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e-Books não podem ter descontos dentro da União Europeia

Os tempos estão a mudar e os elementos digitais estão cada vez mais a substituir os objectos físicos. Um local onde isso se nota cada vez mais é nas livrarias e nos seus elementos mais básicos, os livros.

Se para um utilizador normal um livro de papel é em tudo semelhante a um livro digital, ou também conhecido como e-Book, para a Comissão Europeia esses dois livros têm diferenças substanciais.

E como consequência dessas diferenças, os preços praticados entre ambos têm de ser diferentes e os descontos não podem incidir sobre os livros digitais.

Contrariamente ao que seria de esperar, a Comissão Europeia decidiu agora, via um tribunal, que os livros electrónicos não podem ter qualquer desconto associado a bens.

Este processo foi colocado pela União Europeia contra a França e o Luxemburgo, depois destes dois países terem aplicado taxas de IVA reduzidas aos livros electrónicos desde o dia 1 de Janeiro de 2012.

Segundo o processo que a Comissão europeia instaurou, esses dois países falharam na decisão de aplicar as taxas reduzidas a estes livros electrónicos, por não os conseguirem enquadrar na descrição apresentada e que indica que estes descontos devem ser aplicados a bens físicos.

A decisão do tribunal revela precisamente esse ponto. As taxas reduzidas de IVA podem ser aplicadas a livros de papel, e por isso materializáveis, mas não podem ser aplicadas a livros digitais.

A decisão chegou agora e vai ter implicações para o futuro, declarando assim, de forma tácita e alargada a toda a União Europeia, que estes bens digitais não podem usufruir dos mesmos descontos e regimes de IVA mais favoráveis.

Mas a decisão vai ainda um pouco mais longe e com impedimentos ainda mais restritivos. Ao declarar que os regimes de IVA reduzido não podem ser aplicados a serviços fornecidos electronicamente, a Comissão Europeia prepara-se para colocar limitações de redução de preços a outros bens digitais e que são distribuídos ou fornecidos ao utilizador por via electrónica.

Ao contrário do que se esperaria a Comissão Europeia está a criar barreiras para a adopção das novas tecnologias e dos novos suportes em que a informação circula.

Para além de todos as conhecidas razões ecológicas para optar por um livro digital em detrimento de um livro em papel, está ainda a ser criada uma situação de concorrência desleal e que limitam as escolhas dos utilizadores.

Mesmo com uma decisão de um tribunal superior, é provável que este caso não fique para já decidido e é quase certo que a França e/ou o Luxemburgo contestem esta decisão e o caso suba para outras instâncias.

Desta vez o tribunal decidiu em conformidade com a vontade da Comissão Europeia, mas pode acontecer que num futuro próximo isto mude e o IVA reduzido possa novamente voltar e a ser aplicado, quem sabe, até alargado a outros países onde esta medida ainda não se aplica.

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