IVAucher: Veja já o saldo acumulado relativo a junho
O Programa IVAucher é um sistema de incentivos do Governo português, que permite aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração.
Atualmente já é possível consultar o saldo acumulado em junho com o IVAucher. Saiba como.
Como funciona o programa do Governo?
Para usufruir do programa IVAucher o contribuinte terá de aderir ao mesmo. Para tal existem duas formas:
- Online (via www.ivaucher.pt) e também através da app IVAucher. Em breve deverão estar disponíveis
- Adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui.
O valor acumulado, poderá ser descontado em compras futuras, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
Em junho, julho e agosto os contribuintes acumulam o valor do IVA sempre que pedem fatura com NIF num estabelecimento do setor da restauração, alojamento e cultura.
Em setembro a AT apura o valor final do benefício acumulado com base nas faturas comunicadas.
Em outubro, novembro e dezembro os consumidores pagam até 50% do valor da fatura com o benefício IVAucher em estabelecimentos aderentes.
IVAucher: Como consultar o saldo acumulado relativo a junho?
Consultar o saldo é simples. Para tal basta aceder ao site do e-fatura aqui e depois ir Faturas > Programa IVAucher
O valor acumulado aparecerá em destaque...
São elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo), cujo CAE principal consta da lista aqui disponível.
Onde e como utilizar o desconto?
Para usar o crédito do IVA corresponde às compras, o contribuinte terá de escolher um comerciante, que também terá de aceder ao programa IVAucher. De referir que os comerciantes não terão qualquer tipo de custos associados para aderir ao programa.
Depois de escolhido o comerciante onde gastar o crédito do IVA, pode usar a app IVAucher ou então um terminal de operadores aderentes (rede Pagaqui ou Viva Wallet). De referir também que o contribuinte não pode pagar as suas compras na totalidade. No máximo, o desconto será apenas de 50%. Isto significa, por exemplo, se a sua refeição for de 10 euros, terá um “desconto” de 5 euros, pago com o crédito do IVAucher.
Todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano. O Ministério das Finanças, que garante que não haverá troca de informação além da comunicação do saldo acumulado e do NIF. Será possível ver o saldo em tempo real, através da app ou do site.
Esta nova medida vai funcionar por períodos de 12 semanas e não por trimestre. Na prática, as pessoas terão 12 semanas para acumular o IVA e 12 [semanas] para o descontar.
Este artigo tem mais de um ano
Eu tenho zero. Desde 14 de fevereiro de 2020 que não ponho um pé num restaurante ou hotel.
Parabéns!
sorte a tua.. sabes que ha quem trabalhe num restaurante e tenha família para sustentar
Sabes que há quem trabalhe nums casa de meninas e tenha família para sustentar. Quantas vezes lá vais?
Zero por aqui, e vai continuar assim, comigo os restaurantes não se vão safar pelos próximos tempos.
Nada mau aqui… quase 2.000.000 para gastar.
Deve ser isso, eu para ter 312€ gastei quase 4000€ em restauração e alojamento, imagino quando precisarias de gastar para ter esse valor. Já fiz as contas e vou chegar ao final das férias e não devo chegar sequer aos 1000€ de beneficio.
Viva o cagão do costume!
Pessoa normal com família e hábitos de vida normais, frequento muitos restaurantes e hotéis aos fim de semana e já tive uma semana de férias este ano, só me parece lógico esse nível de despesas uma vez que peço fatura de tudo.
Ou seja, se for mesmo para ajudar, mais vale ir ao restaurante e pagar em dinheiro sem fatura, ou entregar mesmo o dinheiro aos restaurantes conhecidos sem lá comer se quer (se o objectivo é ajudar!). Se gastar o crédito no ivaucher não posso deduzir as faturas correspondentes no IRS. Como a maioria dos portugueses não bate no teto na dedução de alimentação/alojamento, não só estamos a desviar dinheiro que poderíamos descontar no IRS para os restaurantes e afins…
O estado a ser estado…
Basicamente estás a antecipar a utilização do dinheiro, no IRS podes nem chegar a ver esse dinheiro.
Só usa o dinheiro acumulado quem quiser, quem não quiser deixa que as contas são feitas no ano seguinte no IRS.
Desde que não batas no teto com o valor das “alimentação/alojamento” recebes sempre.
e-fatura não é IRS, apenas uma das componentes que compreende o IRS, por isso disse, no IRS podes nem chegar a ver esse dinheiro.
O estado nem sequer participa nestas tretas, basta dizer que almoço todos os dias numa cantina do mesmo (serviços sociais da administração pública) e ivaucher, nem vê-lo!
Cantinas de serviços sociais não contam como é logico, grande parte da tua refeição já está a ser comparticipada.