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Itália multa Cloudflare por não impedir pirataria no seu serviço

Itália decidiu castigar a Cloudflare por violar as normas de proteção dos direitos de autor online. O motivo é claro: incumprimento. Uma recusa prolongada e repetida em aceder ao pedido de cooperação da Autoridade no combate ao acesso a conteúdos pirateados que continuou a circular graças aos serviços tecnológicos disponibilizados pela empresa americana.


Itália multa Cloudflare para a castigar

A multa, superior a 14 milhões de euros, foi notificada a 8 de janeiro de 2026, explica a Agcom. Esta encerra um processo iniciado por “incumprimento da ordem emitida na Resolução nº 49/25/CONS de 18 de fevereiro de 2025”. A Cloudflare não cumpriu a ordem anexa à Lei Antipirataria 93/2023, que exige que a empresa torne inacessível uma série de conteúdos denunciados pelos detentores de direitos de autor através da plataforma “Piracy Shield” para denúncia de abusos.

A Autoridade deixou claro que não se tratava de um convite genérico, mas de uma intervenção concreta para prevenir a exploração: “Adotar as medidas tecnológicas e organizacionais necessárias para tornar o conteúdo disseminado de forma abusiva inacessível aos utilizadores finais”. Na sua reconstituição do processo, a Agcom afirma ter constatado a continuidade da infração mesmo após a notificação da ordem.

A Cloudflare, “mesmo após a notificação da ordem, continuou sem tomar quaisquer medidas para combater a utilização dos seus serviços para a divulgação de conteúdos ilegais”. Daí a penalização, equivalente a 1% do volume de negócios global da empresa. A questão, porém, não é apenas o valor. A medida, recorda a Autoridade, “para além de constituir uma das primeiras sanções pecuniárias na área do direito de autor, assume particular relevância face ao papel desempenhado pela Cloudflare”.

Como não impediu a pirataria, agora paga

De facto, uma percentagem muito grande dos sites sujeitos a bloqueio pela Autoridade, em aplicação da regulamentação sobre a proteção de direitos de autor online, utiliza os serviços oferecidos por esta empresa para divulgar ilegalmente obras protegidas.

Com esta decisão, portanto, a Agcom está a aplicar integralmente a lei anti-pirataria, que “alargou expressamente a lista de partes obrigadas” para incluir “todos os fornecedores de serviços da sociedade da informação”: desde serviços VPN a DNS públicos e operadores de motores de busca. A mensagem é clara: se o conteúdo pirateado depende de infraestruturas e serviços amplamente difundidos, a resposta regulatória procura alcançá-lo no mesmo terreno.

E os números citados no final do comunicado comprovam a dimensão da operação: “Desde a sua adoção em fevereiro de 2024, até à data, com o Piracy Shield, foram desativados mais de 65 mil FQDN e cerca de 14 mil IP destinados à distribuição de conteúdos ilícitos”. Agora, a sanção à Cloudflare eleva o patamar: na batalha dos bloqueios, o fator decisivo passa a ser a responsabilidade de quem mantém — ou fecha — a porta de acesso. Outras operadoras, como a Google, estão a cooperar com a Autoridade. A Cloudflare — segundo a Agcom — segue no sentido oposto.

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