IRS 2023: São estas as datas que tem de saber e guardar
Quer saber as datas para entrega do IRS? O novo ano começou há poucos dias e com um novo ano chega também o novo calendário fiscal.
Saiba quais as datas mais importantes do calendário fiscal para este ano.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.
Principais datas do calendário fiscal de 2023
- Até 31 de janeiro
- Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
- Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo:
- Até 15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar (aqui) e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2022.
- Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
- Comunique a duração do contrato de arrendamento (aqui)
- Até 25 de fevereiro
- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
- disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
- reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS em 2023, relativa aos rendimentos de 2022
- Até 31 de julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.
Este artigo tem mais de um ano
É claro que deveria… 🙂