Em 2019 informámos aqui que todas as compras extra-comunitárias iriam parar na Alfândega a partir de 2021. As alterações estavam previstas iniciar em janeiro de 2021, mas de acordo com os CTT as novas regras para a importação de compras online feitas fora da UE só terão início no primeiro dia de julho de 2021.
Saiba o que muda.
A partir de 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, terminando assim a atual isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros.
Segundo informação dos CTT, o processo de desalfandegamento será mais simples, envolvendo maior automatização, e o preço dos serviços de desalfandegamento será mais baixo.
Todas as compras passam a pagar IVA
- Os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária contendo bens que derem entrada no espaço da União Europeia a partir de 1 de julho de 2021, independentemente da data em que foram adquiridos e do valor do bem, estarão sujeitos a pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros
- Em alguns sites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra
- O IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento.
São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da União Europeia. Existem também alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA:
- Alemanha (Buesingen, Heligolândia)
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
- Grécia (Monte Athos)
- Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano)
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
- Finlândia (Ilhas Aland)
- Dinamarca (Ilhas Faroé)
Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online. Registe-se no Portal de Desalfandegamento e garanta que ao comprar online fora da UE indica o seu telemóvel e email.