As redes sociais permitem-nos ter, de forma rápida, simples e gratuita, acesso a muita informação, sobretudo notícias de última hora de forma a estarmos atualizados, em tempo real, acerca de diversos acontecimentos.
Porém, sabemos que nem tudo o que está na Internet é verdade e deixamos hoje o alerta para os sites que se dedicam à criação de notícias falsas!
É muito comum o utilizador ver uma notícia, sobretudo cujo tema tenha algum impacto, e partilhá-la de imediato na sua rede social, muitas vezes sem ter o cuidado de verificar a fonte, data da notícia, corroborar com outras fontes, etc., e esta situação promove a partilha de notícias falsas e/ou desatualizadas.
Para agravar esta situação, existem sites que se dedicam à criação de notícias falsas, as quais têm sido massivamente partilhadas, sobretudo no Facebook.
Num dos sites tem a seguinte descrição:
O Website 24hnoticias.com permite-lhe criar notícias falsas. Isto tem criado um significante numero de notícias falsas por diversas pessoas que ao verem uma notícia interessante, apelativa, espantosa, ou chocante nas redes sociais com origem neste website sentem-se na obrigação de a partilhar.
Mas… estes sites acabam por ser perigosos pois, para além de incentivarem à criação de conteúdos falsos, não existe propriamente um filtro que limite o tipo de notícias a serem criadas nem a gravidade das mesmas.
Como consequência, vemos diariamente a serem partilhadas notícias falsas com temas de interesse geral, notícias graves, novas leis, acidentes, etc., que são depois partilhadas massivamente, criando uma desinformação viral que acaba até por transcender a Internet e ser motivo de comentários no dia a dia, da ‘vida real’, sem que as pessoas se apercebam de que, no fundo, estão a falar de algo irreal.
Na lei da imprensa, n.º 2/99, artigo 3º, podemos ler que:
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.
Por sua vez, no Decreto-lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, no Artigo 28º:
Difamação, injúria e prova da verdade dos factos
10. É punida com a pena correspondente ao crime de difamação a publicação intencional de notícias falsas ou boatos infundamentados, sendo circunstância agravante o facto de estes visarem pôr em causa o interesse público ou a ordem democrática. Em tais casos admite-se sempre a prova da verdade dos factos.
Podemos encontrar mais informações importantes na legislação do Código Penal.
Como podemos ver pelas imagens, estas ‘notícias’ referem-se sobretudo a temas pelos quais as pessoas sentem curiosidade, facilitando e promovendo a partilha das mesmas. Vemos ainda que as ‘notícias’ são massivamente partilhadas, comentadas ou têm alguma reação das pessoas.