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67% considera que as empresas devem pagar as despesas dos funcionários em teletrabalho

Com a pandemia, muitas empresas não tiveram nenhuma outra opção, a não ser colocar os seus trabalhadores no regime de teletrabalho. Esta modalidade permite aos funcionários trabalharem a partir de casa, conseguindo assim cumprir mais adequadamente as medidas de prevenção contra a COVID-19.

Contudo, apesar de se poupar nalguns aspetos, tal regime acarreta também outras despesas extra, nomeadamente luz, internet, água, etc. Neste sentido, questionámos os nossos leitores se deveriam ser as empresas a pagar as despesas dos funcionários em teletrabalho. E a maioria respondeu que sim.


Devem as empresas pagar as despesas aos trabalhadores em teletrabalho?

Finalizada a questão da passada semana, segue então agora a divulgação de todos os resultados através da análise das 3.018 respostas obtidas.

De acordo com os resultados obtidos, a grande maioria dos nossos leitores, com 67% dos votos, é da opinião que as empresas devem pagar as despesas de água, luz, Internet, etc., aos trabalhadores em teletrabalho (2.011 votos).

Por outro lado, 33% respondeu que não concorda que sejam as entidades empregadoras a pagar estas despesas aos seus funcionários que se encontrem a trabalhar a partir de casa (1.007 votos).

Resultados em gráfico

Para uma melhor perceção visual, segue então o gráfico com os resultados:

Apesar de tudo, esta não deixa de ser uma questão pertinente que levanta alguma discussão e polémica. E, como tal, há quem tenha argumentos fortes de ambos os lados.

Então, se não participou, diga-nos então se considera que devem as empresas pagar as despesas aos trabalhadores em teletrabalho.


Participe na nossa questão desta semana

Questão desta semana:


Nesta rubrica colocamos uma questão sobre temas pertinentes, atuais e úteis, para conhecer a opinião e tendências dos nossos leitores no mundo da tecnologia, sobretudo no nosso país.

Assim, caso queiram ver algum tema votado nas nossas questões semanais, basta deixarem um comentário com o mesmo ou enviem para marisa.pinto@pplware.com.

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