A partir de hoje (12 de julho) e até ao dia 19 de julho, a GNR irá realizar ações de sensibilização e de fiscalização rodoviária intensiva de controlo da velocidade, com o objetivo de promover uma cultura que resulte em comportamentos mais seguros por parte dos condutores e na diminuição da sinistralidade rodoviária grave.
Conheça melhor a Operação “Viajar Sem Pressa” da GNR.
De acordo com as informações da própria GNR, o excesso de velocidade continua a constituir em Portugal uma das principais causas da sinistralidade rodoviária grave, seja pela diminuição do tempo de reação do condutor para fazer face a um imprevisto, ou pelo agravamento das suas consequências em resultado da maior violência do embate.
Importa salientar que quando a velocidade duplica, a distância de travagem quadruplica, e em caso de acidente, a probabilidade de resultarem vítimas mortais ou feridos graves aumenta 8 a 16 vezes.
Operação “Viajar Sem Pressa” da GNR
Esta operação vai envolver militares dos Destacamentos de Trânsito dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito, “que estarão especialmente atentos à infração de excesso de velocidade, uma vez que este período de verão carateriza-se, não só pela realização de grandes deslocações, seja por motivo de férias ou para o gozo de períodos de lazer mais curtos, como também pelo aumento do tráfego rodoviário e do cometimento de alguns excessos, nomeadamente de velocidade, potenciando a ocorrência de acidentes e o agravamento das suas consequências”.
De referir ainda que no ano de 2018, a GNR detetou mais de 22 mil condutores a falar ao telemóvel durante a condução, enquanto nos primeiros meses de 2019 foram detetados cerca de nove mil condutores – saber mais aqui.
Atenção aos pontos na sua Carta de condução
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Para saber quantos pontos tem na sua carta de condução, acedam ao portal das contraordenações.
Leia também…