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Se não tiver ViaCTT pode receber na mesma reembolsos do IVA e IRC

O Ministério das Finanças fez saber através de um despacho normativo que os contribuintes que não tenham aderido à Via CTT ou não comuniquem ao Fisco não serão penalizados no eventual reembolso do IRC ou IVA.

De relembrar que no ano passado vários contribuintes foram multados pelo facto de não terem aderido à caixa postal eletrónica (ViaCTT), no entanto, foram posteriormente reembolsados.


O que é a viaCTT?

Complementar à caixa postal física (correio tradicional), permite a receção do correio em formato digital, remetido pelas entidades emissoras aderentes à ViaCTT, desde que autorizadas pelo titular da caixa.

A ViaCTT não tem nenhum custo para os destinatários. Tal como no correio tradicional os custos são suportados pelas entidades emissoras do correio. Cada pessoa individual ou coletiva pode ter uma caixa postal eletrónica ViaCTT, durante toda a vida ou existência jurídica.

Os CTT são os consolidadores deste correio eletrónico, tendo a responsabilidade de ligação entre as entidades emissoras e os destinatários, assumindo, no mundo eletrónico, o mesmo papel que no correio tradicional.

Principais características do serviço via CTT:
  • A ViaCTT é fiável e garante privacidade
  • A ViaCTT permite a liberdade de escolha
  • A ViaCTT é segura
  • A ViaCTT tem valor legal
  • A ViaCTT é gratuita
  • A ViaCTT está sempre acessível

Mesmo sem ViaCTT, o seu reembolso não será suspenso

De acordo com o despacho normativo…

A suspensão do prazo de concessão do reembolso, verificada antes ou após 1 de janeiro de 2019, (…), por o sujeito passivo não ter comunicado à administração tributária a sua caixa postal eletrónica, cessará com a entrada em vigor do presente Despacho Normativo

Recorde-se que era obrigatório, desde 2012, todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC ou passivos de IVA enquadrados no regime normal terem uma caixa de correio criada no ViaCTT.

E você, já recebeu o seu reembolso?

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