Diz o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Esta notícia surge na sequência de um processo levado a tribunal por parte de vários jornalistas do jornal sueco Göteborgs‑Posten, que viram os seus artigos em formato online serem divulgados através de um serviço de subscrição no site da empresa Retriever através de hiperligações, encontrando-se disponíveis gratuitamente e online noutros locais.
A Retriever, como tantas outras empresas, disponibiliza um serviço de partilha de artigos disponíveis por toda a Internet através de hiperligações. Contudo, além dessas hiperligações não serem dirigidas para o site originário do artigo, não sendo claro para o leitor que está a ser dirigido para outro site, este serviço é pago pelos leitores.
Por esta razão, por não verem reconhecidos os seus direitos de autor, um grupo de jornalistas levou a empresa a tribunal a fim de obter uma indemnização com o argumento de que essa empresa “tinha explorado, sem a sua autorização, alguns dos seus artigos, colocando‑os à disposição dos seus clientes”.
A decisão inicial do Tribunal não deu razão aos jornalistas, pelo que o caso foi levado a recurso e, nessa fase, o Tribunal procurou aconselhamento junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Através da leitura do Acórdão do Tribunal de Justiça pode concluir-se, de uma forma básica, que se os conteúdos já estão disponíveis gratuitamente na Internet, após a sua publicação legal, e não estiveram sujeitos a restrições, sejam elas de que natureza forem, como por exemplo uma assinatura. Dessa forma, a sua divulgação a um novo público não pode ser vista como uma violação aos direitos de autor da União Europeia.
Concorda com esta avaliação do Tribunal de Justiça da UE?