A Altice Portugal vai avançar com a impugnação da decisão final da ANACOM que determina uma redução unilateral dos preços da Televisão Digital Terrestre (TDT) em 15,16%, decisão essa tornada pública em novembro de 2018.
A ANACOM aprovou em novembro de 2018, determinar à MEO a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de televisão digital terrestre (TDT) de 885,1 mil euros por Mbps, a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a MEO cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT.
Em comunicado, a Altice Portugal refere que “não resta outra alternativa senão impugnar a decisão do regulador, porque considera que esta redução de preços carece de fundamentação jurídica, técnica, económica pondo em causa o futuro da TDT com prejuízo para todos os utilizadores“.
De acordo com a empresa de telecomunicações:
- os preços da TDT praticados hoje estão abaixo dos preços fixado no concurso público.
- os preços a praticar com os operadores de televisão serão inferiores aos da proposta da Altice Portugal que foi vencedora do concurso público para atribuição da licença para o MUX A. Recorde-se que estes preços foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores, e anexos à proposta vencedora do concurso público em 2008.
- os preços agora fixados estão abaixo dos custos, como a própria ANACOM reconhece.
A Altice Portugal reforça que esta determinação da ANACOM vem aprofundar o quadro de incerteza jurídica e de quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT, comprometendo seriamente a sustentabilidade, qualidade e o futuro desta plataforma com prejuízo do interesse público, da qualidade do serviço e dos milhares de utilizadores. Este comportamento e postura do regulador coloca em causa a disponibilidade de qualquer operador privado em relação a esta plataforma de serviço público, comprometendo projetos nacionais de interesse público.
Este quadro de incerteza jurídica e de imposição à Altice Portugal de alterações unilaterais tem sido recorrente no projeto TDT e tem onerado a Altice Portugal nomeadamente considerando:
- (i) a inexistência do 5º canal;
- (ii) os custos suportados pela Altice Portugal com os investimentos necessários ao cumprimento das obrigações de reserva de capacidade não ocupada (5o canal e canal HD partilhado);
- (iii) os custos suportados pela Altice Portugal, com a decisão da ANACOM de 01.10.2015 que impôs, sem qualquer compensação, novas obrigações de cobertura de TDT por via terrestre, sendo que a TDT por satélite está disponível em todo o território nacional;
- (iv) a alteração imposta pela ANACOM no final de 2010, dos canais 61, 64 e 67 e que implicou um investimento adicional pela Altice Portugal superior a €2 milhões que continua por compensar;
- (v) a Lei 33/2016, que definiu um quadro de regras e princípios que não existiam na data em que o concurso TDT foi lançado e com o qual a Altice Portugal não poderia contar.
Num contexto desta gravidade, não resta à Altice Portugal outra solução que não seja impugnar aquela decisão e solicitar judicialmente a compensação que considera ter direito pelos prejuízos causados por sucessivas alterações unilaterais do contratado por parte da ANACOM, refere a Altice em Comunicado.
Caberá ao Regulador e ao Governo preparar, desde já, o caminho para assegurar a prestação deste serviço de relevante interesse público após o final da licença atual, relativamente à qual a Altice Portugal não irá exercer o direito de solicitar a respetiva renovação, atendendo ao quadro de crescente incerteza jurídica e contratual que tem caracterizado o desenvolvimento da TDT em Portugal.