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Queixa apresentada contra o uso ilegal de crianças em publicidade

Basta ligarmos a televisão e esperar pela publicidade para verificarmos que, em muitos dos anúncios, são utilizadas crianças, muitas bem pequeninas, onde são elas as protagonistas de determinada marca.

O tema das crianças na publicidade sempre foi muito controverso e, agora, a Associação Portuguesa de Direito ao Consumidor apresentou queixa à Direcção-Geral do Consumidor devido à utilização ilegal de crianças em publicidade.

A APDC, Associação Portuguesa de Direito do Consumo apresentou, nesta segunda-feira, queixa na Direcção-Geral do Consumidor contra algumas marcas e empresas que utilizam crianças em anúncios publicitários, de forma ilegal.

Em declarações à Lusa, Mário Frota, presidente da APDC, lamentou que “a lei não seja observada e cumprida”. Mário Frota cita mesmo o Código da Publicidade onde se encontra a informação de que “os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado”, como fraldas, brinquedos e roupas de criança.

Mário Frota afirma ainda que, nos últimos dias, foram já apresentadas queixas contra marcas como Skip, Vodafone, Fairy, Seat e Calvé por estas utilizarem, de forma ilegal, as crianças nos seus anúncios publicitários “sem que o produto em causa lhes seja sequer dirigido”, como indica o presidente da associação.

Anúncio da Skip

Mas as críticas a estes anúncios não ficam por aqui pois Mário Frota afirma ainda que “as crianças estão a ser utilizadas como isco para os consumidores, porque para além de terem uma imagem que seduz são mão-de-obra barata. É uma nova forma de exploração infantil” avançando ainda que cerca de “30 a 40% do orçamento das famílias europeias é influenciado pelas crianças, que acabam por ser alvo das campanhas publicitárias numa lógica de aumento do volume de vendas”.

Uma crítica é deixada em especial ao governo, onde o presidente da APDC denuncia que “o Estado português está em completa inércia e são várias as marcas que continuam com esta aberração, que é preciso travar o mais rápido possível porque estão em causa direitos fundamentais das crianças […] O menor não tem capacidade para comprar, a não ser o que estiver ao alcance da sua maturidade, mas tem capacidade para exigir a aquisição do que quer que seja depois de induzido pela publicidade, que se aproveita do seu fraco entendimento”.

Anúncio da Vodafone

Mário Frota defende que seria bom que os referidos anúncios fossem suspensos uma vez que “violam ostensivamente a lei”, referindo que “devia existir uma suspensão provisória, à semelhança do que acontece com as providências cautelares, que visam evitar a consumação da ameaça”.

Apesar de, até à data, ainda não haver qualquer posição da Direcção-Geral do Consumidor, Mário Frota indica que a APDC já remeteu uma carta ao Ministro da Economia – António Pires de Lima – pedindo a intervenção da tutela e a revisão do artigo 14.º do Código da Publicidade, dedicada ao uso indevido de menores na Publicidade, para que se consiga proibir a publicidade infanto-juvenil até aos 12-14 anos, à semelhança do que acontece em países como o Canadá, Suécia e Noruega.

Mário Frota adianta ainda que está já agendada, para Setembro, uma reunião com o presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco para discutir esta situação.

via | LUSA

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