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Publicação de imagens de crianças na net proibida por tribunal

Por diversas vezes já aqui alertámos para alguns dos perigos da publicação de crianças nas Internet. Toda a vida se tiraram fotos às crianças, toda a vida se mostraram os álbuns das crianças à família e aos amigos. Mas as redes sociais vieram transformar essa partilha e, muitos dos que a fazem, não estão de todo conscientes para os perigos.

Agora, o Tribunal da Relação de Évora vem proibir um ex-casal de publicar as fotografias da filha de 12 anos nas redes sociais. Conheça as razões!

A legislação não é clara nem devidamente actualizada quanto às diversas práticas que são exercidas na Internet, e existem decisões que partem muito da sensibilidade dos juízes para os casos em concreto.

Será que não posso decidir o que faço com as fotos dos meus filhos?

Pensemos em duas situações: se tirar fotos aos meus filhos e as vender a uma rede de pedofilia, é um acto condenável. Se publico fotos dos meus filhos na Internet, na minha conta de Facebook, é algo normal, sem qualquer condenação?

Na verdade, a segunda hipótese, é um acto com “boas intenções”. Quem o faz, julga que está a partilhar as conquistas dos filhos (sobrinhos/filhos dos amigos…) com os seus amigos, sem malícia. Mas, na verdade, as fotos estão a ser partilhadas com o mundo. Cada vez mais se sabe que a privacidade é algo que quase não existe na Internet e as fotografias que julgávamos estar a partilhar “apenas” com os 600 amigos do Facebook, estão a ser partilhadas para uma rede sem número finito de pessoas (bem e, muitas, muito mal intencionadas).

Por causa da sensibilidade desta questão, e das inúmeras opiniões divergentes relacionadas com a partilha de fotos de crianças na Internet, um ex-casal viu-se obrigado a recorrer ao tribunal para entrarem em consenso quanto à divulgação das fotografias da sua filha nas redes sociais.

A decisão foi clara: os dois progenitores estão proibidos pelo Tribunal da Relação de Évora de divulgar nas redes sociais as fotos da filha de 12 anos.

Esta imposição é uma obrigação dos pais tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação. Na verdade, os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer. São pessoas e, consequentemente, titulares de direitos.

Nesta sentença, os juízes referiram que as crianças têm direito a ter a sua imagem salvaguardada. Além de ser um acto contra a decisão racional das crianças, muitas das imagens partilhadas poderão vir a cair na teia dos predadores sexuais, como se de um catálogo se tratasse.

Tal como estão proibidos de publicar as fotos das crianças, os pais estão também impedidos de divulgar nas redes sociais dados que permitam localizar ou identificar a menor.

Ainda assim, há que notar que não existe ainda qualquer decisão concreta que proíba a partilha de menores na Internet, de uma forma generalizada. Como tal, deixamos-lhe uma lista de 10 fotos dos seus filhos que não deve publicar na Internet. Acedendo ao artigo completo, aqui, poderá ainda perceber o porquê de cada uma destas 10 escolhas:

Qual a sua opinião quanto à decisão do Tribunal da Relação de Évora?
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