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Lei já em vigor! Se tem mais de 50 mil euros na sua conta o fisco vai saber

Até 31 de julho de cada ano, as informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros vão ser comunicadas ao fisco.

A lei foi publicada em Diário da República na passada quinta-feira e entrou em vigor já esta sexta-feira, 15 de fevereiro.


O Artigo 10.º-A da Lei n.º17/2019 define que o regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. De acordo com o ponto 1:

As instituições financeiras reportantes sujeitas ao cumprimento das regras previstas no capítulo ii e no anexo a que se refere o artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, na sua redação atual, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.

Segundo revelado pelo Jornal de Negócios, caberá depois ao Fisco avaliar se tem ou não motivos para avançar com uma inspeção e solicitar informação mais completa e que contenha, nomeadamente, os movimentos das contas. Este ano seguirão já os valores de 2017 e de 2018.

De relembrar que o ministro das Finanças, Mário Centeno, esclareceu que a Autoridade Tributária terá acesso ao saldo, mas não aos movimentos das contas.

O governante considerou ainda que tal medida é de “extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal” ao dar um “elemento adicional à Autoridade Tributária para apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes”.

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