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IRS: São estas as despesas que lhe “dão” dinheiro

Não se esqueça do IRS de 2020! É já na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro, que os contribuintes têm de registar todas as faturas pendentes relativas a 2020.  Este ano a validação das faturas pode ser realizada através do portal e também através da nova app do fisco.

Saiba quais as despesas que lhe poderão dar um desconto no IRS.


IRS de 2020 – valide já hoje as suas faturas

É verdade, agora já não há muito que possa fazer até porque a maior parte das faturas já estão registadas, pois, são referentes a 2020 . No entanto, é importante que as valide para assim conseguir obter o máximo de deduções e a “fatura” do IRS não ser tão elevada.

No que diz respeito à declaração de IRS de 2020, tal como aconteceu em outros anos, cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros. Mas há outras despesas…

SAÚDE

  • Dedução: 15% das despesas de saúde
  • Limite: 1000 euros

EDUCAÇÃO

  • Dedução: 30% das despesas de educação
  • Limite: 800 euros

HABITAÇÃO

  • Dedução: 15% das despesas da rendas
  • Limite: 502 euros
  • Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
  • Limite: 296 euros

LARES

  • Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
  • Limite: 403,75 euros

DESPESAS GERAIS

  • Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
  • Limite: 250 euros por contribuinte

Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as faturas pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas. Saber mais aqui.

A validação também pode ser realizada via Portal eFatura. Não se esqueça de indicar a data de início e a data de fim, assim como a situação.

Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. 

De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.

Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Conheçam aqui todas as datas.

 

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