IRS: Faça já contas ao ordenado que vai receber em Maio
Tal como tínhamos informado é já em Maio que vão existir mudanças nos ordenados! Esta situação acontece porque há novidades nas tabelas de retenção na fonte que afectam já os ordenados deste mês. Conheça as principais novidades.
O Governo publicou ontem as novas tabelas de retenção do IRS. Estas tabelas deverão conjugar-se com as tabelas relativas à sobretaxa.
Segundo as novas tabelas de retenção na fonte, os solteiros e casados que não tenham filhos vão fazer em Maio a mesma retenção na fonte que faziam em 2015 para os três níveis de rendimento que a agência Lusa comparou (805 euros, 1.545 euros e 3.069 euros brutos por titular) e que os agregados com um filho vão passar a fazer uma retenção na fonte inferior para o nível mais baixo de rendimentos e superior para os outros dois.
Solteiros
Um solteiro sem filhos fará em Maio a mesma retenção na fonte que fazia em 2015.:
- Se tiver um ordenado, por exemplo, até 805€ deverá reter 8,5%, o que corresponde a 68€;
- Se tiver um ordenado até 1.545€ deverá reter 277,5€;
- Se tiver um ordenado até 3.069€ deverá reter 855€;
Se não for casado, com ou sem filho, confira qual deverá ser a sua retenção.
Casados, 2 titulares
A partir de Maio, um casal sem filhos e com um rendimento bruto mensal de 805 euros cada um vai continuar a fazer uma retenção na fonte de 68 euros. Se o casal, com esse rendimento, tiver um filho vai fazer uma retenção na fonte de quase 45 euros.
Já um casal que não tenha filhos e em que cada um receba 1.545 euros por mês continua em Maio a fazer a mesma retenção na fonte, de cerca de 277 euros por mês. Mas, se o mesmo casal tiver um filho vai passar a fazer uma retenção de 265,5 euros a partir de maio, mais 1,5 euros do que fazia em 2015.
Caso cada titular aufira 3.069 euros por mês, este casal fará em Maio a mesma retenção que fazia em 2015 se não tiver filhos (de 855 euros) mas, se tiver um filho, a retenção na fonte será de 840 euros em Maio.
Pensionistas
Já um casal de pensionistas (quer seja casado ou não casado) em que cada elemento receba 805 euros mensais fará em Maio uma retenção de 48 euros por mês, o mesmo valor que já ficava retido no ano passado.
No caso de auferir 1.545 euros por titular vai continuar a fazer em Maio a mesma retenção na fonte que fazia em 2015 (de 247,5 euros) mas, se o rendimento por titular for de 3.069 euros, vai passar a fazer uma retenção na fonte inferior a partir de maio face ao que ficava retido em 2015 (de 870 euros, ou seja, menos 45 euros).
Este artigo tem mais de um ano
Por causa de um 1€ perco 37€ 🙁
Vi mal, afinal “so” perco 22€ tenho de falar com os RH
Ok.
ainda dizem que não ha aumento de impostos :S
Um aumento das retenções não é um aumento de impostos. Na verdade, embora os escalões se tenham mantido, houve um ligeiro aumento no tecto de cada escalão, o que corresponde até a uma descida de impostos.
Quem não quer é como quem não vê…
Informação útil a quem faz ou queria fazer do IRS um “MEALHEIRO”, nos rendimentos de categoria A, B e H. Podem pedir à entidade patronal em causa que o valor do IRS retido, normalmente todos meses, seja na taxa inteira superior à que lhe seria aplicada normalmente.
Como podem ver pela transcrição do artigo 98 (Retenção na fonte- regras gerais), n º 6, ao que me refiro:
Artigo 98.º, nº 6 – Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
Pode parecer absurdo, pois obviamente vão receber todos meses menos alguns euros, mas em muitos casos até compensa aquando depois da entrega do IRS, em que no cálculo final irão pagar menos ou receber mais, conforme os casos.
3 Exemplos ao que me refiro:
1º – Solteiro, sem filhos, com um rendimento mensal até 805 Euros, como o artigo aqui dá como exemplo, seria-lhe retido todos os meses um valor de 8,5%, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 11%.
2º – Casado, único titular, 2 filhos, com um rendimento mensal até 1.068 Euros, seria-lhe retido todos os meses – 4,2 %, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 5,2%.
3º – Casado, dois titulares, 1 filho, com um rendimento mensal até 912 Euros, seria-lhe retido todos os meses – 8,1%, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 9,6%.
ATENÇÃO: Nunca podem pedir que o valor retido seja inferior ao que seria de forma normal, estariam ambas a as partes – Sujeito Passivo e Entidade Patronal, a infrigir a lei em vários pontos.
A retenção superior do IRS, só pode subir para o escalão superior imediatamente a seguir, não 2 ou 3 escalões superiores, pelo menos não tenho conhecimento que seja legal que seja mais que um escalão.
onde se lê – “… queria fazer do IRS…” deve se ler: “…queira fazer do IRS…”.
Homem cale se que n percebe nada disto. Deve ser mariconso
Fairline, o que estás a dizer tecnicamente está correcto mas o raciocínio está errado.
Como disse acima, por um 1€ estou um escalão acima por causa disso perco 22€. Claro que no IRS posso o ir buscar, mas para isso tenho de fazer despesas e eligiveis. Ou seja, se o quiser poupar não posso.
Podes sim, geralmente quem está no limite inferior do escalão recebe e quem está no superior paga. Faça as contas
Este ano so recebo 2500 de irs..este pais está uma vergonha. Nao vale a pena ter filhos em portugal
Faz filhos para receber dinheiro é?
Este mundo anda mesmo de cabeça para baixo…
deve receber bem deve.
quem ganha também aos 10 mil desconta logo aos 30%’s.
O rendimento bruto engloba o valor total a receber mensalmente sem descontos ou refere apenas o vencimento base? Obrigado!
Dequelar 600 e receber 1000
Bem, como tenho uma filha acabaram por roubar-me mais 2,5%. Gatunos que roubam para poderem degradar ainda mais o país. O incentivo à natalidade está morto. Mesmo que optasse por ter mais um filho ainda assim roubavam mais 2%. Um ganho de 0,5% para duplicar despesas familiares. Loucos, loucos, gatunos, incompetentes. Desculpem o desabafo!
inscreve-te numa psicóloga acho que precisas de um apoio psicológico.
Mas quem quer pôr filhos neste Mundo?
Tenho lido os teus comentários por aqui e agora calhou-me: és mesmo mentecapto!
PEdro Pinto, andas-te a fotografas para os lados de Viana do Castelo
Só quero chamar a atenção para uma coisa.
Não é, um solteiro sem filhos, um casal sem filhos, e por aí fora.
O termo a usar é sem dependentes.
Porque eu tenho um filho com 26 anos, e o meu enquadramento é,
em casal sem dependentes, apesar de ele depender de mim e da minha
mulher, pois infelizmente está desempregado, mas faz as necessidades
na minha casa de banho, tem que comer à minha mesa, tem que dormir
num quarto meu, não tem nada dele. Mas não é dependente, para o fisco
ele vive do ar (que por acaso até ainda é de borla).
E repito eu tenho um filho.
Realmente.
O meu comentário anterior não aparece. Chamei à classe politica uma cambada de ….ulos….
Porra, andamos a pagar impostos para nada, praticamente não temos direito a quase nada…
Eu usei o termo de filhos por ser o mais comum, por vezes quando escrevo aqui algo tento usar termos mais de senso comum do que termos técnicos/específicos, que é dependentes sei eu muito bem!! Um enteado por exemplo também pode ser um dependente, como nos casos de adopção sejam ela plena ou restrita.
Uma pergunta para quem souber responder…
Gostaria de saber para quem for não residentes fiscais em Portugal, mas num outro país dentro da UE, tendo acções e obrigações num banco português, poderá ficar isento da taxa de retenção de 28% em Portugal sobre os dividendos e juros respetivamente? Dado que não faço IRS em Portugal, têm cobrado a taxa dos 28%, mas o justo era ser isento e declarar no país de residência fiscal! As finanças embaralham-me completamente com a explicação e o banco não quer ser responsável de qualquer informação nesse campo , remetendo para as finanças!
Se tu ajudar:
O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal e sendo os rendimentos divididos em 6 diferentes categorias.
essoas abrangidas
Tributação
Residentes – São tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro)
Residentes não habituais – São tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, a uma taxa fixa de 20% relativamente aos rendimentos derivados de atividades de “elevado valor acrescentado”. Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação, em determinadas circunstâncias
Não residentes – São tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal
Mais ainda:
Conta Não Residente
IRS
Os juros vencidos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva, à taxa de 28%.
Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e o país da residência do titular não residente, a taxa de retenção na fonte definitiva pode ser reduzida para a taxa prevista na CDT aplicável. Para este efeito, o titular não residente deve cumprir os formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista na CDT.
Sem prejuízo da retenção na fonte do imposto em Portugal, se existir acordo ou convénio, celebrado entre Portugal e o Estado da residência do titular não residente, que vise permitir que os juros sejam sujeitos a uma tributação efetiva em conformidade com a legislação aplicável neste
último Estado, e se o titular não residente for o beneficiário efetivo dos juros, estes rendimentos serão tributados no Estado da residência do titular não residente, à taxa aplicável nesse Estado.
Para este efeito, o banco prestará à Direção-Geral dos Impostos informações sobre a identidade e residência do titular não residente, a identidade e endereço do banco, o número de conta não residente do titular e o montante dos juros. Por sua vez, a Direção-Geral dos Impostos comunicará estas informações às autoridades fiscais do Estado onde resida o titular de forma a garantir a tributação nesse Estado.
Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 35%, os juros vencidos a favor de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas numa jurisdição sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças
Não podes ficar isento. Da mesma forma que pagas 15% dos dividendos no EUA e pagas imposto no país onde vives. Dupla tributação é espetacular 😀
Os rendimentos de acções e obrigações insere-se na categoria G/G1 (conforme os casos), seja cá ou onde vive nunca ficariam isentos, e não haverá dupla tributação dos mesmos desde que seja com um país com que Portugal tenha acordo sobre os rendimentos.
Vai um link onde fala um pouco sobre isso, que explicar por aqui torna-se complicado, pois cada caso é um caso…
http://www.economias.pt/como-declarar-a-venda-de-acoes-no-irs/
Que tipo de cidadãos são reembolsados em 2500 € cá em Portugal? O estado anda a devolver o que lhe pagam ? Não admira que andem falidos,,,,,
Bom dia,
Pode ser “simples” explicar esse reembolso
Casado, dois titulares, tributação conjunta
Titular A, rendimento de 2000 euros mês
Titular B, rendimento pensão 500euros mês
Titular B, incapacidade de 70%
Despesas de saúde…
Meramente hipotético este exemplo, pelo facto de haver um dos elementos com incapacidade, o cálculo é totalmente diferente. Claro que isto é um caso que infelizmente acontece.
Há inúmeras situações, mas o objectivo do IRS é não receber nem pagar na nota de liquidação! É sinal que as retenções ao longo do ano estão corretas.