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IRS: Afinal onde estão as Despesas do Anexo H?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. Jose Valente says:

    Duas questões:
    Afinal quais os prazos de entrega das declarações de IRS?
    Quando o anexo H, não aparece, o seu preenchimento pode ser acrescentado digitalmente , ou tem de ser preenchido em papel, nomeadamente as rendas pagas?
    Obrigado

  2. Ricardo Ruivo says:

    A esta altura do campeonato j não deviam dizer a última parte. Porque os períodos foram alterados e a categoria A e H para o período do mês de abril 1 a 30 e as outras categorias o mês de Maio 1 a 31

  3. Branets says:

    Qual o prazo para apresentar a declaração de IRS?
    …….
    Categoria A e H: de 15 de Março a 15 de Abril ….. ERRADO
    Outras categorias: de 16 de Abril a 16 de Maio…. ERRADO



    Categoria A e H: durante o mês de Abril ….. CERTO
    Outras categorias: durante o mês de de Maio…. CERTO

    • Vítor M. says:

      Sim, em abono da verdade é o seguinte:

      Assim, de acordo com o artigo 60.º do Código do IRS, os dois prazos para entregar o IRS são os seguintes:

      – 15 de março a 15 de abril: Para todos os contribuintes que tenham rendimentos dependentes ou aufiram pensões, independentemente de entregarem em papel ou via ‘online’;

      – 16 de abril a 16 de maio: Para os restantes contribuintes, que tenham auferido rendimentos de trabalho independente, tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais e rendimentos de outras categorias.

      Excecionalmente os prazos foram adiados
      No entanto, a título excecional, o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim sendo, de acordo com informação oficial, a primeira fase da entrega do IRS – para os trabalhadores dependentes e pensionistas – tem início a 1 de abril e termina no dia 30 do mesmo mês. Já a segunda fase – para trabalhadores independentes e restantes rendimentos – tem início no dia 1 de maio e vai até dia 31 do mesmo mês.

  4. Carlos Pereira says:

    Alguem está com problemas na aplicaçao (versao 2016.1.1) ao fazer SIMULAR com o erro:

    Nao foi possivel comunicar com o servidor.
    Por favor tente mais tarde.

    Estou com este erro desde ontem logo ao inicio do dia…
    Ja testei varios windows, pela aplicaçao, pelo firefox e por aí fora…

    Obrigado

    • jonas says:

      tenho o mm problema amigo!… vários windows plantaformas x32 x64 (firefox, IE) via aplicação etc e nd!…. vou esperar uns dias logo se verá.. corro a ver se tem erros e nd, sp k vou simular/validar erro de comunicação!…

    • Sérgio says:

      A mim também me acontece o mesmo. Tentei pelo programa do modelo 3, IE, Firefox…e nem sequer me deixa fazer a simulação.
      Se alguém souber duma solução, fico agradecido.
      Abraço

      • Michael says:

        Mais abaixo o senhor Miguel indicou como solução a hora do computador.
        Tente acertar a hora do seu computador com a hora de um site que dê a hora correta actual.
        Comigo funcionou.

        • Maria says:

          Obrigada. Fiz o mesmo e funcionou.

          • Nuno says:

            Tinha a mesma mensagem desde 6ª feira. Segui a sugestão do Michael e da Maria e fiz o acerto da hora (estava cerca de 5 minutos desfasado do relógio do Observatório Astronómico de Lisboa). Resultado: problema resolvido. Obrigado!

    • Xqdtocos says:

      Tem de fazer “download” de novo e reinstalar a aplicação. Antes, desinstale a aplicação que tinha utilizado.
      Isto deve-se ao facto de terem sido nabos na fórmula que utilizaram para a base de incidência da sobretaxa (descobriram que as simulações “davam” um extra de várias centenas de euros).
      Daí que, na 6ª feira de manhã, o Portal tenha estado “em baixo”. Viram por aí o “sistema”, o tal primo que a gente tem em todo o lado, quando a informática não ajuda?

    • Jose Feio says:

      Tem que usar o Internet explorer. O erro não aparece.

  5. Ricardo Ruivo says:

    Quanto aos dados o anexo H podem ou não ser carregados, eles já estão nas finanças logo podem ou não carrega-los através das aplicações online ou offline para isso há uma área para indicar isso no anexo H quadro 7 (acho eu, pois agora não tenho isso a vista) mas de qualquer maneira se adicionar o anexo H e validarem as declaração ea detecta um “erro” que consiste na vossa vontade de confiar no que está declarado no e-fatura ou se faltou alguma coisa e querem eendar esses valores. Vejam isso.

  6. Eduardo Nuno says:

    Hoje quando preenchi e simulei o meu IRS com o anexo H usei os valores da AT. Com cônjuge e um dependente. Verifico que a soma das deduções disponíveis no e-fatura não corresponde com a indicada na simulação. Qual será o motivo?
    Obrigado

    • Hélio says:

      As despesas de saude e educação dos dependentes, são inseridas manualmente.

      • Matias says:

        Não.
        Essas despesas estão no efatura no n.º contribuinte do dependente.
        Ao identificar o dependente com o n.º de contribuinte em campo próprio, a simulação fará as contas.

    • Miguel Sousa says:

      O motivo é o valor do IVA. Tudo o que seja reembolso das despesas de IVA (restauração, cabeleireiro e reparação automóvel) não são acrescentadas ao valor total. Deves somar só as despesas passíveis de IRS: Despesas gerais, Saúde, Habitação e Educação.
      Os outros campos são calculados à parte e não são passíveis de utilização na simulação.

      • Sergio says:

        As despesas gerais também são calculadas á parte ! no Quadro inicial informa isso mesmo. Não aparecem na simulação.
        O barclays tem 4 nifs ? é que coloco esse que vem no fundo da carta e dá erro ! e por isto mesmo ainda nao coloquei o irs.
        Outra coisa, com a opção SIM tenho de incluir o imovel então no quadro 7 ( usei um nif da cgd so para simular visto que o do barclays nao aceita ) e no reembolso desta forma dá mais 200 euros do que a opção NAO !

      • Carla Teixeira says:

        A minha dúvida é semelhante à do Eduardo Nuno, mas confesso que não percebi muito bem a vossa explicação.
        O meu caso é o seguinte… o somatório dos valores que o e-fatura indica que eu + a minha dependente vamos receber é bastante inferior ao valor que me dá na simulação do IRS (portal das finanças), mesmo que eu assinale a opção “Sim” do quadro 6C do anexo H e preencha tudo manualmente (as minhas despesas e as da minha filha).
        Estamos a falar de uma diferença de 1100€!
        Alguém me consegue explicar o motivo, por favor?

      • André says:

        Boas,

        entrego o meu IRS este mês e também estou com esse problema. No anexo H introduzo os valores que dizem respeito à educação e saúde. Na simulação final o valor a receber é bastante mais baixo do que o suposto. Os reembolsos das despesas de IVA da restauração, cabeleireiro e reparação automóvel não estão inseridos neste valor final? Exemplo: na simulação final o valor a receber é de “300€”. A esses “300€” ainda vai ser adicionado o valor do reembolso de IVA da restauração, cabeleireiro e reparação automóvel?

        Ajudem-me porque já estou a dar em doido com esta simulação.

        Obrigado

  7. Rodinh says:

    como fica a situação do efactura?
    eu não vejo os valores em lado nenhum…

  8. Pedro H. says:

    Quero aproveitar esta situação para dar conta de um problema com a aplicação.
    Para quem tem uma casa arrendada, é preciso saber qual o Artigo ( provavelmente o Artigo que rege o aluguer de casa ). Este passo ainda não sei, mas presumo que seja o 78º, mas irei verificar na segunda feira.
    O problema com a aplicação em si é este:
    – A minha senhoria faleceu, e o filho herdou o contrato. Acontece que as Finanças auto-preencheram apenas o tempo em que ela estava viva e não os meses restantes que o filho recebeu a renda.
    Ao tentar colocar mais um beneficiário das rendas, a aplicação não permitiu.

    Desde já fica o aviso para quem estiver numa situação similar

    • Ricardo Silva says:

      Boa noite Pedro,

      Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
      Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.

      Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.

      Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).

      Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.

      Obrigado

      Ricardo Silva

      • cm says:

        O número do artigo e está nos recibos do e-arrendamento, e sim, o anexo H deve se colocar preenchido com os dados da casa arrendada, caso contrário as rendas não entram..por isso os valores os diferentes, aconteceu-me o mesmo, deve ser para ver se alguém se esquece e pagam menos..

        • carla says:

          sim o numero de artigo e facção e tipo está nos recibos electrónicos que temos na parte do arrendamento no portal. e sim temos que por manualmente no anexo H quadro 7 senão não contam

          • Sandra says:

            Boa tarde,

            sendo eu inquilina, como faço para ter acesso ao recibo, para poder tirar os dados?
            obrigada

          • Waylle França says:

            Referente à declaração dos arrendamentos pagos, se você for o inquilino, deve ser preenchido o Anexo H, quadro 6 letra C, e não o quadro 7.

    • Samuel D. says:

      O artigo consta da caderneta predial e é a identificação do edifício.

    • Miguel Sousa says:

      O artigo é o artigo matricial da casa, deves ter isso no contrato de arrendamento, logo a seguir à morada da habitação. Costuma estar com a designação “Inscrito na matriz xxxxxx (freguesia) do artigo yyyyy fracção hhh” São estes 3 campos que são obrigatórios de preencher. Quem já tenha passado recibos electrónicos, é o artigo que se encontra no fundo do recibo.

  9. Amadeu Esteves Diniz Tavares says:

    Efectivamente acabo por não saber se está incluído o valor dos juros pagos ao Banco, que deveria ter sido comunicado pela entidade bancária ao Fisco. Inclusivamente não há a hipótese de considerar ao casal (C) a posse da casa.
    Será que não se preenche o anexo H?

    • Carlos M says:

      Tem de preencher sempre o anexo H, se tiver juros de empréstimos bancários ou rendas de HABITAÇÃO PERMANENTE.
      Neste caso, mesmo que não queira alterar nada do site do efatura há dois campos gerais do anexo H que terá SEMPRE de preencher:
      – um campo onde tem a opção de dizer que aceita tudo o que está no efatura. Se a opção for não, atenção que terá de registar todos os valores do efatura no anexo H e os da efatura deixam de contar.
      – ADICIONALMENTE AO CAMPO ANTERIOR, terá de encontrar o quadro onde terá de identificar a habitação própria e permanente. Em caso de empréstimo, o MUTUANTE é o NIF do banco.
      Só neste caso é que a aplicação ao simular vai buscar os dados dos juros dos empréstimos ou rendas (acho que esta situação ocorrerá se existir mais do que uma casa… mas só uma conta como HABITAÇÃOO PERMANENTE).
      Esta foi a minha experiência, mas o efatura, NÃO AO SIMULAR, MAS QUANDO FIZER A ENTREGA DO IRS, vai alertar que tem de preencher os dados da habitação própria permanente, se tiver valores no efatura.

    • Carlos M says:

      Tem de preencher sempre o anexo H, se tiver juros de empréstimos bancários ou rendas de HABITAÇÃO PERMANENTE.
      Neste caso, mesmo que não queira alterar nada do site do efatura há dois campos gerais do anexo H que terá SEMPRE de preencher:
      – um campo onde tem a opção de dizer que aceita tudo o que está no efatura. Se a opção for não, atenção que terá de registar todos os valores do efatura no anexo H e os da efatura deixam de contar.
      – ADICIONALMENTE AO CAMPO ANTERIOR, terá de encontrar o quadro onde terá de identificar a habitação própria e permanente. Em caso de empréstimo, o MUTUANTE é o NIF do banco.
      Só neste caso é que a aplicação ao simular vai buscar os dados dos juros dos empréstimos ou rendas (acho que esta situação ocorrerá se existir mais do que uma casa… mas só uma conta como HABITAÇÃOO PERMANENTE).
      Esta foi a minha experiência, mas o efatura, NÃO AO SIMULAR, MAS QUANDO FIZER A ENTREGA DO IRS, vai alertar que tem de preencher os dados da habitação própria permanente, se tiver valores no efatura.

      • Raul says:

        Carlos M,

        O que você escreveu está errado, é tudo ao contrário e em vez de estar a contribuir para esclarecer as pessoas, assim só baralha ainda mais…

        Este é o procedimento correto:

        Este ano os valores das deduções à coleta (educação, habitação, saúde, encargos com lares, despesas gerais familiares) são automaticamente calculados pelo Fisco, com base nas despesas que foram realizadas pelos contribuintes ao longo do ano e que foram comunicadas à Autoridade Tributária e que constam no E-Fatura e na nova página que foi lançada no Portal das Finanças a 15 de março deste ano. Por isso, se consultou esta página e viu que os valores apurados pelo Fisco estavam corretos, não terá de inscrever estas despesas no Anexo H. Basta apenas assinalar a opção “não” do quadro 6 C do Anexo H.

        – No entanto, se notou alguma inconformidade entre as despesas que foram apuradas pelo Fisco (e que constam no Portal das Finanças) e as faturas que tem em seu poder então poderá inscrever no Anexo H, as despesas que tem guardadas, relativas a todos os elementos do agregado familiar. Para isso, deverá assinalar a opção “Sim” do quadro 6 C, do Anexo H. No entanto, Luis Leon da Deloitte alerta: “É importante que as pessoas tenham a noção que se optarem por esta alternativa estão a prescindir de todas as faturas que foram contabilizadas no E-Fatura. E só aquelas que forem inscritas na declaração é que serão contabilizadas. É uma espécie de tudo ou nada: ou optam pelos valores que estão no E-Fatura ou então têm de inscrever na declaração todas as despesas dedutíveis realizadas ao longo de 2015. Não basta declarar as despesas que correspondem à diferença dos valores apurados no E-Fatura”, alerta o especialista em IRS.

        • Maria says:

          Eu interpretei exactamente assim Raul…as pessoas estão a confundir e a induzir em.errona minha opiniao

        • Matias says:

          Se vir bem, o Sr. não disse nada que o Carlos M não disse.
          Se tiver empréstimo bancário, não preencha o anexo H não que vai ver que essas despesas dos juros do crédito à habitação não entram.
          Claro que se não tiver juros de crédito a habitação ou de rendas, não precisa do anexo H para nada

        • Rita says:

          Boa tarde ,
          Eu fiz a simulação com a opção “sim” e com a opção “não”. Com a opção “sim”, a aplicação preencheu automáticamente tudo o que estava no e-fatura + as despesas de juros do empréstimo e eu receberia + 200€. Com a opção “não” o quadro ficou em branco. Além disto, com a opção “sim”, pedia-me que preenchesse o quadro 7 (detalhes do imóvel) que é comprado. No entanto dá erro porque diz que tenho que indicar o nif do arrandatário. Eu não arrendo a casa… Mais alguém com esta questão?

      • Ricardo Silva says:

        Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
        Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.

        Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.

        Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).

        Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.

        Obrigado

        Ricardo Silva

        • Carlos says:

          O que acontece é que se não identificares o artigo matricial do imóvel arrendado, os encargos com as rendas não serão dedutíveis. Daí que quando indicaste o artigo o valor a receber tenha ficado maior.

      • Samuel D. says:

        Obrigado Carlos, de facto essa informação sobre o nif do mutante é imprescindível. Imaginem que consultei os serviços do ebalcão e eles responderam para aceitar declaração que surge depois de submeter a declaração que consiste basicamente em prescindir desse benefício. Vou preencher uma segunda declaração para poder usufruir dos benefícios do juros do empréstimo com habitação permanente. Mais uma vez obrigado.

      • Maria says:

        Eu interpretei precisamente ao contrário, se mete sim tenho que meteranual tudo do e factura se meter não estou a deitar os valores do efactura….

        • Carlos M. says:

          Cara Maria, o que eu escrevi foi a experiência ai preencher e entregar. Eu passo a explicar com mais detalhe.
          1.º) Pensei que não era necessário preencher o anexo H. Como tal não preenchi nada no anexo.
          2.º) Simulei. Tudo ok. Mas ao entregar, deu a aplicação das finanças deu a mensagem de que eu não podia entregar a declaração porque como tinha juros indicados no efatura, tinha de preencher no anexo H a identificação do artigo (habitação própria e permanente). E assim fiz. Não preenchi verbas. Apenas os dados do imóvel.
          3.º Simulei. Deu erro. Já que preenchi o anexo H, teria de preencher outro quadro do anexo H referindo se aceito todas as verbas que estão no efatura ou se opto por as preencher uma uma. Claro que escolhi a opção de aceitar todas as verbas do efatura.
          4.º) Simulei. Declaração sem erros. Recebo mais verba (cerca de 100 euros) que antes.
          5.º) Entrega. Já está. Aguarda decisão.
          =====================================0
          É que antes de as pessoas mandarem postas de pescada que outros estão a induzir em erro, eu também consultei o site do especialista da delloitte. Há muitos especialistas.
          Mas o que manda não é o especialista, é o que a aplicação das finanças manda fazer. Uma pessoa tenta ajudar e ainda parace que induz alguém em erro. São livres de fazer como entenderem, que acaba por ser o que o sgtware manda e mais nada. Ou então entreguem em papel.
          Pensam que estão a falar com miúdos…

          • PAd says:

            Essa é que é a verdade, também comecei por fazer isso. Simulei tudo ok e depois deu erro na entrega porque tinha juros, inscrevi no anexo H o imóvel e só correu bem depois de ter escolhido a opção de aceitar todas as verbas do efatura e “voilá “. A entrega foi feita com sucesso a aguardar validação central

  10. Miguel says:

    Viva, quem tem um dependente com rendimento, a aplocação não devia ir buscar a informação ao servidor?
    se entrar com só c nif do depenente estão lá os valores mas quando o tento juntar á familia não. coloca-se manualmente?
    Obrigado

  11. Redin says:

    Coloquei ontem uma questão no “Atendimento e-Balcão” e responderam-me hoje o seguinte.

    P: Apesar de eu escolher o modelo de pre-preenchimento automático, não aparecem qualquer valores relativos a rendimentos Anexo A e despesas Anexo H ficando impossibilitado de comparar possíveis erros declarados. Acontece tanto com o software instalado como no modo online.

    R: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Atendendo ao facto de ser o primeiro dia de entrega, estão a ocorrer alguns constrangimentos, que a AT lamenta, no entanto estão a ser desenvolvidos todos os esforços para resolução dos mesmos
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    • Carlos M says:

      O anexo A trazia os valores declarados pelas empresas.
      O anexo H não trás. Vai buscar ao efatura.
      Mesmo assim, em caso de juros de empréstimos para habitação própria e permanente, é obrigatório identificar o imóvel no anexo H, para ele usar os dados registados do efatura.

    • Jorge Ribeiro says:

      Eu preenchi manualmente e enviei, aguardo validação e esperar que esteja bem.

  12. The Onee says:

    Uma pequena dúvida: existe uma ordem concreta para o sujeito passivo A e B (exemplo: o pai é o sujeito A e a mãe o sujeito B) ou tanto faz?

    • Carlos M says:

      Nop.
      No meu caso foi a amazona.
      Mas pode ser importante apenas para algumas pessoas, se antes entregavam em separado, ao entregar em conjunto o NIB que vem preenchido automaticamente é o do sujeito A.
      Foi a minha experiência.

      • Ricardo Silva says:

        Boa noite Carlos,

        No meu caso eu so tenho no efatura os valores das rendas pagas e estou a receber o alerta quando tento enviar a declaracao.

        Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
        Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.

        Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.

        Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).

        Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.

        Obrigado

        Ricardo Silva

        • Carlos M. says:

          Caro Ricardo, o que eu descrevi anteriormente foi com base na minha experiência de ontem, 8 minutos antes do meu comentário:
          1.º) Pensei que não era necessário preencher o anexo H. Como tal nem tinha esse anexo.
          2.º) Simulei. Tudo ok, declaração sem erros. Mas ao entregar, a aplicação das finanças deu a mensagem de que eu não podia entregar a declaração porque como tinha juros de empréstimo de habitaçãoo própria e permanente indicados no efatura, tinha de preencher no anexo H a identificação do artigo (habitação própria e permanente). E assim fiz. Não preenchi verbas. Apenas os dados do imóvel. MAs tive de andar à procura dos dados no portal das finanças, cidadãos, consultar (porque o imóvel é da esposa).
          3.º Simulei. Deu erro. Já que como tive de preencher o anexo H devido ao imóvel, então teria de preencher outro quadro do anexo H referindo se aceito todas as verbas que estão no efatura ou se opto por as preencher uma uma. Claro que escolhi a opção de aceitar todas as verbas do efatura.
          4.º) Simulei. Declaração sem erros. Mas agora recebo mais verba (cerca de 100 euros) que antes.
          5.º) Entrega. Já está. Aguarda decisão.
          ——
          A simulação no seu caso tem essa particularidade. Há algumas situações que a simulação não dá.

          Obrigado

    • jorgecastro says:

      tanto faz.

  13. Carlos Costa says:

    Tenho despesas com juros para habitação própria devidamente registadas no e-fatura.
    Contudo, não consigo submeter a declaração, pedindo-me o preenchimento dos dados do imóvel no quadro 7 do anexo H, e quando preencho esse quadro não consigo validar a declaração, pedindo-me a indicação do NIF do senhorio. Se o imóvel está em meu nome como posso ter um senhorio? Haverá erro na aplicação?

    • Jason Cruz says:

      Preenche com o NIF do banco na coluna da alocadora e já dá.

      • Sergio says:

        alocadora ? se está a referir ao Banco, garanto-lhe que o NIF do Barclays ! não funciona !!

        • Miguel Sousa says:

          Deves ter recebido uma declaração dos juros pagos. Nessa declaração tens lá a identificação da empresa onde está sedeado o empréstimo. (No caso do Barclays, eles tem 4 NIFs registados, tens de ver na carta que te enviaram, qual é o NIF em que o teu empréstimo está registado.)
          Esta informação costuma estar no fundo da carta, nas letras pequenas onde diz que é do banco xxxxxxxx registado em yyyyy e com o NIF. 111111111. <- é este que tens de colocar. Muitas vezes não é o NIF do banco onde tens a conta bancária.

    • Pedro says:

      Tem de colocar o nif do banco.

    • Miguel Sousa says:

      Verifique o documento que o banco lhe enviou. Na descrição do banco, (costuma estar no fundo da carta em letras pequenas) tens lá o NIF onde o teu empréstimo está registado. É esse NIF que precisas de colocar.

  14. Miguel says:

    Quanto ao erro da simulação, verifiquem a hora do vosso computador, o meu computador estava com 2 minutos de diferença e dava esse erro após acertar a hora deu para fazer a simulação.

  15. PR says:

    No modelo H no caso de rendas pagas, não é possível colocar o valor destas conforme era possível no ano anterior. Como os recibos destas rendas ainda foram emitidos em papel e não via site (não obrigatório na altura), como é que sei se o valor obtido na simulação contempla o valor das rendas pagas ou que terei direito à respetiva isenção?

    • Fairwind says:

      Nos casos em que os recibos foram ainda emitidos à mão, o respectivo senhorio teria que ter entregue posteriormente um modelo 44, onde constaria os valores e as pessoas a quem ele tem casas arrendadas.

      Se o senhorio entregou esse modelo, no teu E-Fatura actual já deve constar entre várias coisas na parte dos imóveis os valores de renda que tu lhe pagaste.
      No caso de ele não ter entregue esse modelo e/ou não constar no teu E-Fatura nada, pode ser por vários fatores.

      1º Se a tua renda não é ao abrigo do RAU/NARU (Regime Arrendamento Urbano/Novo Regime Arrendamento Urbano) nunca a poderias deduzir em termos de IRS.

      2º Se se encontrar ao abrigo do RAU/NARU e o senhorio se tiver baldado à entrega do modelo que referi acima, não tens outro remédio que preencher o anexo H com tudo o que consta no E-Fatura e acrecentares no código referente às rendas os valores que lhe pagaste.

      Não esquecer que tens que ser pôr, constem as rendas pagas ou não no E-Fatura os dados da matriz da casa arrendada.

  16. Brum Colaço says:

    Entreguei a minha declaração no dia 31 de março, pelas 16,00 horas e hoje ao final do dia deu como certa

  17. José Martins says:

    Boa noite,no ano passado utilizei o anexo J mas só o pude fazer em Maio e este ano já simulei e deu para meter o dito anexo,será que posso fazer em Abril.obrigados

  18. Nuno says:

    Alguém consegue esclarecer a questão das “despesas gerais e familiares”?
    Se marcarmos que não aceitamos o que foi comunicado no “efatura”, não é possível inserir estas deduções, se marcarmos que aceitamos, no meu caso, fazendo a soma dos valores do “efatura” e dos valores que aparecem na simulação, não bate certo.

    • Cristina says:

      Essa foi a duvida que também tive,aparentemente continuam apenas a surgir no IRS as despesas de saúde e educação…e eu pergunto-me,então qual a utilidade das despesas gerais e familiares entrarem no efatura…

    • Carlos says:

      As despesas gerais não podem ser alteradas no anexo H. Caso não concordasses com o valor apurado pela AT terias de ter reclamado até ao dia 31 de março.

      • bruno says:

        O problema é que essas despesas gerais não aparecem no anexo H.
        Pelo menos a mim só aparem as despesas de saude e educacao.
        No efaturas está tudo correto, mas ali nao aparecem.

        • Ana Sofia says:

          A mim tambem nao aparece as despesas gerais, e ao fazer a simulacao a dizer nao ou sim ele da o mesmo valor, e muito baixo. Com o mesmo ordenado e com mais despesas de saude nao entendo como recebo quase nada! Sera que aquele valor é taxado com o valor dos descontos? e quando forem para emitir o valor a o acrescimo das despesas gerias?

          • André says:

            Conseguiram resolver este problema? Vou entregar a minha declaração este mês e estou exactamente com o mesmo problema. O ano passado declarei muito menos despesas e recebi muito mais do que o valor que me é apresentado este ano na simulação final e o ordenado é o mesmo.

    • Miguel Sousa says:

      Se colocas que não aceitas, tens de preencher TUDO manualmente. Total das despesas gerais, total das despesas de educação, total dos juros pagos, total de despesas de educação e outras. Se não o preencheres não activa a dedução. Essa opção só deve ser usada, caso encontre algum erro nos dados que se encontram no e-factura. (em qualquer dos campos) Se já tiver efectuado alguma reclamação do e-factura que ainda não esteja resolvida, pode entregar a declaração aceitando os valores. Quando vir a situação resolvida, o valor é actualizado automaticamente, sem necessidade da sua intervenção.
      Caso tenha alguma factura de educação, saúde ou lares que não surja no site, escolha não aceitar o valor desse campo. Tem de declarar TODOS os valores que tenha… incluindo os que estavam no e-factura. (e guarde os comprovativos, pois terá de os apresentar nas finanças…)

      • paula says:

        quando diz “preencher TUDO manualmente. Total das despesas gerais, total das despesas de educação, total dos juros pagos, total de despesas de educação e outras” a verdade é que não dá para colocar tudo… o que acontece com as despesas da oficina, carta de condução, restauração, etc…???

  19. Pedro Marques says:

    Muito cuidado para quem tem juros de habitação já que os mesmos aparecem no e-facturas mas não são integrados no modelo H até se colocar a descrição completa da habitação. Para poderem ter uma comparação usem um simulador de irs2015 gratuito que existe por exemplo no site http://www.financaspessoais.pt. Espero ter ajudado porque esta falta de dados no modelo H pode custar muito dinheiro a quem tem crédito habitação.

  20. neok says:

    Obrigado pelo esclarecimento.
    Resumindo:
    Anexo A: Problemas, não aparece preenchido ou com valores errados (eu sem valores e a Maria com valores errados, tá bonito tá…)
    Anexo H: Se houver despesas com a casa/banco, preencher informação do imóvel senão ficamos a arder.

    Isto dá uma confiança no sistema, ui ui.

    • Helio says:

      É da nossa responsabilidade corrigir se algo não estiver certo. Se os seus valores não aparecem, foi porque a entidade os declarou tardiamente.

    • Fairwind says:

      Isso só te aconteceu no caso do ANEXO A, porque a tua entidade patronal (espero que não sejas tu! :P) se baldou para ir comunicando ao longo do ano os valores que te pagou ou se baldou para entregar os valores no modelo 10. O caso de valores errados no Anexo A, por vezes acontece, principalmente porque aquando de processar os valores num programa de salários, algumas empresas, um dia ou dois depois comunicam logo às finanças os valores (apesar de poder ser até dia 10 do mês seguinte), posteriormente acaba por haver uma alteração qualquer em determinado mês e eles esquecem-se de fazer a decl. de substituição daquilo.

      Em todo o caso, eles tem obrigação de entregar a vocês uma folha no mês de Janeiro, todos os valores que te pagaram, assim como os valores retidos de IRS e Seg. Social.

  21. Sara Gonçalves says:

    Para preencher o Anexo J relativo a rendimentos auferidos no estrangeiro, como deve ser feita a conversão cambial? com a actual taxa de câmbio, com a taxa de câmbio em cada mês de rendimento…? obrigada

  22. João says:

    É lamentável o péssimo serviço que essas tais entidades cheias de vícios e mal servir prestam, ou melhor não prestam! Caso do IMT que funciona péssimamente mal, cuja aplicação para renovação de cartas dá erro nos postos de atendimento ao cidadão de várias câmaras, lesando os cidadãos, uma vez que obrigam à renovação das cartas de condução, obrigando-os a deslocarem-se dezenas de quilómetros! Liga-se durante horas e não atendem! Esse IMT ou IMTT precisava de um saneamento sério! Dizem servir o cidadão, mas desprezam-no e prejudicam-no! Nem divulgação como deve ser fazem!

  23. ICavalera says:

    Conseguir fazer o meu sem problemas. Mas como as minhas rendas foram pedidas por reclamação. Ao fazer o IRS preencher tudo e no quadro 6 decidi não fazer nada. Dava na simulação apenas o valores de tudo que tinha menos as rendas. Então optei por colocar manualmente, e adicionei as rendas, preenchi o quadro 7 para registo só imóvel e já na simulação mr aparecia todo o dinheiro que poderia receber. Deste modo, acabei por dar seguimento ao IRS e foi enviado.

  24. carlos says:

    As despesas com imóveis -rendas- caso o senhorio já emita recibos electrónicos através das finanças, essa despesa já concorre automaticamente para dedução no IRS,não carecendo que qualquer movimento do contribuinte para validação dos respectivos recibos certo??!!!!

  25. Mayombe says:

    Boas! Estou a viver num outro país europeu que vai Portugal e sabem o que tenho que apresentar relativamente ao meu irs? Nada! Exceptuando se tiver outros rendimentos ou despesas a apresentar, o que posso só fazer sem grandes dramas, não tenho que fazer nada. E como ao tenho um trabalho fixo, não tenho outras despesas dedutíveis e à partida ax finanças sabem quanto ganhei e descobri todos os meses o referente ao meu vencimento, agora só tenho que estar aqui de presença raiva a escrever este comentário sem me preocupar com isso. É assim no mundo da informação cruzada e do bom-senso.

  26. Raul says:

    Finalmente consegui entregar o I.R.S. 2015, já sem erros de servidor, simulador, etc…

    Aqui fica o meu testemunho:

    1º No anexo H, quadro 6c, assinalei (não), validei (declaração sem erros), simulei e deu-me um determinado valor que achei pouco e que não coincidia com o efatura.

    2º No anexo H, quadro 6c, assinalei (sim), ao assinalar sim, as despesas de saúde e dos juros do meu empréstimo habitação apareceram, pois “vieram” do efatura. No quadro 7 preenchi os dados do imóvel, freguesia, artigo, etc… Validei (declaração sem erros), simulei e o valor que me deu nesta simulação foi bastante superior ao da 1ª opção, pois tinha os juros do empréstimo somados ao valor a receber. É claro que optei pelo sim no quadro 6c porque o valor da simulação era muito superior do que se assinalasse não, (pelos vistos não devemos confiar na AT), pois não assumiu os juros do meu empréstimo que estavam devidamente declarados no efatura. Assim submeti a declaração e a 1ª vez deu erro, avisando-me para declarar todas as despesas no quadro 6c, mas como já estavam declaradas voltei a submeter a declaração e desta vez apareceu um popup a dizer que é da minha responsabilidade a alteração dos valores…. blá….blá….blá… assinalei sim no quadrado, meti a password e…
    declaração submetida com sucesso.

    As outras despesas do efatura (gerais, oficinas auto, alimentação, etc…), são assumidas automaticamente, ou seja, não aparecem descritas no anexo H, quadro 6c.

    O melhor é fazerem como fiz, 2 simulações com a opção não e sim no quadro 6c.

    Espero ter ajudado

    • Ricardo Silva says:

      Boa noite Raul,

      Tive exactamente a mesma situação mas não pude avançar porque não sei o artigo do imóvel em causa.

      Ou seja, eu apenas paguei as rendas da casa onde estava a viver e como e óbvio não sei o artigo. Por acaso sabe onde poderei obter essa informação?

      Obrigado.

      Ricardo Silva

    • PAd says:

      Fiz exactamente o que o Raul fez e correu bem…declaração submetida com sucesso aguarda validação.

    • Jorge says:

      A diferença não foi ter escolhido “sim” ou “não”. A diferença foi ter preenchido os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H. Se não preencher, os valores referentes a despesas com habitação não estão a ser contabilizados. Tendo escolhido “sim”, terá de ter forma de comprovar todas as despesas que inscreveu na tabela.

    • paula says:

      Olá,
      quando diz “As outras despesas do e-fatura (gerais, oficinas auto, alimentação, etc…), são assumidas automaticamente, ou seja, não aparecem descritas no anexo H, quadro 6c”. Essas despesas não aparecem na simulação do reembolso do IRS, é isso? Então a simulação do reembolso não corresponde à verdade?

  27. tiago says:

    Aconselho o pessoal a verificar todas as despesas inclusivé as que estão no site da e-factura porque apesar do site indicar que possam estar com valores pagos em rendas (por ex.) e com recibos electronicos, no site do irs não aparece esse valor e aconselho a colocarem o valor correspondente, é preferível meter a “mais” do que a menos e as finanças comerem o pessoal por parvo.

    Verifiquei isso com um colega de trabalho ontem e reparei que ele ao dizer que não queria mexer nos valores do site do e-factura, na simulação dava muito menos, se ele metesse o valor á “mão” das rendas de casa que pagou durante o ano de 2015.

    Ou seja, é perder-se um pouco mais de tempo e meter mais informação do que fazer á pressa e dar barraca!

    • Marco says:

      Olá amigos, boa noite
      No caso de um dependente com rendimentos (estudante em part-time), como faço para declarar os mesmos de modo que o sistema me permita juntá-lo à família. Penso que o amigo Miguel tem uma situação similar. Muito obrigado pela vossa ajuda.
      Marco

      • Natércia says:

        Se ele tem rendimentos de trabalho (não se aplica a pensões), mesmo continuando a estudar, já não pode juntá-lo à família, terá que fazer a sua própria declaração.

  28. Sandra Marques says:

    Durante o ano passado pedi algumas faturas de despesas do supermercado no nome do meu filho (dependente e menor), na altura não sabia q era apenas p os sujeitos passivos (no caso, eu e o marido), e no e-faturas atribui essas faturas as despesas gerais (do meu filho), no novo site da verificação das faturas, o q saiu dps, apareciam lá no extrato das despesas gerais dele, 250€, sei q por ser dependente não tem “direito” a esse valor, mas por eu ter pedido e validado (sendo q dps era impossível eliminá-las) essas faturas no nome dele posso ser prejudicada ou será q dps estas não entram qd o indico como dependente?

  29. laxnuf says:

    4:13 da manhã. Tento simular o IRS e sem grande surpresa dá erro ao conectar como servidor…

  30. ICavalera says:

    Exactamente… Devem simular. No quadro da simulação tem lá os valores da colecta do lado direito em cima. Vejam se aí apresenta todo o valor que temos antes de fazer o IRS. Foi por aí que vi que me faltava dinheiro, que neste caso eram as dedução da rendas. Por isso, que fiz sim no quadro 6 e apareceu as despesas de saúde. Simule e faltava as rendas… Meti as rendas e já estava.

    E como falam em cima… Todas as outras despesas não aparecem mas são contabilizadas.

  31. Rui Teixeira says:

    Uma dúvida, uma vez que como foi referido no tópico que quem não quizer alterar nenhum valor dos que a AT dispõe não precisamos adicionar o anexo H? Pois eu sou casado, mas não tenho nenhum valor a alterar, isto porque não tenho despesas de crédito de habitação, pelo que a única coisa do anexo H que me interessa são as despesas já disponíveis no efatura.

    Com os melhores cumprimentos
    Rui

    • Cristina says:

      O anexo H tem sempre que ser adicionado,caso não venha já adicionado(no meu caso vinha) . É no anexo H que se inscrevem,ou vêm inscritas,os valores das deduções á coleta …despesas médicas,com rendas,juros á habitação e afins.

    • Carlos says:

      Só tens de entregar o anexo H se tiveres despesas com habitação (apenas para identificar o Imóvel), ou outras deduções que não as automáticas.

      • Rui says:

        A minha duvida é mesmo essa, porque eu não tenho despesas de habitação e como as faturas a AT já tem todos os dados das mesmas eu não adicionei o anexo H, consegui enviar sem qualquer problema sem o mesmo. A minha duvida é mesmo se mesmo assim seria necessário adicionar o mesmo, uma vez que nesse caso teria que substituir a anterior declaração.

      • Nuno V says:

        mas deve-se registar uma linha para cada titular relativamente à Freguesia, Tipo,Artigo, … do imóvel? (eu e minha esposa)

    • 34 says:

      Deve-se entregar o anexo h, nem que seja para indicar para ir buscar os valores ao e-factura

      • Rui says:

        Boas, informei-me na autoridade tributária e a mesma disse que não necessitava anexar o anexo h. Pelo que o anexo h só terá que adicionar quem tiver que colocar mais despesas que não estão a ser automaticamente inseridas, como é o caso do crédito a habitação.

        Com os melhores cumprimentos
        Rui

        • sofia says:

          Boa noite, acabei de submeter a declaração de irs, e só depois me apercebi que não adicionei o anexo H, haverá algum problema? Considerando que as únicas despesas que tinham já estavam validadas no e-fatura.
          Obrigada
          Com os melhores cumprimentos!

          • Álvaro Agostinho says:

            Olá Sofia, pelo que tenho lido e ouvido de facto o anexo H não tem que ser submetido (declarado), quando os valores estão certos.
            Só não vejo a razão porque é que no Quadro 6, Campo C, fazem a pergunta SIM ou NÃO.
            Quanto a mim está bem o SIM, para acrescer ou alterar valores.
            Quanto ao NÃO, para quê, porque se os valores estão certos nem sequer é necessário o dito ANEXO.
            Cumprimentos

          • Álvaro Agostinho says:

            Sofia, volto novamente a este assunto (anexo H).
            Depois de uma formação que tive hoje, ao fim da tarde, venho dizer-lhe que ao assinalar o NÂO (Quadro 6, Campo C) também está certo, pois que o anexo H também tem outros Quadros e Campos que podem ser necessário preenchê-los, porque a AT não tem conhecimento deles e pode ser obrigatório declarar isso.
            Porque ao “obter” o anexo H os valores que foram comunicadas no e-fatura lá aparecem e se o mesmos estiverem certos (nada tem que ser alterado) e nesse caso terá que assinalar NÃO.
            Cumprimentos

  32. Rui says:

    Já submeti 2 declarações e registo várias diferenças:
    – Este ano a declaração é muito mais confusa, principalmente se validarmos ou não os valores do e-factura (se dissermos que não, lá se vão os 250€ de dedução de iva por exemplo!)
    – o sistema pede por 2 vezes a validação, no início e quando vai buscar os valores do e-factura (atenção que devem meter os contribuintes dos filhos e a habitação permanente antes do sistema ir buscar os dados do e-factura!)
    – aconselho a usarem a aplicação off-line e a guardarem o ficheiro de envio.
    – não esqueçam de confirmar passados alguns dias, se a declaração foi bem recebida e façam um print screen do comprovativo de envio. Já aconteceu enviar uma declaração de um familiar e passados uns dias….. Desapareceu do sistema!
    – o prazo de envio é o referido no artigo, mas podem sempre enviar nova declaração de substituição até 30 dias depois da primeira, sem sofrerem penalização, mesmo ja sendo fora do prazo.
    – aspecto muito positivo SE SE CONFIRMAR, as finanças fazem o reembolso 20 dias depois de confirmada a declaração 🙂

  33. Paulo Manuel de Sousa Martins Moreira says:

    Gostava que me informassem, afinal para que serve os Contribuintes andarem a pedir facturas se o valor dedutível de 250,00 €, não aparece em lado nenhum, isto é mais um embuste ou o que se passa?

  34. Paulo Manuel de Sousa Martins Moreira says:

    Gostava que me informassem, afinal para que serve os Contribuintes andarem a pedir facturas se o valor dedutível de 250,00 €, não aparece em lado nenhum, isto é mais um embuste ou o que se passa?

  35. jose says:

    Sou separado de facto,e com um filho,como eu e a minha ex. Devemos fazer em relaçao as despezas que ambos temos com o filho(5anos),ja que tanto ela como eu temos despezas com o filho( educaçao,saude)?

    • Fairwind says:

      José, o teu caso pode ser complicado como não…

      1º Quem tem o poder paternal ou é guarda conjunta?

      No caso de poder paternal for só de um, o que tem o poder paternal é que deduz as despesas que constam no E-Fatura do vosso filho em termos de educação e saúde.

      2º Existe pensão de alimentos? Neste caso, quem paga a pensão de alimentos, no anexo H, há de pôr o valor que pagou ao longo do ano, e o mesmo fará parte do cálculo das deduções à colecta. Quem recebeu a pensão de alimentos, acrescentará o valor no Anexo A com o respectivo NIF do vosso filho como rendimento.

      3º Guarda Conjunta – Neste caso os valores que constam no E-Fatura do vosso filho de saúde e educação, são a dividir no anexo H por ambos em 50% para cada lado.
      Exemplo: Faz de conta que constavam 200 euros de saúde e 500 euros de educação no E-Fatura dele, tanto tu como a tua ex, serão deduzidos respectivamente 100 euros e 250 euros respectivamente.
      Na folha do rosto do IRS existe um campo nos dependentes para indicar quais estão em guarda conjunta.
      MAS ATENÇÃO, NISTO HÁ SEMPRE UM MAS… NO CASO DE GUARDA CONJUNTA, E COMO EXEMPLO: SE FOSSES TU A PAGAR A PENSÃO DE ALIMENTOS, TENS QUE OPTAR OU DEDUZES A PENSÃO DE ALIMENTOS QUE PAGAS OU DEDUZES 50% DAS DESPESAS QUE CONSTAM NO E-FATURA DELE.

      Esse ponto que referi, podes vê-lo neste PDF das Finanças na folha 12, só não te sei responder num ponto, pois nunca tive um caso de guarda conjunta, é se optas por deduzir a pensão de alimentos, na folha do rosto se pões o nif do teu filho na parte da guarda conjunta ou se no campo normal onde deve constar o NIF dos dependentes.

  36. Nuno Sousa says:

    Aqueles benefícios do e fatura servem para que afinal?

  37. jobbas says:

    No efatura, as despesas de educação do meu dependente aparecem nas despesas gerais familiares em vez de aparecerem no separador “educação”. No meu, na parte correspondente às despesas de restauração, a soma indicada, não é igual à soma das faturas que lá estão dentro…. grande confusão… alguém já reparou e alguém pode esclarecer? Obrigado.

    • Maria Rodrigues says:

      Quem reparou há muita coisa errada. Eu acho que eles arranjaram um sistema para dar cabo da cabeça aos portugueses. No caso do meu marido as despesas do imóvel está nos imóveis (a totalidade) e depois uma parte de novo declarada despesas gerais. Reclamou. Agora eu só posso dizer ou arranjaram um sistema para dar cabo da cabeça aos portugueses, ou arranjaram um sistema para chamarem a maioria dos portugueses às finanças, ou são incompetentes. Eu ao tentar fazer o IRS no programa deles, não aparece o meu nome nem o posso colocar, não aceita o número contribuinte do banco, as despesas gerais não aparecem dizem-nos se é para incluir o que está no efactura. Eu gostava que estes senhores me dissessem como pode um contribuinte ser responsável pelo seu IRS sem ter os dados impressos e poder verificar no impresso. A isto chama-se transparência. De outra forma é colocar as responsabilidades nos contribuintes quando são suas.Sinceramente acho que o IRS deste ano vai ficar na história como a colocação dos professores há uns anos.

      • Miguel Sousa says:

        Se se tivesse dado ao trabalho, antes de entregar a declaração, LEIA as informações que estão do menu do lado esquerdo. Não meta palas e olhe para o centro para carregar em entregar.
        TODAS as despesas validadas pelo E-factura, estão disponíveis para consulta pelo NIF. Se quiser ter essa precisão, logue-se com cada NIF, aceda à primeira opção que está do lado esquerdo de cada NIF. Aponte os valores que lá aparecem nas barras inferiores (o superior é o total, o de baixo é o valor a deduzir) de Despesas familiares, despesas com imóveis, despesas de educação e despesas de saúde. Pode somar esses valores a cada NIF, pois eles não vão ser separados.
        Quando for proceder à entrega, preencha os NIFs dos dependentes (ou ascendentes), coloque as cruzinhas necessárias. No anexo H tem de preencher a identificação predial da habitação e ao validar, pede-lhe que coloque a cruzinha no “aceito todas as despesas registadas no e-factura”. Quando for simular, serão pedidas as senhas dos descendentes (ou ascendentes). No resultado da simulação, olhe para o lado direito. Existe lá um campo que diz Deduções à colecta. Coloque esse número na calculadora, subtraía todos os valores dos nifs do agregado. Valor final=0.
        Está feito.

    • Fairwind says:

      As despesas de educação do teu dependente se não alteraste quando podias para o respectivo campo de educação, agora amigo tarde demais já perdeste esse valor.

      As despesas de restauração, cabeleireiros, oficinas, nunca lá aparecem o valor total das faturas, mas somente 15% do iva incluido nas mesmas. O valor dessas faturas estão “enfiadas” nas despesas gerais familiares.

      • jobbas says:

        Pois o problema está aí. É que as despesas de educação estão nas despesas gerais, com o símbolo de educação! Não havia nada a alterar por minha parte (foram inseridas e bem inseridas pela entidade prestadora do serviço). Todos os meses andei a verificar as faturas, para depois me porem esta corda â frente dos pés. Ainda tenho esperança de que se preencher o modelo H, tudo fique correto e nos sítios certos. Vamos ver… Obrigado pela resposta

  38. Tiago says:

    Quando fazemos a simulação dos valores que vamos receber ou pagar de IRS na aplicação de entrega das finanças, o valor que aparece já inclui todos os valores declarados no e-facturas (despesas gerais, restaurantes, saúde, cabeleireiros, etc.) ou este valor é calculado posteriormente? Obrigado.

  39. José Santos says:

    Em 2015 fiz uma venda por acto único de cerca de 1500 euros, serei obrigado a preencher o Anexo B ? E em caso afirmativo no mês de Abril ou Maio. Isto porque ouvi na comunicação social que só tinha de preencher o dito anexo a partir de 1626 euros.Agradeço informação.

  40. Avelino Moreira says:

    Uma dúvida, sou casado, inseri o nif da minha mulher, assim como dos meus filhos, mas na simulação só entram os meus rendimentos, não os da minha mulher… estarei a fazer algo mal? agradeço ajuda

  41. Maria Ferreira says:

    Por morte do meu pai em 1988 fui herdeira de uma pequena habitação juntamente com sa minha madrasta. Por morte dela ficaei com 50% e as sobrinhas dela com o restante a dita habitação foi este ano vendida será que tenho de declarar? Em que anexo? Obrigado

    • Fairwind says:

      Sim tens que preencher o anexo G, nesse caso só tens que fazer o teu IRS na 2º Fase, como não és a herdeira na totalidade, explicar aqui torna-se complicado que tinha que ir consultar algumas coisas, conselho aquando do preenchimento do teu IRS vai mesmo às finanças que eles ajudam-te no preenchimento desse anexo.

  42. Joel says:

    Esta é que é a dúvida a esclarecer! Não existe nenhuma resposta concreta em relação a esta situação! Na simulação não especifica nada do género, e no rosto diz que essas despesas não são incluidas no modelo 3. O que dá a entender que serão pagas juntas com o IRS. Mas continua a haver confusão.

  43. Maria Rodrigues says:

    Uma vergonha. Só tenho a dizer. Decidi começar a preencher apenas para ver uma vez que tenho uma reclamação às finanças sobre valores de despesas. Então qual não é a minha surpresa quando vou introduzir o NIF do Banco nas despesas dos imóveis. Oh Senhores das finanças deiam paz aos portugueses com a vossa trapalhada toda. Então os senhores aceitam as despesas declaradas pelo banco com o número de contribuinte e obrigam-me de novo a introduzir esse nif na declaração e depois dão erro. Não temos mais paciência para tanta incompetência. Introduzam lá no vosso sistema o número de contribuinte 980464897 do banco ABanca a operar em Portugal. Eu não posso aceitar que fosse criado um sistema que impedisse os contribuintes de cumprir as suas obrigações, é o que temos agora. Um sistema de IRS que coloca milhares de portugueses em incumprimento, só ainda não percebi se é incompetência ou se é de propósito, uma coisa eu tenho a certeza, não tenho paciência para isto, lamento.

  44. Dan says:

    Bom dia! Tenho uma dúvida que não encontro respondida em lado nenhum.
    Pretendo fazer o Irs em conjunto com o meu parceiro de união de facto, mas ele é trabalhador independente, portanto os anexos dele só estao disponíveis no Irc durante o mês de maio.
    Questão: Quando devemos submeter em conjunto (que sou trabalhadora dependente, ele é independente)?
    Obrigada

    • Miguel Sousa says:

      Qualquer outro rendimento que não seja vencimentos por conta de outrem ou pensões, terá de ser declarado a partir de 1 de Maio.

      • Dan says:

        Então isso significa que devo fazer o meu Irs de trabalhador dependente agora, colocar o nif do cônjuge e declarar que pretendemos em conjunto. E depois em maio faz ele o Irc dele… ou seja, fazemos em separado, mas vai dar como se fosse em conjunto?!
        Obrigada

      • Dan says:

        “Qualquer outro rendimento que não seja vencimentos por conta de outrem ou pensões, ”
        -.- Já fui enganada, agora submeti o meu e ficámos a pensar que ele submetia o dele em Maio, mas NÂO È ASSIM!
        O certo seria ter-me respondido algo do género “DEVE AGUARDAR PELO MÊS DE MAIO PARA SUBMETEREM OS DOIS EM CONJUNTO. SEMPRE QUE HAJA UM RENDIMENTO INDEPENDENTE, SEJA DE CONJUGUE OU DE DEPENDENTE, O PREENCHIMENTO CONJUNTO DEVE SER FEITO APENAS EM MAIO, SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE DEPENDENTE.”
        Para a próxima se não sabe responder adequadamente, não responda.

  45. José M.T.R.Malveiro says:

    Tributação conjunta (contrib A+B); Contrib. A c/60% deficienc. mas procedendo a retenç normal na pensão (é como que uma poupança no final do exercicio fiscal, pois no apuramento efectuado na decl mod 3 declaro a deficência e a liquidação é feita como tal).
    Julgo que continua a ser suficiente a indicação do grau de deficiencia no rosto da mod. 3 e não preciso de utilizar o anexo H. Estou certo?

    • Fairwind says:

      Conselho de amigo, independentemente de um dos contribuintes ser deficiente, não faz mal nenhum adicionar o anexo H e ai simplesmente dizer que aceitam os valores do vosso E-Fatura.
      Pois senão adicionar o anexo H, nada do que constar no E-Fatura vai contar para efeitos de dedução à coleta/benificios fiscais.

  46. Susana says:

    Bom dia! Tenho uma dúvida sobre o preenchimento do IRS. Tenho menos de 25 anos e trabalho a recibos verdes. Para submeter o IRS junto com os meus pais (que trabalham como dependentes, por conta de outrem), como dependente, poderemos faze-lo agora em Abril ou teremos de esperar até maio?
    Pois neste momento não consegui acrescentar o Anexo B.

    Obrigada

  47. João Mário says:

    bom dia. Eu nunca encontrei nenhum erro de funcionamento da aplicação (sempre a usei as várias versões ao longo dos anos, nunca usei pelo browser) tanto no dia 31 como no dia 1, aqui já na versão 2016.1.
    Tenho deduções que estavam no e-fatura e que agora estão no site que a AT fez para o efeito e os valores batem certo.
    Aqui tenho de reconhecer que a AT não facilita a nossa vida:
    1 – apesar das faturas existentes a declaração pré-preenchida não traz logo o anexo H. Será que eu sou “burro” para não fazer as deduções e assim dar uns euros à AT?
    2 – há opções que temos de escolher, como a tributação conjunta, que em nada facilitam o preenchimento
    3 – os valores das deduções não contemplou os juros pagos com a habitação, pois não me pediu para preencher o Quadro 7 do anexo H. Só depois de escolher a opção manual e os valores serem descarregados do servidor me foi pedido isso. No entanto os valores estão certos em todas as categorias.

  48. Miguel Reis says:

    Também atrasei o relógio do PC em 1 minuto e o erro ao simular desapareceu imediatamente.
    Uma palavra: VERGONHA!

  49. Miguel says:

    boa dia
    não estou a perceber uma coisa.
    todos os anos sem fazer uma fatura, so com o ordenado recebia 200 euros, este comecei a pedir faturas e tenho para receber 280 euros. hoje fui preencher a declaração e fiz uma simulação e o total diz 250 euros. devia receber mais ou menos 450 euros com os descontos do ordenado mais as faturas. o que tenho que fazer para corrigir isso?

  50. António Correia says:

    Entreguei no primeiro dia o meu IRS, recorri ao preenchimento automático de dados, no entanto para surpresa minha os valores referentes a salário, IRS retido, segurança social e sobretaxa, estavam errados por defeito. Corrigi os dados para os valores correctos, espero que esta situação não me traga problemas.

  51. Jorge says:

    Já agora uma pergunta que não tem a haver com o anexo H.
    Estive coletado durante alguns anos, em paralelo a trabalhador por conta de outrem. Por isso Seg. social já pagava pela empresa para a qual trabalhava. Cerrei actividade no ano passado, em Março. Não passei quaisquer recibos verdes de Janeiro a Março, ou seja, no ano passado.
    Tenho de apresentar na mesma a declaração, de Maio a Junho, ou como não tenho valores nesses três meses de actividade, posso apresentar agora de Abril a Maio?

    Obrigado

  52. João Gomes says:

    No anexo H, ao mencionar a habitação a matriz etc, só aparece para indicar se é do contribuinte A ou B e não como é dos dois, não sei o que se pode passar, porque em anos anteriores aparecia as três opções, contribuinte A ou B ou dos dois.
    Outra situação as despesas de Saúde e Educação dos filhos, não aparecem, não sei assim se foram contabilizadas, tendo inserido o seu NIF de dependente.

  53. Diogo says:

    Eu tenho casa com habitação própria e a simulação insiste em pedir-me o NIF do senhorio.
    Coloquei (no quadro 7 do anexo H) a opção 01- Juros b) e c) que tinha sido o que tinha declarado no e-fatura.
    Alguém pode ajudar a resolver este problema

  54. João Gomes says:

    Se escolher a opção manual o sistema descarrega-me do servidor da AT as despesas de Saúde, Educação tanto dos contribuintes A e B como dos dependentes?

  55. candido nunes says:

    no anexo H :venho pedir ajuda no preenchimento da linha do imóvel,esta tudo direitinho excepto o 1º campo,o imóvel é habitação própria, qual o numero correspondente? agradeço desde já a vossa ajuda.
    cumprimentos

  56. Sergio says:

    Concordo com tudo o que o João Mário disse ! E…. o NIF do Barclays continua a não funcionar, o que lhes dá muito jeito, pois se submeter sem declarar os juros do credito habitação permanente, ficam com 200 euros !

  57. Sergio says:

    A App avisa logo

    A dedução relativa ás despesas gerais e familiares, bem como a dedução do IVA pela exigência de faturas SÃO ASSUMIDAS AUTOMATICAMENTE NA LIQUIDAÇÂO DE IRS ! não havendo lugar á inscrição de qualquer valor da declaração do modelo 3 , dado que a AT dispoe de todos os elementos necessários par ao efeito !

    ORA isto quer dizer que estes valores não vão aparecer no valor final simulado na APP mas depois será pago no reembolso !!

    Penso que assim todos ficamos esclarecidos. Não procurem na APP porque não vão encontrar esses dados.

    • nuno albino says:

      Ora alguem com uma boa resposta quer dizer as despesas gerais e o iva das outras despesas aparecem a posterior ou seja a simulação que nos da não esta contabilizada os tais 250€ das despesas e o iva dos outros.
      Se na simulação der 1000€ vamos receber 1250€ mais o iva darestauração e outros.
      Já agora Sergio isso e mesmo assim ou e uma ideia tua.
      Um abraço nuno

  58. Fairwind says:

    Não tenho vindo aqui, já vai aqui grande testamento… 🙂 Passo a explicar várias coisas para as dúvidas de muito boa gente. Vai em maiúsculas para lerem melhor.

    1º – O ANEXO H ACEITEM VOCÊS OS VALORES QUE TEM NO E-FATURA OU NÃO TEM DE O ADICIONAR SEMPRE, SENÃO ERA O MESMO QUE NÃO TIVESSEM NENHUMAS DESPESAS A DEDUZIR À COLECTA.

    2º – NO CASO DE DIZEREM QUE ACEITAM OS VALORES QUE ESTÃO E-FATURA (UM PONTO DO ANEXO H) NÃO TEM QUE PREENCHER LÁ NADA, EXCEPTO NOS CASOS QUEM TÊM JUROS REFERENTES HÁ HABITAÇÃO PERMANENTE (CUIDADO QUE SE TIVEREM A PAGAR JUROS DE OUTRA HABITAÇÃO ESSES NÃO SÃO PARA CONTAR) OU PAGEM RENDA, NESTE CASOS, TÊM QUE SER PÔR OS DADOS DA HABITAÇÃO EM CAUSA, PODEM VER ESSES DADOS NA CADERNETA PREDIAL QUANDO SÃO OS PROPRIETÁRIOS (NO PORTAL VER PATRIMÓNIO – IMÓVEIS); NO CASO DAS RENDAS PASSANDO DO PRINCÍPIO QUE AS MESMAS JÁ FORAM PASSADAS VIA ELECTRÓNICA BASTA VER UM RECIBO QUE ESTÃO LÁ OS DADOS TODOS (COMO JÁ ALGUÉM REFERIU), NO CASO EM QUE O SENHORIO NÃO ADERIU AOS RECIBOS ELECTRÓNICOS (PORQUE ESTAVA NAS EXCEPÇÕES OU SE BALDOU), SE A RENDA É NOVA TERÃO QUE PEDIR AO SENHORIO OS DADOS, SE JÁ TEM VÁRIOS ANOS, NO IRS DO ANO ANTERIOR ESTÃO LÁ OS DADOS QUE PREENCHERAM NO ANO ANTERIOR.

    3º – CASO DECIDAM DIZER QUE NÃO QUEREM QUE ELE ACEITE OS VALORES DE E-FATURA, MEUS AMIGOS TERÃO QUE POR “À LA PATE” TODOS OS VALORES DE TODAS AS DEDUÇÕES À COLETA E/OU BENEFÍCIOS FISCAIS QUE TENHAM, NOVAMENTE NÃO ESQUECER QUE CASO HAJA RENDAS OU JUROS, PÔR OS DADOS DA HABITAÇÃO EM CAUSA.

    4º – CASO DIGAM QUE NÃO ACEITAM OS VALORES DO E-FATURA, CHAMO A ATENÇÃO QUE SÓ PODEM ALTERAR OS TOTAIS DOS VÁRIOS CAMPOS, NOS PONTOS DE: Despesas de Saúde, Educação e Formação e Encargos com Imóveis e Lares (de acordo como podem verificar por este Decreto-Lei: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/763D76EC-7101-42E5-87EF-F28FE81D6539/0/Decreto_Lei_5_2016.pdf).

    5º Quem quiser consultar o que refere o ANEXO H pode consultar a portaria referente ao mesmo, que lá explica tudo, apesar de poder ser confuso para algumas pessoas (no próprio artigo daqui, alguém pôs alguns pontos do mesmo) – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08A09F70-B5FD-4D4F-B79C-9099283C623F/0/Portaria_32_2016.pdf

    • fairwind says:

      ADENDA: No ponto 4, quando me refiro que só podem alterar os valores, que constam no Decreto-Lei que aponto, é referente aos valores que constam ou não no vosso E-Fatura nesses mesmo pontos, nos outros como por exemplo: as despesas gerais familiares é pôr os valores tal e qual se encontram no vosso E-Fatura.

  59. Fairwind says:

    Este ponto vai isolado, porque pode acontecer o mesmo que num caso que tenho em mãos. É IMPORTANTE PARA QUEM PAGUE JUROS DA HABITAÇÃO ONDE VIVE (PERMANENTE) E JUROS REFERENTES A OUTRAS HABITAÇÕES.

    Neste caso a pessoa em causa não tem outro remédio senão preencher o raio do anexo H todo “à la pate”, isto porquê?

    Só os juros referentes à nossa habitação permanente é que contam como dedução à colecta. O que se passa é como a comunicação dos bancos às finanças é chamada uma obrigação acessória e é posterior à altura em que podiamos proceder a alterações no E-Fatura, se constarem lá juros referentes a mais que uma habitação, o sistema não adivinha qual são os que são para deduzir ou não.

    Para os casos de pessoal (e é que capaz de haver por ai alguns), que até tenham mais que um empréstimo, e refira lá os juros dos vários empréstimos (de habitação) – acontece por vezes quando alguém faz um empréstimo para fazer melhorias na habitação onde vive permanentemente – Neste caso não tem que se preocupar, pois apesar de constar lá mais que uma dedução à colecta de juros, ambos/vários referem-se há vossa habitação permanente, bastando dizer que aceitam os valores do E-Fatura.

  60. Cristina Seguro says:

    Para aparecer os encargos com imóveis, já introduzidos pelo banco, tem que se carregar em sim no quadro 6 das despesas senão não aparece.

  61. Fairwind says:

    Apesar de ter ido responder a uma pessoa num artigo antigo, vai aqui também, isto para quem se ponha a fazer em parte contas à mão, nos vossos filhos vocês até podem ter lá valores altos nas despesas gerais familiares, mas para efeitos de IRS – nos filhos só vai buscar obviamente os valores que constam no E-Fatura deles de despesas de educação e saúde.

    Até podem ter no E-Fatura deles valores nas despesas gerais familiares que atingiriam o tecto máximo de dedução à colecta – 250 Euros – que para efeitos do vosso IRS, esse ponto conta ZERO.

  62. Antonio Cordeiro says:

    Preencham sempre os dados relativos â habitação!

  63. Miguel says:

    Como fazer em android?

  64. Cláudia Pereira says:

    No anos anteriores, quem vive em casa arrendada, bastava indicar o total de rendas pagas e o NIF do senhorio. Este ano tem de indicar também, o código da freguesia, o artigo e a fracção da casa arrendada. Como posso saber o artigo se o senhorio não fornecer essa informação?

  65. João says:

    Se colocar “não” na opção “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária, pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares ao agregado familiar?”, não seria suposto ter, na mesma, as despesas presentes no Anexo H?
    É que tenho anexo H completamente vazio.
    E as despesas gerais, estão por default?
    Obrigado

  66. Cátia says:

    Boa tarde.. alguém me pode ajudar!!!
    No anexo H, quadro 7.. estava a preencher pois tenho rendas pagas e não me aceita a freguesia!! :/ alguém sabe se é normal?

  67. José Portugal says:

    Mas afinal para onde foram aqueles valores que receberia segundo o e-faturas… Ainda tenho muito para retirar do que foi retido na fonte, o ano passado consegui retirar bem mais que este ano. Afinal qual a vantagem do e-faturas?

  68. Tiago Delgado says:

    Alguém sabe o que se mete no quadro 7 no Artigo, Fracção e NIF do mutuante para quem paga renda de casa ?

    • Cláudia Pereira says:

      se tiver recibo electrónico, tem lá informação sobre artigo e fracção. Se não, penso que só perguntando ao senhorio (ele sabe porque vem na nota de liquidação do IMI). Mas essa foi a dúvida que coloquei ao forum, mas parece que ninguém sabe responder.

      O NIF é o do locador / senhorio.

    • Leonel says:

      Se a casa for sua,e tem encargos bancarios,tem que preencher,freguesia,tipo,artigo etc,se a casa não for sua,se é arrendada, isso cabe ao senhorio preencher.

  69. Carlos says:

    Desculpem a minha ignorância mas, em que campo do Quadro 8 do Anexo H se inscreve o valor dos juros à habitação?

  70. Vitor Costa says:

    A mim não aparecem os valores relativos a rendimentos Anexo A e despesas Anexo H. Só aparece mesmo a folha de rosto.

  71. Lina Gomes says:

    Boa noite, quem é trabalhador dependente mas recebe renda de uma casa alugada, entrega o IRS em abril ou maio?

  72. Liliana says:

    Se me puderem ajudar, agradeço.
    No anexo H, no quadro 6, aparece me os encargos com rendas (654), (senhoria emitiu os recibos), obrigatoriamente tenho de preencher o quadro 7, .. O titular só me aparece o meu NIF, só me dá esse como assumido, No Nif do arrendatário coloco o meu NIF e posteriormente o do locador, o da (senhoria).
    E dá me erro.. O NIF do arrendatário é inválido..

  73. Bruce says:

    Boa noite, estou a obter o erro: “099H : Para a natureza do encargo indicada o preenchimento do NIF do arrendatário é inválido.” aquando do preenchimento da declaração do IRS.
    O erro mencionado acima surge no anexo H, quadro 7, pois quando submeti o pedido/declaração pela primeira vez (após validação e simulação com resultado “Sem Erros”) indicou-me que tinha de preencher os dados do imóvel (pago renda de casa).
    Coloquei a informação que tenho nos recibos, nomeadamente:
    Natureza do encargo: “05 – encargos com rendas de prédio destinado à habituação permanente….”;
    Freguesia: XXXX
    Tipo: U – Urbano
    Artigo: XXXX
    Fracção: 1
    Titular: Neste campo aparece um A-XXX (Meu Nif) e um D1 – XXXX (Nif do meu filho), tendo escolhido a opção 1 (Meu Nif)
    Nif do Arrendatário: Igual ao Titular, ou seja, o NIF escolhido no passo anterior
    Nif do Mutante/Locador: Nif do senhorio

    Alguem sabe como poderei ultrapassar o erro reportado?

    • Bruce says:

      Resolvi o problema.
      Só faz sentido preencher o NIF do arrendatário se este for diferente do Titular, ou seja, não preenchi o NIF do Arrendatário e ficou OK.
      Obrigado

  74. Ricardo Ribeiro says:

    Boa noite. Os meus rendimentos deste ano referem-se a atividade profissional militar, o que faz com que receba sempre à volta de 200 e muitos. Este ano, pelo portal e-faturas, tinha um benefício fiscal de 460€, mas na simulação, recebo a informação de que será reembolsado 430. Não deveria de ser os 200 e muitos do ordenado normal mais estes 400 doa benefícios fiscais, ou estou a ver mal a situação?
    Agradeço toda a ajuda que me possam prestar.

  75. Dias says:

    Bom dia ao preencher o IRS dos meus pais que estão reformados o anexo h não aprece, no entanto eu anexo e após isso aparece o valor de despesas de saúde no entanto não muda 1€ ao valor a pagar após inserção do dito anexo poderá ser erro ??

    • Peter says:

      Nao me parece.
      É que os dados no anexo H foram recolhidos do efatura. Mesmo sem esse anexo h, os dados sao na mesma considerados.
      O anexo H é para preencher se existirem valores declarados de juros de empréstimos habitação iu rendas porque pede a identificação do imóvel.

  76. Sergio says:

    PONTOS IMPORTANTES:

    – NIF do BARCLAYS CONTINUA A DAR ERRO DESDE O PRIMEIRO DIA ( 980 000 874 ) ainda que seja este que aparece no efatura, referente aos juros de credito habitação permanente.

    – AS DESPESAS GERAIS NÃO APARECEM NA SIMULAÇÃO ( nem na parte das deduções ) como tal o valor referente ao efatura a ser reembolsado é depois adicionado ao valor final que a simulação da APP apresenta.

    – TÊM obrigatoriamente de colocar no quadro 7 ANEXO H, quem tem juros deste tipo pelo menos… Credito habitação permanente.

  77. óscar says:

    isto cada vez tá pior! as finanças em vez de simplificarem, só complicam! fazem um gajo andar a fazer o trabalho deles vezes sem conta e no fim ainda nos arriscamos a ficar prejudicados! pelo sim pelo não, vou meter tudo à mão e se me chamarem para conferir levo as facturas todas e eles que vejam! burrocracia tuga no seu melhor!

  78. Luísa says:

    Contínuo sem saber onde colocar o meu PPR…

    • Cláudia Pereira says:

      Anexo H, quadro 6B, código 601 ou 602 (escolha conforme o artigo referido na declaração que tem)

    • Leonel says:

      Luisa, o PPR é automático ja vem preenchido.Se não vier tem que acrescentar linha e preencher,Anexo H-B-onde diz Beneficios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiencia. codigo 601

  79. Isabel says:

    Bom dia.
    Só uma questão, relativamente às despesas gerais, o valor de 250 euros não aparece na simulação. Mas quando for pago, eles vão acrescentar os 250 euros correto? Obrigada

    • Rui Almeida says:

      é um beneficio ja incluido que ja acresceu ao valor da simulaçao, logo, deverá esquecer em pensar receber mais 250 euros, se é essa a ideia que tem

      • Ariel says:

        Como assim sr Rui? É isso que não estou a perceber. No ano passado tive direito a €275 de reembolso e praticamente não tinha faturas com NIF. Para 2015 tenho €305.17 de Deduções à coleta e só tenho a receber 31.64€?????!!??? Não compreendo esta enorme diferença de um ano para o outro e ainda por cima com tantas faturas de restaurantes, cabeleireiros e outros… Volto a referir: Deduções à coleta: 305.17€……… e só recebo 31.64€??!?!?

  80. João Ramalho says:

    Bom Dia,

    onde posso colocar os fundos de pensões não obrigatórios para a segurança social?
    Alguém poderá ajudar.

  81. João Ramalho says:

    Bom dia,

    Alguém sabe onde colocar os descontos que faço para um fundo de pensões…para um regime não obrigatório da segurança social

    • Xqdtocos says:

      Boa tarde, João Ramalho.
      Anexo H – Quadro 6 – Alínea B) – BENEFÍCIOS FISCAIS …Adicionar linha – 602 – Contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social (artigo 16.º do EBF).
      Pode confirmar nos Anexos publicados pela Portaria 404/2015, de 16 de Novembro.
      É verdade: não se vê à primeira, nem à segunda.

  82. Sergio says:

    IMPORTANTE: após chamada telefonica para a AT esclareci alguns pontos que eram dúvida minha e eventualmente de mais pessoas

    – quem tem MACOSX ( que foi o meu caso ) para atualizar a versão da APP para a 2016.1.1 tem de remover totalmente a anterior ( 2016.1.0) , só assim os erros como o NIF do Barclays no Mutuante, do Quadro 7 do Anexo H correspondente aos juros de habitação permanente ( no meu caso ) deixam de acontecer !
    Não sei se no WINDOWS terá de se proceder da mesma forma ou se sobrepondo a atualização da APP ela ficará feita.

    – As DESPESAS GERAIS e de pedido de faturas ( conforme consta em aviso na folha inicial da APP WINDOWS / MACOSX ) não aparecem no modelo 3 ( no entanto estão em sistema ) e por sua vez não entram no valor simulado que vos aparece.
    OU SEJA esse valor será reembolsado adicionalmente ao valor que vos aparece na na simulação que fazem na APP.

    Ex: valor simulado na APP: 200 euros, mas têm 250 de despesas gerais segundo o efatura, será então reembolsado o valor total de 450 euros.

    Quando SUBMETEM a declaração pela primeira vez, quem optou por SIM no quadro 6 ( quem tem juros de credito habitação permanente tem de o fazer, pois só assim pode depois colocar no QUADRO 7 ANEXO H os tais juros, caso contrário não receber o reembolso desses juros ) é normal que lhe dê uma mensagem para confirmar os dados relativos a despesas de saúde, etc.
    Em principio estarão todos correctos os valores ( são os mesmos do efatura ) é um aviso normal para que se verifique, porém façam SUBMETER NOVAMENTE e coloquem um visto em como confirmam os valores… a declaração será submetida !

    Espero que ajude.

    • André says:

      Boa tarde Sérgio,

      já li todos os comentários e finalmente encontrei aquilo que procurava. Essa informação que deu sempre se confirma? Na simulação do valor a receber sempre tenho adicionar o valor do benefício das Despesas Gerais e de alojamento e restauração?

      Ou seja o valor a receber dá-me 202.77€ e a esse valor tenho de adicionar 250€ das Despesas Gerais e 37.38€ de alojamento e restauração?

      Obrigado.

  83. Isabel says:

    Nas despesas relativas a renda de casa dá indicação para preencher o quadro 7 com os seguintes dados:
    Freguesia, Tipo, Artigo …alguém sabe me dizer ao que se refere o Artigo, o que é para colocar?

    • Leonel says:

      Ola Isabel.O artigo tem que ver no IMI,la aparece o nr.

    • Xqdtocos says:

      O artigo é o matricial relativo à fracção do prédio urbano, presumivelmente em regime de propriedade horizontal.
      Esse “Artigo” consta da carta do IMI (deve ter recebido uma, recente, para pagar em Abril) ou, então, procure na caderneta predial, que pode obter no Portal das Finanças.
      Espero ter ajudado.

    • Joana Pasto says:

      Boa tarde Isabel,
      Esse artigo deve estar no contrato de arrendamento. Já experimentou ver?

  84. Filipe says:

    Boa tarde,

    Sabem-me explicar onde introduzir as despesas de restaurantes, cabeleireiros e automóveis?

    Obrigado

    • Leonel says:

      Tudo o que registamos no e-factura,quer você dizer,eu também gostava de saber onde meter isso,a não ser que ja venha preenchido.

    • Xqdtocos says:

      Caro Filipe,
      O prazo para “introduzir” essas despesas no e-factura já acabou no dia 31 de Março.
      Mais: quando realizou (e pagou) despesas de restaurantes, cabeleireiros e automóveis, caso não tenha indicado para ser inserido na factura o seu NIF ou de alguém do agregado familiar, não teria qualquer benefício fiscal, porque é assim que as coisas passaram a funcionar para as despesas realizadas em 2015: sem NIF na factura, colocado pelo prestador ou pelo fornecedor, no seu programa de facturação (certificado pelo Fisco), e o NIF já nem sequer se pode colocar à mão, chapéu, zero benefícios fiscais.
      Diga lá que não pensaram em tudo, dando a aparência de que estão a combater a evasão fiscal. Só vejo peanuts, o peixe graúdo usa as offshores e até se diverte a fugir cada vez mais.
      Lamento ter-lhe dado uma má notícia, supostamente.

    • tobias says:

      Não pode de forma imediata.
      1.º) deveriam estar no efatura para serem consideradas de forma automática.
      2.º se não terá de preencher no anexo H todas as despesas, abdicando de tudo o que está já registado no efatura. Ou a) Aceita o efatura ou b) escreve os totais todos novamente no anexo H e os do efatura não serão contabilizados.

  85. Leonel says:

    Quer dizer que as rendas do empréstimo habitação continua sem poder-mos meter no IRS.
    Onde se mete(aparece) as despesas que registamos no E-Factura?

  86. Martins says:

    Boa tarde,

    Estou a contactar porque tenho uma dúvida relativamente à data de entrega do meu caso específico.
    Como trabalhador dependente, a data de entrega é durante o mês de Abril, no entanto, a minha esposa é trabalhadora independente, ou seja, entrega a declaração de IRS durante o mês de Maio.
    Se pretendermos entregar em conjunto o IRS online, tenho de submeter em Abril ou poderá ser em Maio também ?

    Obrigado.

    Melhores cumprimentos,
    Martins

  87. João Gomes says:

    Alguém me sabe informar no anexo H, quando se introduz os dados da habitação, só dá para mencionar que pertence ao contribuinte A ou B, e não dá para mencionar que é dos dois. Como se procede assim?

    • Joana Pasto says:

      Boa tarde João,
      A habitação está em nome de 1 ou 2 titulares? Sendo a entrega em conjunto de IRS é de se prever que o sistema assuma que é dos 2. O melhore será contactar pessoalmente ou por telefone a sua repartição de finanças. Cumprimentos

  88. Lúcia Fonte says:

    Boa tarde,
    Em relação ao anexo H, as minhas despesas de saude, não aparecem no quadro respetivo (abaixo )..como a informação diz, eu forço para que as despesas aparecem, mas não me aparece nada.
    Alguem me sabe explicar o porque?
    Aguardo por uma resposta.
    Obrigada.

    • Joana Pasto says:

      Boa tarde Lúcia,
      Tem de indicar que Sim, para que no quadro abaixo apareçam as despesas de saúde. Se ainda assim não aparecerem tente sair do portal e voltar a entrar. Se não funcionar tem de contactar as finanças. Cumprimentos

  89. says:

    ATENÇãO: O comentário em destaque no artigo do utilizador Ruben é realmente verdade. Mas este “bug” só acontece quando se faz “Validar” ou “Simular”. Quando tentam fazer a submissão é sempre lançado o erro que têm de identificar o imóvel.

  90. João Gomes says:

    Alguém me pode informar que depois de validar a declaração e tentar fazer a simulação dá o seguinte erro: “Não foi possível comunicar com o Servidor. Por favor tente mais tarde.”

    Este erro tanto dá usando a aplicação retirada do Portal das Finanças, assim como usando o Internet Explorer.
    Também tenho o relógio do computador certo no automático.
    Agradeço assim a quem me possa elucidar para que consiga posteriormente submeter a declaração.

  91. Sérgio says:

    Boa tarde.

    O meu senhorio declarou duas faturas que juntas dão o valor total das rendas de 2015, as mesmas encontram-se no portal de Arrendamento no entanto no e-fatura apenas consta uma das únicas faturas. Já alguém teve algo parecido?

    Será viável no anexo H colocar a opção “sim” para me ir buscar os dados do e-fatura e corrigir o valor da renda?

    Obrigado

  92. nuno albino says:

    ola boa tarde.
    continuo com duvida em relação as despesas gerais.
    como e possível eu ano passado ter recebido 350e e este ano simular e dar 380e os rendimentos são iguais visto estar reformado.
    será que ja estão mesmo inseridos no simulador se for assim porque esta diferença sou casado e faço o irs junto so nas despesas devia receber 500e.
    um abaco nuno

  93. Joana Pasto says:

    Boa tarde,

    Entregar a declaração pela Internet este ano é um autêntico desafio!
    Julguei que o E-Fatura vinha simplificar tudo, mas, afinal deparo-me com Fração, Artigo, Código de Freguesia,etc….
    Depois de ligar não sei quantas vezes para o 707 da AT e ninguém atender….. Estar quase 20 minutos a gastar uma pipa de massa…..
    E a ligar para repartições de finanças que também não sabem responder aos códigos e fracção sei lá o quê.
    Foi depois de vir aqui a este fórum que consegui tirar algumas dúvidas.
    Consegui encontrar esta Portaria que não é clara em relação às rendas do Anexo H, Quadro 7. Fica no ar a dúvida que se aceitamos o que está no Portal das Finanças, isto é no Quadro 6 do Anexo H, fica tudo bem e não é preciso fazer mais nada: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08A09F70-B5FD-4D4F-B79C-9099283C623F/0/Portaria_32_2016.pdf
    Pelos vistos não é bem assim, pelo que vejo aqui neste fórum.
    Então finalmente consegui descobrir o código da freguesia composto por 6 números que são relativos a: 2 números do código do distrito mais 2 do código do concelho e mais 2 do código da freguesia. Hurrayyyyyyyy!
    Não coloquem nada no NIF de arrendatário e for igual ao do titular.
    Se puder ajudar em alguma outra coisa digam.
    E já agora obrigado por este fórum existir porque para mim foi uma enorme ajuda!

  94. francisco says:

    onde se coloca as despesas gerais não me aparece

  95. Rui Barbosa says:

    Em relação ao “Comentário do nosso leitor Rub3n”…. “a aplicação não vos avisa, no caso de não terem incluído o imóvel (fracção, freguesia, etc…), que o devem fazer e não é utilizado o valor dos juros no cálculo, ficando assim prejudicado o contribuinte.”…. na verdade na altura da validação a aplicação não avisa, no entanto se efectuar a entrega dá logo o erro a avisar que falta preencher os dados do imóvel (salvo erro no anexo H secção 7)…. não permitindo assim a entrega…. foi o que me aconteceu…. assim que identifiquei o imóvel, associando o NIFF do banco do empréstimo, na validação o valor a receber aumentou e já permitiu faze a entrega…. :)… caso contrário nem dava por ela.

  96. Paulo says:

    Bom dia,

    Ao consulta a minha declaração na Situação Fiscal Integrada, não me aparece o anexo H , apesar de ter adicionado o anexo e preenchido o campo referente aos Juros da Habitação.

    è normal?

  97. Antonio says:

    onde é que encontro o código da freguesia para as declarar a renda de casa no anexo H

  98. José Leite says:

    Desde o 1º dia que a plataforma não me permite efectuar a simulação e, para além disso, a declaração pré-preenchida seleccionada não identifica o anexo H. Se o adicionar manualmente e se forçar o aparecimento dos valores que o compõem (com a inserção da password), o sistema informa-me que não foi possível efectuar o pré-prenchimento e que devo tentar mais tarde.

    Em resumo, um processo que deveria ser gradualmente simples e eficaz e que ao longo dos últimos anos tem mostrado essa evolução favorável, regrediu e denota o mau serviço que alguém decidiu prestar ao país. Apurem-se responsabilidades e rectifique-se, de imediato, o que está mal.

  99. ALEXANDRA LOPES says:

    Muito bom dia,
    Alguém me sabe dizer no quadro 8 do anexo H onde declaro o valor de um resgate de PPR. Se é na colecta ou no rendimento.

  100. laura barroso says:

    Boa tarde.Podem informar-me em qual dos anexos se indica o NIB de descendentes no caso de mãe solteira, e onde se coloca o valor recebido de pensão de alimentos.Obrigada

  101. Nuno says:

    Boa tarde. Ao preencher o IRS, tenho uma duvida no campo 7 do modelo H, devo preencher ou não? Assumi que as despesas estavam certas no campo 6 do modelo H.

  102. pedrom says:

    Boas ; como indicar dwspesas de renda se habitaçao.ano passado era o cid 732

  103. Margarida Serras says:

    Boa noite. Estou a tentar fazer o meu IRS no portal das finanças.
    Quando validei as minhas facturas no Efactura tinha a receber despesas de saúde art 78c; despesas gerais familiares art 78b e Exigências de facturas art 78f.
    Já consegui no anexo H englobar as minhas facturas de saúde. Pode-me ajudar a perceber onde posso colocar as despesas gerais familiares e exigencias de facturas? É contabilizado?
    Obrigada

    • catia capela says:

      Olá Margarida, essas despesas não se colocam em lado nenhum pq ja estão no sistema. Mais a cima alguém colocou “– As DESPESAS GERAIS e de pedido de faturas ( conforme consta em aviso na folha inicial da APP WINDOWS / MACOSX ) não aparecem no modelo 3 ( no entanto estão em sistema ) e por sua vez não entram no valor simulado que vos aparece.
      OU SEJA esse valor será reembolsado adicionalmente ao valor que vos aparece na na simulação que fazem na APP.

      Ex: valor simulado na APP: 200 euros, mas têm 250 de despesas gerais segundo o efatura, será então reembolsado o valor total de 450 euros.”

      Também liguei à pouco a linha de apoio e disseram-me o mesmo.

      espero ter ajudado.

  104. Ana pereira says:

    Onde se coloca os descontos facultativos da ADSE ?alguem me pode ajudar?

    • Xqdtocos says:

      Ana pereira, não tem de colocar esses descontos para a ADSE: eles aparecem já pré-preenchidos no Anexo A, Quadro 4, sob a designação “Contribuições” e, se estiver no activo, esta designação soma também as contribuições para a CGA que descontou no salário. (As pensões não pagam essas contribuições dessa forma). Espero ter ajudado.

    • Carlos Costa says:

      Ana Pereira, é claro que tem que os colocar porque são facultativos.
      Eu coloquei os meus no anexo H, no quadro 6, no campo B (Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência) – Acrescentei uma linha e inseri o código de benefício 602 que trata das contribuições para outros regimes de segurança social. No NIF da entidade gestora coloquei o da minha entidade patronal que me entregou uma declaração com esses dados. Já submeti a declaração, mas a responsabilidade desta solução é sua.

  105. Joana Lima says:

    O Centro de Estudos do meu filho consta no Efatura , tem o iva a 23% e o CAE como Educação mas o valor não foi contabilisado portanto o valor não passou para o anexo H.
    Posso reclamar ou acrescentar o valor no anexo H ?
    Parece-me injusto haver centros de estudo com iva a 0% ,6% e 23%.
    Só aceitam com iva 0% e 6%.
    Se o CAE é de Educação afinal o CAE tinha que ser como ?
    Como é possivel esta variedade de IVA?

    • Fairwind says:

      Sem entrar em grandes explicações, NÃO PODE ACRESCENTAR O VALOR ÀS DESPESAS DE EDUCAÇÃO, pois independentemente de o CAE desse centro de estudos ser um dos abrangidos para efeitos de educação, a empresa teria que pedir homologação junto do Ministério da Educação (MNE) para esse efeito, e caso o parecer fosse sim do MNE, ai a sua fatura que lhes passariam seria isenta ou a 6% (em alguns casos), e sim, depois de certificada pelo MNE, e sendo como já referi isenta de iva e/ou 6%, e não aparecesse a deduzir na educação, poderia acrescentar a mesma ao campo da formação/educação.

  106. catia capela says:

    Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao significado de “Deduções à coleta”, sei que são todas as facturas que pedi e o resultado delas ja com percentagens. Mas, a minha dúvida é…esse valor que aparece na simulação é o valor que vamos receber posteriormente? Alguém pode-me ajudar?

    • Leonel says:

      Catia,das duas uma,ou recebe ou tem a pagar.No canto inferior drt diz.A receber ,ou a pagar.

      • Catia says:

        Sim, mas não é isso. Nesse mesmo lado direito superior tem lá uma alínea que diz deduções à colecta e um valor. Alguém sabe-me explicar o que quer dizer? Na minha simulação aparece a receber.

  107. António says:

    Boa tarde, necessito de uma explicação:
    Realizei uma reclamação graciosa no dia 27/03/2016, pelo fato de os valores escolares do meu filho estar colocado no e-fatura no separador “Despesas gerais familiares” em vez de no separador “Educação”.
    Para declarar o IRS, devo aguardar a decisão da AT ou posso coloca-lo já?

  108. EMP says:

    Para quem tem casa arrendada, este ano o Anexo H tem mais um passo:
    -Para aparecer a opção de preencher o valor tem que registar ‘Sim’ no quadro 6C, criar uma alinea com o cód. 654, preencher com o NIF e o valor total de rendas pagas.
    -No quadro 7, criar a alínea com o cód. 05-Encargos com rendas, preencher conforme os dados que aparecem nos recibos online (freguesia/artigo/fracção)
    -Caso tenha recebido algum apoio, inserir os dados no campo abaixo no quadro 7, conforme o documento enviado pela instituição.

    Simule de novo.

  109. Diana says:

    Sou obrigada a fazer o anexo h

  110. André says:

    Boa noite. Alguém me pode ajudar por favor.??Onde posso colocar as rendas?? É no anexo H mas qual é o campo e o código??

  111. tania simoes says:

    No meu anexo H, ao forçar o aparecimento dos dados, surge a mensagem “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar”. Como estava um valor em falta, o do meu seguro de saúde, insiro a linha em falta. No entanto aparece um aviso a dizer que caso introduza um valor manualmente terei de introduzir todos os benefícios fiscais… mas estes já aparecem automaticamente, à exceção do que estava em falta. Alguém com situação semelhante que me confirme se é mesmo assim, só tenho que introduzir o que está em falta? Obg.

  112. Leonel says:

    Boa tarde.Uma vez que o IRS é validado, quanto tempo demora a obter o comprovativo?é que a declaração ja foi validada a 3 dias e de comprovativo ainda nada.

  113. João Gomes says:

    Nos anos anteriores depois de validada a declaração conseguia-se imprimir a declaração validada, agora isso até agora ainda não aconteceu, apesar de já terem passado três dias.

  114. Andreia Ferreira says:

    Boa noite. No campo das despesas de saúde que, por exemplo, no meu caso, pûs para serem preenchidas automaticamente, no entanto uma das faturas não estava bem. Apaguei esse valor e pûs o valor correto. Isso fará diferença para as finanças?

  115. José Almeida says:

    Verificar no Anexo H – Quadro 6 na opçao C – “Despesas de saude, ( ….) .e com lares”, se aparece a oçao 655- Juros e dividas contraidas … mais de uma vez sendo verificado um ou mais titulares e os montantes referidos no quadro e depois deve ir ao quadro 7 e adicionar o total de titulares do quadro anterior repetir a opçao -1 so mudar o nº titulares em cada linha ……. foi assim que fiz sendo dois titulares da opçao 1- juros de dividas contraidas antes de 2011(….) espero ter ajudado

  116. Bruno says:

    É possivel duas pessoas com o mesmo rendimento e não ter nenhumas despesas, uma ter de pagar e outra receber?

  117. Catia says:

    Isto tem 260 e tal comentários, as dúvidas de uns são as duvidas de outros. Porquê que as pessoas continuam a fazer as mesmas perguntas, ao invés de tentarem consultar as perguntas anteriores. Custa assim tanto?!

  118. Cristiano Tiago Lá Féria says:

    Boa tarde, no preenchimento do anexo H, nap consigo colocar o codigo 732, relativo às rendas pagas em 2015, como faço? obrigado

  119. Miguel Santos says:

    Boa tarde,

    Hoje fui tentar entregar o IRS pelo portal das finanças e ao deparar-me com o anexo H reparei que no mesmo apenas aparecem as despesas com saúde seleccionando o modo de preenchimento automatico (uma vez que não tenho despesas com educação, juros de rendas, lares etc).

    A minha pergunta é onde estão as tais despesas gerais, despesas com reparações automoveis, restauração etc? Não aparecem no anexo?
    Ao simular a soma de todas as despesas deveria estar indicada na linha que diz “coleta total” ou “deduções à coleta”?

    Podia facilmente consultar o total das faturas MAS como seria de esperar ao tentar consultar as faturas aparece a seguinte mensagem:

    “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido.

    Por favor tente mais tarde.”

    Logo não posso consultar os valores com certezas.

    • Tiago says:

      Tenho precisamente o mesmo problema. Faltam-me cerca de 350 euros na simulação porque as Despesas gerais e familiares, cortes de cabelo, e reparações automóveis, não aparecem. E se tentar colocar manualmente (escolhendo NÃO, na opção de preenchimento automático) só consigo seleccionar despesas de Saúde, e formação. O resto não deixa colocar.

      O que devemos fazer nesta situação? Enviei e-mail para as finanças mas não me responderam ainda e já lá vão 5 dias…

    • Meco says:

      Até que enfim que encontro alguém com o mesmo problema!!! Tenho andadàs voltas na net à procura se era só comigo. Hoje mandei um email às finanças por causa desta situação e se responderem venho aqui informar dessa resposta.

    • Meco says:

      Devia ser um problema temporário uma vez que já está a funcionar.

  120. Rossana says:

    Eu tenho rendimentos de trabalho independente e também de pensão de sobrevivência. Devo fazer agora em Abril ou só em Maio?

  121. Marlene Peixoto says:

    boa tarde.
    Tenho uma duvida, gostaria que me ajudassem a esclarecer.
    Ao preencher o IRS no anexo H, aparece as despesas de saúde, de educação e de rendas. a minha duvide e onde estão as despesas gerais?
    obrigada

  122. sofia says:

    Boa noite, acabei de submeter a declaração de irs, e só depois me apercebi que não adicionei o anexo H, haverá algum problema? Considerando que as únicas despesas que tinha já estavam validadas no e-fatura.
    Obrigada
    Com os melhores cumprimentos!

  123. Leonel says:

    Tenho a declaração validada desde o dia 4, e ate a data não da acesso ao comprovativo.Anos anteriores assim que a declaração era validada ficava logo com acesso a comprovativos,este não. A mais alguém nesta situação?

  124. Catarina says:

    O meu senhorio não preencheu o modelo 44 das rendas. Desta forma quando estou manualmente a preencher os dados no anexo H campo 7 aparece o erro “identificação matricial do prédio inexistente”.
    Alguém sabe se consigo contornar esta situação?

    • Leonel says:

      Bom dia Catarina.Essa parte do senhorio de participar as rendas, eu penso que é so na 2ª fase do irs. Digo isto porque também ja fui senhorio.Se lhe da esse erro,so pode ser porque o prédio ou apartamento não esta registado nas finanças.Se tem que declarar as rendas(para si é o melhor) o melhor é ir as finanças e falar com eles. Atenção Catarina,se o senhorio nao registou o apartamento nas finanças e voce vai participar uma ilegalidade dessas ,pode vir a ter problemas com ele(s).

      • Catarina says:

        Boa tarde Leonel,
        Obrigada pela resposta. O senhorio não preencheu o modelo 44 por falta de informação, já é uma pessoa bastante idosa que nem a net sabe utilizar. Mas sem ser ito está tudo legalizado. Tenho mesmo de ir ás finanças. Resto de bom dia, mais uma vez obrigada.

  125. HELENA FIGUEIREDO says:

    DECLAREI NO ANEXO H AS DESPESAS COM JUROS DA CASA .DA-ME ERRO O QUE E O NIF DO MUTANTE ???????

    • Raul says:

      Não é Mutante, o banco não “sofre” de mutações genéticas, …
      É Mutuante e no seu caso é o número de contribuinte da entidade bancária onde tem o empréstimo habitação.

  126. José Carvalho says:

    eu preciso de ajuda na seguinte questão: para que é que andaram os contribuintes a pedir fatura com NIF se afinal não é para receber nada a mais? sinceramente não percebo, a única coisa que vejo nisto, é q as finanças arranjaram maneira de controlar (ainda mais) a vida dos contribuintes. esclareçam-me pff.

    • Leonel says:

      José carvalho.Em principio as despesas no E-factura ja vem deduzido pelas finanças.De facto o e-factura é uma mais valia para as finanças saberem o que você e outros consomem.É um controlo a vida das pessoas,so que as pessoas nao se apercebem dessa ratoeira e vao atraz dos audis.

      • Carlos Cardoso says:

        Pensei que era para fazer os aldrabões das Tascas e Oficinas autos declararem/pagarem o que devem.
        Essas deduções são feitas de forma automática

  127. JORGE VEGA says:

    Eu validei as facturas de saude,agora já é tarde será que posso meter o valor conjunto no anexo,porque o valor que me aparece não é correspondente ao valor gasto das facturas. obrigado

  128. JORGE VEGA says:

    Eu não validei as facturas de saude,agora já é tarde será que posso meter o valor conjunto no anexo,porque o valor que me aparece não é correspondente ao valor gasto das facturas. obrigado

  129. Pedro A says:

    Boa noite,

    Tenho um erro ao simular a entrega de IRS pela NET. Eu pré-preenchi o IRS usando a aplicação IRS Sem Custo da Deco. Gravei no pc e no site das finanças escolhi a opção de carregar a partir de ficheiro.

    Ficou tudo ok, excepto quando vou simular que dá o erro 073H no Quadro 7 do Anexo H.
    “O nº máximo de linhas permitido no quadro 7 é de 16.”

    Isto porque moro num apartamento arrendado a um condomínio. Tenho que colocar o NIF de cada habitante. São 19.

    Como consigo resolver? Alguém me consegue ajudar?

  130. Claudio says:

    Boa noite

    Quantos dias estão a demorar as validações??
    No ano passado eram 2 ou 3 dias.
    Este ano as 2 declarações que entreguei no dia 4 (de 2 pessoas distintas) ainda estão as duas por validar, estando apenas como prova de entrega.

    Alguém tem o mesmo problema?

    • José says:

      Eu entreguei varias no dia 1 e2 estão como certas no sistema mas ainda estão como preova de entrega. Tambem não entendo ????

    • Leonel says:

      A minha foi validada no dia 4 e ainda nao da para fazer o comprovativo.telefonei para as finanças a perguntar porque da demora,disseram que so podia tirar o comprovativo quando fosse reembolsado,ou tivesse pago, se tivesse que pagar.

  131. João Gomes says:

    Comigo acontece o mesmo entreguei no dia 1, estão como certas, mas só aparece a prova de entrega.
    O Leonel diz que nas Finanças lhe disseram que só podia tirar o comprovativo quando fosse reembolsado, ou tivesse que pagar. Então e para os casos em que não tem a receber nem a pagar. Isto tudo não faz qualquer sentido, independente de ter que pagar ou receber. Trata-se de um comprovativo com uma chave para poder apresentar em qualquer lugar como cumpriu a obrigação legal de entrega de declaração anual de IRS.

    • Leonel says:

      João Gomes,foi a informação que me deram,tanto que ainda hoje não da para tirar o comprovativo,so a prova de entrega.O meu foi validado no dia 4.

  132. Angela says:

    Boa noite,
    Onde declaro os valores dos Recibos dos donativos que efectuei a Associacao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios?
    No IRS de 2014 este valor foi inserido no Anexo H, nas Deducoes a Coleta e Beneficios Fiscais, no Quadro 7, inserindo o Campo 730. Mas no novo Modelo 3 do IRS 2015 este Quadro deixou de constar?!

    No novo IRS 2015 devo inserir estes Donativos com recibo, no Anexo H, Quadro 6B inserindo o Campo 613 ???

    Por Favor sera possivel alguem me confirmar qual o Quadro e o Campo certos?!
    Obrigada

  133. carlos says:

    Bom dia
    Informo que já dá para tirar os comprovativos da entrega do IRS, assim como, na minha situação entreguei dia 30/3 já aparece liquidada e numero de liquidação não dá para ver movimentos financeiros.
    Espero que a informação seja útil.
    Cumps.

  134. carlos says:

    Bom dia
    Informo que já dá para tirar os comprovativos da entrega do IRS, assim como, na minha situação entreguei dia 30/3 já aparece liquidada e numero de liquidação não dá para ver movimentos financeiros.
    Espero que a informação seja útil.
    Cumps.

  135. Angela says:

    Boa dia,
    Onde declaro os valores dos Recibos dos donativos que efectuei a Associacao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios?
    No IRS de 2014 este valor foi inserido no Anexo H, nas Deducoes a Coleta e Beneficios Fiscais, no Quadro 7, inserindo o Campo 730. Mas no novo Modelo 3 do IRS 2015 este Quadro deixou de constar?!

    No novo IRS 2015 devo inserir estes Donativos com recibo, no Anexo H, Quadro 6B inserindo o Campo 613 ???

    Por Favor sera possivel alguem me confirmar qual o Quadro e o Campo certos?!
    Obrigada

    • Angela says:

      Ja tive uma confirmacao das Financas:
      Sim, os donativos a que se refere devem ser inseridos manualmente no quadro 6 B, campo 613, do anexo H.

  136. Joaquim Pereira says:

    Boa Noite,
    Submeti a minha Decl IRS dia 04/04/2016, continua no Portal como “Recepcionada – Aguarda validação”.
    Que devo fazer?Já passaram 11 dias, é normal?
    Obrigado.

  137. Carla Santos says:

    Boa noite

    Consegui hoje imprimir o comprovativo e acontece que o anexo H vem sem valores. É normal?

  138. Sandra says:

    Ao preencher o quadro 7 do Anexo H o país Portugal não aparece, supostamente não deveria ser preciso pois no Rosto já fizemos que temos residência em Portugal! Alguém sabe como ultrapassar, pois desta forma da erro…

    • Armando says:

      Boa noite Sandra,
      Não pode existir erro. Se tem juros de empréstimos ou rendas de um imóvel em Portugal só tem que adicionar uma linha no anexo H e preencher os campos. Só teria de completar com o nome do país se o imóvel destinado a habitação permanente fosse em território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

  139. Daniela Oliveira says:

    Bom dia,

    Quero imprimir o comprovativo de IRS mas não aparece anexo H, uma vez que concordei com os valores comunicados pelas finanças. Isto será definitivo?

  140. Lara says:

    Boa tarde,

    Qual o prazo para Validação de IRS?
    Entreguei duas declarações a 04/04, mas nenhuma delas está dada como certa.
    Contacto a AT e dizem que terei de aguardar porque não visualizam qualquer anomalia ou erro…

    2 semanas e 1 dia para validação, é normal???

    • Margarida says:

      Boa Noite,
      Entreguei a minha Declaração a 04 de Abril, está ainda a aguardar validação.
      Passados 15 dias,não recebi qualquer mensagem ou notificação.
      Liguei para a linha de apoio da AT, a resposta é sempre a mesma, que tenho de aguardar.
      Como devo proceder?
      Obrigada.

  141. Hugo Morais says:

    Boa noite,

    Alguém me pode ajudar?

    Como faço para aparecer o valor que se obteve durante o ano em despesas gerais e familiares?
    No quadro 6 do anexo H apenas aparece saúde.

    Como devo inserir?

    Obrigado.

  142. bruno cristeta says:

    Boa noite,tenham cuidado com os erros no que diz respeito a quem mora em casa arrendada!!penso que so estao a entrar em despesas as ultimas 3 ou 4 rendas do ano 2015!nao sei se foi porque tiveram que fazer aquela actualizaçao em janeiro deste ano…mas a mim so apareceu nas despesas pre preenchidas(conforme o layout do novo site)o valor das 3 ultimas rendas de 2015..tive que preencher e corrigir no anexo H!!E JA NEM FALO NAS DESPESAS DE SAUDE..MUITO TRABALHO PARA VERIFICAR TUDO DE NOVO…

  143. David Silva says:

    eu inseri o anexo h, mas respondi “não” á pergunta 6c porque concordo com todos os valores de despesas e não preciso alterar nada. submeti, tudo ok.
    agora fui buscar o ficheiro pdf “prova de entrega”, mas verifico que no anexo h não há valores nenhuns. Se optei por aceitar os valores do efatura e não alterei nada, não deviam aparecer os valores pelo menos no ficheiro pdf?

    • Carla Santos says:

      Nas finanças disseram-me que era normal, pois agora é tudo automático, no entanto quando quisermos apresentar o comprovativo em algum sitio teremos de o fazer juntamente com a nota de liquidação, pois lá está tudo detalhado.

  144. Bruno says:

    Boa noite,
    No ano passado(2015) paguei 4 meses(janeiro a abril) de pensão de alimentos do meu filho, em abril fui ao tribunal e ele passou a viver comigo, como tive direito e deliberado pelo tribunal recebi 8 meses(maio a dezembro) de pensão de alimentos.
    Como é que devo preencher a declaração de IRS? Obrigado.

  145. C.Santos says:

    quando fazemos a simulação, qual é o item dos vários que nos são indicados, que nos diz quanto vamos (ou não receber

  146. LuisMachado says:

    Atenção que quem contraiu emprestimo à habitação a partir de 2011, não tem direito a declarar os juros desse emprestimo!

  147. Jorge Costa says:

    Alguem sabe porque nao da para criar novo anexo o “H”?
    Pois ele nao aparece nem deixa criar! Sera que as despesas de saude ja estao incluidas?

  148. J. Pestana says:

    Boa tarde. No meu anexo H não aparecem as despesas com as rendas pagas. Tentei colocá-las à unha mas o sistema pediu-me o ‘artigo’. Liguei para o Senhorio e ele não mo forneceu e disse-me que as rendas sociais (que é o caso) não mais dedutíveis no IRS. Alguém me pode esclarecer se isto é mesmo verdade? É que assim vou ter de reembolsar muito mais dinheiro às Finaças.

  149. Fernanda Rosa says:

    Olá a todos,
    Alguém sabe dizer-me se as despesas com a escritura duma casa podem ser colocadas no IRS???

    Obrigada

  150. Luís Carvalho says:

    Boa tarde.
    Como não tenho nenhum Recibo electrónico, apenas os de preenchimento manual, visto que o senhorio não me entregou nenhum electrónico até ao momento (o que contraria a lei, bem sei), não sei qual é o Artigo. Por isso estou com um problema. Alguma sugestão?

  151. Luís Carvalho says:

    Boa tarde.
    Como não tenho nenhum Recibo electrónico, apenas os de preenchimento manual, visto que o senhorio não me entregou nenhum electrónico até ao momento (o que contraria a lei, bem sei), não sei qual é o Artigo. Por isso estou com um problema. Alguma sugestão?

  152. FP says:

    Boa tarde,
    Tenho algumas dúvidas, se alguém souber esclarecer, agradeço.
    Depois de entregar o irs, e no anexo H ir as despesas com renda de habitação própria, cujo o estado já tinha esse valor através de recibo electrónico, recebo uma divergência devido à minha morada fiscal não corresponder à morada dos recibos electrónicos. Então a correcção que as finanças diz que devo fazer, é simplesmente “eliminar” aquela despesa da minha declaração, e claro que vou perder os benefícios relativos aquela despesa. Quando supostamente segundo dizem, somos obrigados a declarar todas as despesas. Um bocado contraditório e ridículo. Alguém sabe até que ponto que esta situação deve ser assim processada

  153. Lidia silva says:

    Olá, preciso de colocar os valores referentes ao emprestimo bancário. onde coloco?
    obrigada

  154. Rui says:

    olá a todos

    entreguei a declaraçao em 2 de maio e hoje 26 ainda aguarda validação, é normal?

    obrigado

  155. Gonçalo Januário says:

    Bom Dia!
    Tentei fazer a simulação do IRS ( 2 trabalhadores por contra de outrem + os 2 com Anexo B) + 2 Dependes, e ao fazer a simulação sem o anexo H, dá a receber X.
    A questão principal é quando insiro o Anexo H e aceito os valores tanto automaticamente ou se os inserisse manualmente do E-FATURA (e tenho bastantes despesas de creches, saúde e rendas de casa), depois de colocar as passwords e simular o valor é exactamente igual, ou seja fazendo com ou sem anexo H o valor a receber é exactamente o mesmo. Alguém teve este problema???
    Já liguei 2 vezes para as finanças, da 1 vez, dizem que o meu problema é muito estranho e ainda ninguém reclamou dessa situação, para eu ir tentando…. e da 2 vez para aceitar o valor que aparece na simulação e depois reclamar se não concordar com o valor da liquidação…. Posto isto não sei o que fazer, ou se deva ir meter o IRS mesmo às finanças. Alguém sabe de alguma coisa?
    Obrigado

  156. Francisco says:

    Estou a preencher os anexos do IRS.
    Pretendo suspender temporariamente e voltar a preencher e submeter.
    Como devo proceder?
    Agradeço ajuda.

    • Manuel Torres da Silva says:

      Se está a preencher o seu IRS de 2016 na aplicação disponibilizada pelo Fisco (e que só funciona bem no I. Explorer), pode “salvar como”, dar um nome e guardar o ficheiro no disco ou numa pen, para, mais tarde, poder abrir esse ficheiro na mesma aplicação, não perdendo os dados já carregados.É pena que esta possibilidade não apareça na ajuda.
      Julgo ter ajudado.

  157. Rosa Gonçalves says:

    Depois de ler aqui vossas respostas e ficar mais confusa
    liguei para lá e responderam me que só introduz anexo H quem quer alterar ou submeter mais algo
    também questionei os que ao obter os comprovativos não tinha o anexo H responderam me que temos que esperar uns dias pelo menos 5 para consultar novamente e aparecera nos comprovativos o tal anexo H fantasma.
    isto quem submeteu automático

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