IRS: Afinal onde estão as Despesas do Anexo H?
Estamos na "época alta" da entrega da declaração de rendimentos (IRS) e há sempre muitas dúvidas ao nível do preenchimento mas também dificuldades técnicas.
Depois de termos lançado o artigo "IRS: O que precisa de saber nas últimas horas antes da entrega" muitas foram as questões sobre as despesas do Anexo H. As finanças esclarecem, veja como.
Conforme podemos ler nos vários testemunhos no nosso artigo, no primeiro dia de entrega da Declaração de Rendimentos, existiram muitos problemas com o simulador, onde eram apresentados alguns erros. Contudo os utilizadores foram resolvendo as dúvidas e os problemas também foram desaparecendo. Não foi evidente haver no simulador ou no portal qualquer anomalia relevante no primeiro dia.
Das muitas solicitações que foram feitas, destaca-se a que diz respeito ao Anexo H.
Para que serve o Anexo H?
Se para que serve este anexo, ele destina-se a declarar o seguinte:
i) Os rendimentos total ou parcialmente isentos;
ii) As deduções à colecta previstas no código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objecto de comunicação à AT e por esta directamente apuradas;
iii) As despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
iv) Informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à colecta;
v) Os acréscimos à colecta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.
Os dados não aparecem preenchidos? Force-os a aparecer
Basicamente para que este quadro apareça preenchido, o contribuinte deverá ir ao Anexo H e depois no Quadro 6C onde diz " Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar. " carregar em Sim para forçar que os dados sejam preenchidos.
Depois de preenchidos, o contribuinte tem duas opções, ou concorda com os valores que lá estão (que vêm do e-fatura) e selecciona a opção Não, ou então, caso verifique alguma discrepância de dados deverá carregar em SIM, para os inserir manualmente.
Se indicar um valor manual terá de justificar o mesmo indicando os respectivos benefícios fiscais. Caso tenha alguma duvida, contacte a Autoridade Tributária.
Quem deve apresentar o Anexo H?
Este anexo deve ser apresentado sempre que relativamente ao(s) sujeito(s) passivo(s) ou aos dependentes que integram o agregado familiar se verifique qualquer das situações referidas no parágrafo anterior. Caso não pretenda exercer a opção referenciada no ponto iii) supra e não se verifique qualquer outra das situações referidas, a entrega do anexo é dispensada. Deve ainda observar-se o disposto nos parágrafos seguintes.
No caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto:
a) Sendo aplicável o regime da tributação separada (quando tenha sido assinalado no campo 02 do quadro 5A ou campo 05 do quadro 5B da folha de rosto), cada um dos sujeitos passivos deve incluir neste anexo:
i) A totalidade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta dos quadros 6A e 6B e dos acréscimos por incumprimento de requisitos legais que lhe respeitem;
ii) Metade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta do quadro 6B e dos acréscimos por incumprimento dos requisitos legais referentes aos dependentes/afilhados civis que integram o agregado familiar;
iii) A totalidade das despesas, no caso do exercício da opção pela declaração das despesas de saúde, de formação e educação, dos encargos com imóveis destinados à habitação permanente e dos encargos com lares, em substituição dos valores comunicados à AT, que dão direito às deduções à colecta do quadro 6C, suportadas pelo agregado familiar, incluindo o cônjuge ou unido de facto no caso de tributação separada.
b) Tendo sido exercida a opção pelo regime da tributação conjunta (quando tenha sido assinalado o campo 01 do quadro 5A ou o campo 04 do quadro 5B da folha de rosto), devem incluir-se neste anexo a totalidade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta e dos acréscimos por incumprimento de requisitos legais relativos aos sujeitos passivos e aos dependentes/afilhados civis que integram o agregado familiar.
Existindo dependentes em guarda conjunta no agregado (n.º 9 do artigo 13.º do Código do IRS):
i) Os rendimentos isentos e os acréscimos por incumprimento de requisitos legais que àqueles respeitem devem ser indicados pela totalidade ou por metade do seu valor, consoante a tributação dos sujeitos passivos desse agregado seja conjunta ou separada, respectivamente;
ii) As deduções à colecta do quadro 6B devem ser indicadas por metade ou em 25% do respectivo valor, consoante a tributação dos sujeitos passivos desse agregado seja conjunta ou separada, respectivamente;
iii) As despesas que dão direito às deduções à coleta do quadro 6C devem ser indicadas pela totalidade, no caso do exercício da opção pela declaração das despesas em substituição dos valores comunicados à AT.
Fica aqui um alerta a todos! Fiz ontem a validação e simulação e dei conta de uma situação que passo a descrever e que pode ser BASTANTE útil para quem tem juros da casa a entrar no calculo do IRS.
Basicamente se no Anexo H, quadro 6, escolherem que não querem alterar as deduções de educação, saúde, juros da casa, etc… a aplicação não vos avisa, no caso de não terem incluído o imóvel (fracção, freguesia, etc…), que o devem fazer e não é utilizado o valor dos juros no cálculo, ficando assim prejudicado o contribuinte.
Já sabem, se têm imóvel alvo de crédito bancário devem incluir no Anexo H, quadro 8, para terem direito ao benefício fiscal no IRS com os juros pagos ao banco.
Acho que no mínimo a aplicação deveria avisar quem se esqueceu de colocar o imóvel, ou melhor nem deveria ser necessário uma vez que essa informação é do conhecimento das finanças, enfim! Se colocarem que querem alterar os valores de educação, saúde, etc… então nesse caso a aplicação já avisa que não introduziram a linha referente ao imóvel.
Comentário do nosso leitor Rub3n
Qual o prazo para apresentar a declaração de IRS?
O prazo para apresentar a Declaração de IRS difere em função da natureza dos rendimentos. Excepcionalmente o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim:
- Categoria A e H: De 1 a 30 de Abril para as categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
- Outras categorias: De 1 a 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais;
Caso tenha dúvidas, deixe nos comentários que tentaremos esclarecer
Este artigo tem mais de um ano
Duas questões:
Afinal quais os prazos de entrega das declarações de IRS?
Quando o anexo H, não aparece, o seu preenchimento pode ser acrescentado digitalmente , ou tem de ser preenchido em papel, nomeadamente as rendas pagas?
Obrigado
Tem que ir a “Novo anexo” e clica no “H”
A esta altura do campeonato j não deviam dizer a última parte. Porque os períodos foram alterados e a categoria A e H para o período do mês de abril 1 a 30 e as outras categorias o mês de Maio 1 a 31
Última Parte?
Qual o prazo para apresentar a declaração de IRS?
…….
Categoria A e H: de 15 de Março a 15 de Abril ….. ERRADO
Outras categorias: de 16 de Abril a 16 de Maio…. ERRADO
…
…
…
Categoria A e H: durante o mês de Abril ….. CERTO
Outras categorias: durante o mês de de Maio…. CERTO
Sim, em abono da verdade é o seguinte:
Assim, de acordo com o artigo 60.º do Código do IRS, os dois prazos para entregar o IRS são os seguintes:
– 15 de março a 15 de abril: Para todos os contribuintes que tenham rendimentos dependentes ou aufiram pensões, independentemente de entregarem em papel ou via ‘online’;
– 16 de abril a 16 de maio: Para os restantes contribuintes, que tenham auferido rendimentos de trabalho independente, tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais e rendimentos de outras categorias.
Excecionalmente os prazos foram adiados
No entanto, a título excecional, o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim sendo, de acordo com informação oficial, a primeira fase da entrega do IRS – para os trabalhadores dependentes e pensionistas – tem início a 1 de abril e termina no dia 30 do mesmo mês. Já a segunda fase – para trabalhadores independentes e restantes rendimentos – tem início no dia 1 de maio e vai até dia 31 do mesmo mês.
confirmado e corrigido
podes apagar o meu comentario
Alguem está com problemas na aplicaçao (versao 2016.1.1) ao fazer SIMULAR com o erro:
Nao foi possivel comunicar com o servidor.
Por favor tente mais tarde.
Estou com este erro desde ontem logo ao inicio do dia…
Ja testei varios windows, pela aplicaçao, pelo firefox e por aí fora…
Obrigado
tenho o mm problema amigo!… vários windows plantaformas x32 x64 (firefox, IE) via aplicação etc e nd!…. vou esperar uns dias logo se verá.. corro a ver se tem erros e nd, sp k vou simular/validar erro de comunicação!…
Acabei de entregar há 8 minutos, usando o internet explorer do windows 10 e o java atualizado.
Eu entregar tb consigo entregar!… nao consigo é Simular para ver o que vou receber/pagar….
eu conseguia simular.
Da primeira vez que fazia simular, pedia novamente os NIF e as passwords, porque vai aceder ao efatura.
Talvez as comunicações estejam mesmo cheias. É que para simular ele vai ao efatura
De qualquer forma, eu fiz uma reclamação sobre os valores da dedução, imagine porque me estavam a deduzir A MAIS e não a menos e eu pedi para as não contabilizarem.
Dá informação que já existe decisão mas ao clicar para ver dá erro técnico.
Faça ofline e descarregue o java e já dá
Pode ser mais especifico sff?
obrigado.
Desinstala o Java e torna a instalar.
A mim também me acontece o mesmo. Tentei pelo programa do modelo 3, IE, Firefox…e nem sequer me deixa fazer a simulação.
Se alguém souber duma solução, fico agradecido.
Abraço
Mais abaixo o senhor Miguel indicou como solução a hora do computador.
Tente acertar a hora do seu computador com a hora de um site que dê a hora correta actual.
Comigo funcionou.
Obrigada. Fiz o mesmo e funcionou.
Tinha a mesma mensagem desde 6ª feira. Segui a sugestão do Michael e da Maria e fiz o acerto da hora (estava cerca de 5 minutos desfasado do relógio do Observatório Astronómico de Lisboa). Resultado: problema resolvido. Obrigado!
Tem de fazer “download” de novo e reinstalar a aplicação. Antes, desinstale a aplicação que tinha utilizado.
Isto deve-se ao facto de terem sido nabos na fórmula que utilizaram para a base de incidência da sobretaxa (descobriram que as simulações “davam” um extra de várias centenas de euros).
Daí que, na 6ª feira de manhã, o Portal tenha estado “em baixo”. Viram por aí o “sistema”, o tal primo que a gente tem em todo o lado, quando a informática não ajuda?
Tem que usar o Internet explorer. O erro não aparece.
Quanto aos dados o anexo H podem ou não ser carregados, eles já estão nas finanças logo podem ou não carrega-los através das aplicações online ou offline para isso há uma área para indicar isso no anexo H quadro 7 (acho eu, pois agora não tenho isso a vista) mas de qualquer maneira se adicionar o anexo H e validarem as declaração ea detecta um “erro” que consiste na vossa vontade de confiar no que está declarado no e-fatura ou se faltou alguma coisa e querem eendar esses valores. Vejam isso.
Hoje quando preenchi e simulei o meu IRS com o anexo H usei os valores da AT. Com cônjuge e um dependente. Verifico que a soma das deduções disponíveis no e-fatura não corresponde com a indicada na simulação. Qual será o motivo?
Obrigado
As despesas de saude e educação dos dependentes, são inseridas manualmente.
Não.
Essas despesas estão no efatura no n.º contribuinte do dependente.
Ao identificar o dependente com o n.º de contribuinte em campo próprio, a simulação fará as contas.
O motivo é o valor do IVA. Tudo o que seja reembolso das despesas de IVA (restauração, cabeleireiro e reparação automóvel) não são acrescentadas ao valor total. Deves somar só as despesas passíveis de IRS: Despesas gerais, Saúde, Habitação e Educação.
Os outros campos são calculados à parte e não são passíveis de utilização na simulação.
As despesas gerais também são calculadas á parte ! no Quadro inicial informa isso mesmo. Não aparecem na simulação.
O barclays tem 4 nifs ? é que coloco esse que vem no fundo da carta e dá erro ! e por isto mesmo ainda nao coloquei o irs.
Outra coisa, com a opção SIM tenho de incluir o imovel então no quadro 7 ( usei um nif da cgd so para simular visto que o do barclays nao aceita ) e no reembolso desta forma dá mais 200 euros do que a opção NAO !
A minha dúvida é semelhante à do Eduardo Nuno, mas confesso que não percebi muito bem a vossa explicação.
O meu caso é o seguinte… o somatório dos valores que o e-fatura indica que eu + a minha dependente vamos receber é bastante inferior ao valor que me dá na simulação do IRS (portal das finanças), mesmo que eu assinale a opção “Sim” do quadro 6C do anexo H e preencha tudo manualmente (as minhas despesas e as da minha filha).
Estamos a falar de uma diferença de 1100€!
Alguém me consegue explicar o motivo, por favor?
Boas,
entrego o meu IRS este mês e também estou com esse problema. No anexo H introduzo os valores que dizem respeito à educação e saúde. Na simulação final o valor a receber é bastante mais baixo do que o suposto. Os reembolsos das despesas de IVA da restauração, cabeleireiro e reparação automóvel não estão inseridos neste valor final? Exemplo: na simulação final o valor a receber é de “300€”. A esses “300€” ainda vai ser adicionado o valor do reembolso de IVA da restauração, cabeleireiro e reparação automóvel?
Ajudem-me porque já estou a dar em doido com esta simulação.
Obrigado
como fica a situação do efactura?
eu não vejo os valores em lado nenhum…
Quero aproveitar esta situação para dar conta de um problema com a aplicação.
Para quem tem uma casa arrendada, é preciso saber qual o Artigo ( provavelmente o Artigo que rege o aluguer de casa ). Este passo ainda não sei, mas presumo que seja o 78º, mas irei verificar na segunda feira.
O problema com a aplicação em si é este:
– A minha senhoria faleceu, e o filho herdou o contrato. Acontece que as Finanças auto-preencheram apenas o tempo em que ela estava viva e não os meses restantes que o filho recebeu a renda.
Ao tentar colocar mais um beneficiário das rendas, a aplicação não permitiu.
Desde já fica o aviso para quem estiver numa situação similar
Boa noite Pedro,
Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.
Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.
Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).
Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.
Obrigado
Ricardo Silva
O número do artigo e está nos recibos do e-arrendamento, e sim, o anexo H deve se colocar preenchido com os dados da casa arrendada, caso contrário as rendas não entram..por isso os valores os diferentes, aconteceu-me o mesmo, deve ser para ver se alguém se esquece e pagam menos..
sim o numero de artigo e facção e tipo está nos recibos electrónicos que temos na parte do arrendamento no portal. e sim temos que por manualmente no anexo H quadro 7 senão não contam
Boa tarde,
sendo eu inquilina, como faço para ter acesso ao recibo, para poder tirar os dados?
obrigada
Referente à declaração dos arrendamentos pagos, se você for o inquilino, deve ser preenchido o Anexo H, quadro 6 letra C, e não o quadro 7.
O artigo consta da caderneta predial e é a identificação do edifício.
O artigo é o artigo matricial da casa, deves ter isso no contrato de arrendamento, logo a seguir à morada da habitação. Costuma estar com a designação “Inscrito na matriz xxxxxx (freguesia) do artigo yyyyy fracção hhh” São estes 3 campos que são obrigatórios de preencher. Quem já tenha passado recibos electrónicos, é o artigo que se encontra no fundo do recibo.
Muito Obrigado!
Efectivamente acabo por não saber se está incluído o valor dos juros pagos ao Banco, que deveria ter sido comunicado pela entidade bancária ao Fisco. Inclusivamente não há a hipótese de considerar ao casal (C) a posse da casa.
Será que não se preenche o anexo H?
Tem de preencher sempre o anexo H, se tiver juros de empréstimos bancários ou rendas de HABITAÇÃO PERMANENTE.
Neste caso, mesmo que não queira alterar nada do site do efatura há dois campos gerais do anexo H que terá SEMPRE de preencher:
– um campo onde tem a opção de dizer que aceita tudo o que está no efatura. Se a opção for não, atenção que terá de registar todos os valores do efatura no anexo H e os da efatura deixam de contar.
– ADICIONALMENTE AO CAMPO ANTERIOR, terá de encontrar o quadro onde terá de identificar a habitação própria e permanente. Em caso de empréstimo, o MUTUANTE é o NIF do banco.
Só neste caso é que a aplicação ao simular vai buscar os dados dos juros dos empréstimos ou rendas (acho que esta situação ocorrerá se existir mais do que uma casa… mas só uma conta como HABITAÇÃOO PERMANENTE).
Esta foi a minha experiência, mas o efatura, NÃO AO SIMULAR, MAS QUANDO FIZER A ENTREGA DO IRS, vai alertar que tem de preencher os dados da habitação própria permanente, se tiver valores no efatura.
Tem de preencher sempre o anexo H, se tiver juros de empréstimos bancários ou rendas de HABITAÇÃO PERMANENTE.
Neste caso, mesmo que não queira alterar nada do site do efatura há dois campos gerais do anexo H que terá SEMPRE de preencher:
– um campo onde tem a opção de dizer que aceita tudo o que está no efatura. Se a opção for não, atenção que terá de registar todos os valores do efatura no anexo H e os da efatura deixam de contar.
– ADICIONALMENTE AO CAMPO ANTERIOR, terá de encontrar o quadro onde terá de identificar a habitação própria e permanente. Em caso de empréstimo, o MUTUANTE é o NIF do banco.
Só neste caso é que a aplicação ao simular vai buscar os dados dos juros dos empréstimos ou rendas (acho que esta situação ocorrerá se existir mais do que uma casa… mas só uma conta como HABITAÇÃOO PERMANENTE).
Esta foi a minha experiência, mas o efatura, NÃO AO SIMULAR, MAS QUANDO FIZER A ENTREGA DO IRS, vai alertar que tem de preencher os dados da habitação própria permanente, se tiver valores no efatura.
Carlos M,
O que você escreveu está errado, é tudo ao contrário e em vez de estar a contribuir para esclarecer as pessoas, assim só baralha ainda mais…
Este é o procedimento correto:
Este ano os valores das deduções à coleta (educação, habitação, saúde, encargos com lares, despesas gerais familiares) são automaticamente calculados pelo Fisco, com base nas despesas que foram realizadas pelos contribuintes ao longo do ano e que foram comunicadas à Autoridade Tributária e que constam no E-Fatura e na nova página que foi lançada no Portal das Finanças a 15 de março deste ano. Por isso, se consultou esta página e viu que os valores apurados pelo Fisco estavam corretos, não terá de inscrever estas despesas no Anexo H. Basta apenas assinalar a opção “não” do quadro 6 C do Anexo H.
– No entanto, se notou alguma inconformidade entre as despesas que foram apuradas pelo Fisco (e que constam no Portal das Finanças) e as faturas que tem em seu poder então poderá inscrever no Anexo H, as despesas que tem guardadas, relativas a todos os elementos do agregado familiar. Para isso, deverá assinalar a opção “Sim” do quadro 6 C, do Anexo H. No entanto, Luis Leon da Deloitte alerta: “É importante que as pessoas tenham a noção que se optarem por esta alternativa estão a prescindir de todas as faturas que foram contabilizadas no E-Fatura. E só aquelas que forem inscritas na declaração é que serão contabilizadas. É uma espécie de tudo ou nada: ou optam pelos valores que estão no E-Fatura ou então têm de inscrever na declaração todas as despesas dedutíveis realizadas ao longo de 2015. Não basta declarar as despesas que correspondem à diferença dos valores apurados no E-Fatura”, alerta o especialista em IRS.
Eu interpretei exactamente assim Raul…as pessoas estão a confundir e a induzir em.errona minha opiniao
Se vir bem, o Sr. não disse nada que o Carlos M não disse.
Se tiver empréstimo bancário, não preencha o anexo H não que vai ver que essas despesas dos juros do crédito à habitação não entram.
Claro que se não tiver juros de crédito a habitação ou de rendas, não precisa do anexo H para nada
Boa tarde ,
Eu fiz a simulação com a opção “sim” e com a opção “não”. Com a opção “sim”, a aplicação preencheu automáticamente tudo o que estava no e-fatura + as despesas de juros do empréstimo e eu receberia + 200€. Com a opção “não” o quadro ficou em branco. Além disto, com a opção “sim”, pedia-me que preenchesse o quadro 7 (detalhes do imóvel) que é comprado. No entanto dá erro porque diz que tenho que indicar o nif do arrandatário. Eu não arrendo a casa… Mais alguém com esta questão?
Tem de meter o NIF do banco no campo locadora,mutuário salvo erro.
Não é na casa arrendatário é na outra á frente.
Eu estou com esse problema. A casa é minha, habitação própria e pedem-me o NIF do arrendatário!
O NIF a colocar é o do mutuante ( banco onde tem o empréstimo).
Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.
Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.
Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).
Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.
Obrigado
Ricardo Silva
O que acontece é que se não identificares o artigo matricial do imóvel arrendado, os encargos com as rendas não serão dedutíveis. Daí que quando indicaste o artigo o valor a receber tenha ficado maior.
Obrigado Carlos, de facto essa informação sobre o nif do mutante é imprescindível. Imaginem que consultei os serviços do ebalcão e eles responderam para aceitar declaração que surge depois de submeter a declaração que consiste basicamente em prescindir desse benefício. Vou preencher uma segunda declaração para poder usufruir dos benefícios do juros do empréstimo com habitação permanente. Mais uma vez obrigado.
Eu interpretei precisamente ao contrário, se mete sim tenho que meteranual tudo do e factura se meter não estou a deitar os valores do efactura….
Cara Maria, o que eu escrevi foi a experiência ai preencher e entregar. Eu passo a explicar com mais detalhe.
1.º) Pensei que não era necessário preencher o anexo H. Como tal não preenchi nada no anexo.
2.º) Simulei. Tudo ok. Mas ao entregar, deu a aplicação das finanças deu a mensagem de que eu não podia entregar a declaração porque como tinha juros indicados no efatura, tinha de preencher no anexo H a identificação do artigo (habitação própria e permanente). E assim fiz. Não preenchi verbas. Apenas os dados do imóvel.
3.º Simulei. Deu erro. Já que preenchi o anexo H, teria de preencher outro quadro do anexo H referindo se aceito todas as verbas que estão no efatura ou se opto por as preencher uma uma. Claro que escolhi a opção de aceitar todas as verbas do efatura.
4.º) Simulei. Declaração sem erros. Recebo mais verba (cerca de 100 euros) que antes.
5.º) Entrega. Já está. Aguarda decisão.
=====================================0
É que antes de as pessoas mandarem postas de pescada que outros estão a induzir em erro, eu também consultei o site do especialista da delloitte. Há muitos especialistas.
Mas o que manda não é o especialista, é o que a aplicação das finanças manda fazer. Uma pessoa tenta ajudar e ainda parace que induz alguém em erro. São livres de fazer como entenderem, que acaba por ser o que o sgtware manda e mais nada. Ou então entreguem em papel.
Pensam que estão a falar com miúdos…
Essa é que é a verdade, também comecei por fazer isso. Simulei tudo ok e depois deu erro na entrega porque tinha juros, inscrevi no anexo H o imóvel e só correu bem depois de ter escolhido a opção de aceitar todas as verbas do efatura e “voilá “. A entrega foi feita com sucesso a aguardar validação central
Viva, quem tem um dependente com rendimento, a aplocação não devia ir buscar a informação ao servidor?
se entrar com só c nif do depenente estão lá os valores mas quando o tento juntar á familia não. coloca-se manualmente?
Obrigado
Sim, os valores da saúde e educação são colocados manualmente, para os dependentes
Coloquei ontem uma questão no “Atendimento e-Balcão” e responderam-me hoje o seguinte.
P: Apesar de eu escolher o modelo de pre-preenchimento automático, não aparecem qualquer valores relativos a rendimentos Anexo A e despesas Anexo H ficando impossibilitado de comparar possíveis erros declarados. Acontece tanto com o software instalado como no modo online.
R: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Atendendo ao facto de ser o primeiro dia de entrega, estão a ocorrer alguns constrangimentos, que a AT lamenta, no entanto estão a ser desenvolvidos todos os esforços para resolução dos mesmos
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
O anexo A trazia os valores declarados pelas empresas.
O anexo H não trás. Vai buscar ao efatura.
Mesmo assim, em caso de juros de empréstimos para habitação própria e permanente, é obrigatório identificar o imóvel no anexo H, para ele usar os dados registados do efatura.
Eu preenchi manualmente e enviei, aguardo validação e esperar que esteja bem.
Uma pequena dúvida: existe uma ordem concreta para o sujeito passivo A e B (exemplo: o pai é o sujeito A e a mãe o sujeito B) ou tanto faz?
Nop.
No meu caso foi a amazona.
Mas pode ser importante apenas para algumas pessoas, se antes entregavam em separado, ao entregar em conjunto o NIB que vem preenchido automaticamente é o do sujeito A.
Foi a minha experiência.
Boa noite Carlos,
No meu caso eu so tenho no efatura os valores das rendas pagas e estou a receber o alerta quando tento enviar a declaracao.
Tentei entregar a minha declaracao hoje e como paguei rendas no ano anterior, recebi um alerta a dizer que devia colocar o detalhe dos imoveis no Anexo H.
Fiz isso e deparei-me com o facto de o campo “artigo” ser um campo obrigatorio. Entretanto pedi o mesmo ao meu antigo senhorio porque nao faco a minima ideia de qual sera.
Para ter uma simulacao da declaracao coloquei um artigo qualquer e a verdade e que a simulacao deu um valor a receber superior ao que tinha sido dado anteriormente – sem incluir esta informacao das rendas no anexo H.
Mais alguem teve esta situacao? Parece-me vantagem colocar manualmente a informacao do imovel do qual pagamos rendas (pelo menos no meu caso esta a aumentar o valor a receber).
Outro problema que descobri na aplicacao e que a simulacao fica indisponivel para casos de residencia parcial, ou seja, se colocarmos uma data parcial a que os rendimentos dizem respeito a aplicacao nao permite fazer a simulacao.
Obrigado
Ricardo Silva
Caro Ricardo, o que eu descrevi anteriormente foi com base na minha experiência de ontem, 8 minutos antes do meu comentário:
1.º) Pensei que não era necessário preencher o anexo H. Como tal nem tinha esse anexo.
2.º) Simulei. Tudo ok, declaração sem erros. Mas ao entregar, a aplicação das finanças deu a mensagem de que eu não podia entregar a declaração porque como tinha juros de empréstimo de habitaçãoo própria e permanente indicados no efatura, tinha de preencher no anexo H a identificação do artigo (habitação própria e permanente). E assim fiz. Não preenchi verbas. Apenas os dados do imóvel. MAs tive de andar à procura dos dados no portal das finanças, cidadãos, consultar (porque o imóvel é da esposa).
3.º Simulei. Deu erro. Já que como tive de preencher o anexo H devido ao imóvel, então teria de preencher outro quadro do anexo H referindo se aceito todas as verbas que estão no efatura ou se opto por as preencher uma uma. Claro que escolhi a opção de aceitar todas as verbas do efatura.
4.º) Simulei. Declaração sem erros. Mas agora recebo mais verba (cerca de 100 euros) que antes.
5.º) Entrega. Já está. Aguarda decisão.
——
A simulação no seu caso tem essa particularidade. Há algumas situações que a simulação não dá.
Obrigado
Muito Obrigado.
tanto faz.
Tenho despesas com juros para habitação própria devidamente registadas no e-fatura.
Contudo, não consigo submeter a declaração, pedindo-me o preenchimento dos dados do imóvel no quadro 7 do anexo H, e quando preencho esse quadro não consigo validar a declaração, pedindo-me a indicação do NIF do senhorio. Se o imóvel está em meu nome como posso ter um senhorio? Haverá erro na aplicação?
Preenche com o NIF do banco na coluna da alocadora e já dá.
alocadora ? se está a referir ao Banco, garanto-lhe que o NIF do Barclays ! não funciona !!
Deves ter recebido uma declaração dos juros pagos. Nessa declaração tens lá a identificação da empresa onde está sedeado o empréstimo. (No caso do Barclays, eles tem 4 NIFs registados, tens de ver na carta que te enviaram, qual é o NIF em que o teu empréstimo está registado.)
Esta informação costuma estar no fundo da carta, nas letras pequenas onde diz que é do banco xxxxxxxx registado em yyyyy e com o NIF. 111111111. <- é este que tens de colocar. Muitas vezes não é o NIF do banco onde tens a conta bancária.
Tem de colocar o nif do banco.
Verifique o documento que o banco lhe enviou. Na descrição do banco, (costuma estar no fundo da carta em letras pequenas) tens lá o NIF onde o teu empréstimo está registado. É esse NIF que precisas de colocar.
Quanto ao erro da simulação, verifiquem a hora do vosso computador, o meu computador estava com 2 minutos de diferença e dava esse erro após acertar a hora deu para fazer a simulação.
Tinha o mesmo erro e após ver este comentário fiz o teste, e funcionou. Bastou atrasar o relógio do computador 1 min e tentar novamente.
Que erro vergonhoso, assim se nota a qualidade do serviço em si lol
Obrigada. Agora consegui fazer a simulação.
Como posso consultar a hora das finanças?
POde ajudar sff?
No modelo H no caso de rendas pagas, não é possível colocar o valor destas conforme era possível no ano anterior. Como os recibos destas rendas ainda foram emitidos em papel e não via site (não obrigatório na altura), como é que sei se o valor obtido na simulação contempla o valor das rendas pagas ou que terei direito à respetiva isenção?
Nos casos em que os recibos foram ainda emitidos à mão, o respectivo senhorio teria que ter entregue posteriormente um modelo 44, onde constaria os valores e as pessoas a quem ele tem casas arrendadas.
Se o senhorio entregou esse modelo, no teu E-Fatura actual já deve constar entre várias coisas na parte dos imóveis os valores de renda que tu lhe pagaste.
No caso de ele não ter entregue esse modelo e/ou não constar no teu E-Fatura nada, pode ser por vários fatores.
1º Se a tua renda não é ao abrigo do RAU/NARU (Regime Arrendamento Urbano/Novo Regime Arrendamento Urbano) nunca a poderias deduzir em termos de IRS.
2º Se se encontrar ao abrigo do RAU/NARU e o senhorio se tiver baldado à entrega do modelo que referi acima, não tens outro remédio que preencher o anexo H com tudo o que consta no E-Fatura e acrecentares no código referente às rendas os valores que lhe pagaste.
Não esquecer que tens que ser pôr, constem as rendas pagas ou não no E-Fatura os dados da matriz da casa arrendada.
Entreguei a minha declaração no dia 31 de março, pelas 16,00 horas e hoje ao final do dia deu como certa
Boa noite,no ano passado utilizei o anexo J mas só o pude fazer em Maio e este ano já simulei e deu para meter o dito anexo,será que posso fazer em Abril.obrigados
Alguém consegue esclarecer a questão das “despesas gerais e familiares”?
Se marcarmos que não aceitamos o que foi comunicado no “efatura”, não é possível inserir estas deduções, se marcarmos que aceitamos, no meu caso, fazendo a soma dos valores do “efatura” e dos valores que aparecem na simulação, não bate certo.
Essa foi a duvida que também tive,aparentemente continuam apenas a surgir no IRS as despesas de saúde e educação…e eu pergunto-me,então qual a utilidade das despesas gerais e familiares entrarem no efatura…
As despesas gerais não podem ser alteradas no anexo H. Caso não concordasses com o valor apurado pela AT terias de ter reclamado até ao dia 31 de março.
O problema é que essas despesas gerais não aparecem no anexo H.
Pelo menos a mim só aparem as despesas de saude e educacao.
No efaturas está tudo correto, mas ali nao aparecem.
A mim tambem nao aparece as despesas gerais, e ao fazer a simulacao a dizer nao ou sim ele da o mesmo valor, e muito baixo. Com o mesmo ordenado e com mais despesas de saude nao entendo como recebo quase nada! Sera que aquele valor é taxado com o valor dos descontos? e quando forem para emitir o valor a o acrescimo das despesas gerias?
Conseguiram resolver este problema? Vou entregar a minha declaração este mês e estou exactamente com o mesmo problema. O ano passado declarei muito menos despesas e recebi muito mais do que o valor que me é apresentado este ano na simulação final e o ordenado é o mesmo.
Se colocas que não aceitas, tens de preencher TUDO manualmente. Total das despesas gerais, total das despesas de educação, total dos juros pagos, total de despesas de educação e outras. Se não o preencheres não activa a dedução. Essa opção só deve ser usada, caso encontre algum erro nos dados que se encontram no e-factura. (em qualquer dos campos) Se já tiver efectuado alguma reclamação do e-factura que ainda não esteja resolvida, pode entregar a declaração aceitando os valores. Quando vir a situação resolvida, o valor é actualizado automaticamente, sem necessidade da sua intervenção.
Caso tenha alguma factura de educação, saúde ou lares que não surja no site, escolha não aceitar o valor desse campo. Tem de declarar TODOS os valores que tenha… incluindo os que estavam no e-factura. (e guarde os comprovativos, pois terá de os apresentar nas finanças…)
quando diz “preencher TUDO manualmente. Total das despesas gerais, total das despesas de educação, total dos juros pagos, total de despesas de educação e outras” a verdade é que não dá para colocar tudo… o que acontece com as despesas da oficina, carta de condução, restauração, etc…???
Muito cuidado para quem tem juros de habitação já que os mesmos aparecem no e-facturas mas não são integrados no modelo H até se colocar a descrição completa da habitação. Para poderem ter uma comparação usem um simulador de irs2015 gratuito que existe por exemplo no site http://www.financaspessoais.pt. Espero ter ajudado porque esta falta de dados no modelo H pode custar muito dinheiro a quem tem crédito habitação.
mas deve-se registar uma linha para cada titular? (eu e minha esposa)
Obrigado pelo esclarecimento.
Resumindo:
Anexo A: Problemas, não aparece preenchido ou com valores errados (eu sem valores e a Maria com valores errados, tá bonito tá…)
Anexo H: Se houver despesas com a casa/banco, preencher informação do imóvel senão ficamos a arder.
Isto dá uma confiança no sistema, ui ui.
É da nossa responsabilidade corrigir se algo não estiver certo. Se os seus valores não aparecem, foi porque a entidade os declarou tardiamente.
Isso só te aconteceu no caso do ANEXO A, porque a tua entidade patronal (espero que não sejas tu! :P) se baldou para ir comunicando ao longo do ano os valores que te pagou ou se baldou para entregar os valores no modelo 10. O caso de valores errados no Anexo A, por vezes acontece, principalmente porque aquando de processar os valores num programa de salários, algumas empresas, um dia ou dois depois comunicam logo às finanças os valores (apesar de poder ser até dia 10 do mês seguinte), posteriormente acaba por haver uma alteração qualquer em determinado mês e eles esquecem-se de fazer a decl. de substituição daquilo.
Em todo o caso, eles tem obrigação de entregar a vocês uma folha no mês de Janeiro, todos os valores que te pagaram, assim como os valores retidos de IRS e Seg. Social.
Para preencher o Anexo J relativo a rendimentos auferidos no estrangeiro, como deve ser feita a conversão cambial? com a actual taxa de câmbio, com a taxa de câmbio em cada mês de rendimento…? obrigada
É lamentável o péssimo serviço que essas tais entidades cheias de vícios e mal servir prestam, ou melhor não prestam! Caso do IMT que funciona péssimamente mal, cuja aplicação para renovação de cartas dá erro nos postos de atendimento ao cidadão de várias câmaras, lesando os cidadãos, uma vez que obrigam à renovação das cartas de condução, obrigando-os a deslocarem-se dezenas de quilómetros! Liga-se durante horas e não atendem! Esse IMT ou IMTT precisava de um saneamento sério! Dizem servir o cidadão, mas desprezam-no e prejudicam-no! Nem divulgação como deve ser fazem!
Conseguir fazer o meu sem problemas. Mas como as minhas rendas foram pedidas por reclamação. Ao fazer o IRS preencher tudo e no quadro 6 decidi não fazer nada. Dava na simulação apenas o valores de tudo que tinha menos as rendas. Então optei por colocar manualmente, e adicionei as rendas, preenchi o quadro 7 para registo só imóvel e já na simulação mr aparecia todo o dinheiro que poderia receber. Deste modo, acabei por dar seguimento ao IRS e foi enviado.
As despesas com imóveis -rendas- caso o senhorio já emita recibos electrónicos através das finanças, essa despesa já concorre automaticamente para dedução no IRS,não carecendo que qualquer movimento do contribuinte para validação dos respectivos recibos certo??!!!!
certo.
Boas! Estou a viver num outro país europeu que vai Portugal e sabem o que tenho que apresentar relativamente ao meu irs? Nada! Exceptuando se tiver outros rendimentos ou despesas a apresentar, o que posso só fazer sem grandes dramas, não tenho que fazer nada. E como ao tenho um trabalho fixo, não tenho outras despesas dedutíveis e à partida ax finanças sabem quanto ganhei e descobri todos os meses o referente ao meu vencimento, agora só tenho que estar aqui de presença raiva a escrever este comentário sem me preocupar com isso. É assim no mundo da informação cruzada e do bom-senso.
Humm corrector ortográfico. :/ Espero que entendam a mensagem…
Finalmente consegui entregar o I.R.S. 2015, já sem erros de servidor, simulador, etc…
Aqui fica o meu testemunho:
1º No anexo H, quadro 6c, assinalei (não), validei (declaração sem erros), simulei e deu-me um determinado valor que achei pouco e que não coincidia com o efatura.
2º No anexo H, quadro 6c, assinalei (sim), ao assinalar sim, as despesas de saúde e dos juros do meu empréstimo habitação apareceram, pois “vieram” do efatura. No quadro 7 preenchi os dados do imóvel, freguesia, artigo, etc… Validei (declaração sem erros), simulei e o valor que me deu nesta simulação foi bastante superior ao da 1ª opção, pois tinha os juros do empréstimo somados ao valor a receber. É claro que optei pelo sim no quadro 6c porque o valor da simulação era muito superior do que se assinalasse não, (pelos vistos não devemos confiar na AT), pois não assumiu os juros do meu empréstimo que estavam devidamente declarados no efatura. Assim submeti a declaração e a 1ª vez deu erro, avisando-me para declarar todas as despesas no quadro 6c, mas como já estavam declaradas voltei a submeter a declaração e desta vez apareceu um popup a dizer que é da minha responsabilidade a alteração dos valores…. blá….blá….blá… assinalei sim no quadrado, meti a password e…
declaração submetida com sucesso.
As outras despesas do efatura (gerais, oficinas auto, alimentação, etc…), são assumidas automaticamente, ou seja, não aparecem descritas no anexo H, quadro 6c.
O melhor é fazerem como fiz, 2 simulações com a opção não e sim no quadro 6c.
Espero ter ajudado
Boa noite Raul,
Tive exactamente a mesma situação mas não pude avançar porque não sei o artigo do imóvel em causa.
Ou seja, eu apenas paguei as rendas da casa onde estava a viver e como e óbvio não sei o artigo. Por acaso sabe onde poderei obter essa informação?
Obrigado.
Ricardo Silva
Estou na mesma situação. Como raio vou saber o artigo? No contrato só está a fracção.
Fiz exactamente o que o Raul fez e correu bem…declaração submetida com sucesso aguarda validação.
A diferença não foi ter escolhido “sim” ou “não”. A diferença foi ter preenchido os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H. Se não preencher, os valores referentes a despesas com habitação não estão a ser contabilizados. Tendo escolhido “sim”, terá de ter forma de comprovar todas as despesas que inscreveu na tabela.
Olá,
quando diz “As outras despesas do e-fatura (gerais, oficinas auto, alimentação, etc…), são assumidas automaticamente, ou seja, não aparecem descritas no anexo H, quadro 6c”. Essas despesas não aparecem na simulação do reembolso do IRS, é isso? Então a simulação do reembolso não corresponde à verdade?
Aconselho o pessoal a verificar todas as despesas inclusivé as que estão no site da e-factura porque apesar do site indicar que possam estar com valores pagos em rendas (por ex.) e com recibos electronicos, no site do irs não aparece esse valor e aconselho a colocarem o valor correspondente, é preferível meter a “mais” do que a menos e as finanças comerem o pessoal por parvo.
Verifiquei isso com um colega de trabalho ontem e reparei que ele ao dizer que não queria mexer nos valores do site do e-factura, na simulação dava muito menos, se ele metesse o valor á “mão” das rendas de casa que pagou durante o ano de 2015.
Ou seja, é perder-se um pouco mais de tempo e meter mais informação do que fazer á pressa e dar barraca!
Olá amigos, boa noite
No caso de um dependente com rendimentos (estudante em part-time), como faço para declarar os mesmos de modo que o sistema me permita juntá-lo à família. Penso que o amigo Miguel tem uma situação similar. Muito obrigado pela vossa ajuda.
Marco
Se ele tem rendimentos de trabalho (não se aplica a pensões), mesmo continuando a estudar, já não pode juntá-lo à família, terá que fazer a sua própria declaração.
Durante o ano passado pedi algumas faturas de despesas do supermercado no nome do meu filho (dependente e menor), na altura não sabia q era apenas p os sujeitos passivos (no caso, eu e o marido), e no e-faturas atribui essas faturas as despesas gerais (do meu filho), no novo site da verificação das faturas, o q saiu dps, apareciam lá no extrato das despesas gerais dele, 250€, sei q por ser dependente não tem “direito” a esse valor, mas por eu ter pedido e validado (sendo q dps era impossível eliminá-las) essas faturas no nome dele posso ser prejudicada ou será q dps estas não entram qd o indico como dependente?
Alguém sabe responder?
Sandra, não precisas fazer nada.
As despesas em nome do filho contribuem para as despesas gerais da família. Ou seja se os pais não esgotassem os 250 euros cada um, as despesas do filho iriam contribuir para esse valor.
4:13 da manhã. Tento simular o IRS e sem grande surpresa dá erro ao conectar como servidor…
verifica que a hora do PC está certa (sincronizada).
???
pois é, parece brincadeira, mas it works.
realmente funcionou. Cada um com a sua mania lol
obg
Exactamente… Devem simular. No quadro da simulação tem lá os valores da colecta do lado direito em cima. Vejam se aí apresenta todo o valor que temos antes de fazer o IRS. Foi por aí que vi que me faltava dinheiro, que neste caso eram as dedução da rendas. Por isso, que fiz sim no quadro 6 e apareceu as despesas de saúde. Simule e faltava as rendas… Meti as rendas e já estava.
E como falam em cima… Todas as outras despesas não aparecem mas são contabilizadas.
Uma dúvida, uma vez que como foi referido no tópico que quem não quizer alterar nenhum valor dos que a AT dispõe não precisamos adicionar o anexo H? Pois eu sou casado, mas não tenho nenhum valor a alterar, isto porque não tenho despesas de crédito de habitação, pelo que a única coisa do anexo H que me interessa são as despesas já disponíveis no efatura.
Com os melhores cumprimentos
Rui
O anexo H tem sempre que ser adicionado,caso não venha já adicionado(no meu caso vinha) . É no anexo H que se inscrevem,ou vêm inscritas,os valores das deduções á coleta …despesas médicas,com rendas,juros á habitação e afins.
Só tens de entregar o anexo H se tiveres despesas com habitação (apenas para identificar o Imóvel), ou outras deduções que não as automáticas.
A minha duvida é mesmo essa, porque eu não tenho despesas de habitação e como as faturas a AT já tem todos os dados das mesmas eu não adicionei o anexo H, consegui enviar sem qualquer problema sem o mesmo. A minha duvida é mesmo se mesmo assim seria necessário adicionar o mesmo, uma vez que nesse caso teria que substituir a anterior declaração.
mas deve-se registar uma linha para cada titular relativamente à Freguesia, Tipo,Artigo, … do imóvel? (eu e minha esposa)
Deve-se entregar o anexo h, nem que seja para indicar para ir buscar os valores ao e-factura
Boas, informei-me na autoridade tributária e a mesma disse que não necessitava anexar o anexo h. Pelo que o anexo h só terá que adicionar quem tiver que colocar mais despesas que não estão a ser automaticamente inseridas, como é o caso do crédito a habitação.
Com os melhores cumprimentos
Rui
Boa noite, acabei de submeter a declaração de irs, e só depois me apercebi que não adicionei o anexo H, haverá algum problema? Considerando que as únicas despesas que tinham já estavam validadas no e-fatura.
Obrigada
Com os melhores cumprimentos!
Olá Sofia, pelo que tenho lido e ouvido de facto o anexo H não tem que ser submetido (declarado), quando os valores estão certos.
Só não vejo a razão porque é que no Quadro 6, Campo C, fazem a pergunta SIM ou NÃO.
Quanto a mim está bem o SIM, para acrescer ou alterar valores.
Quanto ao NÃO, para quê, porque se os valores estão certos nem sequer é necessário o dito ANEXO.
Cumprimentos
Sofia, volto novamente a este assunto (anexo H).
Depois de uma formação que tive hoje, ao fim da tarde, venho dizer-lhe que ao assinalar o NÂO (Quadro 6, Campo C) também está certo, pois que o anexo H também tem outros Quadros e Campos que podem ser necessário preenchê-los, porque a AT não tem conhecimento deles e pode ser obrigatório declarar isso.
Porque ao “obter” o anexo H os valores que foram comunicadas no e-fatura lá aparecem e se o mesmos estiverem certos (nada tem que ser alterado) e nesse caso terá que assinalar NÃO.
Cumprimentos
Já submeti 2 declarações e registo várias diferenças:
– Este ano a declaração é muito mais confusa, principalmente se validarmos ou não os valores do e-factura (se dissermos que não, lá se vão os 250€ de dedução de iva por exemplo!)
– o sistema pede por 2 vezes a validação, no início e quando vai buscar os valores do e-factura (atenção que devem meter os contribuintes dos filhos e a habitação permanente antes do sistema ir buscar os dados do e-factura!)
– aconselho a usarem a aplicação off-line e a guardarem o ficheiro de envio.
– não esqueçam de confirmar passados alguns dias, se a declaração foi bem recebida e façam um print screen do comprovativo de envio. Já aconteceu enviar uma declaração de um familiar e passados uns dias….. Desapareceu do sistema!
– o prazo de envio é o referido no artigo, mas podem sempre enviar nova declaração de substituição até 30 dias depois da primeira, sem sofrerem penalização, mesmo ja sendo fora do prazo.
– aspecto muito positivo SE SE CONFIRMAR, as finanças fazem o reembolso 20 dias depois de confirmada a declaração 🙂
Gostava que me informassem, afinal para que serve os Contribuintes andarem a pedir facturas se o valor dedutível de 250,00 €, não aparece em lado nenhum, isto é mais um embuste ou o que se passa?
Não aparece na declaração, mas é considerado no cálculo do imposto.
No meu caso não aparecem os 250€ que estão no e-factura.
Total de deduções no e-factura: 293,59.
Total de deduções na simulação: 132,01
Na simulação, olha para o lado direito onde diz Deduções à Colecta. Tens lá o valor de TUDO o que está no e-factura.
Como é calculado esse valor? Somando os valores das deduções certo? Estranho porque no meu caso (duas pessoas casadas), somei os valores de nós dois e o valor é um pouco mais alto do que vejo no e-fatura (cerca de 30 euros extra). Porque será?
Mas olhe que no meu caso não bate certo.
Total de deduções no e-factura: 293,59.
Total de deduções na simulação: 132,01
Nas minhas deduçoes a colecta tem a difrença de 200 euros porque serA?
Gostava que me informassem, afinal para que serve os Contribuintes andarem a pedir facturas se o valor dedutível de 250,00 €, não aparece em lado nenhum, isto é mais um embuste ou o que se passa?
Sou separado de facto,e com um filho,como eu e a minha ex. Devemos fazer em relaçao as despezas que ambos temos com o filho(5anos),ja que tanto ela como eu temos despezas com o filho( educaçao,saude)?
José, o teu caso pode ser complicado como não…
1º Quem tem o poder paternal ou é guarda conjunta?
No caso de poder paternal for só de um, o que tem o poder paternal é que deduz as despesas que constam no E-Fatura do vosso filho em termos de educação e saúde.
2º Existe pensão de alimentos? Neste caso, quem paga a pensão de alimentos, no anexo H, há de pôr o valor que pagou ao longo do ano, e o mesmo fará parte do cálculo das deduções à colecta. Quem recebeu a pensão de alimentos, acrescentará o valor no Anexo A com o respectivo NIF do vosso filho como rendimento.
3º Guarda Conjunta – Neste caso os valores que constam no E-Fatura do vosso filho de saúde e educação, são a dividir no anexo H por ambos em 50% para cada lado.
Exemplo: Faz de conta que constavam 200 euros de saúde e 500 euros de educação no E-Fatura dele, tanto tu como a tua ex, serão deduzidos respectivamente 100 euros e 250 euros respectivamente.
Na folha do rosto do IRS existe um campo nos dependentes para indicar quais estão em guarda conjunta.
MAS ATENÇÃO, NISTO HÁ SEMPRE UM MAS… NO CASO DE GUARDA CONJUNTA, E COMO EXEMPLO: SE FOSSES TU A PAGAR A PENSÃO DE ALIMENTOS, TENS QUE OPTAR OU DEDUZES A PENSÃO DE ALIMENTOS QUE PAGAS OU DEDUZES 50% DAS DESPESAS QUE CONSTAM NO E-FATURA DELE.
Esse ponto que referi, podes vê-lo neste PDF das Finanças na folha 12, só não te sei responder num ponto, pois nunca tive um caso de guarda conjunta, é se optas por deduzir a pensão de alimentos, na folha do rosto se pões o nif do teu filho na parte da guarda conjunta ou se no campo normal onde deve constar o NIF dos dependentes.
Ups não puz o link, o link é este: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf
Aqueles benefícios do e fatura servem para que afinal?
No efatura, as despesas de educação do meu dependente aparecem nas despesas gerais familiares em vez de aparecerem no separador “educação”. No meu, na parte correspondente às despesas de restauração, a soma indicada, não é igual à soma das faturas que lá estão dentro…. grande confusão… alguém já reparou e alguém pode esclarecer? Obrigado.
Quem reparou há muita coisa errada. Eu acho que eles arranjaram um sistema para dar cabo da cabeça aos portugueses. No caso do meu marido as despesas do imóvel está nos imóveis (a totalidade) e depois uma parte de novo declarada despesas gerais. Reclamou. Agora eu só posso dizer ou arranjaram um sistema para dar cabo da cabeça aos portugueses, ou arranjaram um sistema para chamarem a maioria dos portugueses às finanças, ou são incompetentes. Eu ao tentar fazer o IRS no programa deles, não aparece o meu nome nem o posso colocar, não aceita o número contribuinte do banco, as despesas gerais não aparecem dizem-nos se é para incluir o que está no efactura. Eu gostava que estes senhores me dissessem como pode um contribuinte ser responsável pelo seu IRS sem ter os dados impressos e poder verificar no impresso. A isto chama-se transparência. De outra forma é colocar as responsabilidades nos contribuintes quando são suas.Sinceramente acho que o IRS deste ano vai ficar na história como a colocação dos professores há uns anos.
Se se tivesse dado ao trabalho, antes de entregar a declaração, LEIA as informações que estão do menu do lado esquerdo. Não meta palas e olhe para o centro para carregar em entregar.
TODAS as despesas validadas pelo E-factura, estão disponíveis para consulta pelo NIF. Se quiser ter essa precisão, logue-se com cada NIF, aceda à primeira opção que está do lado esquerdo de cada NIF. Aponte os valores que lá aparecem nas barras inferiores (o superior é o total, o de baixo é o valor a deduzir) de Despesas familiares, despesas com imóveis, despesas de educação e despesas de saúde. Pode somar esses valores a cada NIF, pois eles não vão ser separados.
Quando for proceder à entrega, preencha os NIFs dos dependentes (ou ascendentes), coloque as cruzinhas necessárias. No anexo H tem de preencher a identificação predial da habitação e ao validar, pede-lhe que coloque a cruzinha no “aceito todas as despesas registadas no e-factura”. Quando for simular, serão pedidas as senhas dos descendentes (ou ascendentes). No resultado da simulação, olhe para o lado direito. Existe lá um campo que diz Deduções à colecta. Coloque esse número na calculadora, subtraía todos os valores dos nifs do agregado. Valor final=0.
Está feito.
As despesas de educação do teu dependente se não alteraste quando podias para o respectivo campo de educação, agora amigo tarde demais já perdeste esse valor.
As despesas de restauração, cabeleireiros, oficinas, nunca lá aparecem o valor total das faturas, mas somente 15% do iva incluido nas mesmas. O valor dessas faturas estão “enfiadas” nas despesas gerais familiares.
Pois o problema está aí. É que as despesas de educação estão nas despesas gerais, com o símbolo de educação! Não havia nada a alterar por minha parte (foram inseridas e bem inseridas pela entidade prestadora do serviço). Todos os meses andei a verificar as faturas, para depois me porem esta corda â frente dos pés. Ainda tenho esperança de que se preencher o modelo H, tudo fique correto e nos sítios certos. Vamos ver… Obrigado pela resposta
Quando fazemos a simulação dos valores que vamos receber ou pagar de IRS na aplicação de entrega das finanças, o valor que aparece já inclui todos os valores declarados no e-facturas (despesas gerais, restaurantes, saúde, cabeleireiros, etc.) ou este valor é calculado posteriormente? Obrigado.
Em 2015 fiz uma venda por acto único de cerca de 1500 euros, serei obrigado a preencher o Anexo B ? E em caso afirmativo no mês de Abril ou Maio. Isto porque ouvi na comunicação social que só tinha de preencher o dito anexo a partir de 1626 euros.Agradeço informação.
Uma dúvida, sou casado, inseri o nif da minha mulher, assim como dos meus filhos, mas na simulação só entram os meus rendimentos, não os da minha mulher… estarei a fazer algo mal? agradeço ajuda
Por morte do meu pai em 1988 fui herdeira de uma pequena habitação juntamente com sa minha madrasta. Por morte dela ficaei com 50% e as sobrinhas dela com o restante a dita habitação foi este ano vendida será que tenho de declarar? Em que anexo? Obrigado
Sim tens que preencher o anexo G, nesse caso só tens que fazer o teu IRS na 2º Fase, como não és a herdeira na totalidade, explicar aqui torna-se complicado que tinha que ir consultar algumas coisas, conselho aquando do preenchimento do teu IRS vai mesmo às finanças que eles ajudam-te no preenchimento desse anexo.
Esta é que é a dúvida a esclarecer! Não existe nenhuma resposta concreta em relação a esta situação! Na simulação não especifica nada do género, e no rosto diz que essas despesas não são incluidas no modelo 3. O que dá a entender que serão pagas juntas com o IRS. Mas continua a haver confusão.
Uma vergonha. Só tenho a dizer. Decidi começar a preencher apenas para ver uma vez que tenho uma reclamação às finanças sobre valores de despesas. Então qual não é a minha surpresa quando vou introduzir o NIF do Banco nas despesas dos imóveis. Oh Senhores das finanças deiam paz aos portugueses com a vossa trapalhada toda. Então os senhores aceitam as despesas declaradas pelo banco com o número de contribuinte e obrigam-me de novo a introduzir esse nif na declaração e depois dão erro. Não temos mais paciência para tanta incompetência. Introduzam lá no vosso sistema o número de contribuinte 980464897 do banco ABanca a operar em Portugal. Eu não posso aceitar que fosse criado um sistema que impedisse os contribuintes de cumprir as suas obrigações, é o que temos agora. Um sistema de IRS que coloca milhares de portugueses em incumprimento, só ainda não percebi se é incompetência ou se é de propósito, uma coisa eu tenho a certeza, não tenho paciência para isto, lamento.
Esse n. De contribuinte parece um n de telefone. Nao ha m n de contribuinte que comece por 500 e tal?
http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA_CONTRIBUINTE/nif/980464897/contribuinte/980464897/ >>> confere!
Bom dia! Tenho uma dúvida que não encontro respondida em lado nenhum.
Pretendo fazer o Irs em conjunto com o meu parceiro de união de facto, mas ele é trabalhador independente, portanto os anexos dele só estao disponíveis no Irc durante o mês de maio.
Questão: Quando devemos submeter em conjunto (que sou trabalhadora dependente, ele é independente)?
Obrigada
Qualquer outro rendimento que não seja vencimentos por conta de outrem ou pensões, terá de ser declarado a partir de 1 de Maio.
Então isso significa que devo fazer o meu Irs de trabalhador dependente agora, colocar o nif do cônjuge e declarar que pretendemos em conjunto. E depois em maio faz ele o Irc dele… ou seja, fazemos em separado, mas vai dar como se fosse em conjunto?!
Obrigada
“Qualquer outro rendimento que não seja vencimentos por conta de outrem ou pensões, ”
-.- Já fui enganada, agora submeti o meu e ficámos a pensar que ele submetia o dele em Maio, mas NÂO È ASSIM!
O certo seria ter-me respondido algo do género “DEVE AGUARDAR PELO MÊS DE MAIO PARA SUBMETEREM OS DOIS EM CONJUNTO. SEMPRE QUE HAJA UM RENDIMENTO INDEPENDENTE, SEJA DE CONJUGUE OU DE DEPENDENTE, O PREENCHIMENTO CONJUNTO DEVE SER FEITO APENAS EM MAIO, SEM QUALQUER PENALIZAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE DEPENDENTE.”
Para a próxima se não sabe responder adequadamente, não responda.
Fale com as finanças para ver se pode anular a sua declaração agora. Depois em Maio faz a conjunta Deve dar de alguma forma.
Tributação conjunta (contrib A+B); Contrib. A c/60% deficienc. mas procedendo a retenç normal na pensão (é como que uma poupança no final do exercicio fiscal, pois no apuramento efectuado na decl mod 3 declaro a deficência e a liquidação é feita como tal).
Julgo que continua a ser suficiente a indicação do grau de deficiencia no rosto da mod. 3 e não preciso de utilizar o anexo H. Estou certo?
Conselho de amigo, independentemente de um dos contribuintes ser deficiente, não faz mal nenhum adicionar o anexo H e ai simplesmente dizer que aceitam os valores do vosso E-Fatura.
Pois senão adicionar o anexo H, nada do que constar no E-Fatura vai contar para efeitos de dedução à coleta/benificios fiscais.
Bom dia! Tenho uma dúvida sobre o preenchimento do IRS. Tenho menos de 25 anos e trabalho a recibos verdes. Para submeter o IRS junto com os meus pais (que trabalham como dependentes, por conta de outrem), como dependente, poderemos faze-lo agora em Abril ou teremos de esperar até maio?
Pois neste momento não consegui acrescentar o Anexo B.
Obrigada
bom dia. Eu nunca encontrei nenhum erro de funcionamento da aplicação (sempre a usei as várias versões ao longo dos anos, nunca usei pelo browser) tanto no dia 31 como no dia 1, aqui já na versão 2016.1.
Tenho deduções que estavam no e-fatura e que agora estão no site que a AT fez para o efeito e os valores batem certo.
Aqui tenho de reconhecer que a AT não facilita a nossa vida:
1 – apesar das faturas existentes a declaração pré-preenchida não traz logo o anexo H. Será que eu sou “burro” para não fazer as deduções e assim dar uns euros à AT?
2 – há opções que temos de escolher, como a tributação conjunta, que em nada facilitam o preenchimento
3 – os valores das deduções não contemplou os juros pagos com a habitação, pois não me pediu para preencher o Quadro 7 do anexo H. Só depois de escolher a opção manual e os valores serem descarregados do servidor me foi pedido isso. No entanto os valores estão certos em todas as categorias.
Também atrasei o relógio do PC em 1 minuto e o erro ao simular desapareceu imediatamente.
Uma palavra: VERGONHA!
boa dia
não estou a perceber uma coisa.
todos os anos sem fazer uma fatura, so com o ordenado recebia 200 euros, este comecei a pedir faturas e tenho para receber 280 euros. hoje fui preencher a declaração e fiz uma simulação e o total diz 250 euros. devia receber mais ou menos 450 euros com os descontos do ordenado mais as faturas. o que tenho que fazer para corrigir isso?
Entreguei no primeiro dia o meu IRS, recorri ao preenchimento automático de dados, no entanto para surpresa minha os valores referentes a salário, IRS retido, segurança social e sobretaxa, estavam errados por defeito. Corrigi os dados para os valores correctos, espero que esta situação não me traga problemas.
Já agora uma pergunta que não tem a haver com o anexo H.
Estive coletado durante alguns anos, em paralelo a trabalhador por conta de outrem. Por isso Seg. social já pagava pela empresa para a qual trabalhava. Cerrei actividade no ano passado, em Março. Não passei quaisquer recibos verdes de Janeiro a Março, ou seja, no ano passado.
Tenho de apresentar na mesma a declaração, de Maio a Junho, ou como não tenho valores nesses três meses de actividade, posso apresentar agora de Abril a Maio?
Obrigado
No anexo H, ao mencionar a habitação a matriz etc, só aparece para indicar se é do contribuinte A ou B e não como é dos dois, não sei o que se pode passar, porque em anos anteriores aparecia as três opções, contribuinte A ou B ou dos dois.
Outra situação as despesas de Saúde e Educação dos filhos, não aparecem, não sei assim se foram contabilizadas, tendo inserido o seu NIF de dependente.
Eu tenho casa com habitação própria e a simulação insiste em pedir-me o NIF do senhorio.
Coloquei (no quadro 7 do anexo H) a opção 01- Juros b) e c) que tinha sido o que tinha declarado no e-fatura.
Alguém pode ajudar a resolver este problema
Se escolher a opção manual o sistema descarrega-me do servidor da AT as despesas de Saúde, Educação tanto dos contribuintes A e B como dos dependentes?
no anexo H :venho pedir ajuda no preenchimento da linha do imóvel,esta tudo direitinho excepto o 1º campo,o imóvel é habitação própria, qual o numero correspondente? agradeço desde já a vossa ajuda.
cumprimentos
Marque o primeiro das várias opções.
Concordo com tudo o que o João Mário disse ! E…. o NIF do Barclays continua a não funcionar, o que lhes dá muito jeito, pois se submeter sem declarar os juros do credito habitação permanente, ficam com 200 euros !
A App avisa logo
A dedução relativa ás despesas gerais e familiares, bem como a dedução do IVA pela exigência de faturas SÃO ASSUMIDAS AUTOMATICAMENTE NA LIQUIDAÇÂO DE IRS ! não havendo lugar á inscrição de qualquer valor da declaração do modelo 3 , dado que a AT dispoe de todos os elementos necessários par ao efeito !
ORA isto quer dizer que estes valores não vão aparecer no valor final simulado na APP mas depois será pago no reembolso !!
Penso que assim todos ficamos esclarecidos. Não procurem na APP porque não vão encontrar esses dados.
Ora alguem com uma boa resposta quer dizer as despesas gerais e o iva das outras despesas aparecem a posterior ou seja a simulação que nos da não esta contabilizada os tais 250€ das despesas e o iva dos outros.
Se na simulação der 1000€ vamos receber 1250€ mais o iva darestauração e outros.
Já agora Sergio isso e mesmo assim ou e uma ideia tua.
Um abraço nuno
A simulação para ser efetuada liga ao efatura e vai buscar os dados das despesas lá registadas. Por isso é que se faz a simulaçao
Não tenho vindo aqui, já vai aqui grande testamento… 🙂 Passo a explicar várias coisas para as dúvidas de muito boa gente. Vai em maiúsculas para lerem melhor.
1º – O ANEXO H ACEITEM VOCÊS OS VALORES QUE TEM NO E-FATURA OU NÃO TEM DE O ADICIONAR SEMPRE, SENÃO ERA O MESMO QUE NÃO TIVESSEM NENHUMAS DESPESAS A DEDUZIR À COLECTA.
2º – NO CASO DE DIZEREM QUE ACEITAM OS VALORES QUE ESTÃO E-FATURA (UM PONTO DO ANEXO H) NÃO TEM QUE PREENCHER LÁ NADA, EXCEPTO NOS CASOS QUEM TÊM JUROS REFERENTES HÁ HABITAÇÃO PERMANENTE (CUIDADO QUE SE TIVEREM A PAGAR JUROS DE OUTRA HABITAÇÃO ESSES NÃO SÃO PARA CONTAR) OU PAGEM RENDA, NESTE CASOS, TÊM QUE SER PÔR OS DADOS DA HABITAÇÃO EM CAUSA, PODEM VER ESSES DADOS NA CADERNETA PREDIAL QUANDO SÃO OS PROPRIETÁRIOS (NO PORTAL VER PATRIMÓNIO – IMÓVEIS); NO CASO DAS RENDAS PASSANDO DO PRINCÍPIO QUE AS MESMAS JÁ FORAM PASSADAS VIA ELECTRÓNICA BASTA VER UM RECIBO QUE ESTÃO LÁ OS DADOS TODOS (COMO JÁ ALGUÉM REFERIU), NO CASO EM QUE O SENHORIO NÃO ADERIU AOS RECIBOS ELECTRÓNICOS (PORQUE ESTAVA NAS EXCEPÇÕES OU SE BALDOU), SE A RENDA É NOVA TERÃO QUE PEDIR AO SENHORIO OS DADOS, SE JÁ TEM VÁRIOS ANOS, NO IRS DO ANO ANTERIOR ESTÃO LÁ OS DADOS QUE PREENCHERAM NO ANO ANTERIOR.
3º – CASO DECIDAM DIZER QUE NÃO QUEREM QUE ELE ACEITE OS VALORES DE E-FATURA, MEUS AMIGOS TERÃO QUE POR “À LA PATE” TODOS OS VALORES DE TODAS AS DEDUÇÕES À COLETA E/OU BENEFÍCIOS FISCAIS QUE TENHAM, NOVAMENTE NÃO ESQUECER QUE CASO HAJA RENDAS OU JUROS, PÔR OS DADOS DA HABITAÇÃO EM CAUSA.
4º – CASO DIGAM QUE NÃO ACEITAM OS VALORES DO E-FATURA, CHAMO A ATENÇÃO QUE SÓ PODEM ALTERAR OS TOTAIS DOS VÁRIOS CAMPOS, NOS PONTOS DE: Despesas de Saúde, Educação e Formação e Encargos com Imóveis e Lares (de acordo como podem verificar por este Decreto-Lei: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/763D76EC-7101-42E5-87EF-F28FE81D6539/0/Decreto_Lei_5_2016.pdf).
5º Quem quiser consultar o que refere o ANEXO H pode consultar a portaria referente ao mesmo, que lá explica tudo, apesar de poder ser confuso para algumas pessoas (no próprio artigo daqui, alguém pôs alguns pontos do mesmo) – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08A09F70-B5FD-4D4F-B79C-9099283C623F/0/Portaria_32_2016.pdf
ADENDA: No ponto 4, quando me refiro que só podem alterar os valores, que constam no Decreto-Lei que aponto, é referente aos valores que constam ou não no vosso E-Fatura nesses mesmo pontos, nos outros como por exemplo: as despesas gerais familiares é pôr os valores tal e qual se encontram no vosso E-Fatura.
Este ponto vai isolado, porque pode acontecer o mesmo que num caso que tenho em mãos. É IMPORTANTE PARA QUEM PAGUE JUROS DA HABITAÇÃO ONDE VIVE (PERMANENTE) E JUROS REFERENTES A OUTRAS HABITAÇÕES.
Neste caso a pessoa em causa não tem outro remédio senão preencher o raio do anexo H todo “à la pate”, isto porquê?
Só os juros referentes à nossa habitação permanente é que contam como dedução à colecta. O que se passa é como a comunicação dos bancos às finanças é chamada uma obrigação acessória e é posterior à altura em que podiamos proceder a alterações no E-Fatura, se constarem lá juros referentes a mais que uma habitação, o sistema não adivinha qual são os que são para deduzir ou não.
Para os casos de pessoal (e é que capaz de haver por ai alguns), que até tenham mais que um empréstimo, e refira lá os juros dos vários empréstimos (de habitação) – acontece por vezes quando alguém faz um empréstimo para fazer melhorias na habitação onde vive permanentemente – Neste caso não tem que se preocupar, pois apesar de constar lá mais que uma dedução à colecta de juros, ambos/vários referem-se há vossa habitação permanente, bastando dizer que aceitam os valores do E-Fatura.
Para aparecer os encargos com imóveis, já introduzidos pelo banco, tem que se carregar em sim no quadro 6 das despesas senão não aparece.
Apesar de ter ido responder a uma pessoa num artigo antigo, vai aqui também, isto para quem se ponha a fazer em parte contas à mão, nos vossos filhos vocês até podem ter lá valores altos nas despesas gerais familiares, mas para efeitos de IRS – nos filhos só vai buscar obviamente os valores que constam no E-Fatura deles de despesas de educação e saúde.
Até podem ter no E-Fatura deles valores nas despesas gerais familiares que atingiriam o tecto máximo de dedução à colecta – 250 Euros – que para efeitos do vosso IRS, esse ponto conta ZERO.
Depois de escrever isto fiquei com uma dúvida, então fui verificar no código do IRS, e afinal valores que constem das despesas gerais familiares dos filhos até podem vir a fazer parte das deduções à colecta do IRS, desde que os valores dos sujeitos passivos não tenha ainda atingido o limite a que têm direito. Normalmente, os valores de DGF nos sujeitos passivos atingem o limite 250 euros por cada um.
Mas alguma dúvida pode ler o artigo que fala desse ponto – Artigo 78º-B do código do IRS – https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2015.pdf#page=75&zoom=auto,82,318
Preencham sempre os dados relativos â habitação!
Como fazer em android?
No anos anteriores, quem vive em casa arrendada, bastava indicar o total de rendas pagas e o NIF do senhorio. Este ano tem de indicar também, o código da freguesia, o artigo e a fracção da casa arrendada. Como posso saber o artigo se o senhorio não fornecer essa informação?
Se colocar “não” na opção “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária, pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares ao agregado familiar?”, não seria suposto ter, na mesma, as despesas presentes no Anexo H?
É que tenho anexo H completamente vazio.
E as despesas gerais, estão por default?
Obrigado
Boa tarde.. alguém me pode ajudar!!!
No anexo H, quadro 7.. estava a preencher pois tenho rendas pagas e não me aceita a freguesia!! :/ alguém sabe se é normal?
Pode acontecer em caso de por exemplo reorganização de freguesias o ano passado. Os códigos mudaram.
Aconselho a contactar o senhorio para ele verificar no portal das finanças o novo código da freguesia.
Se for empréstimo bancário (rendas pagas ao banco), aconselho a ver no seu portal das finanças a caderneta predial desse imóvel. Foi o que eu fiz.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/…/ListaFreguesiasVigentes_SFs.xls
É aplicar o filtro por distrito, concelho e freguesia
E o que se mete em Artigo, Fracção e NIF do mutuante para quem paga renda de casa ?
Mas afinal para onde foram aqueles valores que receberia segundo o e-faturas… Ainda tenho muito para retirar do que foi retido na fonte, o ano passado consegui retirar bem mais que este ano. Afinal qual a vantagem do e-faturas?
Atenção poderão existir alterações no código do IRS que alterem os limites do que pode ser deduzido em 2015 em cada tipo de despesa.
Despesas/faturas mal catalogadas podem fazer perder dinheiro.
A meu ver nada,é so para saberem o que consumimos.
Alguém sabe o que se mete no quadro 7 no Artigo, Fracção e NIF do mutuante para quem paga renda de casa ?
se tiver recibo electrónico, tem lá informação sobre artigo e fracção. Se não, penso que só perguntando ao senhorio (ele sabe porque vem na nota de liquidação do IMI). Mas essa foi a dúvida que coloquei ao forum, mas parece que ninguém sabe responder.
O NIF é o do locador / senhorio.
Se a casa for sua,e tem encargos bancarios,tem que preencher,freguesia,tipo,artigo etc,se a casa não for sua,se é arrendada, isso cabe ao senhorio preencher.
Desculpem a minha ignorância mas, em que campo do Quadro 8 do Anexo H se inscreve o valor dos juros à habitação?
Em principio ja vem preenchido.Anexo H 6-c–codigo 655
A mim não aparecem os valores relativos a rendimentos Anexo A e despesas Anexo H. Só aparece mesmo a folha de rosto.
Boa noite, quem é trabalhador dependente mas recebe renda de uma casa alugada, entrega o IRS em abril ou maio?
Só na 2ª fase.
Se me puderem ajudar, agradeço.
No anexo H, no quadro 6, aparece me os encargos com rendas (654), (senhoria emitiu os recibos), obrigatoriamente tenho de preencher o quadro 7, .. O titular só me aparece o meu NIF, só me dá esse como assumido, No Nif do arrendatário coloco o meu NIF e posteriormente o do locador, o da (senhoria).
E dá me erro.. O NIF do arrendatário é inválido..
Boa noite, estou a obter o erro: “099H : Para a natureza do encargo indicada o preenchimento do NIF do arrendatário é inválido.” aquando do preenchimento da declaração do IRS.
O erro mencionado acima surge no anexo H, quadro 7, pois quando submeti o pedido/declaração pela primeira vez (após validação e simulação com resultado “Sem Erros”) indicou-me que tinha de preencher os dados do imóvel (pago renda de casa).
Coloquei a informação que tenho nos recibos, nomeadamente:
Natureza do encargo: “05 – encargos com rendas de prédio destinado à habituação permanente….”;
Freguesia: XXXX
Tipo: U – Urbano
Artigo: XXXX
Fracção: 1
Titular: Neste campo aparece um A-XXX (Meu Nif) e um D1 – XXXX (Nif do meu filho), tendo escolhido a opção 1 (Meu Nif)
Nif do Arrendatário: Igual ao Titular, ou seja, o NIF escolhido no passo anterior
Nif do Mutante/Locador: Nif do senhorio
Alguem sabe como poderei ultrapassar o erro reportado?
Resolvi o problema.
Só faz sentido preencher o NIF do arrendatário se este for diferente do Titular, ou seja, não preenchi o NIF do Arrendatário e ficou OK.
Obrigado
Boa noite. Os meus rendimentos deste ano referem-se a atividade profissional militar, o que faz com que receba sempre à volta de 200 e muitos. Este ano, pelo portal e-faturas, tinha um benefício fiscal de 460€, mas na simulação, recebo a informação de que será reembolsado 430. Não deveria de ser os 200 e muitos do ordenado normal mais estes 400 doa benefícios fiscais, ou estou a ver mal a situação?
Agradeço toda a ajuda que me possam prestar.
Era bom, os 400 e tais so o sao porque tem 400 de beneficios, senao so receberia 30!
corrigindo, pagaria 30!
Bom dia ao preencher o IRS dos meus pais que estão reformados o anexo h não aprece, no entanto eu anexo e após isso aparece o valor de despesas de saúde no entanto não muda 1€ ao valor a pagar após inserção do dito anexo poderá ser erro ??
Nao me parece.
É que os dados no anexo H foram recolhidos do efatura. Mesmo sem esse anexo h, os dados sao na mesma considerados.
O anexo H é para preencher se existirem valores declarados de juros de empréstimos habitação iu rendas porque pede a identificação do imóvel.
PONTOS IMPORTANTES:
– NIF do BARCLAYS CONTINUA A DAR ERRO DESDE O PRIMEIRO DIA ( 980 000 874 ) ainda que seja este que aparece no efatura, referente aos juros de credito habitação permanente.
– AS DESPESAS GERAIS NÃO APARECEM NA SIMULAÇÃO ( nem na parte das deduções ) como tal o valor referente ao efatura a ser reembolsado é depois adicionado ao valor final que a simulação da APP apresenta.
– TÊM obrigatoriamente de colocar no quadro 7 ANEXO H, quem tem juros deste tipo pelo menos… Credito habitação permanente.
isto cada vez tá pior! as finanças em vez de simplificarem, só complicam! fazem um gajo andar a fazer o trabalho deles vezes sem conta e no fim ainda nos arriscamos a ficar prejudicados! pelo sim pelo não, vou meter tudo à mão e se me chamarem para conferir levo as facturas todas e eles que vejam! burrocracia tuga no seu melhor!
Contínuo sem saber onde colocar o meu PPR…
Anexo H, quadro 6B, código 601 ou 602 (escolha conforme o artigo referido na declaração que tem)
Luisa, o PPR é automático ja vem preenchido.Se não vier tem que acrescentar linha e preencher,Anexo H-B-onde diz Beneficios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiencia. codigo 601
Bom dia.
Só uma questão, relativamente às despesas gerais, o valor de 250 euros não aparece na simulação. Mas quando for pago, eles vão acrescentar os 250 euros correto? Obrigada
é um beneficio ja incluido que ja acresceu ao valor da simulaçao, logo, deverá esquecer em pensar receber mais 250 euros, se é essa a ideia que tem
Como assim sr Rui? É isso que não estou a perceber. No ano passado tive direito a €275 de reembolso e praticamente não tinha faturas com NIF. Para 2015 tenho €305.17 de Deduções à coleta e só tenho a receber 31.64€?????!!??? Não compreendo esta enorme diferença de um ano para o outro e ainda por cima com tantas faturas de restaurantes, cabeleireiros e outros… Volto a referir: Deduções à coleta: 305.17€……… e só recebo 31.64€??!?!?
Bom Dia,
onde posso colocar os fundos de pensões não obrigatórios para a segurança social?
Alguém poderá ajudar.
Bom dia,
Alguém sabe onde colocar os descontos que faço para um fundo de pensões…para um regime não obrigatório da segurança social
Boa tarde, João Ramalho.
Anexo H – Quadro 6 – Alínea B) – BENEFÍCIOS FISCAIS …Adicionar linha – 602 – Contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social (artigo 16.º do EBF).
Pode confirmar nos Anexos publicados pela Portaria 404/2015, de 16 de Novembro.
É verdade: não se vê à primeira, nem à segunda.
IMPORTANTE: após chamada telefonica para a AT esclareci alguns pontos que eram dúvida minha e eventualmente de mais pessoas
– quem tem MACOSX ( que foi o meu caso ) para atualizar a versão da APP para a 2016.1.1 tem de remover totalmente a anterior ( 2016.1.0) , só assim os erros como o NIF do Barclays no Mutuante, do Quadro 7 do Anexo H correspondente aos juros de habitação permanente ( no meu caso ) deixam de acontecer !
Não sei se no WINDOWS terá de se proceder da mesma forma ou se sobrepondo a atualização da APP ela ficará feita.
– As DESPESAS GERAIS e de pedido de faturas ( conforme consta em aviso na folha inicial da APP WINDOWS / MACOSX ) não aparecem no modelo 3 ( no entanto estão em sistema ) e por sua vez não entram no valor simulado que vos aparece.
OU SEJA esse valor será reembolsado adicionalmente ao valor que vos aparece na na simulação que fazem na APP.
Ex: valor simulado na APP: 200 euros, mas têm 250 de despesas gerais segundo o efatura, será então reembolsado o valor total de 450 euros.
Quando SUBMETEM a declaração pela primeira vez, quem optou por SIM no quadro 6 ( quem tem juros de credito habitação permanente tem de o fazer, pois só assim pode depois colocar no QUADRO 7 ANEXO H os tais juros, caso contrário não receber o reembolso desses juros ) é normal que lhe dê uma mensagem para confirmar os dados relativos a despesas de saúde, etc.
Em principio estarão todos correctos os valores ( são os mesmos do efatura ) é um aviso normal para que se verifique, porém façam SUBMETER NOVAMENTE e coloquem um visto em como confirmam os valores… a declaração será submetida !
Espero que ajude.
Boa tarde Sérgio,
já li todos os comentários e finalmente encontrei aquilo que procurava. Essa informação que deu sempre se confirma? Na simulação do valor a receber sempre tenho adicionar o valor do benefício das Despesas Gerais e de alojamento e restauração?
Ou seja o valor a receber dá-me 202.77€ e a esse valor tenho de adicionar 250€ das Despesas Gerais e 37.38€ de alojamento e restauração?
Obrigado.
Nas despesas relativas a renda de casa dá indicação para preencher o quadro 7 com os seguintes dados:
Freguesia, Tipo, Artigo …alguém sabe me dizer ao que se refere o Artigo, o que é para colocar?
Ola Isabel.O artigo tem que ver no IMI,la aparece o nr.
O artigo é o matricial relativo à fracção do prédio urbano, presumivelmente em regime de propriedade horizontal.
Esse “Artigo” consta da carta do IMI (deve ter recebido uma, recente, para pagar em Abril) ou, então, procure na caderneta predial, que pode obter no Portal das Finanças.
Espero ter ajudado.
Boa tarde Isabel,
Esse artigo deve estar no contrato de arrendamento. Já experimentou ver?
Boa tarde,
Sabem-me explicar onde introduzir as despesas de restaurantes, cabeleireiros e automóveis?
Obrigado
Tudo o que registamos no e-factura,quer você dizer,eu também gostava de saber onde meter isso,a não ser que ja venha preenchido.
Caro Filipe,
O prazo para “introduzir” essas despesas no e-factura já acabou no dia 31 de Março.
Mais: quando realizou (e pagou) despesas de restaurantes, cabeleireiros e automóveis, caso não tenha indicado para ser inserido na factura o seu NIF ou de alguém do agregado familiar, não teria qualquer benefício fiscal, porque é assim que as coisas passaram a funcionar para as despesas realizadas em 2015: sem NIF na factura, colocado pelo prestador ou pelo fornecedor, no seu programa de facturação (certificado pelo Fisco), e o NIF já nem sequer se pode colocar à mão, chapéu, zero benefícios fiscais.
Diga lá que não pensaram em tudo, dando a aparência de que estão a combater a evasão fiscal. Só vejo peanuts, o peixe graúdo usa as offshores e até se diverte a fugir cada vez mais.
Lamento ter-lhe dado uma má notícia, supostamente.
Não pode de forma imediata.
1.º) deveriam estar no efatura para serem consideradas de forma automática.
2.º se não terá de preencher no anexo H todas as despesas, abdicando de tudo o que está já registado no efatura. Ou a) Aceita o efatura ou b) escreve os totais todos novamente no anexo H e os do efatura não serão contabilizados.
Quer dizer que as rendas do empréstimo habitação continua sem poder-mos meter no IRS.
Onde se mete(aparece) as despesas que registamos no E-Factura?
O “IRS” lê essa informação do efatura. Se colocarem o “sim” podem confirmar isso.
Boa tarde,
Estou a contactar porque tenho uma dúvida relativamente à data de entrega do meu caso específico.
Como trabalhador dependente, a data de entrega é durante o mês de Abril, no entanto, a minha esposa é trabalhadora independente, ou seja, entrega a declaração de IRS durante o mês de Maio.
Se pretendermos entregar em conjunto o IRS online, tenho de submeter em Abril ou poderá ser em Maio também ?
Obrigado.
Melhores cumprimentos,
Martins
Boa tarde Martins,
No caso de optarem a entrega conjunta, terá de ser em Maio. Uma vez que existe um rendimento por trabalho independente e outro por trabalho independente. Quando assim é a entrega decorre no mês de Maio.
Cumprimentos,
Joana
Muito obrigado Joana!
Alguém me sabe informar no anexo H, quando se introduz os dados da habitação, só dá para mencionar que pertence ao contribuinte A ou B, e não dá para mencionar que é dos dois. Como se procede assim?
Boa tarde João,
A habitação está em nome de 1 ou 2 titulares? Sendo a entrega em conjunto de IRS é de se prever que o sistema assuma que é dos 2. O melhore será contactar pessoalmente ou por telefone a sua repartição de finanças. Cumprimentos
Boa tarde,
Em relação ao anexo H, as minhas despesas de saude, não aparecem no quadro respetivo (abaixo )..como a informação diz, eu forço para que as despesas aparecem, mas não me aparece nada.
Alguem me sabe explicar o porque?
Aguardo por uma resposta.
Obrigada.
Boa tarde Lúcia,
Tem de indicar que Sim, para que no quadro abaixo apareçam as despesas de saúde. Se ainda assim não aparecerem tente sair do portal e voltar a entrar. Se não funcionar tem de contactar as finanças. Cumprimentos
ATENÇãO: O comentário em destaque no artigo do utilizador Ruben é realmente verdade. Mas este “bug” só acontece quando se faz “Validar” ou “Simular”. Quando tentam fazer a submissão é sempre lançado o erro que têm de identificar o imóvel.
exactamente !
Alguém me pode informar que depois de validar a declaração e tentar fazer a simulação dá o seguinte erro: “Não foi possível comunicar com o Servidor. Por favor tente mais tarde.”
Este erro tanto dá usando a aplicação retirada do Portal das Finanças, assim como usando o Internet Explorer.
Também tenho o relógio do computador certo no automático.
Agradeço assim a quem me possa elucidar para que consiga posteriormente submeter a declaração.
Boa tarde.
O meu senhorio declarou duas faturas que juntas dão o valor total das rendas de 2015, as mesmas encontram-se no portal de Arrendamento no entanto no e-fatura apenas consta uma das únicas faturas. Já alguém teve algo parecido?
Será viável no anexo H colocar a opção “sim” para me ir buscar os dados do e-fatura e corrigir o valor da renda?
Obrigado
ola boa tarde.
continuo com duvida em relação as despesas gerais.
como e possível eu ano passado ter recebido 350e e este ano simular e dar 380e os rendimentos são iguais visto estar reformado.
será que ja estão mesmo inseridos no simulador se for assim porque esta diferença sou casado e faço o irs junto so nas despesas devia receber 500e.
um abaco nuno
Boa tarde,
Entregar a declaração pela Internet este ano é um autêntico desafio!
Julguei que o E-Fatura vinha simplificar tudo, mas, afinal deparo-me com Fração, Artigo, Código de Freguesia,etc….
Depois de ligar não sei quantas vezes para o 707 da AT e ninguém atender….. Estar quase 20 minutos a gastar uma pipa de massa…..
E a ligar para repartições de finanças que também não sabem responder aos códigos e fracção sei lá o quê.
Foi depois de vir aqui a este fórum que consegui tirar algumas dúvidas.
Consegui encontrar esta Portaria que não é clara em relação às rendas do Anexo H, Quadro 7. Fica no ar a dúvida que se aceitamos o que está no Portal das Finanças, isto é no Quadro 6 do Anexo H, fica tudo bem e não é preciso fazer mais nada: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08A09F70-B5FD-4D4F-B79C-9099283C623F/0/Portaria_32_2016.pdf
Pelos vistos não é bem assim, pelo que vejo aqui neste fórum.
Então finalmente consegui descobrir o código da freguesia composto por 6 números que são relativos a: 2 números do código do distrito mais 2 do código do concelho e mais 2 do código da freguesia. Hurrayyyyyyyy!
Não coloquem nada no NIF de arrendatário e for igual ao do titular.
Se puder ajudar em alguma outra coisa digam.
E já agora obrigado por este fórum existir porque para mim foi uma enorme ajuda!
onde se coloca as despesas gerais não me aparece
Em relação ao “Comentário do nosso leitor Rub3n”…. “a aplicação não vos avisa, no caso de não terem incluído o imóvel (fracção, freguesia, etc…), que o devem fazer e não é utilizado o valor dos juros no cálculo, ficando assim prejudicado o contribuinte.”…. na verdade na altura da validação a aplicação não avisa, no entanto se efectuar a entrega dá logo o erro a avisar que falta preencher os dados do imóvel (salvo erro no anexo H secção 7)…. não permitindo assim a entrega…. foi o que me aconteceu…. assim que identifiquei o imóvel, associando o NIFF do banco do empréstimo, na validação o valor a receber aumentou e já permitiu faze a entrega…. :)… caso contrário nem dava por ela.
Bom dia,
Ao consulta a minha declaração na Situação Fiscal Integrada, não me aparece o anexo H , apesar de ter adicionado o anexo e preenchido o campo referente aos Juros da Habitação.
è normal?
onde é que encontro o código da freguesia para as declarar a renda de casa no anexo H
Isso pertence ao senhorio,tem que lhe pedir se precisar.
pode consultar online em varios locais e em: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=657
Desde o 1º dia que a plataforma não me permite efectuar a simulação e, para além disso, a declaração pré-preenchida seleccionada não identifica o anexo H. Se o adicionar manualmente e se forçar o aparecimento dos valores que o compõem (com a inserção da password), o sistema informa-me que não foi possível efectuar o pré-prenchimento e que devo tentar mais tarde.
Em resumo, um processo que deveria ser gradualmente simples e eficaz e que ao longo dos últimos anos tem mostrado essa evolução favorável, regrediu e denota o mau serviço que alguém decidiu prestar ao país. Apurem-se responsabilidades e rectifique-se, de imediato, o que está mal.
Muito bom dia,
Alguém me sabe dizer no quadro 8 do anexo H onde declaro o valor de um resgate de PPR. Se é na colecta ou no rendimento.
Boa tarde.Podem informar-me em qual dos anexos se indica o NIB de descendentes no caso de mãe solteira, e onde se coloca o valor recebido de pensão de alimentos.Obrigada
Pode ser que ajude:
http://www.economias.pt/onde-colocar-pensoes-de-alimentos-no-irs/.
Publicado, há minutos.
Boa tarde. Ao preencher o IRS, tenho uma duvida no campo 7 do modelo H, devo preencher ou não? Assumi que as despesas estavam certas no campo 6 do modelo H.
Boas ; como indicar dwspesas de renda se habitaçao.ano passado era o cid 732
Boa noite. Estou a tentar fazer o meu IRS no portal das finanças.
Quando validei as minhas facturas no Efactura tinha a receber despesas de saúde art 78c; despesas gerais familiares art 78b e Exigências de facturas art 78f.
Já consegui no anexo H englobar as minhas facturas de saúde. Pode-me ajudar a perceber onde posso colocar as despesas gerais familiares e exigencias de facturas? É contabilizado?
Obrigada
Olá Margarida, essas despesas não se colocam em lado nenhum pq ja estão no sistema. Mais a cima alguém colocou “– As DESPESAS GERAIS e de pedido de faturas ( conforme consta em aviso na folha inicial da APP WINDOWS / MACOSX ) não aparecem no modelo 3 ( no entanto estão em sistema ) e por sua vez não entram no valor simulado que vos aparece.
OU SEJA esse valor será reembolsado adicionalmente ao valor que vos aparece na na simulação que fazem na APP.
Ex: valor simulado na APP: 200 euros, mas têm 250 de despesas gerais segundo o efatura, será então reembolsado o valor total de 450 euros.”
Também liguei à pouco a linha de apoio e disseram-me o mesmo.
espero ter ajudado.
Onde se coloca os descontos facultativos da ADSE ?alguem me pode ajudar?
Ana pereira, não tem de colocar esses descontos para a ADSE: eles aparecem já pré-preenchidos no Anexo A, Quadro 4, sob a designação “Contribuições” e, se estiver no activo, esta designação soma também as contribuições para a CGA que descontou no salário. (As pensões não pagam essas contribuições dessa forma). Espero ter ajudado.
Ana Pereira, é claro que tem que os colocar porque são facultativos.
Eu coloquei os meus no anexo H, no quadro 6, no campo B (Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência) – Acrescentei uma linha e inseri o código de benefício 602 que trata das contribuições para outros regimes de segurança social. No NIF da entidade gestora coloquei o da minha entidade patronal que me entregou uma declaração com esses dados. Já submeti a declaração, mas a responsabilidade desta solução é sua.
O Centro de Estudos do meu filho consta no Efatura , tem o iva a 23% e o CAE como Educação mas o valor não foi contabilisado portanto o valor não passou para o anexo H.
Posso reclamar ou acrescentar o valor no anexo H ?
Parece-me injusto haver centros de estudo com iva a 0% ,6% e 23%.
Só aceitam com iva 0% e 6%.
Se o CAE é de Educação afinal o CAE tinha que ser como ?
Como é possivel esta variedade de IVA?
Sem entrar em grandes explicações, NÃO PODE ACRESCENTAR O VALOR ÀS DESPESAS DE EDUCAÇÃO, pois independentemente de o CAE desse centro de estudos ser um dos abrangidos para efeitos de educação, a empresa teria que pedir homologação junto do Ministério da Educação (MNE) para esse efeito, e caso o parecer fosse sim do MNE, ai a sua fatura que lhes passariam seria isenta ou a 6% (em alguns casos), e sim, depois de certificada pelo MNE, e sendo como já referi isenta de iva e/ou 6%, e não aparecesse a deduzir na educação, poderia acrescentar a mesma ao campo da formação/educação.
Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao significado de “Deduções à coleta”, sei que são todas as facturas que pedi e o resultado delas ja com percentagens. Mas, a minha dúvida é…esse valor que aparece na simulação é o valor que vamos receber posteriormente? Alguém pode-me ajudar?
Catia,das duas uma,ou recebe ou tem a pagar.No canto inferior drt diz.A receber ,ou a pagar.
Sim, mas não é isso. Nesse mesmo lado direito superior tem lá uma alínea que diz deduções à colecta e um valor. Alguém sabe-me explicar o que quer dizer? Na minha simulação aparece a receber.
Boa tarde, necessito de uma explicação:
Realizei uma reclamação graciosa no dia 27/03/2016, pelo fato de os valores escolares do meu filho estar colocado no e-fatura no separador “Despesas gerais familiares” em vez de no separador “Educação”.
Para declarar o IRS, devo aguardar a decisão da AT ou posso coloca-lo já?
Para quem tem casa arrendada, este ano o Anexo H tem mais um passo:
-Para aparecer a opção de preencher o valor tem que registar ‘Sim’ no quadro 6C, criar uma alinea com o cód. 654, preencher com o NIF e o valor total de rendas pagas.
-No quadro 7, criar a alínea com o cód. 05-Encargos com rendas, preencher conforme os dados que aparecem nos recibos online (freguesia/artigo/fracção)
-Caso tenha recebido algum apoio, inserir os dados no campo abaixo no quadro 7, conforme o documento enviado pela instituição.
Simule de novo.
Sou obrigada a fazer o anexo h
Boa noite. Alguém me pode ajudar por favor.??Onde posso colocar as rendas?? É no anexo H mas qual é o campo e o código??
No meu anexo H, ao forçar o aparecimento dos dados, surge a mensagem “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar”. Como estava um valor em falta, o do meu seguro de saúde, insiro a linha em falta. No entanto aparece um aviso a dizer que caso introduza um valor manualmente terei de introduzir todos os benefícios fiscais… mas estes já aparecem automaticamente, à exceção do que estava em falta. Alguém com situação semelhante que me confirme se é mesmo assim, só tenho que introduzir o que está em falta? Obg.
Boa tarde.Uma vez que o IRS é validado, quanto tempo demora a obter o comprovativo?é que a declaração ja foi validada a 3 dias e de comprovativo ainda nada.
Nos anos anteriores depois de validada a declaração conseguia-se imprimir a declaração validada, agora isso até agora ainda não aconteceu, apesar de já terem passado três dias.
Boa noite. No campo das despesas de saúde que, por exemplo, no meu caso, pûs para serem preenchidas automaticamente, no entanto uma das faturas não estava bem. Apaguei esse valor e pûs o valor correto. Isso fará diferença para as finanças?
Verificar no Anexo H – Quadro 6 na opçao C – “Despesas de saude, ( ….) .e com lares”, se aparece a oçao 655- Juros e dividas contraidas … mais de uma vez sendo verificado um ou mais titulares e os montantes referidos no quadro e depois deve ir ao quadro 7 e adicionar o total de titulares do quadro anterior repetir a opçao -1 so mudar o nº titulares em cada linha ……. foi assim que fiz sendo dois titulares da opçao 1- juros de dividas contraidas antes de 2011(….) espero ter ajudado
É possivel duas pessoas com o mesmo rendimento e não ter nenhumas despesas, uma ter de pagar e outra receber?
Isto tem 260 e tal comentários, as dúvidas de uns são as duvidas de outros. Porquê que as pessoas continuam a fazer as mesmas perguntas, ao invés de tentarem consultar as perguntas anteriores. Custa assim tanto?!
Esse comentário foi para mim? Se sim onde está a resposta à minha pergunta?
Boa tarde, no preenchimento do anexo H, nap consigo colocar o codigo 732, relativo às rendas pagas em 2015, como faço? obrigado
Boa tarde,
Hoje fui tentar entregar o IRS pelo portal das finanças e ao deparar-me com o anexo H reparei que no mesmo apenas aparecem as despesas com saúde seleccionando o modo de preenchimento automatico (uma vez que não tenho despesas com educação, juros de rendas, lares etc).
A minha pergunta é onde estão as tais despesas gerais, despesas com reparações automoveis, restauração etc? Não aparecem no anexo?
Ao simular a soma de todas as despesas deveria estar indicada na linha que diz “coleta total” ou “deduções à coleta”?
Podia facilmente consultar o total das faturas MAS como seria de esperar ao tentar consultar as faturas aparece a seguinte mensagem:
“Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido.
Por favor tente mais tarde.”
Logo não posso consultar os valores com certezas.
Tenho precisamente o mesmo problema. Faltam-me cerca de 350 euros na simulação porque as Despesas gerais e familiares, cortes de cabelo, e reparações automóveis, não aparecem. E se tentar colocar manualmente (escolhendo NÃO, na opção de preenchimento automático) só consigo seleccionar despesas de Saúde, e formação. O resto não deixa colocar.
O que devemos fazer nesta situação? Enviei e-mail para as finanças mas não me responderam ainda e já lá vão 5 dias…
Até que enfim que encontro alguém com o mesmo problema!!! Tenho andadàs voltas na net à procura se era só comigo. Hoje mandei um email às finanças por causa desta situação e se responderem venho aqui informar dessa resposta.
Se eu também tiver feedback, deles venho partilhar!
Devia ser um problema temporário uma vez que já está a funcionar.
Eu tenho rendimentos de trabalho independente e também de pensão de sobrevivência. Devo fazer agora em Abril ou só em Maio?
boa tarde.
Tenho uma duvida, gostaria que me ajudassem a esclarecer.
Ao preencher o IRS no anexo H, aparece as despesas de saúde, de educação e de rendas. a minha duvide e onde estão as despesas gerais?
obrigada
Boa noite, acabei de submeter a declaração de irs, e só depois me apercebi que não adicionei o anexo H, haverá algum problema? Considerando que as únicas despesas que tinha já estavam validadas no e-fatura.
Obrigada
Com os melhores cumprimentos!
Tenho a declaração validada desde o dia 4, e ate a data não da acesso ao comprovativo.Anos anteriores assim que a declaração era validada ficava logo com acesso a comprovativos,este não. A mais alguém nesta situação?
O meu senhorio não preencheu o modelo 44 das rendas. Desta forma quando estou manualmente a preencher os dados no anexo H campo 7 aparece o erro “identificação matricial do prédio inexistente”.
Alguém sabe se consigo contornar esta situação?
Bom dia Catarina.Essa parte do senhorio de participar as rendas, eu penso que é so na 2ª fase do irs. Digo isto porque também ja fui senhorio.Se lhe da esse erro,so pode ser porque o prédio ou apartamento não esta registado nas finanças.Se tem que declarar as rendas(para si é o melhor) o melhor é ir as finanças e falar com eles. Atenção Catarina,se o senhorio nao registou o apartamento nas finanças e voce vai participar uma ilegalidade dessas ,pode vir a ter problemas com ele(s).
Boa tarde Leonel,
Obrigada pela resposta. O senhorio não preencheu o modelo 44 por falta de informação, já é uma pessoa bastante idosa que nem a net sabe utilizar. Mas sem ser ito está tudo legalizado. Tenho mesmo de ir ás finanças. Resto de bom dia, mais uma vez obrigada.
DECLAREI NO ANEXO H AS DESPESAS COM JUROS DA CASA .DA-ME ERRO O QUE E O NIF DO MUTANTE ???????
Não é Mutante, o banco não “sofre” de mutações genéticas, …
É Mutuante e no seu caso é o número de contribuinte da entidade bancária onde tem o empréstimo habitação.
eu preciso de ajuda na seguinte questão: para que é que andaram os contribuintes a pedir fatura com NIF se afinal não é para receber nada a mais? sinceramente não percebo, a única coisa que vejo nisto, é q as finanças arranjaram maneira de controlar (ainda mais) a vida dos contribuintes. esclareçam-me pff.
José carvalho.Em principio as despesas no E-factura ja vem deduzido pelas finanças.De facto o e-factura é uma mais valia para as finanças saberem o que você e outros consomem.É um controlo a vida das pessoas,so que as pessoas nao se apercebem dessa ratoeira e vao atraz dos audis.
Pensei que era para fazer os aldrabões das Tascas e Oficinas autos declararem/pagarem o que devem.
Essas deduções são feitas de forma automática
Eu validei as facturas de saude,agora já é tarde será que posso meter o valor conjunto no anexo,porque o valor que me aparece não é correspondente ao valor gasto das facturas. obrigado
Eu não validei as facturas de saude,agora já é tarde será que posso meter o valor conjunto no anexo,porque o valor que me aparece não é correspondente ao valor gasto das facturas. obrigado
Boa noite,
Tenho um erro ao simular a entrega de IRS pela NET. Eu pré-preenchi o IRS usando a aplicação IRS Sem Custo da Deco. Gravei no pc e no site das finanças escolhi a opção de carregar a partir de ficheiro.
Ficou tudo ok, excepto quando vou simular que dá o erro 073H no Quadro 7 do Anexo H.
“O nº máximo de linhas permitido no quadro 7 é de 16.”
Isto porque moro num apartamento arrendado a um condomínio. Tenho que colocar o NIF de cada habitante. São 19.
Como consigo resolver? Alguém me consegue ajudar?
Boa noite
Quantos dias estão a demorar as validações??
No ano passado eram 2 ou 3 dias.
Este ano as 2 declarações que entreguei no dia 4 (de 2 pessoas distintas) ainda estão as duas por validar, estando apenas como prova de entrega.
Alguém tem o mesmo problema?
Eu entreguei varias no dia 1 e2 estão como certas no sistema mas ainda estão como preova de entrega. Tambem não entendo ????
A minha foi validada no dia 4 e ainda nao da para fazer o comprovativo.telefonei para as finanças a perguntar porque da demora,disseram que so podia tirar o comprovativo quando fosse reembolsado,ou tivesse pago, se tivesse que pagar.
Comigo acontece o mesmo entreguei no dia 1, estão como certas, mas só aparece a prova de entrega.
O Leonel diz que nas Finanças lhe disseram que só podia tirar o comprovativo quando fosse reembolsado, ou tivesse que pagar. Então e para os casos em que não tem a receber nem a pagar. Isto tudo não faz qualquer sentido, independente de ter que pagar ou receber. Trata-se de um comprovativo com uma chave para poder apresentar em qualquer lugar como cumpriu a obrigação legal de entrega de declaração anual de IRS.
João Gomes,foi a informação que me deram,tanto que ainda hoje não da para tirar o comprovativo,so a prova de entrega.O meu foi validado no dia 4.
Boa noite,
Onde declaro os valores dos Recibos dos donativos que efectuei a Associacao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios?
No IRS de 2014 este valor foi inserido no Anexo H, nas Deducoes a Coleta e Beneficios Fiscais, no Quadro 7, inserindo o Campo 730. Mas no novo Modelo 3 do IRS 2015 este Quadro deixou de constar?!
No novo IRS 2015 devo inserir estes Donativos com recibo, no Anexo H, Quadro 6B inserindo o Campo 613 ???
Por Favor sera possivel alguem me confirmar qual o Quadro e o Campo certos?!
Obrigada
Bom dia
Informo que já dá para tirar os comprovativos da entrega do IRS, assim como, na minha situação entreguei dia 30/3 já aparece liquidada e numero de liquidação não dá para ver movimentos financeiros.
Espero que a informação seja útil.
Cumps.
Bom dia
Informo que já dá para tirar os comprovativos da entrega do IRS, assim como, na minha situação entreguei dia 30/3 já aparece liquidada e numero de liquidação não dá para ver movimentos financeiros.
Espero que a informação seja útil.
Cumps.
Boa dia,
Onde declaro os valores dos Recibos dos donativos que efectuei a Associacao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios?
No IRS de 2014 este valor foi inserido no Anexo H, nas Deducoes a Coleta e Beneficios Fiscais, no Quadro 7, inserindo o Campo 730. Mas no novo Modelo 3 do IRS 2015 este Quadro deixou de constar?!
No novo IRS 2015 devo inserir estes Donativos com recibo, no Anexo H, Quadro 6B inserindo o Campo 613 ???
Por Favor sera possivel alguem me confirmar qual o Quadro e o Campo certos?!
Obrigada
Ja tive uma confirmacao das Financas:
Sim, os donativos a que se refere devem ser inseridos manualmente no quadro 6 B, campo 613, do anexo H.
Boa Noite,
Submeti a minha Decl IRS dia 04/04/2016, continua no Portal como “Recepcionada – Aguarda validação”.
Que devo fazer?Já passaram 11 dias, é normal?
Obrigado.
Também esperei esse tempo, validada dia4,mas so ontem dia 15 recebi a informação das finanças de que ja poderia fazer o comprovativo.
Boa noite
Consegui hoje imprimir o comprovativo e acontece que o anexo H vem sem valores. É normal?
Ao preencher o quadro 7 do Anexo H o país Portugal não aparece, supostamente não deveria ser preciso pois no Rosto já fizemos que temos residência em Portugal! Alguém sabe como ultrapassar, pois desta forma da erro…
Boa noite Sandra,
Não pode existir erro. Se tem juros de empréstimos ou rendas de um imóvel em Portugal só tem que adicionar uma linha no anexo H e preencher os campos. Só teria de completar com o nome do país se o imóvel destinado a habitação permanente fosse em território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Bom dia,
Quero imprimir o comprovativo de IRS mas não aparece anexo H, uma vez que concordei com os valores comunicados pelas finanças. Isto será definitivo?
Boa tarde,
Qual o prazo para Validação de IRS?
Entreguei duas declarações a 04/04, mas nenhuma delas está dada como certa.
Contacto a AT e dizem que terei de aguardar porque não visualizam qualquer anomalia ou erro…
2 semanas e 1 dia para validação, é normal???
Boa Noite,
Entreguei a minha Declaração a 04 de Abril, está ainda a aguardar validação.
Passados 15 dias,não recebi qualquer mensagem ou notificação.
Liguei para a linha de apoio da AT, a resposta é sempre a mesma, que tenho de aguardar.
Como devo proceder?
Obrigada.
Boa noite,
Alguém me pode ajudar?
Como faço para aparecer o valor que se obteve durante o ano em despesas gerais e familiares?
No quadro 6 do anexo H apenas aparece saúde.
Como devo inserir?
Obrigado.
Boa noite,tenham cuidado com os erros no que diz respeito a quem mora em casa arrendada!!penso que so estao a entrar em despesas as ultimas 3 ou 4 rendas do ano 2015!nao sei se foi porque tiveram que fazer aquela actualizaçao em janeiro deste ano…mas a mim so apareceu nas despesas pre preenchidas(conforme o layout do novo site)o valor das 3 ultimas rendas de 2015..tive que preencher e corrigir no anexo H!!E JA NEM FALO NAS DESPESAS DE SAUDE..MUITO TRABALHO PARA VERIFICAR TUDO DE NOVO…
eu inseri o anexo h, mas respondi “não” á pergunta 6c porque concordo com todos os valores de despesas e não preciso alterar nada. submeti, tudo ok.
agora fui buscar o ficheiro pdf “prova de entrega”, mas verifico que no anexo h não há valores nenhuns. Se optei por aceitar os valores do efatura e não alterei nada, não deviam aparecer os valores pelo menos no ficheiro pdf?
Nas finanças disseram-me que era normal, pois agora é tudo automático, no entanto quando quisermos apresentar o comprovativo em algum sitio teremos de o fazer juntamente com a nota de liquidação, pois lá está tudo detalhado.
Boa noite,
No ano passado(2015) paguei 4 meses(janeiro a abril) de pensão de alimentos do meu filho, em abril fui ao tribunal e ele passou a viver comigo, como tive direito e deliberado pelo tribunal recebi 8 meses(maio a dezembro) de pensão de alimentos.
Como é que devo preencher a declaração de IRS? Obrigado.
quando fazemos a simulação, qual é o item dos vários que nos são indicados, que nos diz quanto vamos (ou não receber
Última linha da coluna à direita.
“Valor a pagar” ou “Valor a receber”.
Atenção que quem contraiu emprestimo à habitação a partir de 2011, não tem direito a declarar os juros desse emprestimo!
Alguem sabe porque nao da para criar novo anexo o “H”?
Pois ele nao aparece nem deixa criar! Sera que as despesas de saude ja estao incluidas?
Boa tarde. No meu anexo H não aparecem as despesas com as rendas pagas. Tentei colocá-las à unha mas o sistema pediu-me o ‘artigo’. Liguei para o Senhorio e ele não mo forneceu e disse-me que as rendas sociais (que é o caso) não mais dedutíveis no IRS. Alguém me pode esclarecer se isto é mesmo verdade? É que assim vou ter de reembolsar muito mais dinheiro às Finaças.
Olá a todos,
Alguém sabe dizer-me se as despesas com a escritura duma casa podem ser colocadas no IRS???
Obrigada
Boa tarde.
Como não tenho nenhum Recibo electrónico, apenas os de preenchimento manual, visto que o senhorio não me entregou nenhum electrónico até ao momento (o que contraria a lei, bem sei), não sei qual é o Artigo. Por isso estou com um problema. Alguma sugestão?
Boa tarde.
Como não tenho nenhum Recibo electrónico, apenas os de preenchimento manual, visto que o senhorio não me entregou nenhum electrónico até ao momento (o que contraria a lei, bem sei), não sei qual é o Artigo. Por isso estou com um problema. Alguma sugestão?
Boa tarde,
Tenho algumas dúvidas, se alguém souber esclarecer, agradeço.
Depois de entregar o irs, e no anexo H ir as despesas com renda de habitação própria, cujo o estado já tinha esse valor através de recibo electrónico, recebo uma divergência devido à minha morada fiscal não corresponder à morada dos recibos electrónicos. Então a correcção que as finanças diz que devo fazer, é simplesmente “eliminar” aquela despesa da minha declaração, e claro que vou perder os benefícios relativos aquela despesa. Quando supostamente segundo dizem, somos obrigados a declarar todas as despesas. Um bocado contraditório e ridículo. Alguém sabe até que ponto que esta situação deve ser assim processada
Olá, preciso de colocar os valores referentes ao emprestimo bancário. onde coloco?
obrigada
olá a todos
entreguei a declaraçao em 2 de maio e hoje 26 ainda aguarda validação, é normal?
obrigado
Bom Dia!
Tentei fazer a simulação do IRS ( 2 trabalhadores por contra de outrem + os 2 com Anexo B) + 2 Dependes, e ao fazer a simulação sem o anexo H, dá a receber X.
A questão principal é quando insiro o Anexo H e aceito os valores tanto automaticamente ou se os inserisse manualmente do E-FATURA (e tenho bastantes despesas de creches, saúde e rendas de casa), depois de colocar as passwords e simular o valor é exactamente igual, ou seja fazendo com ou sem anexo H o valor a receber é exactamente o mesmo. Alguém teve este problema???
Já liguei 2 vezes para as finanças, da 1 vez, dizem que o meu problema é muito estranho e ainda ninguém reclamou dessa situação, para eu ir tentando…. e da 2 vez para aceitar o valor que aparece na simulação e depois reclamar se não concordar com o valor da liquidação…. Posto isto não sei o que fazer, ou se deva ir meter o IRS mesmo às finanças. Alguém sabe de alguma coisa?
Obrigado
Estou exactamente com esse problema…
Chegou a ter resposta?
Estou a preencher os anexos do IRS.
Pretendo suspender temporariamente e voltar a preencher e submeter.
Como devo proceder?
Agradeço ajuda.
Se está a preencher o seu IRS de 2016 na aplicação disponibilizada pelo Fisco (e que só funciona bem no I. Explorer), pode “salvar como”, dar um nome e guardar o ficheiro no disco ou numa pen, para, mais tarde, poder abrir esse ficheiro na mesma aplicação, não perdendo os dados já carregados.É pena que esta possibilidade não apareça na ajuda.
Julgo ter ajudado.
Depois de ler aqui vossas respostas e ficar mais confusa
liguei para lá e responderam me que só introduz anexo H quem quer alterar ou submeter mais algo
também questionei os que ao obter os comprovativos não tinha o anexo H responderam me que temos que esperar uns dias pelo menos 5 para consultar novamente e aparecera nos comprovativos o tal anexo H fantasma.
isto quem submeteu automático