No passado dia 17 de Junho foram publicadas em Diário da República as novas regras que fazem parte da Lei das Comunicações.
A lei foi aplicada de forma parcial a 17 de Julho mas só a partir de amanhã (16 de Agosto) é que Lei das Comunicações estará totalmente em vigor pois as operadoras tiveram de se adaptar.
É já a partir de amanhã que as operadoras serão obrigadas a ter ofertas com períodos de fidelização mais curtos e até mesmo pacotes de serviços sem fidelização. Apesar de se manter o tecto máximo nos 24 meses, as operadoras passam a estar obrigadas a disponibilizar ofertas de 12 meses e seis (opção que não existia até agora) e até sem fidelização.
Relativamente aos contratos realizados por telefone, ficou também definido que passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas “durante o período de vigência do contrato”. Além disso, as operadoras são obrigadas a disponibilizar as gravações caso os clientes solicitem.
Novas regras sobre fidelização
- A partir de agora, o seu operador tem de o informar por escrito sobre o período de fidelização.
- Nos contratos feitos por telefone, a gravação da sua chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura possa ser cobrada.
- O valor a pagar em caso de cancelamento antecipado é agora limitado por lei.
- Só pode haver re-fidelização com a sua autorização expressa e se forem oferecidas novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados.
Além das novas regras de fidelização, a ANACOM publicou também um conjunto de alertas para que se evite surpresas na factura do telefone.
Quer evitar surpresas na factura do telefone?
- Saiba que existem alguns tarifários que incluem chamadas gratuitas para números fixos (iniciados por 2 e, para alguns operadores, também iniciados por 3).
- Mas tenha atenção: os números iniciados por 7 (ex.: 760) têm custos acrescidos e não estão incluídos nesses tarifários.
- Os números iniciados por 601, 607, 608, 646 e 648 também têm custos acrescidos mas devem estar barrados por omissão.
- Se não concorda com o total da factura, pode pagar só o valor que considera correto.
Mais informações sobre o tema pode consultar no próprio site da ANACOM. Relativamente às operadoras vamos ver se existirão novos pacotes já a partir de amanha.