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IRS: É hora de validar as suas faturas no e-fatura! Guia completo

Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas. Saiba como validar as suas faturas.

Saiba como validar as suas faturas.


Os contribuintes têm até ao próximo dia 25 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.

Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2019.

Como validar/inserir as suas faturas no e-fatura?

Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura.

Em seguida, no Menu, devem ir a Faturas > Verificar Faturas.

O Portal e-fatura irá solicitar a respetiva autenticação. De referir que poderá usar a sua chave móvel para se autenticar.

Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.

 

Verifique a informação que está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.

Registar faturas manualmente

Caso pretenda inserir uma nova fatura, basta ir ao Menu Faturas e ir a >Consumidor > Registar Faturas

De relembrar que até 25 de fevereiro existe a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.

Atualize o agregado familiar até 25 de fevereiro

Até 25 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

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