Dá multa se ultrapassar pela direita? Atenção às coimas
Quem circula em autoestradas certamente que já se apercebeu que alguns condutores realizam ultrapassagens pela faixa da direita. Mesmo circulando o outro veículo a uma velocidade baixa, será que isso serve de motivo para que se efetue uma ultrapassagem pela direita?
Relativamente à circulação de veículos, já referimos aqui que a posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. A questão que se coloca é se o condutor poderá ou não realizar uma ultrapassagem pela direita, mesmo que o veículo a ultrapassar se encontre a circular numa marcha lenta.
Assim, segundo o disposto no Artigo 41º do Código da Estrada relativo às “Ultrapassagens Proibidas” (ponto 4):
- É proibida a ultrapassagem:
- a) Nas lombas;
- b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
- c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
- d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
- e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
- f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
- g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
- É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
- Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto
- Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º
- Quem infringir o disposto nos n.º 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Além isso, destaque também para o ponto 2 que refere que "É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro".
De acordo com o artigo 37 do Código da Estrada:
- Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
- Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
- a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
- b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Se está confuso com a informação dos artigos acima referidos, o artigo 36.º é clarificador:
- A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
- Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
O Código da Estrada pode ser consultado online aqui. Qualquer dúvida ou questão deixem nos comentários.
Este artigo tem mais de um ano
Uma vez na A1 ia um “banana” na faixa do meio como eu ia na faixa da direita a uma velocidade maior, claro que quando fiquei ao lado dele tive de reduzir a marcha para não o ultrapassar. Estivemos assim uns bons quilómetros, o “banana” acelerava e eu acelerava com ele, o “banana” abrandava e eu abrandava com ele. Até que ele lá se deve ter fartado e acelerou para muito acima dos 120k para me ultrapassar e logo a seguir travar à minha frente. Como já estava a adivinhar tal comportamento travei também e não se deu nenhum acidente.
Moral da história, estive bem não estive? Cumpri sempre código.
És tão babana como o outro banana!
Já sabes a resposta. Estiveste a “picar” o outro. Isso costuma dar m***a da grossa.
O “picar” acontece muito em quem tira a carta há pouco tempo. Um rapazote que conheço, todo vivaço, que se colava à traseira dos outros carros e que não parava de protestar com outros condutores quando cometiam algum erro lembrou-se de ir atrás de outro carro até ele estacionar. Estacionaram numa praceta, quando ia para continuar a verberar o outro, só ouviu: “Qu’é que foi pá?” – e o barulho de uma arma a engatilhar. Passou-lhe logo o “picanço”, deixou-se disso.
Não “picar”, nem se deixar provocar é uma regra de ouro.
E eu que que se pudesse, mandava prender todos os que vão kms e kms na via do meio com a da direita livre. Mas não os ultrapasso pela direita – porque nunca sei quando é que, finalmente, se decidem a passar para a direita. Também não os “pico”. Costumo é dar-lhes uma tangente e voltar para a via da direita, coisa que não parece incomodá-los.
já toda a gente chegou à conclusão que adoras ser ultrapassado pela direita e de apanhar com papareformas na faixa da esquerda.. ainda gostava de saber como fazes quando viajas para fora da tuga, deves andar de transfers e de olhos vendados para não teres um ataque
não faças isso, passas para a esquerda para ultrapassar e voltas para a direita, mantendo a tua velocidade. Se não podes multar os outros só tens de simplificar a tua vida
Coisa que ainda assim não percebo. Se um veículo estiver a pastelar permanentemente na via do meio, e eu ir tranquilamente na via da direita (e já há muitos km atrás) e sem carros à minha frente, tenho de passar da via de onde vou para a da mais à direita para simplesmente passar ao lado, ou posso continuar onde estou tranquilo da vida e passar ao lado dele?
Na prática não o estou a ultrapassar, estou sou a seguir caminho numa via disponível….?
Os próprios agentes da Brigada de Trânsito tendem a concordar com esse comportamento, mas não é garantido que o façam.
Isso só se aplica quando as faixas têm destinos diferentes. Tens sempre de ir para a esquerda. Sempre.
vai ser a proxima musica do tony e com sorte é plagiada
ultrapassar quer dizer “passar para além de ou para diante de”…Independentemente de estar numa via diferente ou não, está a “passar para diante do carro” da mesma maneira que estava mais atrás do carro. Ultrapassar não é necessariamente estar na mesma via do carro à frente, mudar para a via da esquerda, ultrapassar literalmente e voltar à mesma via.
O que te parece ou o que te faz sentido nada tem a ver com o que está na lei. A lei é clara e indica que a ultrapassagem tem que ser feita pela esquerda, excepto quando o outro carro mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único ou se for um veículo que transite sobre carris. Tudo o resto são interpretações erradas que assumimos só porque nos parece fazer sentido. Ou seja, se formos numa AE pela direita e aparecer um iluminado a circular à nossa frente na faixa do meio a passo de caracol, lá porque vamos pela direita não deixa de ser uma infração da nossa parte passá-lo pela direita (que é considerado ultrapassagem pela direita indevida). Quem vai a passear no meio vai em infração porque tem que circular à direita e quem for pela direita e passar por ele pela direita também estará a cometer infração. Temos que passar tudo para a esquerda, ultrapassar e regressar tudo para a direita. É um pouco perigoso, mas tem que ser assim para ser legal. Infelizmente é assim.
Aqui está bem explícito, apesar de concordar com o que disseste.
https://www.facebook.com/cienciarodoviaria/posts/640660989326456/?locale=pt_BR
No meu conceito, considero que ultrapasso o veículo que me precede se circular na mesma faixa de rodagem, e, para o ultrapassar, tenha de sair da faixa de rodagem, ocupar a da esquerda (se a via tiver mais de 1 uma faixa em cada sentido) ou ocupara a via de sentido contrário. No caso de uma AE com 2 ou mais faixas no mesmo sentido, se eu circular por ex. a 110km/h, e um “banana” circular na faixa à minha esquerda a 100km/h, não o estou a ultrapassar. Estou simplesmente a passá-lo, já que ele vai a 100 e eu a 110, em 2 faixas de rodagem distintas. O mesmo se aplica se ele for a 100 na faixa mais à direita e eu circular na faixa à esquerda ou mais à esquerda no caso de vias com 3 ou mais faixas.
Ultrapassar um veiculo que vai na faixa do meio numa AE não posso….mas posso me aproximar pela direita e manter-me ao lado direito dele sem o ultrapassar, isso posso, não posso?
E lá vamos contentes e rindo com as três faixas reduzidas a uma 🙂 ele não me quer ultrapassar e por isso não acelera e eu tenho medo de mudar 4 vezes de faixa de rodagem para o poder ultrapassar.
Não podes! O código da estrada não se resume a estes artigos…
O problema é quando vamos na faixa do meio a 120-125, no limite ,portanto, e aparecem carros na faixa da direita a 140-150 , possam as 2 faixas para a esquerda a grande velocidade, às vezes fazem tangentes para mostrar o quanto somos burros e retrógrados a ir na faixa do meio, e por vezes esquecem se de olhar pelo espelho retrovisor para ver a faixa mais á esquerda, onde vem um ainda mais lançado e lá vai acidente, foi o que aconteceu há 15 dias na A1. Acidente feio , não sei consequências finais.
O que é que vais a fazer na faixa do meio, tendo a da direita livre?
Pode fazer assim e não tem nada de ilegal. Por vezes costumo fazer assim: na direita abrando e acompanho um atrás do iluminado da faixa do meio, dou 2 ou 3 flashadas com os máximos e aponto para a pessoa que devia mudar para a faixa da direita. Depois passo para o meio atrás dele, dou mais 1 flashada de máximos, passo para a esquerda, ultrapasso e depois retorno tudo para a direita. E tenho a preocupação de fazer tudo com atenção e tempo porque tenho noção que é sempre mais arriscado andar a passar 3 ou 4 faixas para esquerda e outras 3 ou 4 faixas para a esquerda por causa de um que insiste andar na faixa do meio.
Mas por mas vezes não faço isto porque os outros podem não piada à minha atitude… mas até agora ninguém se passou comigo e posso dizer que alguns (mas muito poucos) entenderam e corrigiram.
Tanto trabalho e tempo perdido, mais vale continuar como vinha e o do meio que acorde para a vida.
Quantos não andam a velocidade reduzida na faixa do meio? Esses em primeiro deviam ser multados…
É que para eu cumprir a regra, tinha que passar duas faixas à esquerda para poder ultrapassar e voltar para a faixa mais direita possível como diz o código…
Uma coisa é ultrapassar outra é “passar por”. No meu entender se vou na faixa da direita e houver um parvalhao na faixa do meio eu vou passar por ele e não ultrapasar. Ultrapasar é ir atras de um veiculo e mudar de faixa para o ultrapassar.
Não. Ultrapassar é “passar para diante de” e não é preciso estar na mesma via para isso. Aliás, nas autoestradas uma pessoa está constantemente a ultrapassar carros nas vias à direita.
Concordo com o Bruno Costa, por mim ultrapassar é mudar de faixa para passar a frente.
Se eu já estou a direita e um palerma está na faixa do meio em marcha lenta, é muito mais perigoso para todos ter de mudar 2 faixas do que seguir em frente.
Penso que seja uma questão de interpretação da lei, infelizmente existem muitas assim.
Dever-se-ia mudar a lei para ser mais seguro.
Desculpe, a sua interpretação do que é ultrapassagem está só fundamentada naquilo que você acha que é ultrapassagem. Em nenhum lado, diz que a ultrapassagem tem de se mudar de faixa. Eis o que diz o código:
“Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.”
Não diz nada sobre mudar de faixa/via. Nem refere que ultrapassagem é só quando está na mesma via. Já agora a interpretação do IMT:
“Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem.”
Quantos aos palermas não há nada fazer. Passar a ser permitido ultrapassar tanto pela esquerda como pela direita também não será mais seguro de certeza. isso gera situações como um carro na via do meio ser ultrapassado por 2 carros simultaneamente, um por cada lado, que depois decidem os 2 mudar para a via do meio ou então a normalização de slaloms.
É preciso estar na mesma via, como é óbvio. De outra forma é mesmo passar por. Nas ultrapassagens há, obrigatóriamente, mudança de via para que se possa retomar a via original mais adiante. Realmente a língua portuguesa é uma coisa lixada.
Não , não é preciso estar na mesma via. Nas ultrapassagens não há obrigatoriamente mudança de via. Pois de facto o português é lixado. Mas já agora fundamente com a lei que tem de mudar de via.
Portanto por essa logica se formos na direita e o do meio travar a fundo eu vou ter de travar a fundo também para não o ultrapassar ? Eu não concordo com essa logica e muito menos atravessar 2 faixas para passar o gajo que esta na do meio portanto eu continuo na minha se passar passei se decidirem mandar parar o multar muito bem mas antes vão ter de ir atras do gajo que ia no meio que também ia a cometer uma ilegalidade se formos os 2 multados muito bem
Se as 3vias estiverem ocupadas, as faixas mais á esquerda estiverem a andar em marcha mais lenta , e nós não faixa mais á direita estiver a andar mais rápido, estamos a ultrapassar ou a seguir a nossa via? Porque se não andarmos ,estamos a atrasar os carros atrás de nós
Finalmente, alguém que sabe o que é ultrapassar.
Aprendi já há muitos anos que uma ultrapassagem implica SEMPRE uma mudança de faixa de rodagem do veículo que pretende ultrapassar outro. Assim, se eu estiver a circular na faixa do lado direito e outro veículo estiver a circular numa faixa mais à esquerda, o facto de eu passar por ele não é considerado ultrapassagem dado que não mudei de faixa, nem na cidade nem na auto-estrada.
Sempre? onde é que aprendeu isso? Ultrapassagem não implica mudança de faixa/via na autoestrada.
Penso ter aprendido quando tirei a carta em 1971. Nessa altura estava em vigor o código de 1954. Mas já confirmei que agora não é assim
Ai nao.. Que vai passas por cima é?
Regra geral implica mudar de faixa/via e dependendo no numero que tem, tendo uma para cada lado e sendo permitido mudas, a nao ser que o outro condutor se encoste o mais possivel a berma (isto se possivel) e que se possa passar sem haver um mudança de faixa/via e sem causa embaraço ao transito automovel
não…passa-se pela esquerda, excepto nas situações previstas pela lei. A regra supõe “mudança” de via, porque supõe que a regra de circular mais à direita é cumprida. Isso de “passar” pela direita não ser ultrapassagem é uma invenção.
Bom, parece que eu estava errado, veja-se o que o IMT diz sobre este assunto https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiOyuv-_LiBAxU-dqQEHdoJDPgQFnoECBUQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.imt-ip.pt%2Fsites%2FIMTT%2FPortugues%2FEnsinoConducao%2FManuaisEnsinoConducao%2FDocuments%2FFichas%2FFT_Ultrapassagem.pdf&usg=AOvVaw2ZSyCc2ihNwm99y26pxGHC&opi=89978449
Embora não concorde, o que se retira desse documento é isto, e é taxativo:
“Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou
mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida”
Esse parágrafo continua com esta frase “exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem.” ou seja, não é uma proibição absoluta.
E creio ter lido algures que quando existem bifurcações numa auto-estrada, quem circule nas faixas que conduzem à bifurcação da direita pode ir mais depressa que quem circule nas faixas que dão acesso à bifurcação da esquerda.
meu caro, isso só se refere aos casos de engarrafamento ou dentro das localidades. Não invente desculpas.
Por vezes, também perco a paciência e ultrapasso pela direita, mas a regra de proibição de ultrapassagem pela direita prende-se com o facto de quem estiver a retomar à direita, após ultrapassagem, não correr o risco de encontrar um veículo mais rápido. Obviamente, o problema aqui, é não ser cumprida a regra mais elementar: a circulação deve ser feita na via mais à direita possível!
Sim, quem vai ao meio quando a faixa à direita está livre, está errado.
Quanto ao ultrapassar pela direita isso também é perigoso porque, como isso não é normal, quem estiver a ser ultrapassado pode mudar de faixa sem olhar para o retrovisor.
Exacto.
Exemplo claro da VCI. Srs, que andam a “dormir” na faixa do meio. Temos nós que andar a passar da direita para a esquerda para ultrapassar quem vai a 50 km/h no meio… Estes Srs. não sabem que a circulação se faz pela direita, precisam de tirar a carta outra vez… e a polícia faz alguma coisa? Ainda não vi ninguém a ser parado e lhe aplicado alguma coisa por ir na faixa do meio tendo a faixa da direita completamente livre.
E vamos nós sossegados a cumprir o código da estrada para estar sujeito a ser multado por ultrapassar esses bananas que andam no meio a pastar.
Eu ja assisti algumas vezes na A1 carros na BT pedirem para os condutores da faixa do meio se dirigirem para a direita. No entanto acredito que tenha sido somente “prevenção”. Visto que não mandaram encostar.
Pluralidade de vias e trânsito
em filas paralelas
O facto de os veículos
de uma fila circularem mais rapidamente que os
de outra não é considerado ultrapassagem para
os efeitos previstos no presente Código.
A pluralidade de vias é dentro das localidades!
Sim, mas o artigo não coloca essa ressalva. Que devia ser feita.
Em Lx. na Av. da Republica por exemplo, posso ultrapassar pela direita.
Então no acesso à 25 de Abril (que não é dentro de localidade) quando, quem se encontra na fila da direita, passa pelas mais à esquerda (por estarem parados na fila) está a cometer uma contraordenação? É que por essa lógica têm que ficar parados se as filas à esquerda estiverem paradas.
A exceção só se aplica dentro das localidades ou fora das localidades se as outras vias estiverem engarrafadas. Se só a faixa da direita estiver livre e as da esquerda engarrafadas, seria completamente ridículo em sem sentido nenhum parar só porque as outras estão paradas e só arrancar depois que comecem a andar…
meu caro, a lei salvaguarda tanto as situações de engarrafamento e dentro das localidades.
Bem,
– O código diz-me que, numa AE, devo conduzir na faixa o mais à direita possível;
– O código diz-me que, numa AE, posso conduzir até 120 km/h.
Venho assim (à direita, a 120) há um porradão de kms, de repente apanho um “monte de esterco” a 90 km/h a cometer a transgressão de conduzir na faixa do meio.
Eu, simplesmente, me limito a cumprir o que diz o código da estrada…
Quem está mal/comete a infração, eu ou o monte de esterco?
Antes de haver interpretação de código, façam a interpretação do Português.
Tanto voçê como o seu “monte de esterco” estão a cometer infrações.
Parece-me reagir como uma criança, se o outro faz errado, então também posso fazer errado.
Se voçê é assim tão simples de cabeça e só consegue cumprir o que está escrito no código da estrada sem avaliar cada situação no momento e adequar a sua condução conformemente, então nada à a fazer.
Mas se pensar um pouco, as regras do código da estrada não são assim porque alguém o quis.
As coisas têm uma razão de ser.
Numa AE, a ultrapassagem tem de ser feita pela esquerda, certamente por várias razões, mas para mim, a principal é a segurança.
Se voçê não se preocupa com a sua segurança, então força, ultrapasse pela direita, por cima, por baixo, da forma que quiser.
Mas se gostar de viver e não quiser correr riscos na estrada, custa-lhe muito fazer a ultrapassagem pela esquerda?
Ainda lhe digo mais:
Se for um bom condutor, consegue identificar a situação com tempo e espaço, e consegue tranquilamente fazer a ultrapassagem como deve ser (inclusivé fazer os piscas, que infelizmente para muitos, deve-lhes roubar dinheiro ou tempo e por isso não o fazem).
Resumindo, o que é que lhe custa fazer as coisas bem?
Porque é que está mais preocupado e empenhado em provar que o outro errou, do que em fazer as coisas bem?
É uma mentalidade infeliz que impede a sociadade de crescer.
Meu caro:
“Antes de haver interpretação de código, façam a interpretação do Português.”
Claramente, você não sabe nem escrever Português…
Quando faltam argumentos…
Se voçê diz:
“Eu, simplesmente, me limito a cumprir o que diz o código da estrada…”
Que interpretação acerca da sua posição sobre o tema foi mal feita?
Já agora, diga-me porque é que eu não sei escrever português, e qual a linguagem que estou a escrever…
Muito obrigado
Quando viu os teus cês com cedilha passou a ignorar o argumento
Tem razão, muito obrigado pelo reparo, o seu comentário foi útil para mim.
É infeliz que baste um erro para que vocês ignorem um argumento.
É o que é.
Aplausos.
E os que vao pela via verde do lado direito e fazem ultrapassgem pela direita sem querer saber se esta alguem na faixa da esqerda que saiu dos porticos pagos do lado esquerdo. E não é logo na saida, é já 100 metros depois. Na ponte vasco da gama entao, é uns atras dos outros e ainda se acham com razao…
Isso entra numa exceção. Faz algum sentido a via verde da direita parar toda porque há sempre um carro parado nos pórticos mais à esquerda pelo motivo de não poder fazer ultrapassagem pela direita?! Isso seria só ridículo…
O mais correcto a fazer a esses atrasados mentais que vão na faixa do meio a pastar é ultrapassá-los e imediatamente à frente travar a fundo para eles meterem os cornos pela bagageira adentro.
Isto sim, é o que deveríamos todos fazer e acabava-se com esse comportamento tão tipicamente tuga.
Fosse eu polícia e cada um que apanhasse a fazer isso ia a pé para casa.
Quantas vezes eu “ultrapasso” pela direita na autoestrada.. Normalmente o que acontece a seguir é o idiota que ia na faixa do meio borra-se todo e encosta à direita. Pelo menos entendeu a mensagem.
Tens a certeza que ele sabia que o ias a ultrapassar pela direita? Pelos vistos não sabia, porque se borrou todo e a seguir passou para a direita.
Já ouviste falar em ângulo morto dos espelhos? Se não te estava a ver, o que o impede de passar para a via da direita quando o estás a ultrapassar? Não ligues aos idiotas na faixa do meio e não os tentes “educar” dessa maneira. É muito perigoso.
Ângulo morto? Há muito tempo que os carros já avisam com som e sinal luminoso quando está alguém ao lado
Em principio só se pode ultrapassar pela esquerda.
Existe este acordão do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001
“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
link https://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Penal/ultrapassar-pela-direita_1512428
Não sei se têm validade?
É simples. A ultrapassagem é pela esquerda. Só podes passar/ultrapassar outro veículo pela esquerda. Não podes passar o outro veículo pela direita – exceto, o que está previsto no Código da Estrada, quando o trânsito circula em filas compactas.
Eu não ultrapasso pela direita, o que eu quero dizer é que o STJ decidiu contra o que o senhor e o IMT dizem. O tribunal decidiu de forma contraria aos seus argumentos, não digo que concordo ou discordo com o tribunal. O que eu gostaria de saber é se aquela decisão influencia casos futuros. Porque quem manda não somos nós, não é IMT é o STJ
Mas em que é que o acórdão do STJ diz que podes passar pela direita? Só diz que não cumpre a regra da ultrapassagem – que deve ser feita pela esquerda. Então a lei – o Código da Estrada – diz que se deve passar/ultrapassar pela esquerda e o STJ vinha dizer que se podia passar pela esquerda? Absurdo. Quando tirares carta logo te explicam.
… e o STJ vinha dizer que se podia passar pela direita?
No fim de tudo
Existe este acordão do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001
“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
O que foi publicado do acórdão foi o
sumário não o texto integral. O sumário diz:
“I – Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido que os de outra não configura ultrapassagem.
II – O veículo que circule na faixa a seguir à da direita e pretenda entrar nesta ” para se dirigir à área de serviço, faz uma manobra de mudança de direcção devendo observar as cautelas próprias desta.”
Os descritores são:”ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM MUDANÇA DE DIRECÇÃO”
Não custa a perceber que houve um acidente de viação entre o veículo que vinha na faixa da esquerda e quis passar para a da direita para aceder à estação de serviço e o veículo que ia a passar por ele pela direita. O que diz o STJ: que o que faz a mudança de direção tem que observar cautelas, ou seja, não pode partir do princípio de que não há veículos na via da direita. Sobre o veículo que ia na via da direita e da sua responsabilidade no acidente o sumário nada diz. Mas não estranhava se as responsabilidades fossem repartidas 50%-50%.
Esse acórdão é relativo a um acidente numa autoestrada com um veiculo que mudou de via para o acesso a uma estação de serviço.
Tem de colocar também o ponto 2 desse acórdão:
Processo nº 01B2861
“II – O veículo que circule na faixa a seguir à da direita e pretenda entrar nesta ” para se dirigir à área de serviço, faz uma manobra de mudança de direção devendo observar as cautelas próprias desta.”
Ora pelo que parece do resumo do acórdão, o acidente deu-se entre dois veículos num acesso a uma estação de serviço, certamente que já estaria um a “passar pela direita” mas para destinos diferentes do veiculo que mudou de via e que teria de se certificar que não estaria a ser passado pela direita, uma vez que configura as exceções previstas para a possibilidade de “ultrapassagem pela direita” que , segundo o acórdão, se trata apenas de circulação para destinos diferentes…
Obrigado , fica esclarecido
Mas o ponto 1 do acordão e sem direito a recurso é perentório :
CE94 ARTIGO 14 ARTIGO 15 ARTIGO 43 N1 ARTIGO 35 N1.
I – Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido que os de outra não configura ultrapassagem.
Era este o argumento do individuo que provocou o acidente (o que circulava mais à esquerda) utilizou para se defender, que o individuo que circulava mais à direita o estava a ultrapassar.
Mas o ponto 1 do acórdão também não diz que se pode sempre ultrapassar pela direita, o que diz é que há exceções e que é bom caso do que estava a ser julgado e que vem também no ponto 2 explicar porque é que o condutor, uma vez que ia para destino diferente, podia ultrapassar pela direita.
Ou seja , no caso em questão não era considerado ultrapassagem, tal como previsto no código da estrada nas exceções que não são consideradas como ultrapassagem mas como circular em vias distintas para destinos diferentes.
Eu quando há carros lentos na via da esquerda ou do meio, passo pela direita.
Não estou a cometer nenhum ilegalidade, nem estou a ultrapassar ninguém, pois nunca saio da minha via.
Já o fiz ao pé de carros de policia sem problema.
Se não o pudesse fazer o que impediria alguém de conduzir á esquerda a 40km/h e assim impedir que nas vias á direita ninguém pudesse passar? Não faz qualquer sentido limitar.
Não te multaram porque não calhou porque também de facto é o mal em Portugal. Haver leis há mas a aplicação das mesmas é outra conversa.
Neste caso a lei foi aplicada pelo STJ e foi a favor da ultrapassagem pela direita
https://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Penal/ultrapassar-pela-direita_1512428
Como não sei se têm validade para outros casos? não ultrapasso pela direita!
Não foi isso que disse o STJ, como digo acima.
Lamento mais foi, isto é um problema para um jurista não para alguém que sabe de código de estrada , repara que é um consultório jurídico e a pergunta é Ultrapassar pela direita?
Não sei qual a validade disto, é explicito é a definição de passagem.
Só queria que alguém com conhecimento jurídicos esclarecesse isto
“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).
Isso também é não perceber nada de tribunais. O STJ julga casos – concretos – em recurso. Não julga, em abstrato, se se pode passar os veículos pela direita. O que se sabe do acórdão incluí num comentário acima.
Não foi isso que o STJ disse, como já referi acima, tem de ler todo o acórdão, não se pode tirar apenas um texto que nos interessa e fazer dele lei…
Obrigado fica esclarecido
Antes de o multar, teriam de multar todos os que circulavam na faixa mais à esquerda sem motivo, e por não terem facilitado a ultrapassagem, conforme compele a lei.
Porque, ao obrigar um automobilista a atravessar duas ou mais faixas para efetuar a ultrapassagem, quem está a ser ultrapassado está a efetuar várias transgressões.
Alguém me sabe dizer qual o modelo do carro na imagem inicial da publicação?
Obrigado.
Que lindo, numa AE com 3 faixas de rodagem vai ser só carros a fazer triangulações da faixa mais à direita para a faixa mais à esquerda, de modo a ultrapassar o pastelão do meio e regressar à faixa de origem, realmente muito mais seguro que o ultrapassar pela direita afirmando o quão asno o do meio, de facto, está a ser…
Está a tomar como certo que o gajo não vai sair da faixa do meio. Da experiência que tenho, às vezes passam para a direita. E pode acontecer no momento em que estão a ser ultrapassados pela direita!
Quem ultrapassa pela direita tende a chegar-se à traseira do outro carro e acelera quando lhe dá a impressão de que o outro não vem para a direita – mas a essa distância provavelmente está num ângulo morto dos espelhos do carro da frente, o que pode dar mortos se ele se decidir, finalmente, vir para via da direita. Apenas um aviso – não faço isso porque considero muito perigoso.
A lei é lei e é para ser respeitada, mas o bom senso tem de imperar em todo o lado. Quantas vezes não vou descansado, na minha vidinha, a cerca de 100 km/h na faixa da direita e passo por filas de energúmenos que vão a pastelar a 80 / 90 km/h na faixa do meio, uns atrás dos outros, em rebanho?
Se o devia fazer? De acordo com a lei não devia. E eles também não deveriam ir ali, mas eu vou fazer o quê? Reduzir a minha velocidade para a deles para não os ultrapassar pela direita, ou mudar duas faixas de rodagem para ir para a esquerda, onde passam os aceleras a 150 km/h, pondo em risco a minha segurança e a de todos?
Acho que isto só se revolve com mais policiamento nas AE, e multas pesadas para os turistas da fila do meio. Até lá, é ir aguentando como se pode.
A ideia é ir sempre o mais à direita possivel. Para quem quer ir mais devagar vai mais seguro pois só tem de olhar para um lado (a esquerda). O que se passa é que não se aplicam as coimas e então o pessoal continua a fazer. tanto é mau ultrapassar pela direita como ir ao meio a andar mais lento que os demais. Se se aplicasse todos cumpriam. Mas ligam mais a radares do que a estas coisas.
Por acaso já fiz esse pergunta diretamente por email à GNR que me confirmou. Também me confirmou que havendo essa ultrapassagem pela direita a multa deverá seguir para ambos os veículos. Quem estava no meio e não foi para a direita e quem ultrapassou pela direita.
Podias também perguntar à GNR se ele por teimosia ou casmurrice for na faixa mais à esquerda numa AE com três faixas de rodagem em cada sentido….o que é que a malta tem de fazer.
Segue tudo em filinha atrás dele?
Sim… e dá multa para quem vai à esquerda, é exatamente isso. Se ultrapassares é multa para os dois.
Qual é a dificuldade? Vais na faixa mais à direita
não posso porque eu e os outros todos queremos ultrapassa-lo e ele insiste em ir na faixa mais à esquerda numa AE com três faixas de rodagem…..temos de ir todos em filinha atrá dele, certo?
Não.
Se numa via com 3 faixas, está um palerma na esquerda a 50 km/h porque precisa de ser ultrapassado pela esquerda? É só quem vier atrás ir pela faixa mais à direita. Não é considerado ultrapassagem porque além de não ser na faixa ao lado, não é possivel ultrapassá-lo pela esquerda.
Isso vem no código?…
Não vem no código este caso específico porque é um absurdo e é óbvio que ele é que está a transgredir.
Mas, em todo o caso, deve-se circular na via mais à direita possivel.
Além disso, se vai um veículo duas faixas ao lado, acho que passares pela direita dele isso não é considerado ultrapassagem.
Outra hipótese seria ir atrás dele e dar sinal de máximos até o palerma ir para faixa à direita.
E multas para quem não usa os piscas? Tendo em conta que mais de 90% dos portugueses não usam/sabem para que servem os piscas… isso é que era uma boa arrecadação em multas…
+1
O problema da lei é que não define ultrapassagem.
A ultrapassagem é, segundo o código da estrada, quando mudamos de via (ou faixa se não tiver mais de 1 via no mesmo sentido) para passar um carro que vai à frente. E, segundo o código, essas ultrapassagens não podem ser realizadas pela via mais à direita (excepto meia duzia de excepções). NO entanto, o código é omisso na questão de passagens pela direita – em que vais na tua via de rodagem e um carro está lento na via à esquerda. Neste caso não se está a realizar uma ultrapassagem porque não estamos a mudar de via para passar o veiculo.
Está tudo claro e transparente no Código da Estrada:
“Artigo 13.º – Posição de marcha
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. 2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção. 3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas
1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
Ultrapassagem:
Artigo 36.º – Regra geral
1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
Artigo 37.º – Exceções
1 – Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. (…)
Artigo 38.º – Realização da manobra
(…)
3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. 4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.”
Claro, simples e transparente.
Um carro vai mais lento na via da esquerda – sem o assustar, faz sinais de o queres ultrapassar, ele há de ir para a direita, mesmo que demore, também não pode mudar de via sem se assegurar que é seguro – e que não está a ser passado/ultrapassado pela direita. O que não se pode é ler o Código da Estrada como: “se não fala nisso pode-se fazer”. Então o CE ia permitir uma das manobras mais perigosas de condução que há, que é passar/ultrapassar pela direita?
Já agora, sobre os que dizem que o CE não fala em ultrapassagem pela direita leiam, o que diz o artº 37º: “Deve fazer-se – pela direita a ultrapassagem – de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único (…)”. Nesses e só nesses casos se pode fazer a ultrapassagem pela direita.
Este tópico é recorrente aqui no pplware e acho bem! E gera sempre debates interessantes entre os mais humorados e os mais indignados!
Eu acho bem que a necessidade da regra de ultrapassar pela esquerda e a consequente inibição de o fazer pela direita. No entanto por vezes é impossível não o fazer pois um “caramelo” vai no meio, com medo de bater na berma da estrada, arriscando-se em vez disso a levar de todos os lados.
O problema é que a pessoa que por motivos de segurança até opta conscientemente por ultrapassar pela direita para se retirar de uma posição difícil possa ser multada.
Ainda assim nunca soube de alguém que tenha sido multado por ultrapassar pela direita. Impera o bom senso, se a ultrapassagem for justificável. Até porque muitas das vezes há que multar primeiro o caramelo do meio.
Em Portugal do PS? Tudo dá multa… Ainda nem sei como não se lembraram de imposto sobre o ar respirado
ISto ficava logo resolvido se fosse possível ultrapassar pela direita e esquerda tal como nos EUA e outros, assim só obriga as pessoas a olhar mais para os espelhos do automóvel. Vai um animal na faixa do meio onde não há um carro num espaço de 1km na frente e vou eu na faixa da direita a uma velocidade mais alta que o do calhau na faixa do meio, obriga-me a pular duas faixas, ter em atenção se não aparece um Schumacher na faixa mais á esquerda para poder ultrapassar o calhau em segurança.
Nos EUA há nós rodoviários complicadíssimos por vezes antecedidos de muitas vias que vão afunilando sucessivamente e em que é necessário escolher com antecedência a via mais indicada.
Cá, num caso ou noutro, também há sinalização da divisão das vias em função do destino.
Nesses casos, é suposto que o condutor que segue numa via siga em frente nessa via (a menos que pisque para sinalizar a mudança de via).
Nessas condições a ultrapassagem pela direita pode-se fazer em segurança.
Cá não se trata disso. Muitas vezes o pessoal liga o cruise control e vai nas faixas da esquerda (a da esquerda se forem duas ou a do meio se houver três) de Lisboa ao Algarve, c*g**d*-se para os outros. E não vai a uma velocidade por aí além, embora vá a mais de 120. Com isto lixam os tempos de ultrapassagem dos que circulam, corretamente, pela direita e não ultrapassam o da frente porque pensam que vem aí um carro em alta velocidade e não vem. Além de que atrapalham quem os quer ultrapassar a eles.
Só vejo três hipóteses para os apanhar: carros da polícia descaraterizados, drones (em Espanha são usados), ou imagens de dashcams.
É que os gajos são insuportáveis. E estão a cometer uma infração muito grave – com perda de quatro pontos na carta. É pior que o excesso de velocidade.
Mas … ultrapassá-los pela direita é muito perigoso, também há aqueles que de vez em quando passam para a via da direita e se estiverem a ser ultrapassados nessa altura dá sarilho.
Isso que acabaste de dizer é precisamente o oposto da verdade! O que não falta são vídeos nos EUA da polícia a ir em carro descaracterizado na via da esquerda, a ultrapassar muito muito lentamente outros veículos com muita distância entre eles, até que um caramelo passa pela direita e os pirilampo acendem logo para o encostar! A gravidade de ultrapassar pela direita é superior à gravidade de não circular na via (e não faixa, que é um conjunto de vias) da direita!
Deviam começar por multar quem vai na faixa da esquerda e não sai de lá mesmo não estando a ultrapassar ninguém, até porque nessa situação e para se cumprir o código, se o gajo se mantiver sempre lá a 90km/h os que vêm atrás tem de ir todos a marcar passo atrás do imbecil pq não o podem ultrapassar nem que existam mais 20 faixas livres á direita.
A passarem multas a quem vai na faixa do meio e da esquerda, com a da direita livre. Nunca vi…
Só vi, até agora, policias a mandar a malta afastar-se para a via da direita, nunca vi a encostar e a passar multa. Devem andar por aí mas deve ser raro.