Os CTT – Correios de Portugal, S.A. são um grupo empresarial português focado essencialmente no negócio dos correios. Ao longo dos anos o serviço tem melhorado significativamente, mas os CTT andam a cobrar IVA indevido nas encomendas de fora da UE, segundo refere uma Provedora.
Numa comunicação, é referido que ainda se anda aplicar a lei de 1986.
Provedoria de Justiça pede aos CTT que seja posto cobro a esta prática
Numa recomendação da Provedoria de Justiça, enviada ao presidente dos CTT, com conhecimento ao diretor de serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária, “pede-se que seja posto cobro a esta prática”, revela o Jornal de Negócios.
O aviso é da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que recebeu e analisou “diversas queixas sobre a matéria” e concluiu que os CTT estão, nestes casos, a exigir “indevidamente” o imposto.
As mercadorias expedidas de um país terceiro [de fora da União Europeia] por um particular com destino a outro particular permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros
Numa recomendação enviada ao presidente dos CTT com conhecimento ao diretor de serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária, “pede-se que seja posto cobro a esta prática”, adiantou fonte oficial da Provedoria de Justiça.
Desde junho do ano passado que a lei mudou, pondo fim às situações de isenção de IVA até então existentes para as remessas de baixo valor ou valor insignificante e passando a impor o pagamento de imposto também às aquisições extracomunitárias de caráter comercial, de valor até 22 euros.
No caso destas últimas, continua a aplicar-se a lei de 1986 que estabelece que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial, expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”. Sendo que o que está em causa são “remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a €45 e enviadas sem qualquer tipo de pagamento”.
A Provedora questionou os CTT que responderam que, no seu entendimento com a alteração à lei de 2021, “foi abolida a franquia de IVA até 45 euros” pelo que “todos os tipos de bens e mercadorias, comerciais ou não, estão sujeitos ao IVA e outros impostos à entrada no Território Aduaneiro da União Europeia” e que “os CTT só podem libertar o objeto após o pagamento do valor aplicado”. Por outras palavras, seja de que tipo for a encomenda, sem o IVA pago, não pode haver desalfandegamento da mesma.