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COVID-19: Recusar teletrabalho terá de ser feito por escrito

Na passada sexta-feira o primeiro-ministro António Costa fez saber as novas medidas excecionais para combate à COVID-19. Estas medidas serão apenas para concelhos que nos últimos 14 dias tenham registado mais de 240 novas infeções por cada 100 mil habitantes.

Uma das medidas é a obrigatoriedade do teletrabalho. O trabalhador ou a empresa podem recusar, mas tal terá de ser feito por escrito.


O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

COVID-19: teletrabalho é obrigatório, mas empresa ou funcionário podem recusar

De acordo com as últimas medidas anunciadas pelo Governo, o Teletrabalho volta a ser obrigatório, independentemente do vínculo do trabalhador, quando as funções o permitam e salvo impedimento deste último.

No entanto, segundo notícia do Jornal de Negócios, pode existir recusa por parte do trabalhador ou por parte da empresa. No caso da empresa…

Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições previstas no número anterior, o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação

A proposta define ainda que se o trabalhador também não concordar da decisão pode sempre recorrer à Autoridade das Condições do Trabalho “nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador”. A ACT tem de decidir em cinco dias tendo em conta “a atividade para a qual o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.

Também o trabalhador pode recusar este regime, fundamentando por escrito, ao contrário do que aconteceu em março quando o trabalho a partir de casa também foi obrigatório.

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