Face ao momento de pandemia que estamos a viver, têm existido algumas mudanças mesmo até do lado do Fisco. Em novembro de 2020, o Governo decidiu prorrogar por mais cinco meses (para março de 2021) a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel.
O Governo voltou a estender o prazo e as faturas em PDF continuam a ser aceites até 30 de junho de 2021.
Nova mudança de data para faturas em PDF
Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações, pode ler-se no DESPACHO N.º 72/2021-XXII.
Assim, e considerando, ainda, que se têm verificado nos últimos dias perturbações no Portal das Finanças que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais, designadamente da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, foi estipulado que…
- a) Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
- b) A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março