Automóvel online – Registo do seu veículo através da Internet
Hoje em dia são vários os serviços que encontramos online e que nos permitem realizar, comodamente, vários pedidos que anteriormente teriam de ser realizados presencialmente.
O serviço que damos hoje a conhecer chama-se Automóvel on-line. Saiba que informações pode obter neste portal.
O projeto "Automóvel on-line" visa permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos veículos através da Internet, sem deslocações e com custos mais reduzidos. Quem tenha intervindo num ato de transmissão ou de constituição de encargos sobre um veículo ou um reboque novo ou usado, passa a poder pedir o registo respetivo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de 15% sobre o valor do emolumento.
O emolumento de registo e os demais encargos são pagos por home banking ou Multibanco, sem deslocações à conservatória. Os interessados no registo são avisados por e-mail e SMS quando o registo seja realizado. Após a realização do registo, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula é enviado para a residência ou sede do respetivo titular.
O projeto "Automóvel on-line" visa ainda permitir a obtenção de uma certidão on-line de registo de veículos, isto é, a disponibilização, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes ao veículo e da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.
Agradecimento ao Carlos Vicente pela dica!
Este artigo tem mais de um ano
Muito útil 😉
Ena! Esta informação vem mesmo a calhar.
Obrigado!
Basicamente, no meu caso que vou trocar a minha mota por uma nova, posso tratar do registo/legalização da mesma online, certo? É que os vendedores cobram 270€ pela documentação da mesma!
Obrigado
Venho por este meio informar que faltam algumas informações sendo as mesma que isso visa ser feito por advogados, solicitadores ou revendedores apesar de dizerem que o cidadão comum o pode fazer se tiver assinatura digital activada, ainda não está em efeito
No que diz o site, qualquer pessoa pode fazer os pedidos desde que tenha o certificado digital: “O pedido de registo pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha o certificado digital do Cartão de Cidadão. Também pode ser apresentado por advogados, notários, revendedores e solicitadores detentores de um certificado digital.”
Bom dia. Já é possível há vários anos qualquer pessoa efectuar o registo, desde que tenha a certificado digital do cartão de cidadão activado.
ALLUCARD tem razão, não pode ser qualquer cidadão a requerer este registo, só advogados, solicitadores e notários privados podem fazer isto, dado que terá de haver “depósito” documentos em papel, ou seja alguém tem de guardar os documentos em suporte de papel.
estes comentários estão atualizados? o cidadão normal não consegue fazer mudanças de propriedade online?