Tal como estava previsto, o primeiro ministro de Portugal, António Costa dá a conhecer as restrições que estarão em vigor no país até 7 de janeiro. Todos sabemos que não será um Natal e uma Passagem de Ano igual à de outros anos tendo em conta os riscos que existem.
Acompanhe em direto todas as informações e restrições anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa.
Mesmo com um R(t) abaixo de “1”, Portugal tem de manter um conjunto de regras para conseguir controlar a pandemia. Segundo António Costa, há 27 Concelhos de risco muito Elevado ou Elevado que passam para risco moderado. São eles…
- Abrantes
- Albufeira
- Barquinha
- Batalha
- Benavente
- Cadaval
- Campo Maior
- Constância
- Coruche
- Estremoz
- Idanha-a-Nova
- Mangualde
- Mora
- Nazaré
- Monforte
- Oliveira de Frades
- Paredes de Coura
- Ponte de Sor
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Salvaterra de Magos
- São João da Pesqueira
- Tondela
- Viana do Alentejo
- Vila Nova da Vila Viçosa
Na conferência de hoje, o primeiro-ministro revelou que, na passagem de ano, “não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas“. António Costa espera que as famílias compreendam os “riscos” dos encontros e que ninguém passe longos períodos sem máscara“.
No Natal, será possível circular entre concelhos e as pessoas que estejam em trânsito poderão continuar viagem até chegarem ao destino.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município –moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se:manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
- Rever,<no dia 18 de dezembro, o mapa de riscoe reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Circulação entre concelhos:
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Circulação entre concelhos:
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.