A ANACOM abriu novamente guerra às operadoras, defendendo os clientes e apresentando esclarecimentos! Em julho a Autoridade Nacional de Comunicações determinou que os operadores tinham de alterar as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, uma vez que estas não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet.
Segundo a ANACOM, os operadores adotaram soluções que prejudicam os consumidores e fazem passar a palavra que a culpa é do regulador.
Em fevereiro deste ano a ANACOM fez um ultimato à MEO, NOS e Vodafone. Após a monitorização de ofertas zero-rating e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, a ANACOM concluiu que estas violavam o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming. Nesse sentido a ANACOM sugeriu que os operadores alterassem algumas das suas ofertas.
Em julho a Autoridade Nacional de Comunicações determinou um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares. Como resposta, os operadores passaram a bloquear o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating, assim que se esgota o plafond geral de dados.
Culpa é da ANACOM?
Segundo informações da ANACOM, o teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada – o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados – decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade.
A ANACOM relembra que as soluções apresentadas na sua decisão foram:
- Soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
- Outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.
Ainda segundo a ANACOM, mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.
A ANACOM esclarece assim que os operadores estão a prejudicar os clientes e revela as soluções que apresentou.