PplWare Mobile

Inédito: tribunal encerra blogue

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Carolina says:

    Portugal está quase, quase lá… Agora é só esperar pela Manela.

  2. Rui says:

    Atenção amigos, Eles estão escondidos, camuflados, mas ELES andam aí…..

  3. Sniffer says:

    A Europa toda parece estar assim. Seriam efeitos Sarkozy?
    Cravo neles!!!!

  4. Duarte says:

    Pior é que não devia ter lá nenhuma mentira. Por outro lado, não nos é permitido o direito de expressar opinião. Enquanto só forem encerrados blogues não é grave. Se voltamos ao tempo da PIDE é mais grave.

  5. Morbus says:

    O blog não era do autor, foi encerrado porque não era dele. Se fosse um blog como este, pplware.com, que é alojado e mantido totalmente pelos seus autores, não era fechado, podeis ter a certeza.

    Não há nada de mais nesta notícia, acho eu…

  6. Rui says:

    Mais uma vez, sou obrigado a ensinar os ignorantes deste país que, o nome desta mui nobre cidade é, Póvoa DE Varzim

  7. Pelo menos só bloquearam um blog!
    Se fosse no Brasil teriam bloqueado todo o blogspot.com

  8. Patrique says:

    *OFF TOPIC*
    Pessoal preciso de ajuda a para recuperar as pssw de Administrador dum servidor com o WIN2003. Ja usei o Hiren´s boot cd e nada, e também o servidor não consegue completar o boot em Linux.
    Será que alguém me pode arranjar o Winternals Erd Commander.

  9. Ice-Zero says:

    Eu, como um dos autores do contentor9 precisarei de ter medo? Se isto vira moda, “fecham a Internet”… Parece que hoje em dia cada vez menos se pode criticar, ironizar, ou brincar com alguém ou alguma situação… Existe sempre alguém que se fere psicologicamente.

  10. Toni Almeida says:

    LOOOOOOOOL
    Isto foi a melhor coisa que aconteceu ao criador do blogue =D
    Agora todo o Portugal ficou a conhecer o PovoaOffline LOOOOL

    Quem teve a brilhante ideia de ir a tribunal encerrar o tribunal, só pode ser muito burro LOOOOL sinceramente.

  11. grande publicidade pro blog do tipo. agora é meter adsense e falar ainda pior dos outros que ja vai ganhar uns trocos 😀

  12. OneBullet says:

    Ufa que susto ainda bem que estou no BRASIL, pq meu site está online 😀
    http://www.goanimes.blogspot.com é meu ganha pão nem podem fechar se não to frito 🙁

  13. Miguel says:

    Toni Almeida concordo completamente contigo !
    O autor já teve 1.600 visitas ao perfil apenas num dia …
    Incrível. Ainda bem que existe a internet. Logo há noite isto já vai apercer no telejornal ..

    ___________________
    http://www.otal.pt.vu

  14. Pedro Pinto says:

    @Miguel
    Já apareceu na TVI no jornal da Tarde 🙂
    Estas e outras noticias correm rápido.

    Pedro Pinto

  15. Diogo Alves says:

    Eu gosto é quando nos papeis do tribunal dizem: “A requerida Google Inc. é uma empresa Norte americana que opera com um motor de busca potente (ok, agora o google é um carro…), de larga velocidade (hum… só conhecia de grande velocidade… agora a velocidade também tem largura?? que 20m por 10 de altura?) e de largo alcance (assim tipo binóculos) que funciona através de uma combinação complexa de hardware e software tecnologicamente avançados (pois se fossem tão bons como os dos tribunais provavelmente demoravam 10 anos a fazer uma pesquisa e no fim ainda descobríamos que o conteúdo estava em segredo de justiça)…”

    Até aposto que foram ao google ver isso xD

  16. Diogo Alves says:

    “Este blogue … está disponível a todos os que tenham acesso ao google…” Hum, têm de me dizer como e que isso se faz… normalmente tenho acesso á internet e o google e uma das milhares de paginas que existem… mas o tribunal deve ter acesso ao google… WoW

  17. Pedro Pinto says:

    Já agora convido-vos a verem a documentação deste processo disponível em http://povoaoffline.blogspot.com/

    Pedro Pinto

  18. Diogo Alves says:

    Mania de só lerem os titulos..

    “No mesmo dia em que foi mandado encerrar, surgiu outro blogue, o Povoaoffline (link), onde consta a ordem do tribunal. “

  19. Jonblue says:

    Não foi encerrado, foi apenas suspenso e pode dar em águas de bacalhau.
    Em internet não há ditaduras que possão impedir a livre opinião.
    Estamos no mundo a tentar criar uma sociedade «clean» de meninos bem comportados e eu serei sempre livre em apontar os podres da sociedade mesmo se um dia teria de viver em grutas. 😉

  20. Arkan says:

    @Pandric

    Use o CD hirens boot cd,

    ele faz a mesma coisa e é freeware, o q vc pediu é pago 🙂 sem chances..apesar de ja ter em maos a versao 2008 com suporte a sata1 e sata2 e ethernet 😛

  21. Patrique says:

    @Arkan

    Tentei como Hiren´s ja por varias vezes e não tenho tido sucesso.
    Mesmo sendo paga eu até queria adquiri-lo, para situações futuras.

  22. Cartoon says:

    Cuidado! Uma coisa é o direito à liberdade de expressão e outra é difamação. Não estou aqui a defender ou acusar ninguém, mas há que saber distinguir as coisas.
    Posso exprimir a minha opinião sobre tudo e mais alguma coisa, sem difamar, e estou no meu direito. Outra coisa é acusar sem provas (mesmo que as acusações sejam verdadeiras e não me admirava nada) e penso que foi o que se fez no Povoaonline.

    Com certeza que, por exemplo, os donos deste blog (ou de qualquer outro blog) não gostariam que eu dissesse que eram todos gays e que os tinha visto na esquina X a fazer isto ou aquilo (peço desculpa ao pessoal do pplware, mas foi só para exemplificar) ou então que andavam a desviar dinheiro da firma onde trabalham.

    O direito à expressão não nos permite, na minha humilde opinião, ultrapassar determinados limites…

  23. Morbus says:

    O problema é que em termos jurídicos (e portanto de facto) a “difamação” não existe. Ou seja, é impossível de objectivamente dizer que X difamou Y. Um bom advogado pode conseguir, claro, mas se tiver outro bom advogado pela frente é esquecer.

    É isso e “personalidade pública”. Um bom advogado pode fazer de qualquer pessoa uma “personalidade pública” para fins legais. 😛

  24. Francisco Cabral says:

    PATRIQUE

    Para o Winternals Erd Commander, tenta aqui.
    http://rapidshare.com/files/125481064/ERD.Commander2007_20.rar

    Não testei nada, só sei que ainda está disponível nos servidores…..

  25. red angel says:

    havia de existir mais blogs desse tipo,a falar sobre os podres dos politicos que tentam camuflar a todo o custo,ja agora vao ao tribunal tentar anular o meu blog he he http://redangel1.blogspot.com/

  26. Alpha_Killer says:

    … 90 dias de prisao por partilhar musica, fecham blogues, asae…
    A PIDE voltou, mas organizada de forma diferente, para executar mais tarefas simultaneamente…
    Espero, que n fexem o Pplware so p kausa deste comment ke fiz…

  27. Ricardo Martins says:

    ainda dá para aceder ao conteúdo do blog que foi encerrado pela polícia…
    vejam como aqui
    http://lugardoconhecimento.wordpress.com/

    RM

  28. Paulo Cesar Semblano da Costa says:

    Sugiro a leitura do link abaixo:

    http://www.olavodecarvalho.org/semana/080630dc.html

    E também do site:

    http://www.espada.eti.br

  29. popy says:

    e os ignorantes deste pais continuam a escrever e a dizer Póvoa DO Varzim.

    aprendam de uma vez: é Póvoa DE Varzim

    os Poveiros ficam irritados cada vez que dizem mal o nome da nossa cidade.

  30. Leo says:

    ó Vitor, Povoa DE Varzim com ‘E’ sff

    é um insulto para a nossa cidade

  31. _Planax_ says:

    @ Rui, popy, Leo

    A notícia não é da autoria do pplware, e o Vítor fez saber isso bem pois citou as suas fontes. Vão reclamar com os gajos do IOL.

    E já agora se algum dia forem A (sem o acento) Quarteira digam: EM Quarteira, e não NA Quarteira. Um Quarteirense não é DA Quarteira mas sim DE Quarteira. 😉

    Enjoy the Summer.

  32. Vítor M. says:

    Cartoon concordo planamente, é preciso ter cuidado com o que se diz, embora eu entenda que a Internet tem as duas faces da medalha.

    Leo, não fui eu que fiz o texto e também não fui eu que o coloquei, estive todo o dia ao sol na Povoa de Varzim 😉

  33. pph says:

    Entao nao conheçem o caso “chiken charles”?

    Um blog de seu nome chiken charles, satirizava o presidente de uma dada camara municipal desta desmocracia em que vivemos, nunca usando ou referindo nomes reais..de real apenas as historias la contadas que tinham um paralelimos assustador com a realidade..mas adiante.

    O presidente dessa camara decidiu processar o autor do blog por difamaçao, fantastico nao? Mas ainda fica melhor.

    Esse processo foi aceite e de facto tentaram julgar um arguido por aquilo que todos os dias o “Contra-Informaçao” faz, mas azar dos azares chegaram a um impasse em que nao conseguiam provar que o arguido era de facto o autor do blog, e como tal o tribunal entrou em contacto com o Google de modo a que este fornecesse o IP do criador do blog, algo que foi prontamente negado pelo google por diversos motivos que eles apresentaram.

    O blog continua online, acimentado na internet, mas infelizmente o seu autor nunca mais la postou nada…

    http://covilhas.blogspot.com/

    Podem ver como as historias eram contadas, e como os orgaos judiciais queriam julgar o conteudo por difamaçao, so neste pais mesmo.

    E de facto..graças ao serviço que o belo do Eng.Socrates anda a fazer, esperem pela Manela, nessa altura ate tenho medo do que isto “vai virar” como dizem os nossos amigos brasucas.

  34. keops says:

    lol e entretanto já voltaram ao mesmo no antigo. de que adianta fechar um blog se os autores são anónimos e podem fazer outro? vão andar todos os blogs que eles fizerem? lol

  35. Cátia says:

    Cartoon disse:

    «Cuidado! Uma coisa é o direito à liberdade de expressão e outra é difamação. Não estou aqui a defender ou acusar ninguém, mas há que saber distinguir as coisas.
    Posso exprimir a minha opinião sobre tudo e mais alguma coisa, sem difamar, e estou no meu direito. Outra coisa é acusar sem provas (mesmo que as acusações sejam verdadeiras e não me admirava nada) e penso que foi o que se fez no Povoaonline.

    O direito à expressão não nos permite, na minha humilde opinião, ultrapassar determinados limites…»

    Exacto, é isso mesmo.

    Se lerem a Sentença, irão confirmá-lo.

    O Artigo da Constituição da República referente à Liberdade de expressão e informação (art.º 37) estipula o seguinte:

    «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.»

    «As INFRACÇÕES cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos TRIBUNAIS judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da LEI.»

    No art.º 70 do Código Civil é proclamado em termos gerais o respeito pelos direitos de personalidade (a personalidade é a qualidade de ser pessoa), do seguinte modo:

    «A lei protege os indíviduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de
    ofensa à sua personalidade física ou moral.»

    «Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.»

    A CRP no seu art.º 25 consagra o Direito à integridade pessoal (direito de personalidade) e no art.º 26 os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação (direitos de personalidade).

    O art.º 335.º do CC estabelece:

    «Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os
    titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das
    partes.»

    «Se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.»

    Ora os direitos de personalidade (neste caso estaria em causa o direito ao bom nome e reputação) são considerados por muita «nobre» doutrina como sendo dados pré-legais (não necessitam do reconhecimento de Direito para existirem) e são considerados direitos que devem ser observados por todos.

    Por isso e por outros motivos, os direitos de personalidade são considerados de «espécie diferente» relativamente a todos os outros direitos. Na interpretação do art. 335 do CC, o entendimento dominante é que, a propósito da colisão entre um direito de personalidade e um outro direito que não de personalidade, deve prevalecer, em princípio o primeiro.

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