É já amanhã! Tribunais passam a poder aceder ao registo dos condutores
O Registo Individual do Condutor (RIC), é uma base de dados gerida e mantida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. O RIC tem por objetivo o registo das contra-ordenações graves e muito graves e dos crimes rodoviários praticados pelos condutores, sejam eles detentores de título de condução nacional ou estrangeiro, e respetivas sanções.
A partir de amanhã os tribunais e o Ministério Público passam a poder aceder ao registo individual dos condutores.
Acesso ao registo dos condutores: Portaria foi publicada esta quinta-feira
Os tribunais e o Ministério Público (MP) passam a poder aceder, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC), segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A portaria visa ainda a “comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor”, no sentido de uma “melhoria da eficiência da tramitação dos processos”.
Estas comunicações são feitas por via eletrónica através do envio automatizado “de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o RIC”, em que estão igualmente incluídos os pedidos de informação sobre dados do RIC, notificações ou extratos de decisões que tenham de ser comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Caso não seja possível a comunicação eletrónica, a portaria prevê que tal possa ser feito “por qualquer meio legalmente admissível”.
A portaria entra em vigor na sexta-feira.
Este artigo tem mais de um ano
eu queria saber quantos funcionários públicos vão a rua já que este procedimento tem como vista acelerar a comunicações entre entidades. O que coloca muita gente como inecessária a trabalhar no estado.
Lol.. antes fosse assim, eles já não são necessários há 20 anos e vão ficando por lá, por cada 20 fp 1 trabalha e normalmente está a falsos recibos verdes.
Então quando mandares uma reclamação para a junta ou câmara não te dês a esse trabalho, porque pela tua ideia ninguém faz nada lá… mas o engraçado é que as coisas lá vão aparecendo feitas…
Reclamas ninguem faz nada…
Eviar o email pre feito 3 e 4 vezes??
A espera que o cidadão se chateia de nao diga mais nada?
Sim realmente grande serviço público, do melhor.
Ja que pegas te no exemplo da camera/ junta, vais la parece que te estão a fazer um favor.
As vezes pergunto me,as eles trabalham pra mim, ou sou eu para eles.
Pelos visto sou eu que trabalho para eles e ainda lhes pago um ordenado.
Tás a ser irónico não estás? Realmente deves estar muito fora da realidade dos arrasta pés que são FP em câmaras e juntas.. digo-te só isto, na minha zona a câmara tem um tempo médio de mais de 1 ano para passar um alvará para construção, e atenção falei em média porque já houve casos de 2 anos, achas que isto é alta produtividade?
Que visão mais distorcida. Tens evidências do que dizes ou é só um bitaite ?
Uma coisa mais “comezinha”.
Acedo ao portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária > Portal de contra ordenações > Cadastro > Consulta de pontos, e o que me dá é
Acesso negado.O utilizador XY não tem acesso ao recurso pretendido.
Têm o mesmo problema? Há alguma outra forma de se saber quantos pontos se tem na carta?
eu tenho o mesmo problemas desde o início, já mandei emails e ninguém responde
Eu consigo aceder e tenho a minha informação sem problema.
No entanto, para requerer oRIC, tenho de pagar uma taxa, será que os tribunais tambem terao?
Esquece isso… desde que entrou em vigor os pontos na carta, tiveste alguma contra-ordenação??? Senão tiveste nada então tens 15 pontos.
Pode nao ser.. Aquando a ultima consulta algures no ano passado tinha 15 pontos. Sem ter tido qq contraordenação verifiquei este ano e apenas tinha 12. Enviei email para ANSR e reposeram os 3 em falta
Não havia um bónus para quem não perdia pontos? Apanhei uma multa de 90€ por excesso de velocidade – e perda de pontos suspensa. Entretanto apanhei uma multa de estacionamento sem perda de pontos. Gostava de saber como é que estava isso.
Já estive a ler o DR e em lado nenhum diz que o visado é informado do acesso, por alguém do tribunal ou do mp, ao seu documento, seja lá quem for esse alguém. Posso estar enganado mas acho que devia-mos ser informados quando alguém acede a um documento que é pessoal e intransmissível
Bem, fui ler a Portaria.
Deve-se ler assim: o que era pedido em papel a que seguia o envio pela ANSR de documentação em papel, passa a ser feito em suporte electrónico. Nada mais do que isso. Nadaste alterou em termos substantivos.