Fabricantes de software querem proibir venda do TOCOnline
Ao todo são 30 as empresas na área do software que se uniram para impor um processo contra a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Em causa está a venda do software de gestão, TOCOnline, pela Ordem, que causou prejuízos económicos, de imagem e reputação às empresas.
O grupo de empresas pede uma indemnização de 11,5 milhões de euros.
Desde 2012 que a Ordem dos Contabilistas começou a comercializar junto dos seus associados o sistema de software de gestão em cloud, o TOCOnline, “um negócio que deve ter dado em 2017 um milhão de lucros à Ordem, e que o grupo de três dezenas de empresas de software, entre as quais a PHC, a Primavera, a Artsoft ou a Wintouch, consideram tratar-se de concorrência desleal, revela o DinheiroVivo.
O TOConline é um sistema de Gestão que facilita a comunicação com o Contabilista e simplifica os processos de Faturação das Empresas e Profissionais liberais.
As empresas "lesadas" dizem não estar em causa a concorrência em si, mas consideram estranho o facto da Ordem dos Contabilistas se tornar uma revendedora ou produtora de software e vender aos seus associados ou a qualquer empresa. De referir que em meados de janeiro, a Justiça indeferiu a providência cautelar colocada pelo grupo de empresas em novembro de 2016.
Na ação, que deverá dar entrada “nos próximos dias”, no Tribunal Administrativo de Lisboa, as empresas pedem uma indemnização de 11,5 milhões pelos prejuízos económicos, de imagem e reputação causados com esta atividade da Ordem.
Este artigo tem mais de um ano
Mesmo que ganhassem os 11 milhões (a dividir por 30 empresas), este processo está a dar publicidade ao toconline :p
A questão é: “porque consideram ser concorrência desleal?” Essa venda não paga impostos?
Não tem a ver com impostos. Imagine que a ordem dos médicos começava a produzir e a vender medicamentos, atribuindo percentagem no lucro aos medicos pelas suas vendas.
Incomparável!
A questão é:
Pode ou não a ordem dos médicos ter um hospital o uma farmácia exclusivo para os seu membros?´
É que o software TocOnline é de USO EXCLUSIVO DOS CC, pelo que não se coloca a questão da concorrência.
APLAUDE-SE A INICIATIVA DAS ORDENS PROFISSINAIS, QUE DENTRO DAS SUA ESFERA PROFISSIONAL, APOIEM OS SEUS MEMBROS PARA UM MELHOR DESEMPENHO DA SUA ATIVIDADE.
Caasimiro Silva – CC 47759, o software não é exclusivo para CC. Há muitas empresas a usar o software.
Programas de faturacao ha’ ate’ gratuitos. O busilis da questao e’ o software de contabilidade e este e’ apenas para os membros.
Bom dia
Afirmativo, eu sou uma delas a usar e não somos CC.
Dga-se por sinal, que adoramos o toconline.
Abraço e continuação de domingo
Infelizmente não é só isso que a ordem fez. Se a ordem recomendasse um software e se ficasse por aí, não haveria mal ao mundo… o problema é que à ordem é pago uma percentagem das vendas, segundo o processo que foi aberto contra a ordem, e pela lei as ordens profissionais não podem ter actividade comercial (e ser pago uma percentagem da venda de algo é actividade comercial).
De resto eu considero que analisar e aconselhar os associados a comprar algo ou adoptar algo não é mau, mas aconselhar a compra de algo quando a ordem (e não os associados) retiram dividendos disso é completamente errado pois os orgãos sociais da ordem terão incentivo a vender o produto, independentemente de ser o mais adequado ou não, simplesmente para ampliar os lucros (e talvez seja um dos motivos pelo qual as ordens profissionais estão proibidas por lei de ter actividade comercial, de abusarem da confiança dos seus associados ou fazerem uso de uma posição de poder sobre os seus associados e influenciarem a comprar algo que lhes dá uma contrapartida comercial).
Não é verdade o que afirma, a Ordem não recebe uma parte, a Ordem desenvolveu o software já à muitos anos, é um programa da Ordem, por inteiro. O software só pode ser vendido a Contabilistas Certificados e a empresas em que esse contabilista é responsável.
Pode não ser correcto no detalhe mas é inteiramente correcto na forma: a ordem desenvolve actividade económica (e retira lucros daí) quando é ilegal o fazer.
E atenção, não tenho qualquer interesse nas empresas queixosas, mas a lei é clara quanto às ordens profissionais.
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Não pode como é lógico, chama-se conflito de interesses.
A Ordem fornece (vende) aos seus membros um software, que eles podem comprar, ou não. Este software é mais barato que o disponibilizado pelas empresas que agora a demandam. Onde está a “concorrência desleal”? O software NÂO é disponibilizado ao púbico em geral, mas tão sómente aos membros da Ordem.
Falso Fernando. Não são apenas os contabilistas que usam.
Onde está o aviso do concurso público? Quantas empresas concorreram? Que empresa o fornece? Segundo o que está no Diário da República, a ordem é uma associação pública, logo deve ser obrigada a concurso, independentemente de vender ou oferecer o software. Se não o fez, acho que é mais do que justo classificar como concorrência desleal.
Não diga disparates, o software foi desenvolvido pela Ordem. Não obriga ninguém a comprar. Não fale do que desconhece!
Eu presumi que a ordem contratasse uma empresa para fazer o programa. É a contratação de um serviço em que o resultado final é o dito programa que será propriedade intelectual da ordem. Acho que não é assim tão descabido o que disse.
E nunca disse que eram obrigados a comprar.
São casos diferentes. A Ordem está a comercializar um software, e não me parece que façam divisão do lucro pelos associados. Aliás, os associados pagam a cota, e ainda pagam pelo software. Um exemplo análogo, seria os médicos passarem a vender medicamentos durante as consultas, fazendo concorrência desleal às farmácias.
Tal e qual. E só não vê isso quem não quer. O pior cego é o que não quer ver…
não, os associados não pagam o software! os associados têm uma licença gratuita para seu uso. os clientes dos associados que usarem o toconline é que pagam as suas licenças
Então está a dizer que a ordem só vende a quem não é associado?
Se a Ordem dos médicos (ou um conjunto de pessoas que são médicos) decidir investir e criar uma fabrica de medicamentos, não vejo qual seja o problema. Desde que cumpra a Lei …
Do meu ponto de vista é muito pior que pagar impostos.
A ordem deve ser uma entidade idonea.
A ordem pode e deve supervisionar ferramentas e ver se estão de acordo com a fiscalização Portuguesa, e defender os seus associados, etc.
Mas não pode estar a vender sofware como se se tratasse de uma empresa de software, que concorre num mercado, porque neste caso…deixa de haver concorrencia.
São uma entidade, …um sindicato.
Não podes ter Orgão desta natureza…no meio da jogada de Software…quem não está a ver o Elefante branco da Sala??
A ordem até pode ter uma empresa de software que disponibiliza aos associados, QUE QUISEREM…mas não deve vender a Empresas
Porque a ordem tem nos estatutos não poder vender nada aos seus sócios…
Onde é que está escrito que a Ordem não pode vender nada aos seus membros? Nos Estatutos não está. Ainda fui rever os Estatutos pois alguma coisa me podia ter passado, mas…nada. O que a Ordem não pode fazer, é vender a não membros. mais nada!
Não está nos estatutos mas está na lei que as ordens profissionais não podem ter actividade comercial.
A meu ver agir como revendedor (e receber percentagem nas vendas) de um software configura-se como actividade comercial logo ilegal perante a lei (que é o que as empresas que puseram a ordem em tribunal alegam).
A serio que nao podem vender nada??? Entao e a formacao que vendem a 32,00 por pessoa?
Não sou eu que o digo, é a lei Portuguesa: as ordens profissionais não podem exercer actividade económica.
Não invente. Não revende coisa nenhuma. O programa foi desenvolvido pela Ordem e só pode ser vendido a membros da Ordem ou a empresas sob a responsabilidade de um CC.
Não totalmente correto, a Ordem subcontratou a Couldware para o efeito, quais são os contornos do negócio, desconheço sinceramente, mas pelo que sei todos os servidores responsáveis pelo programa e o seu acesso estão na posse da OCC.
Não tente atirar areia para os olhos das pessoas. Independentemente de ser por revenda ou produto próprio continua o problema da ilegalidade de exercer actividade económica quando a lei relativo a ordens profissionais é clara e proibe tal coisa.
Desenvolvido pela Ordem??? Não deve conhecer a classe …
Mas a escolha final não cabe ao Contabilista ( ergo Utilizador final ) ? Se for uma imposição da Ordem, compreendo o processo, mas a mim parece-me que seja uma solução com muito mais taxa de actualização legal em termos de legislação.
Òbviamente que sim. Os Contabilistas Certificados são livres de comprar o software fornecido pela Ordem (mais barato), ou optarem por um software mais caro (os das empresas que agora a demandam)
Os Sindicatos não devem ter actividades obscuras.
Devem-se singir-se aquilo que eles proprios são, e não criar corrupção em nenhum sector, porque caso contrario temos a mesma situação que na Politica..
O Socrates não foi preso porque dizem que favoreceu determinadas empresas..
A OCC, no meu entender, está a fazer o mesmo.
Orgãos desta natureza, não podem tomar partido no tecido empresarial Português, tem que haver concorrencia no mercado, e transparecia, que me parece falta aqui..
A Ordem não pode advogar em favor de determinado producto, so mesmo se os outros productos não cumprirem com os requisitos, ai deve sinalizar…
O tecido empresarial Português, é pertença do Estado Português, as empresas são criadas pelas finanças, e quem legisla é a Assembleia da Republica.
Como vês a Ordem neste processo está completamente fora da jogada!!
Não teem puder para implementar medidas anti-concorrencia, ou forçar mesmo determinado producto.
Ao faze-lo vai estar a danificar o tecido empresarial Português, que é o mesmo que dizer, o Estado, por isso mesmo, o estado deve intervir, e polos no Sitio…é também para isso, que o estado…deveria servir.
E que tal uma aulas para aprender a escrever em português?
E que tal aprender você a escrever Português?
Conseguiu perceber Porquê?
Bem, qualquer dia vemos a Ordem dos Médicos a montar uma clínica, e a Ordem dos Farmacêuticos a montar farmácias.
Os medicamentos nao sao das farmacias nem dos medicos! A ordem dos CC disponibiliza uma ferramenta de trabalho para os contabilistas executarem a sua profissao. Quanto á faturação a propria AT vai disponibilizar um software gratuito a quem o queira utilizar. Parece.me que nao é a ordem dos CC que esta aqui a defender o seu monopolio, assim parece!!!
O programa não ‘É vendido a qualquer empresa ‘…é apenas aos membros, e não é a CC que venda as licenças.
Para todos os efeitos é, os pagamentos são feitos via o portal da OCC, logo os valores serão recebidos pela Ordem, posso estar a dizer asneiras, mas penso que a entidade a pagamento de multibanco é a mesma que a das quotas e afins despesas.
O software é uma autêntica porcaria. Mas como é mais barato vende. No entanto cria concorrência desleal. É inconcebivel uma situação destas.
Mas o pessoal das software house portuguesas, puseram-se a jeito com os valores absurdos que cobram, principalmente com as manutenções anuais.
Não partilho da sua opinião. É uma boa aplicação. Uso TocOnline desde o início e uma ferramenta bastante interessante e simples de usar. Tem as funções que uma micro empresa necessita, incluindo a gestão de avenças que era sempre um módulo comprada à parte nos software que usei . Usei mais de 10 anos o Primavera, muito completo, mas sempre um stress com as actualizações, nunca estava actualizado era necessário o técnico ir fazer a assistência (ou remotamente), actualizações sempres caras. Agora está sempre actualizado!
À data cada TOC tinha 3 licenças para oferecer aos clientes. Tive a sorte do meu contabilista me oferecer uma licença – ao fim de 2 meses já tinha comprado um módulo adicional. Estou a usar o TocOnline porque quero e porque o acho melhor e muito mais barato que a concorrência.
Já alguma vez utilizou o software? Como sabe que é uma porcaria? Para que software house trabalha?
Uma porcaria? Pode não ser nada de outro mundo, mas tens as suas boas ferramentas, e certas falhas são passíveis de ser contornadas, como programa de contabilidade é superior a muitos, dou a exemplo o PHC que esse sim, em termos de contabilidade é uma porcaria, só rende se for programa da empresa para fazer ligação com a contabilidade e ainda assim deixa muito a desejar em termos fiscais, Toconline, Sage, primavera, etc são muito superiores nesse campo.
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Eu diria que é puro LIXO.
Concorrência desleal é os esquemas que as ditas ofendidas arranjam para fugir ao fisco e cobrarem ainda mais por essas “features” isso sim é que deveria ser investigado. Estranhamente num pais como Portugal temos 2695 softwares certificados.
Tanto desconhecimento do que falam.
Em primeiro lugar deixo uma declaração de interesses, sou Contabilista Certificado inscrito na Ordem (é a maior do país).
– O TOConline é um programa desenvolvido pela Ordem já à muitos anos. Detém o programa na totalidade;
– Só pode ser vendido a Contabilistas Certificados ou a empresas onde estes sejam o responsável pela contabilidade;
– Nunca fui obrigado a comprar nada e já estou inscrito desde os anos 90;
– Desde 2014 que utilizo o módulo mais básico de facturação on-line (custa mais de 70€ por ano e por empresa);
– A comichão toda das empresas não é por causa do módulo de facturação que existe à bastante tempo, o problema é que em 2016 passou a disponibilizar também um módulo on-line de salários, contabilidade, stocks….. e as empresas passaram a perder muitas licenças de milhares de euros, principalmente em programas instalados nas empresas para fazer o que o programa da ordem faz online e por menos de 200€ por ano!!!!! Esse é o verdadeiro motivo da comichão das empresas.
Eu utilizo os módulos todos da Ordem e recomendo. Não tenho de chatear-me com constantes actualizações e incompatibilidades. O único aspecto negativo é a latência na net, de resto dá uma tareia aos restantes problemas.
Já fui cliente de uma das empresas que está a processar a Ordem e…….. gosto de poupar 400€ por ano, muito obrigado!!!!!!!
Aos restantes programas…..
Pois mas ai a Ordem, está a actuar como vendedora de software também!
Isso é anti-concorrencial.
Do meu ponto de vista a Ordem não pode vender software a Empresas, que não sejam suas, que são 99.99% das portuguesas..
Já os Seus associados são livre de comprar, para eles proprios, o que quiserem,
Para empresas…que são legalmente do estado, apesar de serem geridas pelos seus investidores,…os ditos donos, são pertença do estado e teem que se singir pela lei, aprovada pela assembleia da Republica..
A ordem ai, não deve ter puder nenhum de decisão.
As leis anti concorrencia devem ser claras..
Então e o que chama às empresas que disponibilizam o software de facturação de graça?
A Ordem inicialmente subcontratava uma revista para fazer as publicações mensais. Aboliu esse sistema e passou a fazer a Ordem essa revista. É uma medida anti-concorrencial? Não me parece, até porque não é a única.
Desenvolveu um software baseado na cloud já à bastantes anos, à medida dos contabilistas e estes agradecem e cada vez tem mais adesões.
Uma coisa que quem não está na área desconhece (contabilistas), é que os programas que agora são disponibilizados pela Ordem, foram pedidos à Ordem para que o fizesse, pelos seus associados, porque as empresas de software disponibilizavam licenças muito caras para um contabilista que está a iniciar a carreira. Imagina que acaba o curso, fez o estágio e teve aprovação na Ordem e começa a trabalhar por conta própria e repara que as empresas de software pedem-lhe centenas de euros por mês para fazer contabilidades! Que valor vai cobrar aos clientes? Trabalha de borla? Mesmo agora, um contabilista que começa a carreira, não encontra software por menos de 700 euros anuais e só pode trabalhar com 5 empresas, se quiser mais paga mais!!!!! Por esse motivo faz muita comichão a Ordem disponibilizar um programa que faz o mesmo por 170 euros anuais!!!!!
Outro aspecto que se se calhar desconhece, a Ordem nunca obrigou ninguém a comprar, eu já tive software que não era da Ordem, mas mudei porque é incomparavelmente mais barato, para além de ser muito prático a todos os níveis.
A ordem até pode disponibilizar gratuitamente o toconline, não pode é vendê-lo, chama-se conflito de interesses.
No entanto é tão simples quanto criar uma spinoff responsável pela comercialização do software e ficam legais.
É corrente que essa é uma possibilidade que a ordem está a ponderar, utilização gratuita para os membros.
Porque motivo? Pensem um pouco…
E façamos o seguinte exercício: quem vai suportar os custos de manutenção e evolução do software?
Se assim for, o custo vai aparecer aos CC de uma ou de outra forma.
Não há almoços grátis.
Claro, mas isso é a forma correcta de fazerem as coisas de forma camuflada, tudo se pode fazer desde que se coloque um cobertor por cima, pelo menos deixa de haver conflito de interesses e passa a ser um beneficio dos associados 😉
@António Fagundes
Concordo, com o que diz, defacto muita gente anda por ai…dessa forma.
Mas se formos rígidos e olharmos para esses casos..
Apartir do momento que se cria uma empresa aparte, de Sofware, os ditos donos, ou gestores dessa empresa…não podem mais pertencer ao corpo directivo da Ordem.
Essas pessoas podem criar as empresas que quiserem , mas vão ter que se afastar da Ordem,
Caso contrario ha um conflito de interesses enorme, e é anti-concurrencial, para as restantes Empresas, porque o estado, é responsável pelo cumprimento da Ordem em Portugal…
Em 2018…nunca pensei que isto ainda existisse sequer 😀
desenvolveu ??? acho que os contabilistas fazem isso ??? a grande maioria desenvolve é cebo na gola do casaco. Não nos faça rir.
Sim, desenvolveu. Foi a Ordem que pagou o seu desenvolvimento e é a Ordem que recebe os pagamentos……
Vou fazer-lhe um paralelismo a ver se percebe: O Elon Musk fez algum Tesla? Foi ele que os montou e desenvolveu? Tenho a certeza que não, mas é ele que recebe os louros, sabe porquê? Porque foi ele que pensou na Tesla e colocou os restantes colaboradores a trabalhar a ideia.
Não sei se sabe, mas a Ordem tem uma equipa multidisciplinar disponível para ajudar os CC, incluindo técnicos informáticos, advogados, etc…..
A ANF(Associação Nacional de Farmácias) faz isso à anos com a Glintt, a empresa que fabrica o software para a maior parte das farmácias em Portugal. A ANF detém a maior parte do capital da Glintt. Nunca vi ninguém a queixar-se disso.
Outra situação de corrupção..
Toda a Empresa legalmente é do estado, e a lei deve-se aplicar a todas, o proprio estado deve proteger as empresas, porque estas pagam impostos e estão debaixo da sua alçada..enfim, é so mais um caso..
Antes acontecia com a PT a mesma coisa..
É uma associação, não é a ordem dos farmacêuticos, a ANF associam-se as farmácias que querem, ninguém é obrigado, já os farmacêuticos para exercerem têm de pagar quotas à ordem dos farmacêuticos obrigatoriamente.
Percebes onde entra o conflito de interesses?
Então experimente abrir uma farmácia e não pertencer à ANF.
Que tem? Deves pensar que todas as farmácias pertencem à ANF ou que a Glintt é precisa para alguma coisa. Isso são os leigos farmacêuticos que abrem farmácias e não sabem nada de gerir negócios, só percebem de dispensa de medicamentos vulgo empregado de balcão. Nem do Sisfarma 2000 uma farmácia precisa, quanto mais da ANF e da roubalheira dos contratos de assistência da Glintt.
Por essas e por outras é que 1/5 das farmácias portuguesas estão em processo de insolvência, cambada de anjinhos.
EU não acho ético a ordem vender seja o que for. Preferia que a ordem intermediasse compras de grupo (tipo contactar os associados e dizer que a empresa x tem este software e se juntarmos y pessoas eles vendem z% mais barato, e eventualmente como contrapartida a empresa em parceria com a ordem fornecia formação naquele software (tal como faz a TexasInstruments com as calculadoras na secundária, vendem as calculadoras mais baratas e por cada x calculadoras vendidas oferecem material às escolas)). Ou também aconselhar/fazer testes independentes ao software para ajudar à decisão por parte dos interessados.
A Ordem pode fazer isso ,mas apenas de deixar de ser o Organismo que é 🙂
Mas nesse caso, tal como a texas instrument, passa a ser uma empresa como a primavera, ou phc.
Alguém tem ideia dos preços deste toconline para uma empresa?
Gestão Comercial (Vendas, compras e stocks) = 73,80€ anual
Gestão Administrativa (Salários, Contabilidade e Activos) = 170 ou 180€ anuais, salvo erro.
Tens de os contactar pelo telefone ou mail.
Boa publicidade ao programa !!! Se os CC’s se preocupassem em informar os seus clientes das obrigatoriedades deles, não era preciso os informáticos andarem sempre a avisar que o Saft é até ao dia 20, que é obrigatório ter informação sobre os litígios de consumo, etc… Cada macaco no seu galho !
ora ai está.
na empresas quando ha dividas o informatico tem de saber tudo. o que é legal e ilegal…
se perguntam aos toc…. dizem para falar com o inforamtico…
true story
Minha cara, o SAFT é sempre até ao dia 20, tal como o IVA é até ao dia 15 (trimestral) ou 10 do mês seguinte (mensal). E o envio do SAFT é da responsabilidade do contribuinte/comerciante, não do CC. A contabilista “faz” tudo, incluindo quando é preciso, tirar guias de pagamento de IUC, IMI, actualização de IMI, etc. O problema, é que não são pagos para tal. Aliás, a esmagadora maioria das vezes, para o que são de facto contratados, são mal pagos, parte das vezes com atrazo, e tantas outras também, ficam a ver navios, que é como quem diz, não recebem. Os empresários têm de entender e “meter” na cabeça, é que os CC são mais um funcionário da sua empresa, externo é certo, mas mais um funcionário. Tal como a um motorista o empregador não pode pedir para que faça a limpeza das instalações, porque não está nas suas funções, também com o CC não está tudo no âmbito das suas funções, ainda que a plataforma de interação seja a mesma (Portal das Finanças). Depende do que contratou. Ah, e eu não sou CC.
Isso é verdade, mas…
E o informático? Esse já pode fazer tudo?
Pode fazer reparações, consultoria técnica, consultoria legal, e ainda dar apoio técnico para situações legais, aos contabilistas dos clientes?
É muito mais âmbito do CC imprimir a guia do IUC do que é do informático explicar que o inventário se entrega até dia 31 de Janeiro.
Sem dúvida, devem ser pagos para tal, mas está no âmbito do seu trabalho, que é o de mediar a relação da empresa com os seus impostos e a AT.
Atenção que estou a falar das guias do IUC das viaturas da empresa…
Para as dos carros pessoais, façam um contrato com o CC em nome particular e paguem, que os CCs, tal como os informáticos, não têm de ser escravos de ninguém!
É a mesma coisa de ter um contrato para o parque informático da empresa e virem com o PC de casa para ‘dar um jeitinho’… O prestador de serviços pode, se quiser, dar essa ‘borla’, mas tal não deve ser esperado como certo.
A Joana por acaso sabe das obrigações do CC?
Saberá que há comerciantes obrigados a contabilidade organizada e outros não? E sabia que quem não tem contabilidade organizada, obviamente não é obrigado a ter CC? Não sei se já deu conta que o SAFT é gerado pelo programa de facturação, não é o CC que o faz nem é da sua responsabilidade, apesar de haver muitos CC que enviem o SAFT (desde que recebam o ficheiro do comerciante para enviar, porque o contabilista não é bruxo para adivinhar as vendas dos comerciantes).
O CC também não tem de fazer o processamento dos salários, mas até isso faz, as declarações de descontos (o pagamento que o faça o cliente…..). O CC já é responsável por muita coisa, incluindo pode ser co-responsável pelas dívidas de uma empresa, mesmo que não tenha nada a ver com a sua gestão.
Mas deixe lá Joana, os contabilistas certificados já estão habituados a serem os culpados por tudo, como fez o Salgado no BES. Teve o desplante de dizer que a culpa era do contabilista! Não era dele que desviou o dinheiro, foi o contabilista que classificou mal os roubos que ele fez!!!!!!!!
Haja paciência!
convém esclarecer em que termos exatos é que um cc é que um cc pode ser responsabilizado pelas dívidas de uma em presa porque dito assim a “seco” parece muito mais do que de facto é. o artigo 24º nº 3 da lgt diz os termos em que o podem ser e é claro quando diz que é necessário que se demonstre a violação dos seus deveres enquanto cc, o que me parece perfeitamente lógico.
logo não havendo violação dos seu deveres não há responsabilidade alguma.
no que diz respeito à aplicação da responsabilidade subsidiária dos cc, prevista no artigo 8º nº 3 do rgit, pelas multas ou coimas é necessário que o mesmo cc não tenha cumprido a comunicação aí prevista no prazo legal e, mesmo assim, desafio-o a relatar aqui algum caso em que isso tenha ocorrido
Só quer um? Porque acha que a Ordem ameaçou o Fisco de os levar a Tribunal? Ora leia lá esta notícia, não foi só 1 nem 10 casos:
https://www.occ.pt/pt/noticias/fisco-obriga-toc-e-roc-a-pagar-dividas/
https://www.publico.pt/2009/10/07/economia/noticia/contabilistas-notificados-por-dividas-fiscais-dos-seus-clientes-1403979
E sei de uma contabilista em Viseu, que afirma ter feito os inventários da empresa, saíu entretanto e a empresa faliu. Os inventários não apareceram e ela era co-solidária nas dívidas de quase 2 milhões de euros!!!!!! Isto contado pelo ROC da empresa, afirmando que a contabilista já tinha gasto quase 10.000€ só na defesa com um advogado!!!!!
a sério @Joana Santos e @me and me?
a maioria dos casos que conheço, e acredita que dado a minha profissão e a da minha esposa são muitos, são os contabilistas que têm que andar a dizer aos informáticos que as atualizações que eles mesmo e os seus clientes já pagaram ainda estão por implementar.
agora “informáticos” a alertarem para os prazos dos saft e para obrigações de afixação nunca vi. nem nas empresas deles sabem o que têm que ter e quais os prazos que têm que cumprir, quanto mais. nem os prazos das atualizações cdo software que vendem cumprem…
uma nota: a comunicação do saft é uma obrigação da empresa/empresário, não do cc. veja llá a ignorância dos comentários.
disclaimer: não sou cc
Eu até tenho de ajudar a exportar inventários pq o cliente n sabe ou não quer tentar.
Tenho de saber se podem ou não anular documentos.
Tenho de saber o que fazer relativamente as guias de transporte… Podemos continuar
Eu como informático vejo de tudo e 99% das vezes não se atualiza o programa pq o cliente não tem pachorra para parar o tempo necessário para implementar.
podem anular documentos?
É quase isso… 🙂
A generalização é uma coisa gira!
Já eu passo a vida a dizer aos meus clientes os prazos deles, e até já tive de os dizer a CCs dos meus clientes (o que é manifestamente absurdo, mas não deixa de ser real).
O mesmo para as taxas de IVA a que têm de vender os seus produtos, especialmente na restauração. É o informático que tem de saber isso? Não. O informático só tem de informar o cliente onde no programa ele pode alterar as taxas.
Actualizações? Já tive clientes a pedir-me para não as fazer, porque “não lhes dá jeito”. Por vezes por falta de dinheiro, por vezes porque a actualização irá trazer algo que os impede de fug… funcionar como de costume.
Já tive de dar auditoria legal a clientes, e num deles até tive de compor um dossier com as leis que regulam a facturação, porque um fiscal local era nabo e achava que FRs eram ilegais em 2015 (tinham de ser VDs, dizia ele… em 2015!), e o CC do cliente, em vez de fazer o seu trabalho, auxiliando o cliente, disse-lhe que o melhor era que o programa fosse alterado para cumprir esse requisito legal. Dois idiotas, o fiscal e o CC, que nem para ler a legislação da sua área serviram nesse caso concreto.
Ora, alterar um programa certificado para emitir VDs, um documento ilegal desde Jan/2013. Era lindo. E depois a culpa era de quem? Do informático, claro está.
Ainda hoje a minha colega teve de auxiliar uma CC de um cliente nosso a enviar o ficheiro de inventário, porque “dava erro” e “o programa gerou mal o ficheiro”.
Após análise ao ficheiro e boa validação no portal das finanças, reenviou o mesmo ficheiro à CC, que pouco tempo depois respondeu ao email com a mensagem “agora já dá”.
E agora? Era o ficheiro, que acabou por ser enviado na mesma? Ou era azelhice?
Outro caso, relativo ao SAF-T. O CC foi emitir o SAF-T ao cliente às 18:00 do dia 25 (antiga data limite de entrega). O ficheiro deu erro a enviar, ligou-me a dizer que tinha de resolver o problema, porque se houvesse coima era a minha empresa que teria de pagar. A minha?? Então fulano teve 25 dias para tratar disso, que a meia hora do fim do expediente do último dia é que se lembrou? E a piece de resistance? O problema estava na pen dele, danificada.
E antes da conversa do “não é o CC que tem obrigação de enviar o SAF-T”, eu digo já que É SIM, se for esse o contrato que tem com o cliente. Como tal, sem saber os detalhes do contrato, “não é o CC que tem obrigação de enviar o SAF-T” não é argumento.
Agora, também há muitos CCs que, coitados, aturam com cada um que não lembra ao diabo. E sim, alguns não são devidamente pagos – tal como os informáticos – por todo o serviço que fazem.
Mas há bons e maus profissionais em todas as áreas.
É giro falar quando se está fora da acção, mas quando se fala sem conhecer é que se pode considerar “ignorância dos comentários”, não lhe parece?
de facto a generalização é uma “coisa gira!”e por isso escrevi logo no início: “a maioria dos casos que conheço”
tentar tirar conclusões como “quando se está fora da acção, mas quando se fala sem conhecer” sem sequer saber qual é a minha profissão (questão para a qual também alertei no que escrevi), também é “giro” mas não faz do que diz uma verdade, por mais que tente.
a questão do envio do saft: acrescentar dados à questão (existência de um contrato que o especifique) claro que altera a resposta, mas não é assim em tudo?!
já agora para colocarmos as questões em perspetiva: não conheço nenhum cc, e conheço umas dezenas largas, que cobre entre 30 e 100 euros à hora (valores sem iva) aos seus clientes. por outro lado conheço várias empresas de informática que cobram esses valores
“agora “informáticos” a alertarem para os prazos dos saft e para obrigações de afixação nunca vi. ”
Não é generalização?
“nem nas empresas deles sabem o que têm que ter e quais os prazos que têm que cumprir, quanto mais. ”
Não é generalização? Não é falar sem conhecer?
“nem os prazos das atualizações cdo software que vendem cumprem…”
Não é generalização?
“uma nota: a comunicação do saft é uma obrigação da empresa/empresário, não do cc. ”
“a questão do envio do saft: acrescentar dados à questão (existência de um contrato que o especifique) claro que altera a resposta, mas não é assim em tudo?!”
Se o contrato pode alterar a resposta, tal como é em tudo, e se não se conhece o contrato, então porque dar a resposta, sabendo que é, pelo menos potencialmente, errada?
“sem sequer saber qual é a minha profissão”
Não sei qual é, mas sei, porque acredito em si, que não é CC, e pelas declarações, é fácil inferir que também não é informático.
Ou seja, não conhece, pelo menos em primeira mão, nenhuma das realidades. É uma conclusão lógica, e nada prejurativa, ninguém é obrigado a conhecer as realidades dos outros.
” mas não faz do que diz uma verdade, por mais que tente.”
Não preciso tentar, garanto que, face à informação que expôs, não disse nenhuma mentira. Se acha que o fiz, fique à vontade para a apontar e esclarecer. Adoro quando me provam que estou errado, é assim que se evolui. Mas enquanto não o fizer, a minha conclusão mantém-se.
“não conheço nenhum cc, e conheço umas dezenas largas, que cobre entre 30 e 100 euros à hora (valores sem iva) aos seus clientes”
Agora é que já não percebi. Não conhece nenhum, mas conhece umas dezenas largas?
“por outro lado conheço várias empresas de informática que cobram esses valores”
Eu também. Mas não vejo qual a perspectiva aqui que seja relevante.
e acrescento mais para que não haja dúvidas: não sou cc, não trabalho num gabinete de contabilidade e não sou dono de nenhuma empresa, seja ela comercial, industrial ou agrícola e muito mensos trabalho para uma empresa de informática. tudo o que relato é fruto da minha experiência pessoal numa região específica do país
Mesmo que fosse, estaria no seu direito de comentar, dentro da realidade que conhece.
Já eu sou informático, e essa realidade conheço bem. E se reparar nos exemplos que dei no meu primeiro comentário, irá verificar que as coisas não são tão lineares como isso.
Há bons e maus profissionais em qualquer área. A dos CC, a dos informáticos, na sua (seja qual for) e na área de qualquer trabalhador. Por isso é que digo, generalizar resulta em pouca importância.
Mlopes, nao me leve a mal a frontalidade, mas não está bem a par da situação. Olhe já eu, bato o país todo e ilhas e nunca vi situação como descreve. Pelo contrario, ainda hoje me ligaram 2 CCs a perguntar por Leis, e não é porque não saibam, simplesmente se forem andar atrás de tudo o que sai não conseguem, como tal sobra para Informáticos, Analistas e Programadores…. Mais… Os softwares, e nao falo dos meus, hoje em dia fazem a “papinha” toda aos clientes para retirar trabalho aos CCs 🙂
N.P., acredite que o envio do SAFT não é da responsabilidade do CC. E sabe porquê? Como sabe o SAF-T deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte. E onde é gerado o SAF-T? No programa de facturação do cliente! Ou o programa envia automaticamente a informação cada vez que gera um documento, ou envia mensalmente o ficheiro ou gera o ficheiro e envia pelo e-factura. O CC quando muito pode ajudar se o cliente não conseguir ou não souber enviar o ficheiro, mas não é obrigação deste e nem sequer tem conhecimento do que facturou!
Vou colocar-lhe um problema. Então um cliente vai transportar mercadoria, tem de comunicar a guia de transporte de cada vez que o fizer, é o CC que tem de ir ao cliente emitir essa guia e comunicar às Finanças? Não fazíamos outra coisa! Sei de empresas que emitem centenas de facturas por dia e nem são muito grandes!!!!!
Boa tarde, Rui.
Como eu disse em cima, tudo depende do contrato.
Face à lei, a responsabilidade do envio do SAF-T é puramente do sujeito passivo, disso não há dúvidas.
Mas agora imagine que tem um cliente que não sabe nada de nada e lhe propõe:
“Ó Rui, ajuda-me aqui. Tratas tu do SAF-T e eu pago o que achares justo.” – E o Rui dá-lhe o preço desse serviço, e o fulano até é dos que paga.
Face à AT, o responsável continua a ser o sujeito passivo, é claro. A AT tem de responsabilizar alguém se o SAF-T não chegar lá, e obviamente o responsabilizado terá de ser quem emitiu os documentos.
Mas face ao sujeito passivo, e ao contrato celebrado entre ele e o CC, de quem é a responsabilidade? Sem dúvida alguma, se eu pago a alguém para fazer um serviço, e esse alguém não o faz, esse alguém falhou a sua responsabilidade, quebrou esse contrato.
Estão aqui em causa dois tipos de responsabilidades… A responsabilidade fiscal É SEMPRE do sujeito passivo.
Mas a responsabilidade contratual pode variar.
E isto nem tem nada a ver com o CC. Se o sujeito passivo fizer o mesmo contrato com o informatico, ou com a senhora da limpeza, ou com o neto e paga-lhe em rebuçados, não muda nada… Quem assumir a responsabilidade por um serviço, tem de ser responsabilizado se o não cumprir.
Dito isto, para o exemplo das guias de transporte que colocou, se o contrato entre o sujeito passivo incluir emitir as guias, sim, a responsabilidade de as emitir é do CC (ou de seja quem for que assuma esse serviço). O caso é exactamente o mesmo, a responsabilidade fiscal é sempre do sujeito passivo. Mas há outros tipos de responsabilidade em questão.
Obviamente, o CC (ou seja quem for) pode sempre dizer ao ‘ti Zé’ que não, não aceita essa responsabilidade, e está no seu direito (assim como o ti Zé tem o direito de procurar outro CC que não se importe de a assumir).
Eu conheço alguns CC que fazem a faturação dos seus clientes, em seu nome. Imagino que sejam clientes que façam umas poucas faturas volta e meia, caso contrário o CC teria de contratar uma pessoa só para isso. Mas é ele quem decide se quer ou não assumir isso.
NP, eu percebo o que dizes. Mas na maior parte das situações o CC não faz nada disso, por vários motivos, os clientes pagam tão pouco que não chega para obrigarem o CC a ir a todos os clientes cada mês (pode ter por exemplo 40 clientes a pagarem entre 50 a 200€ por mês), só para mandar o SAF-T e já agora trazer os documentos todos para classificar e lançar. Não é humanamente possível, apesar de reconhecer que os CC fazem isso a alguns, não a todos os clientes.
Já para não falar nos clientes que nem sequer facturam e têem compras, depois perguntam ao CC quanto têem de facturar naquele mês!!!!!!
Acredite que o CC tem muito trabalho e não consegue estar em todo o lado, porque muitas das vezes assume coisas que não é responsabilidade dele, como por exemplo processar salários. O contabilista que está sentado no seu escritório sabe lá se o trabalhador trabalhou 20 dias se esteve de baixa ou não! Mas tem de fazer isso tudo, muitas das vezes às cegas!
Em relação aos contratos, a Ordem tem contratos padrão que excluem completamente o processamento de salários, SAF-T etc e resumem-se ao que é obrigatório, o CC só tem de contabilizar os documentos que lhe dão para a mão e produzir as declarações obrigatórias, preparar as prestações de contas, etc. E isto tudo para cada cliente.
Olhe, só para 1 cliente e por mês, o Contabilista é obrigado a apurar o IVA (trimestral ou mensal) e para o qual tem de lançar todos os documentos. Tem de enviar os descontos da Segurança Social, outra para as Finanças com as retenções. Ainda tem de enviar a DMR e ainda por cima preencher e emitir a guia do Fundo de Compensações. Depois tem as declarações de retenções, os inventários, as modelos 22, as IES que têem cerca de 60 páginas….. e tudo isto para 1 cliente, agora multiplique por n!!!!!!
E o cliente ainda pede para submeter os IRS dele, da amante, dos sogros, dos pais……….
Eu falo por mim, só aceito algumas contabilidade e se forem bem pagas, caso contrário já tenho muito que fazer e muitas preocupações que 100€ por mês não pagam!!!!
Não sou CC, mas é a minha esposa, e utiliza o TOConline exclusivamente para facturação, dela e de alguns clientes. Pelo que sei, diz maravilhas do sistema.
Sou profissional liberal com contabilidade simplificada. Pela mesma ordem de ideias, também a AT, obrigar os profissionais liberais, vulgo recibos verdes, a emitir os seus documentos de venda (factura/recibo e/ou factura + recibo) no Portal das Finanças está em concorrência desleal para com as empresas de software, apesar de existir uma diferença, que admito que faça toda a diferença neste caso, é que o profissional não tem qualquer custo com o acto.
A AT não te cobra pelo uso da ferramenta.
Certo, foi o que referi acima. A diferença reside aí.
Essa diferença faz TODA a diferença.
a at não obriga os profissionais liberais a emitir documentos na sua plataforma. o artigo 115º do cirs tem um “ou” no final da alínea a) do seu número 1. logo os profissionais liberais podem optar por emitir os documentos na plataforma que a at disponibiliza ou emitirem faturas que cumpram os requisitos legais
De facto. Só tem de dar conhecimento à AT que vai utilizar determinado software para efeitos de facturação. E comprá-lo, claro. Ou utilizar, por ex., o PRIMAVERA/JASMIN Express, gratuito por um ano / até 30000€ de facturação. Mas eu utilizo o portal da AT, para o que preciso é mais que suficiente. Apesar de que se implementassem determinadas funcionalidades, como seja base de dados de clientes do profissional (que no fundo já constam nos servidores da AT), e também arquivo de descritivos da prestação do serviço (no fundo, base de dados qe já utilizo, mas arquivado em DOCx), aí sim, ficaria deveras versátil.
Não sou parte interessada no assunto, mas gostaria de deixar uma opinião.
Uma Ordem é um organismo que aglutina os profissionais de uma dada profissão.
E, como tal, existe para defender a classe e lhe prestar serviços.
Entenda-se que os serviços que a Ordem presta, não são mais do que serviços que os TOC prestam a si próprios.
A criação de um programa informático que responda às necessidades dos associados, com regras bem definidas como parece existirem, e em condições vantajosas, enquadra-se perfeitamente neste conceito.
Aliás conheço casos semelhantes noutras Associações do mesmo tipo, sejam Ordens, Associações Patroneia e Sindicais.
Portanto, deixem-se de discussões estéreis.
Parabéns à Ordem dos TOC pelo bom serviço prestado aos seus Associados.
Não diria melhor. Aliás, do que conheço das Ordens profissionais, a minha e a da minha esposa, a OCC é das que, se não mesma a que mais se preocupa com os profissionais que regula. E esta ferramenta, pelo valor que custa, diria que os valores são apenas para cobrir os custos havidos com o desenvolvimento e manutenção, sem pretensão de lucro e/ou mais valias financeiras. Digo eu, face aos valores relativamente baixos.
Como disse num comentário acima, a minha esposa utiliza a ferramenta para facturação, dela e de alguns clientes. Para contabilidade e salários utiliza um software desenvolvido por uma empresa nacional. Já utilizou outro de uma empresa de dimensão superior, que lhe dava água pela barba face às incorrecções que apresentava. Se bem que o problema também passa pelos parceiros que dão assistência….e neste caso passava também por aí.
Prestar um bom serviço era incluir esse serviço a todos os associados debaixo das quotas da ordem.
e está incluido. se o cc quiser tem uma licença gratuita
e digo mais: só usa quem quer o que não é o caso de muitas outras ordens como a do roc e dos farmacêuticos
O lobby do software a trabalhar…
A ordem defende o interesse dos associados se é para facilitar a sua vida deve continuar, sem por em causa a livre concorrência, o contabilista tem de ser livre de escolher. Já na câmara de solicitadores de execução, deu uma reportagem na tv, têm de usar o software deles , deve dar liberdade de escolha
Não uso TOC, mas pelo que leiu, as casas de software quererem chular mais alguém.
Já basta a PHC todos os anos justificar os upgrades por causa do SAFT, e os problema do sistema que deviam de ser corrigidas e são basicas é sempre para próxima versão..a pagar claro.
Belo monopólio que anda por ai, o upgrades dos SAFTS são uma exigência legal… e as software houses andam abusar disso…
Isso sim é que devia de ser noticia.
mais um tipico tuga que acha que tudo o que é informatica é chular…
no caso do primavera os updates sao gratuitos. a unica coisa que se paga é o contrato de anuidade para ter direito aos updates… sejam eles 5 ou 1000000 durante um ano.
o valor dessa anuidade é conforme o numero de modulos e licenças de utilizador.
um programa mais simples nao passa dos 150€ por ano….
Aparecem por aqui comentários muito infelizes…esse dessa tal Joana Santos..meu Deus…
Sabes que há países em que os empresários, para o serem, tem de fazer uma formação primeiro!
Deve ser o teu caso.
é concorrencia desleal…
a partir do momento em que a ordem cobra pelo uso do dito software, está a fazer uma transacção comercial e pela lei, ilegal.
o problema do tuga é exatamente este, tudo é caro. tudo o que tem a ver com informatica estao a tentar roubar o cliente….
estes fabricantes de software têm razao no que dizem… eles durante anos tiveram no mercado, a levar pancada de todos os lados, a refinar um produto que em portugal, devido as leis dubias e as vezes contraditorias, é muito complicado de se conseguir….
depois aparece a ordem e faz isto…
Aí acima li sobre o custo para alguém que se vai iniciar na actividade de CC.
Sabiam que há aplicações que custam 19 euros/mês para fazer a contabilidade de 10 empresas?
E que este valor inclui formação?
E que por 33 euros/mês, para além da Contabilidade e Activos (Imobilizado), passam a dispor de Recursos Humanos, Facturação (por Cliente), pois a facturação do CC está incluída nos 19/mês, isto para não ser exaustivo… ahhh e passa a 15 empresas.
Quanto custam as quotas do ordem?
Não percebi muito bem o que quis dizer, está a dizer que o Toconline fica bem mais caro porque se pagam as quotas? A vantagem do Toconline, a meu ver é, além do custo baixo, é o funcionamento em cloud, dispensando a compra de servidores para albergar os programas, não pesquisei a ver se já existem mais, mas este tem apoio da ordem e em termos de parametrizações, já vem muito bem preparado.
Hugo, eu apenas fiz uma conta muito simples. Há soluções por 19€ mês em que um CC produz o seu trabalho.
Paga 12, e recebe o quê?
Se a ordem, por causa desta acção, tiver que ‘oferecer’ o acesso ao software, em vez de o cobrar, acha que a sua quota permanece nos 12?
É suficientemente claro agora?
Paga 12€/mês, e em troca recebe a capacidade de poder vender a sua mão-de-obra como CC. Sem os 12€/mês, pode fazer serviços de CC porque tem os conhecimentos, mas não pode assinar contabilidades. E 12€ até é económico. Eu na minha ordem profissional pago cerca de 16€/mês, e recebo em troca muito menos (minto, consigo emitir termos de responsabilidade sem qualquer custo, desde 06/2017 a esta parte). Mas, formações, ainda que a pagar, muito ou pouco, práticamente nada. Mesmo nada!
ser em cloud não é é só vantagens. tentem pedir backups à occ e vejam a resposta 😉
Mlopes, sabe que as SH que trabalham com softwares em Cloud como a minha, estão todas obrigadas Legalmente a facultar os Backups ???
Meu caro, um CC utilize o TOConline ou outro programa tem de pagar as quotas mensais à ordem, que ascendem a 12 euros por mês. Se não estiver inscrito na Ordem, não pode exercer a profissão.
Em relação aos custos dos programas, posso dizer, até porque utilizo o TOCOnline para tudo, que a facturação, stock, custa pouco mais de 70€ por ano e que o módulo administrativo que inclui contabilidade, gestão de activos e gestão de recursos humanos (salários) custa cerca de 170€ por ano. Já ambos com IVA incluído.
Não me diga que o software que você refere dá desconto no pagamento das quotas na Ordem 🙂
É que para fazer a contabilidade e enviar as declarações, tem de dar o número do membro da Ordem e a passe das Finanças do CC!
e mais, quem aqui fala de softwares devia colocar os preços dos mesmos e das suas atualizações anuais! e não vale colocar apenas das opções básicas que não são vendidas a quase ninguém…
O software é excelente e nao é possível como utilizador final comprar o software diretamente à ordem pelo que entendi por parte do contabilista é que é o mesmo que adquire e depois associa uma conta à sua carteira de clientes. Não sei quanto custa ao contabilista mas ao cliente fica a 10€ por ano por um software online que é acessível no browser e que gera faturas recibos etc, envia por email e consegue mostrar se o consumidor final sequer abriu o documento. Digo que é um ptoduto competitivo e 5 vezes mais barato que a versão base de uma das empresas concorrentes.
Vejo tanta opinião sobre o ser grátis, custos de actualizações, e por aí fora.
Para aqueles que desenvolvem software, imaginem que faziam uma aplicação. Algum tempo depois, e por imposições legais eram obrigados a efectuar alterações.
Ao mesmo tempo, pensam que tem um bom produto e querem vendê-lo a outras entidades. Estando num mercado concorrencial, percebem que eram obrigados a incluir mais e novas funcionalidades. Que alguns potenciais clientes até gostam do produto, mas que era necessário fazer isto e aquilo…
Agora pergunto: como se faz isto? Sem custos? Sem qualquer tipo de contrato que dê aos clientes o acesso a actualizações e como tal, com custo para os utilizadores do software?
Isto é uma pequenina parte do problema. Desenvolver um bom software é um investimento constante. Estão envolvidos muitos postos de trabalho. As empresas que estão no mercado aberto e de concorrência sujeitam-se a leis. Quando são confrontadas com concorrência que não cumpre as leis, em que ficam!? Cruzam os braços e não fazem nada!?
Quando vimos o outro lado das coisas, percebemos que as coisas não são tão lineares assim.
A minha declaração de interesses é muito simples; desenvolvo software e represento um software-house. E já estou nisto desde 1995!
Para aqueles que são utilizadores do software e que emitem facturas, sabem que a assinatura digital dos documentos em formato PDF é emitida pela Ordem?
Sempre me interroguei como é que a ordem é uma Entidade Certificadora?
Comparem com os certificados dos advogados. Disponibilizados pela Ordem, mas emitidos por uma Entidade Certificadora, neste caso a Multicert.
Não vos oferece nenhuma dúvida?
quando alguém diz “não estar em causa a concorrência em si” é um pouco estranho que peça x milhões de euros, não vos parece?
ou será que o problema é mesmo a “concorrência em si” uma vez que em alguns casos deixam de vender por quantias exorbitantes simples programas de faturação e de cobrar muitas centenas de euros por ano para supostas atualizações que muitas vezes nem existem?
ou features que retiram propositadamente para obrigarem os clientes a comprarem versões “superiores” do mesmo (exemplo: sage, o programa de faturação para prestadores de serviços não permite emitir guias de transporte. para as ter é necessário comprar uma versão diferente que tem um monte de coisas que, em alguns casos, não são necessárias e pagar um valor anual muitíssimo superior)
Bem quanta barbaridade se lê por aqui lol…
A ordem faz o que quer e os CC deixam lol… como receberem dinheiro de determinada SH a titulo de Patrocinio 😀 … a meu ver só envergonha a Ordem e quem dela faz parte. Uma Ordem deve-se limitar à razão pela qual foi criada, e não andar a fazer tudo com a mania que são mais espertos lol… Já agora façam de electricistas e motoristas, se sabem fazer escusam de pagar e ganham um dinheiro… Ao ponto que a Ordem chegou lol… Em relação ao TocOnline não me interessa muito, o software é uma bela treta, só dá ainda pior imagem da ordem lol 😀
Já usou o software? Se sim e não gostou, pronto, tem direito à sua opinião, eu utilizo o Toconline, Sage e PHC, cada um tem os seus pontos fortes, pessoalmente, em termos de contabilidade e fiscais, o PHC é o pior, gosto bastante do Sage, o Toconline tem sido uma boa surpresa, claro que tem problemas, mas confesso que tenho gostado imenso das possibilidades que oferece.
Oi Hugo sim, ja usei 🙂 … ja trabalhei também numa das que mencionou em cima e sou certificado pela outra 🙂 … Quando digo que é uma “treta” é como Analista de sistemas e não como CC… Penso que o SAGE é bem melhor nos 3 que referiu, mas ainda assim longe de alguns no mercado 😉 …. A começar pelo tempo de lançamento e lentidão da propria aplicação 🙂
Subscrevo.
Deve conhecer o TOConline, deve.
Meu caro, devem existir poucas ordens que tenham feito tanto pela classe com a OCC. Obviamente que há ovelhas negras, há! Basta lembrar-me que ainda há “contabilistas” no activo que nunca fizeram nenhum curso e só porque guardavam os livros de contabilidade, a Ordem foi obrigada a ceitá-los. Mas neste momento, se quiser entrar na Ordem, tem de ser licenciado e Mestre em Contabilidade ou Gestão ou Auditoria (ter tido 3 disciplinas nucleares, como a Contabilidade Analítica ou de custos, Contabilidade Geral e Fiscalidade e frequentar um curso que tenha sido homologado pela Ordem). Depois disso ainda tem de efectuar um estágio de 800 horas num CC e por fim vai fazer exames para ver se pode ser aceite.
Certamente o RAS não passou por essa bateria de testes.
Agora, também é verdade que há contabilistas que terão a 4ª Classe…..
lol Nem tinha lido isto 😀 … Carissimo Rui, é a tentar minimizar os outros que demonstra o seu ponto de vista? lol… Não passei por essa bateria de testes, nem tinha de passar, passei por outros que certamente o meu caro não passou 🙂 … O que falei em relação aos Softwares foi em relação ao Desenvolvimento que o meu caro não iria perceber, e em relação à Analise feita por colegas seus 🙂 … Enquanto informático interessa-me o desenvolvimento claro, mas acima de tudo aquilo que o CC pretende (Análise). Se acha que o Toconline é uma aplicação que serve na integra um escritório com 6 ou 7 pessoas, não é comigo que tem de ficar chateado lol 🙂 … E deixe-me que lhe diga, que lhe fica muito mal falar de colegas seus 🙂
Se soubesse a diferença entre um Software feito a pensar naquilo que os CCs pretendem (Toconline) e outro feito de raiz com base naquilo que os CCs pediram e continuam a pedir, não defenderia o Toconline 🙂
O Toconline esta em evolução. Daqui a uns anos o trabalho de contabilista vai ser insignificante. A maquina da AT vai ter tudo controlado em meia duzia de anos e a maioria dos mapas que sugam horas e horas aos CCs, vao passar a ser automaticos e disponibilizados pela AT. A profissao de CC tem os dias contados…
Não me parece que esteja em fim de linha. O TOConline não vai classificar facturas e discretizar despesas se são de desgaste rápido, se são imobilizado. Penso que nem com IA lá chegaremos, pelo menos nos próximos largos anos. Se, na época actual, os servidores da AT quando chega à altura de entrega do IRS, arreia, pois não aguentam tantos acessos simultâneos, quando é que a AT terá sistemas (hardware/software) com capacidade para tal? Esqueça, além de que ao eliminar esses postos de trabalho desaparecem os consequentes receitas de impostos e contribuições.
10 a zero em relação ao Software Primavera e muitos outros!!
Elas pagam-se todas. Tentaram acabar com as softwares houses, mas Deus não dorme. Agora comem do próprio veneno.
“A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, acusou esta sexta-feira o governo de querer acabar com esta profissão ao propor que qualquer cidadão possa submeter declarações fiscais, estando, por isso, a preparar formas de luta.”
O seu comentário aguarda aprovação.