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Estacionar num lugar para deficientes? Pense duas vezes

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Rafael Oliveira says:

    Corretíssimo!!

    Pra ficar perfeito bem podia estar na lei: “o infrator deve levar de 2 a 3 carolos para deixar de ser chico esperto”

  2. Zeque Tefodd says:

    Ainda ha gente que nao respeita uma lei destas? Sim assim for isso e grave demais e devem ser severamente punidos.

    • nop90 says:

      Convido-te a vir ao Pingo Doce da minha zona para veres a quantidade de artistas que faz isso. Coitadinhas das senhoras doutoras que podem molhar o cabelo se estacionarem mais longe.

  3. José Rodrigues says:

    Acho bem, mas gostaria de lançar o tema de discussão.
    Imaginando um cenário de centros comerciais onde isto não será aplicado pois a polícia não pode actuar sobre propriedade privada assim do nada, vem um senhor no seu carro e estaciona no lugar dos deficientes, este senhor não tem dístico, no entanto é amputado de uma perna ou tem prótese e nunca quis dístico por considera que há pessoas com menor mobilidade que ele que precisam mais daquele lugar e por não querer ser visto como “um coitadinho de um aleijado”, acontece que esse senhor por vezes tem dores fores, e aí sente efectivamente necessidade de andar menores distâncias para não se esforçar tanto.. O que fazer nestes casos?!

    • Ricardo Antunes says:

      Existe alguma lei que proíba estacionar num lugar “normal” um carro com um dístico de deficiente?

      • jja says:

        Boa tarde! Não existe lei a proibir essa situação. No entanto existem normas internas em algumas Câmaras Municipais a autorizar essa situação, desde que esteja dentro da viatura o respectivo dístico de deficiente bem visível.

      • Charles says:

        Claro que não!
        Não há lugares reservados a “normais” (não deficiente)!!
        Neste caso, há descriminação positiva para quem tem uma deficiência. Na minha opinião, correcta.

    • Nuno says:

      Requerer dístico.

    • says:

      O facto de ser amputado NÃO É, nem coitadinho nem aleijado. Se precisa, pede o dístico. Se não quer NÃO USA, vai estacionar noutro lado. Mas isto nem tem discussão…

    • VB says:

      Não me parece que haja grande discussão possível. Se tem direito ao dístico e não o quer, não estaciona. ponto. Quanto aos centros comerciais, locais com sinalização rodoviária, privados ou públicos, são fiscalizados da mesma forma.

      • Antonio Ferreira says:

        e SE a pessoa esta temporariamente incapacitada ? por exemplo, alguma operacao ou algo no genero, e que nao pode ou lhe custa a andar ? tem q deixar o carro em cascalhais de baixo, ou de cima ?

      • PBatista says:

        Isso não é verdade.

        Num parque privado de acesso publico, a polícia só pode autuar quando chamada pela entidade responsável pelo parque.

        Se a polícia autuar sem o consentimento da dita entidade, não está a agir em conformidade com a lei e essa multa não terá qualquer validade.
        Fica a nota…

        • José Portugal says:

          Isso que diz é incorreto, pois a autoridade competente para a zona territorial em questão pode e deve atuar desde que o lugar esteja sinalizado em conformidade com o código da estrada (nomeadamente sinalização horizontal e vertical para o efeito – a ausência de sinalização vertical torna o lugar utilizável por todos).
          Só para perceber que o que diz é incorreto vou dar-lhe dois exemplos:
          1º Um sujeito (criminoso e cobarde) está a espancar a esposa em casa, então pela sua ordem de ideias a autoridade não pode aturar porque está num espaço privado e o dono da casa não chamou …
          2ª Um bando de criminosos está a assaltar um banco, a autoridade apanha-os em flagrante, mas não pode aturar sem queixa dos donos do banco…

          Só para sua referência eu faço parte das pessoas que podem usar esses espaços. Já obriguei espaços comerciais que não cumpriam o código da estrada a cumpri-lo – denunciei o caso e foi-me dada razão, agora já estão devidamente sinalizados e a autoridade já pode multar!

          Acima de tudo acho que todos devem respeitar se querem ser respeitados…

          • Pbatista says:

            José, os exemplos que menciona são, hoje, crimes públicos, comparação completamente desajustada.

            Reitero aquilo que disse,num parque privado com acesso público a multa só é válida se a intervenção for efectuada com a conivência do dono, ponto!

          • Leunam says:

            É verdade mas há um problema, a maioria dos lugares para deficiente nos parques dos centros comerciais, não cumprem as regras. Mal sinalizados, má colocação ou não homologados com o número da câmara. A autoridade não atua porque considera que se o infratorvreckamar ganha.

      • AZ97 says:

        Com todo o respeito, a informação está totalmente incorrecta. Em locais de propriedade privada, os mesmos não são nem podem ser fiscalizados da mesma forma. Os sinais existentes nesses locais não são nem podem ser devidamente registados, por consequência não surtem efeitos legais. Cumprimentos.

    • MShaitan says:

      A polícia pode sim agir em conformidade (inclusive polícias que não estejam em serviço) em parques de estacionamento que apesar de serem privados são de acesso aberto ao público, neste caso em particular é necessário a sinalização vertical (que muitos parques não têm).
      No caso do exemplo que deu do senhor amputado, se tem direito a dístico pede-o e usa apenas quando necessita (não é de carácter obrigatório estacionar em parque reservado).

    • JJ says:

      Ele pede o dístico! Actualmente o dístico não é obrigatório ficar colado no carro, nem esta associada a um carro especifico, e até pode estar guardado e ser apresentado só quando necessário. Como no exemplo que referiu.

      Quando essa pessoa quer usar o seu direito, coloca o dístico antes de sair do carro, quando regressa retira. Simples e não precisa de ninguém saber o que ele tem essa deficiência.

      Alem disso a pessoa poderá ter um cartão de deficiente, que o isentará deste tipo de multas.

    • jja says:

      Numa dessas situações o próprio centro comercial, deve identificar o veículo sem dístico e chamar as autoridades para autuação. Sendo uma pessoa com deficiência, deve obrigatoriamente ter um dístico oficial emitido pelos serviços competentes e o mesmo estar bem visível dentro da respetiva viatura.

    • Charles says:

      Diz quem que as autoridades não têm competência dentro de uma área comercial ?!
      Claro que têm…
      Do ponto de vista legal, ou tem dístico, ou não tem… Simples!
      Abraços e bom fim de semana.

    • Flávio says:

      Tu podes ter fome mas se nao fores comer nao matas a fome. Podes nao querer comer pra nao parecer um esfomiado mas aí o problema já é teu. Enquanto nao fores comer nao podes matar a fome.

    • TugAzeiteiro says:

      A polícia pode multar nos centros comerciais…. e já o fez antes, só que os radares escondidos rendem mais e estão sentados! Quanto aos que estacionam indevidamente nos lugares de deficientes, há sempre uma chave à mão….

    • Luís Brás says:

      1.º Estacionamento em espaços privados de uso público (por obrigatoriedade de cedência de espaço para estacionamento em estabelecimentos comerciais) é aplicado o código da estrada, logo sujeito a fiscalização pelas autoridades competentes.
      2.º Para estacionar em lugares de pessoas com mobilidade condicionada, deverá ser solicitado um cartão ao abrigo do Decreto-Lei nº 307/2003, devendo para isso ter um grau de deficiência motora superior a 60% e este deverá estar sempre colocado no pára-brisas (não vale a pena reclamar posteriormente).
      3.º Não esquecer que a legislação que saiu hoje é para a paragem e estacionamento.

      • AZ97 says:

        Tem toda a razão, quando existe cedência desse mesmo espaço. A título de exemplo num estacionamento subterrâneo não existe cedência de espaço, logo não se aplica o código da estrada.
        Cumprimentos.

    • Waaaazzzzuuuupppp!!! says:

      Infelizmente vejo todos os dias na área de Lisboa esses lugares serem ocupados indevidamente, por pessoas que só pensam no seu próprio bem estar e não em quem realmente precisa deles, por isso acho que esta sanção faz todo o sentido.
      Se uma pessoa tem direito ao dístico de deficiente, independemente de querer usar ou não deveria requisitar, porque numa situação de necessidade, está resguardado dum dissabor de ter o carro multado.

    • Zenfone 2 says:

      boa tarde José. Vou responder a sua afirmação sobre a polícia poder ou não multar em centros comerciais, há uns dois meses eu mesmo presenciei no Arrábida Shopping em Vila Nova de Gaia a PSP a multar carros que estavam estacionados nos sítios de defecientes e GPL.
      Ora eu como utilizador de veículo a GPL até fui ter com os agentes a der os parabéns, pois também nem os sítios para os carros a GPL respeitam. enfim..

    • Caetano says:

      Bom Dia
      1º – O dístico é passado pelo IMTT mediante requisição por quem está habilitado a tal, i.e., ser portador de Deficiência Física igual ou superior a 60%.
      2º – O facto de ter o dístico não invalida de estacionar noutro local, sob o anonimato. Hoje em dia o dístico não é colado no carro.
      3º – Estes locais são para pessoas devidamente certificadas, assim sendo, estupidez não é considerada mobilidade reduzida, logo, não confere direitos aos coitadinhos que usam esses lugares indevidamente.

    • Jorge Pinto says:

      É o dístico (que é pessoal e intransmissível), emitido pelo IMTT, que identifica e permite que pessoas com alguma deficiência motora e mobilidade reduzida possam estacionar, de forma legal, nos lugares reservados para esse efeito, sejam estes cidadãos os condutores ou passageiros.

      Este dístico não é, obviamente, de uso obrigatório/permanente para quem o possui mas deverá ficar perfeitamente exposto sempre que o seu detentor fizer uso de um destes lugares, pelo que o condutor da viatura estacionada num destes lugares mas não identificada, deverá ser punido, de acordo com a Lei, e a viatura bloqueada ou mesmo rebocada. Este agravamento da Lei (esta já existia mas muito raramente era respeitada), serve para aqueles que não respeitam as pessoas com alguma deficiência motora mas também para estes últimos, que são muitas vezes negligentes.

      As forças policiais têm jurisdição na via pública e nos estacionamentos privados de utilização pública, desde que requisitados para o efeito.

    • milkshaker says:

      Aí está o grande problema, que é toda a gente saber que a Policia nada pode fazer nos centros comerciais por ser um lugar privado, mas que no entanto é utilizado pelo publico em geral. Acho que para as coisas poderem funcionar corretamente esses ditos estacionamentos privados deveriam ser abrangidos pelas regras, como qualquer outro lugar aberto ao público.

    • WhoKnows says:

      Infelizmente, têm que o ter para se poder usar, porque a policia não têm que ser obrigada a saber todos os carros existentes em que uma pessoa é deficiente … Falo disto porque conheço de perto um caso de uma pessoa que também pensava assim até ao ponto de querer lá estacionar por estar já com algumas dores e por não o ter nos lhe dizíamos para não o fazer só porque não o tinha e então ele pediu … até já chegou ao ponto do Sr em causa já têm mudanças automáticas para lhe não causar tanta dor na perna

    • Francisco says:

      Acerca do seu comentário, sendo desde já tardiamente, tenho duas observações a indicar-lhe.
      1 – A Policia pode atuar em estacionamentos que diz ser de zona privada;
      2- Se esse senhor amputado, estacionar em local destinado a deficientes, ira ser autuado de 60 a 300 euro, caso não tenha o referido dístico. Provavelmente esse senhor não terá com a certeza absoluta mais de 60% de incapacidade. Se tiver duvidas consulte a tabela Nacional de incapacidades.
      A esses senhores chamados de espertos, são efectivamente deficientes, tenho a certeza, mas da cabeça.

    • Antonio Filipe says:

      José neste caso e como o Sr. não quer ter distico para poder usufruir do estacionamento de mobilidade reduzida, REPITO NÃO QUER TER então tem de utilizar o estacionamento comum, porque aquele o das pessoas mobilidade reduzida, tem de ter cartão de acesso. Refiro que ao utilizar o estacionamento dos coitadinhos ele está a infrigir o artigo 145º do codigo da estrada(contra ordenação grave).

  4. José Pedro Sousa says:

    E bem! Os próximos deveriam ser os que estacionam nos lugares de carregamento de veículos elétricos

    • Goncalo Pinto says:

      Sim, tambem os ha. E aqui em Dublin ate ha os que resolvem estacionar na Bus Lane (pista exclusiva para autocarros e taxis), depois queixam-se que o carro foi rebocado. Em Lisboa o abuso e total, o pessoal gosta de estacionar em qualquer buraco onde o carro caiba, mas isso tem uma razao, a falta de estacionamentos, portanto a multa e necessaria, mas o mais importante e perceber o porque da ocorrencia continua dessas situacoes, e criar estacionamentos, e de preferencia com precos que todos possam pagar.

      • JJ says:

        As vezes existem lugares vagos e alguns estacionam nos lugares reservados. Fica mais perto da porta. Só não levam o carro para dentro do supermercado, porque o carro não passa pela porta.

    • KitKat says:

      E os que estacionam em 2º fila com 4 piscas.

    • Pedro says:

      Era so o que faltava…a rua é de todos quem n tem parque ande a pé

    • TugAzeiteiro says:

      Para esses podes estacionar a bloquear.. desde que o fio tenha comprimento até ao posto! Deixa lá que não te vão dizer nada.. até porque se vão chamar a polícia levam logo multa!!

  5. Ricardo V. Ferreira says:

    Bem quanto a isto tenho uma questão que ainda ninguém me conseguiu responder… Habitualmente tenho de transportar uma pessoa de idade com dificuldades motoras, que até usa cadeira de rodas… em frente ao prédio onde habita existem dois lugares reservados a deficientes (nenhum deles está cativo a matrícula de viatura)… ora por serem dois lugares mais largos que permitem a colocação da cadeira de rodas ao lado da viatura, tenho o hábito de parar a viatura aí e carregar e descarregar a pessoa, saindo depois com a viatura desses lugares… a questão é: não sendo eu portador de doença locomotora, nem sendo portanto deficiente, posso para a minha viatura temporariamente nesses lugares para carregar e descarregar a pessoa em questão?

    • Tiago.A says:

      boa questao,…?penso que o distico não tem matricula de carro?! sendo assim a pessoa portadora pode requere o tal distico?

    • Alfie says:

      O DL 307/2003 regula a atribuição de dístico de deficiente a indivíduos portadores de deficiência do membros inferiores superior ou igual a 60%. Este dístico é de uso pessoal e não transmissível e deve ser usado na viatura (uma qualquer) que transporte ou esteja ao serviço do deficiente. O que significa que o deficiente portador do dístico tanto pode usar um camião, como um “papa-reformas”, como carro dele ou de outra pessoa. Desde que o dístico esteja colocado no interior junto ao para-brisa a viatura pode estacionar em qualquer lugar reservado para o efeito desde que este não tenha matricula vinculativa. Dentro do concelho de Lisboa (e em outros concelhos também) um veículo com um dístico destes pode estacionar em qualquer lugar de estacionamento pago sem que tenha de pagar alguma taxa.
      Mas nada como googlar sobre o assunto e ler o DL 307/2003 com atenção.
      Nota: sou possuidor de um dístico de deficiente.

    • Jorge Pinto says:

      Não, não pode.

      No anterior regime de atribuição de dísticos, nestes constava o nome e a matricula da viatura da pessoa portadora de alguma deficiência motora. Actualmente entende-se que estas pessoas têm, como quaisquer outras, o direito de sair com, por exemplo, familiares e/ou amigos mas, por muito que pudessem gostar quando assim é, não podem deixar a sua deficiência dentro do seu próprio carro. Esta é também a razão pela qual os lugares de estacionamento reservado deixaram de ter aposto a matricula da pessoa a quem foi atribuído esse espaço.

      No entanto, também aqui prevalece o bom senso e as pessoas portadoras alguma deficiência motora são, em regra, mais portadoras deste do que os ditos “normais”. Ninguém chama as autoridades sem que antes tente alertar o infractor, quer buzinando quer esperando algum tempo. Obviamente, a noção de “temporariamente” pode ir duns razoáveis 5 minutos até muitas horas (ou mesmo dias), como já vi acontecer.

    • Luis says:

      Não é essa a interpretação do IMT…para que um veículo de deficiente motor usufrua do local destinado a ele tem que ter o dístico de deficiente…
      Para o adquirir terá que possuir um atestado multiusos que prove que a deficiência atinja os 60% da sua capacidade…

    • Antonio Filipe says:

      Ricardo V Ferreira
      Pode utilizar esse e todos os outros, desde que tenha cartão. Mesmo que o lugar esteja reservado a outro deficiente, o mesmo pode ser utilizado por curto espaço de tempo.

  6. Bruno Correia says:

    Isso de tirar os pontos por estar num lugar de deficientes tem muito que se lhe diga…. o que não falta ai são pessoas que estacionam os carros onde não devem, os que mais vejo é no estacionamento exterior do Forum Sintra ter lugares reservados para GPL e estacionam carros que não têm qualquer indicação para GPL (infelizmente não tenho carro a GPL… mas se tivesse e me fizessem isso garantidamente chamava a Policia…), outra que apanho muito por ai é estacionar carros a combustivel nos lugares destinados ao carregamento dos carros electricos, vou ser a medio ou curto prazo um possuidor de carro electrico e estou mesmo a ver que quando precisar de carga em alguma emergencia, vou estacionar ao lado de alguém que nunca deveria ter ocupado o lugar, para essas situações também deveria ser retirados pontos.

  7. jja says:

    O problema de tudo isto, não tem a ver com muitos ou poucos lugares reservados a deficientes, tem a ver sim com a falta de respeito e falta de civismo por falta de uma grande maioria dos condutores portugueses, para além da nossa policia não se querer incomodar!!!

    • Paulo says:

      Fogo … Finalmente alguém simplifica….
      É TUDO UMA QUESTÃO DE RESPEITO……. Portugal está a perder o civismo.
      Já fomos o povo mais preocupado com os “outros”, hoje em dia só olham para o umbigo delas e esquecem que vivem em sociedade.

      • Flávio says:

        Já? Que, quando chegamos aos locais que descobriamos, transformavamos aquilo nas nossas colónias, e escravizávamos quem lá vivia pra nosso proprio beneficio? Sim, sempre nos preocupamos muito com os outros…

  8. Alvega says:

    Acho muito bem, nem deveria ser preciso lei para isto.
    Mas na verdade tenho uma duvida (deveria ir ler a lei, mas nao o fiz…), como funciona a lei nos Super \ hipermercados ? Isto é a Policia pode ou deve actuar, melhor ainda, tem obrigação de actuar, ou somente quando é chamada ?
    A duvida instalou-se pois um post acima, diz que nao pode actuar, mas eu tenho um colega, que sendo deficiente, e tendo o dístico, um dia, num hipermercado, tendo os lugares todos ocupados, e constatando que nao o eram por carros habilitados para tal, Tendo ele um feitio…”complicado”, trancou a saida dos outros carros com o seu (atravessado) impedindo a saida destes, e chamou a Policia, como um dos prevaricadores entretanto queria sair e nao podia..iam chegando a vias de facto, com a chegada da policia o dito Srº (prevaricador), foi MULTADO.
    Portanto podendo ou nao a Policia MULTOU, neste caso pelo menos.
    Pode ou nao actuar em Propriedade privada a Policia = sendo ou nao chamada ?

    • NCKPortugal says:

      Respondendo à sua questão de forma simples.
      Todo e qualquer via seja ela privada ou publica, mas que esteja aberta a acesso público é considerada via publica, sendo que nesse caso aplica-se o estipulado nos diplomas legais (C.E., R.S.T. etc…)
      As forças de Policia (GNR e PSP) podem sim multar como se de uma qualquer estrada se tratasse.

      O critério a que obedece a
      classificação das vias públicas ou a estas equiparadas é o da sua
      afetação ou abertura ao trânsito público, respetivamente, que não o da
      dominialidade do terreno em que estão implantadas.
      III – As noções
      de via pública e via equiparada a via pública constam do art.º 1º do
      Código da Estrada, como sendo “via de comunicação terrestre afeta ao
      trânsito público” e “via de comunicação terrestre do domínio privado
      aberta ao trânsito público”, respetivamente.
      IV – Não obstante um
      parque de estacionamento ser um local exclusivamente destinado ao
      estacionamento de veículos [art.º 1º al. I) do Cód. Estrada],
      naturalmente que se enquadra no conceito de via equiparada, seja ele do
      domínio público do Estado, das Regiões Autónomas ou das Autarquias
      Locais, seja do domínio privado contanto que se encontre aberto ao
      público

  9. Artur says:

    Normalmente nos centros comerciais vejo carrões estacionados nos lugares para deficientes. Ou há muito deficiente rico e que não usa dístico ou quem lá põe o carro tá-se borrifando para a multa. Fosse como noutros países e que a multa fosse proporcional ao rendimento, ou mesmo ao valor do carro, se calhar pensavam duas vezes. Agora com os pontos pode ser que evolua.

  10. Rui L. says:

    Tudo muito bonito, mas o que vejo é que *ninguém* fiscaliza. Pelo que se continuar assim será mais uma lei que não é cumprida, nem pelos cidadãos, nem por quem em obrigação de aplicar a Lei

  11. André Gomes says:

    Se tem dístico pode estacionar, se não tem não pode.
    Mesmo em casos em que circule com alguém nessas circunstancias o dístico (autorização) é obrigatório.
    Falo por experiência, os meus pais pediram para poderem estacionar nesses locais em momentos que transportavam o meu avô, tinham o dístico (autorização) no porta-luvas, quando necessário colocavam-no visível. No entanto o dístico (autorização) poderá ser renovável ou vitalício.
    Com dístico (autorização) evitam-se chatices, discussões ou multas e pior ainda, a perda de pontos!

  12. TugAzeiteiro says:

    Só falta também aplicarem também aos lugares reservados a grávidas/crianças de carrinho etc.. e claro fiscalizarem!! É ver HOMENS sozinhos a estacionarem nesses lugares porque fica mais perto….
    E Já agora… porque não aos que nem sequer sabem estacionar, ou estão-se nas tintas, e estacionam a ocupar 2 lugares??

    • Jorge Pinto says:

      Os lugares reservados a grávidas, idosos e acompanhantes de crianças de colo são uma “invenção” das superfícies comerciais, não existindo na via pública e nem a sinalização habitualmente usada consta do código da estrada

  13. carlos says:

    se há “pessoas” que fazem isto….hehehehe…vão aos parques de estacionamento dos centros comerciais ou supermercados

  14. Zé da Esquina says:

    Mas esses lugares são apenas e sempre ocupados por deficientes… raramente por deficientes físicos, quase sempre por deficientes mentais!!!

  15. Rafael Fernandes says:

    Boa Tarde e numa situação em que o condutor com Dístico estaciona num lugar “normal” mesmo tendo o lugar para deficientes ao lado livre?

  16. carlos says:

    …..às vezes ainda fico a olhar para eles quando saem dos carros…e comento que dever ser deficientes da cabeça, porque não aparentam outra….lol

  17. Luna Pacheco says:

    Onde se deve fazer queixa destas situações?

  18. Armindo says:

    E multas para gentalha que faz as rotundas por fora? Isso sim era de valor.

  19. Miguel says:

    E ainda há quem discuta se a sanção está certa ou errada !

  20. NCKPortugal says:

    Como publiquei acima para esclarecimento de todos aconselho a leitura novamente do Código da Estrada, para aqueles que afirmam os Parques Subterrâneos, Parques de Hipermercados e afins serem algo fora da Jurisdição das Autoridades.

    O critério a que obedece a
    classificação das vias públicas ou a estas equiparadas é o da sua
    afectação ou abertura ao trânsito público, respectivamente, que não o da
    dominialidade do terreno em que estão implantadas.
    III – As noções
    de via pública e via equiparada a via pública constam do art.º 1º do
    Código da Estrada, como sendo “via de comunicação terrestre afeta ao
    trânsito público” e “via de comunicação terrestre do domínio privado
    aberta ao trânsito público”, respectivamente.
    IV – Não obstante um
    parque de estacionamento ser um local exclusivamente destinado ao
    estacionamento de veículos [art.º 1º al. I) do Cód. Estrada],
    naturalmente que se enquadra no conceito de via equiparada, seja ele do
    domínio público do Estado, das Regiões Autónomas ou das Autarquias
    Locais, seja do domínio privado contanto que se encontre aberto ao
    público

  21. Lisbon lover says:

    E aqueles espertinhos que se fazem de Uber e dão boleias ou deixam alguém nas paragens de autocarro, e logo no espaço reservado a eles?

    Às vezes só me apetece entrar de fininho e perguntar se passa num determinado local…

  22. luis santos says:

    O Jumbo Alfragide têm em frente das portas de acesso lugares para deficientes e familiares … É vê-los ocupados por espertos com grandes bombas quase sempre …

  23. Vlad says:

    O problema, e pelos vários comentários aqui visto, é que a maior incidência destes casos são nos shoppings e superfícies comerciais, algo que esta lei não vai cobrir visto ser propriedade privada.

    • NckPortugal says:

      Caro Vlad é totalmente errado o auê escreveu

      • Vlad says:

        Não meu caro amigo, não é. A policia não têm a autoridade para multar em propriedade privada. Para o fazer tem que lhe ser dada a permissão por parte do responsável dessa propriedade.

        • bola says:

          Vlad se assim fosse era a Selva em qualquer estacionamento privado….

        • NckPortugal says:

          Caro Vlad eu já aqui mencionei a lei onde está escrito agora pergunto qual a base legal auê possui para dizer TL barbárie.
          mesmo todos os pareceres de jurisprudência dizem o contrario do auê apregoa.
          Caso não o saiba todos os OPC tem jurisdição em qualquer caminho desde auê equiparado a via pública (caminhos de acesso ao público) sobre sinais o órgão com maior puder é o agente de autoridade para os chocos espertos que apregoam os sinais não homologados.
          e basta o previsto no estatuto ou no n1 do código da estrada para a sua afirmação cair por terra, mas poderá sempre tentar impugne os autos lembrando auê o pagamento pelo mínimo só é válido para pagamentos voluntários.
          isso de falar pela boca fora é o normal de quem pensa só ter direitos e não obrigações e neste campo garantidamente dala de um pelouro auê desconhece por completo

          • Vlad says:

            Felizmente tem razão. Pensava que não tinham autoridade para tal pois uma vez tive um acidente já à vários anos atrás no parque do continente em que um terceiro me bateu e como este não assumiu e se recusou a preencher a declaração amigável tive que chamar a polícia e está apenas tomou nota da ocorrência após terem pedido autorização ao estabelecimento.

          • Vlad says:

            É tens razão, direito não é o meu pelouro. Desculpa ter-me metido num assunto que desconheço.

  24. bola says:

    Concordo é acho até leve a pena. Tem que haver respeito e solidariedade.

  25. Victor Silva Hugo:2015? says:

    Os brasileiros sao raças que nao nasceram para respeitar e por isso veremos atitudes assim como esta

  26. says:

    Esta discussão só existe porque há gente que não respeita os outros. Se o lugar é para “deficientes” uma pessoa sem deficiência NÃO ESTACIONA e pronto!
    A isto, chama-se RESPEITO.
    Mas a avaliar por aquilo que se vê, nomeadamente, nos supermercados há muita gente com “diminuições”(cerebrais) escondidas!

  27. NCKPortugal says:

    Infelizmente vivemos num pais de leis somente!
    Quero com isto dizer que o pessoal se não tiver uma lei faz aquilo que lhe dá na gana.
    Não há cada vez mais o que chamamos de civismos.
    Muito do que se tem legislado nos últimos anos é completamente desnecessário, bastava para isso que cada cidadão se lembra-se que a sua liberdade termina onde começa a do próximo, bem como tivessem respeito pelo outro e um maior sentido cívico.
    Passamos enquanto sociedade de cavalo para burro a meu ver, e negando as verdadeiras causas muitas das vezes..
    É ridículo se ter de legislar como se entra num cruzamento ou se faz uma rotunda ou sobre muitos outros temas.
    Afinal parece que enquanto animal social, a cada ano que passa se perde a capacidade lógico e se ganha um maior sentimento de Chico espertismo.
    Custa assim tanto se ceder passagem por exemplo a 1 carro de cada vez por exemplo como no passado se fazia?
    É assim tão difícil o pessoal pensar por vezes?
    Será que é necessário tirar pontos a uma pessoa por algo tão ridículo como isto, porque enquanto sociedade o pessoal não sabe respeitar o próximo?
    A meu ver cada vez mais o sedentarismo toma partido da sociedade portuguesa e quase que acredito que se abri-se um Centro Comercial do tipo Colombo com a possibilidade do pessoal ir às compras de carro tomava de assalto o comercio.
    Pois hoje em dia as pessoas só não levam o carro com elas para tudo e mais alguma coisa porque não o podem fazer e este é um claro exemplo no qual ocupam um lugar para alguém com problemas de mobilidade só para que elas próprias poupem na sua própria mobilidade fazendo menores distancias, muitas das vezes com lugares mesmo poucos metros ao lado.

  28. Pedro says:

    Concordo plenamente com esta medida….pena é muito raramente ver a policia a actuar nestes casos. Na minha zona (Norte) nos estacionamentos de hipermercados (Continente e Pingo Doce) é todos os dias…..tem um chico esperto lá estacionado.

    Mas não pensem que é apenas o normal cidadão……já vi ambulancias…..os carros da empresa que carrega os multibancos com dinheiro.

    Se a policia em vez de andar á caça á multa com radares escondidos fizesse umas rondas pelos Hipermercados com lugares para deficientes ganhava muito mais.

    Ahh…..e uma Historia gira……Num dia de chuva fui com a minha senhora que na altura estava gravida (e bem gravida) a um centro comercial que tinha lugares para gravidas e lugares para deficientes….No dia em questão estava a chover e tinha carros estacionados nos lugares de gravidas e meti o meu carro num lugar para deficientes….claro que segundo a lei de Murphy quando voltei ao meu carro tinha a respectiva multa e para me dirigir ao posto da policia para a pagar. Entretanto reparei que um dos carros estacionados no lugar para gravidas era de um gaijo sozinho………(espero) penso que tinha acabado de ser engravidado pelo c@.
    Fui ao posto da policia paragar a minha multa….trombudo claruuu…e perguntei ao Sr Agente da Autoridade acerca dos lugares para gravidas a resposta foi muito simples.

    – Os lugares de gravidas são lugares de cortesia…ou seja ….. não estão sujeitos a lei…….

    Meti a viola no saco e fui para casa 60 euros mais leve

  29. Oliveira says:

    Eu acho muito bem esta regra e havia de haver mais regras e multas pesadas para as pessoas aprenderem de uma vez por todas a cumprir senão será sempre assim em Portugal.

  30. F.Miranda says:

    Boa tarde ao Forum,
    Hoje, na cidade do Porto, deparei-me com o seguinte cenário. Um casal estaciona num lugar de deficientes. Sai do lado do passageiro uma jovem senhora, enquanto o condutor, sensivelmente da mesma idade coloca a protecção solar no para-brisas. Sai do carro o condutor e os dois, para meu espanto, deslizam alegremante em direcção a uma grande superficie, olhando furtivamente para o carro. Isto espicaçou a minha curiosidade, e dei comigo a supor que estava perante um muito habitual abuso, diria o nosso habitual xicoespertismo. O casal não dava qualquer sinal de deficiência, ainda bem digo eu. Perante isto, fui verificar se o veiculo em causa possuia ou não distico de pessoa portadora de deficiência. Para meu espanto o distico estava lá visivel. A minha questão é a seguinte. O distico possui uma data de validade 2025 sim não é engano. Possui um nº emitido pelo IMTT, mas não possui qualquer Matricula associada. Não deveria? Não sendo policia, o cidadão que condena as condutas abusivas, diariamente confirmadas, como pode avaliar este tipo de casos, sem correr o risco de, naturalmente, cometer uma avaliação injusta. A lei não deveria prever a inclusão da matricula no distico? Fica a quetão. Obrigado

  31. Nunes says:

    concordo com todos os comentários sobre quem não cumpre e é prevaricador mas vou relatar o que alguns chicos espertos com dísticos de deficientes que querem fazer dos outros parvos e que moral ou coerência não tem nenhuma..
    um vizinho meu tem 3 Carros e uma garagem para guardar um clássico, gere o espaço reservado a deficientes para que tenha sempre lugar á porta, desloca cartões e carros sistematicamente de maneira a estar sempre o lugar para deficientes á porta ocupa o espaço com todos os carros que possui e faz a gestão e control como se tivesse a gozar com todos os outros que nunca tem lugar para estacionar. é isto que se espera do civismo e da moralidade das pessoas…

  32. Fernando says:

    Vejo aqui muitos comentários raivosos, de má fé, fundamentalistas. Isto é, quem estaciona nestes lugares fá-lo sempre com má intenção. Não passa de um reles bandido. Estes lugares têm que ser respeitados e para quem estaciona tem que ser punido, concordo. Mas há quem possa estacionar não dolosamente, especialmente onde há somente sinalização vertical confusa pouco diferenciável de outros “P” e o tenha feito ocasionalmente, em determinada situação. E, como no Direito existe sempre a presunção de inocência, não se pode enveredar pelo caminho da má fé e do fundamentalismo. A carta por pontos tem como finalidade prevenir os acidentes e situações perigosas, de facto. Não é este o caso. É justo atribuir-se o mesmo número de pontos a retirar que a um indivíduo que conduz etilizado, por exemplo, e pode criar situações perigosas para diversas pessoas? Querendo enveredar pelos pontos (é discutível à luz da filosofia da carta por pontos), porque não atribuir somente 1 ponto a esta situação e aumentar drasticamente o valor da coima? Ou então aumentar todas as outras infrações que, de facto ,criam situações de perigo real de 1 ponto (ficando com 3)? Isto dos pontos tem muito que se lhe diga

  33. Alexandre says:

    Eu sou deficiente motor e tenho Dístico , recentemente no lugar que requisitei à porta acerca de 4 anos fui autuado em € 60 euros pela policia Municipal. Então coloco sempre o distico no tablier devido ao imenso calor tinha a esteira do sol colocada as ventosas saltam e o distico supostamente deixou de se ver.

    Fui logo lá ao posto deles o agente não estava mas o colega fotocopiou o distico , ficou com o papelinho da coima e agora é aguardar pois tiraram fotografias ao redor de todo o veiculo ou arquivam ou vamos la ver como isto fica.

  34. Sandra says:

    Bom dia,

    Gostaria que alguém me esclarecesse na seguinte questão.
    Numa rua onde não existe marcação no chão de lugar de deficientes, apenas o sinal ao alto, onde podemos estacionar? Depois da indicação do sinal de lugar para deficientes ou antes. Bem sei que os sinais são para respeitar após a placa. Mas por acaso tenho dúvidas quanto a este sinal para deficientes. Obrigada

  35. José Matias says:

    Após ler os 96 comentários, diga-se de passagem de críticos de bancada(!), aluns dizem coisas acertadas, outros…, nem tanto.
    Dístico para permitir usar o local de estacionamento para deficientes, passado pelo IMT, após verificar atestado do delegado de saúde que atribui uma percentagem miníma de 60%, seja sua incapacidade definitiva ou temporária! Tem prazo de validade e consta a pessoa a quem foi atribuído o atestado e sua morada. Não é necessário ser o proprietário da viatura, basta ser conjugue , filho/a, desde que partilhe a mesma morada fiscal.
    Sua atribuição baseia-se, se um no princípio de dificulade de locomoção na via pública, não é necessário andar de canadianas, cadeira de rodas, amputado, etc…
    Após sua atribuição (dístico) deverá dirigir-se aos balcão do munícipe da sua câmara e solicitar o estacionamento junto àsua habitação, contudo, atualmente, o lugar atribuído não conta a matrícula da viatura! Qualquer pessoa pode transportar o dito “deficiente”, desde que tenha o distíco pode usufruir!
    Reverso da medalha, se um deficiernte, que tenha o distico e não tenha solicitado o estacionamento junto há habitação, pode usufruir do estacionamento de quem o solicitou!!! (EXPERIÊNCIA PRÓPRIA COMO LESADO)
    SE A VIATURA estiver em nome do “deficiente! não paga o I.U.C.

    Quanto à ação da dita POLÍCIA, está autorizada legalmente a sancionar infrações em qualquer espaço, desde que se cumpra o código de estrada e tenha sinais de trânsito. Se alguém tiver um acidente rodoviário nestes espaços, pode chamar as autoridades, atua de igual forma em qualquer espaço territorial.

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