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IRS: Faça já contas ao ordenado que vai receber em Maio

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Sergio J says:

    Por causa de um 1€ perco 37€ 🙁

  2. Luis Baptista says:

    ainda dizem que não ha aumento de impostos :S

  3. Fairwind says:

    Informação útil a quem faz ou queria fazer do IRS um “MEALHEIRO”, nos rendimentos de categoria A, B e H. Podem pedir à entidade patronal em causa que o valor do IRS retido, normalmente todos meses, seja na taxa inteira superior à que lhe seria aplicada normalmente.
    Como podem ver pela transcrição do artigo 98 (Retenção na fonte- regras gerais), n º 6, ao que me refiro:

    Artigo 98.º, nº 6 – Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.

    Pode parecer absurdo, pois obviamente vão receber todos meses menos alguns euros, mas em muitos casos até compensa aquando depois da entrega do IRS, em que no cálculo final irão pagar menos ou receber mais, conforme os casos.

    3 Exemplos ao que me refiro:

    1º – Solteiro, sem filhos, com um rendimento mensal até 805 Euros, como o artigo aqui dá como exemplo, seria-lhe retido todos os meses um valor de 8,5%, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 11%.

    2º – Casado, único titular, 2 filhos, com um rendimento mensal até 1.068 Euros, seria-lhe retido todos os meses – 4,2 %, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 5,2%.

    3º – Casado, dois titulares, 1 filho, com um rendimento mensal até 912 Euros, seria-lhe retido todos os meses – 8,1%, com a taxa inteira superior na mesma situação passariam a ser-lhe retido 9,6%.

    ATENÇÃO: Nunca podem pedir que o valor retido seja inferior ao que seria de forma normal, estariam ambas a as partes – Sujeito Passivo e Entidade Patronal, a infrigir a lei em vários pontos.
    A retenção superior do IRS, só pode subir para o escalão superior imediatamente a seguir, não 2 ou 3 escalões superiores, pelo menos não tenho conhecimento que seja legal que seja mais que um escalão.

    • Fairwind says:

      onde se lê – “… queria fazer do IRS…” deve se ler: “…queira fazer do IRS…”.

    • Sergio J says:

      Fairline, o que estás a dizer tecnicamente está correcto mas o raciocínio está errado.
      Como disse acima, por um 1€ estou um escalão acima por causa disso perco 22€. Claro que no IRS posso o ir buscar, mas para isso tenho de fazer despesas e eligiveis. Ou seja, se o quiser poupar não posso.

  4. Paulie says:

    Este ano so recebo 2500 de irs..este pais está uma vergonha. Nao vale a pena ter filhos em portugal

  5. Ruivix says:

    O rendimento bruto engloba o valor total a receber mensalmente sem descontos ou refere apenas o vencimento base? Obrigado!

  6. Danny says:

    Dequelar 600 e receber 1000

  7. Insider says:

    Bem, como tenho uma filha acabaram por roubar-me mais 2,5%. Gatunos que roubam para poderem degradar ainda mais o país. O incentivo à natalidade está morto. Mesmo que optasse por ter mais um filho ainda assim roubavam mais 2%. Um ganho de 0,5% para duplicar despesas familiares. Loucos, loucos, gatunos, incompetentes. Desculpem o desabafo!

  8. MArco says:

    PEdro Pinto, andas-te a fotografas para os lados de Viana do Castelo

  9. ARCDOS says:

    Só quero chamar a atenção para uma coisa.
    Não é, um solteiro sem filhos, um casal sem filhos, e por aí fora.
    O termo a usar é sem dependentes.
    Porque eu tenho um filho com 26 anos, e o meu enquadramento é,
    em casal sem dependentes, apesar de ele depender de mim e da minha
    mulher, pois infelizmente está desempregado, mas faz as necessidades
    na minha casa de banho, tem que comer à minha mesa, tem que dormir
    num quarto meu, não tem nada dele. Mas não é dependente, para o fisco
    ele vive do ar (que por acaso até ainda é de borla).
    E repito eu tenho um filho.

    • Xato says:

      Realmente.
      O meu comentário anterior não aparece. Chamei à classe politica uma cambada de ….ulos….
      Porra, andamos a pagar impostos para nada, praticamente não temos direito a quase nada…

    • Fairwind says:

      Eu usei o termo de filhos por ser o mais comum, por vezes quando escrevo aqui algo tento usar termos mais de senso comum do que termos técnicos/específicos, que é dependentes sei eu muito bem!! Um enteado por exemplo também pode ser um dependente, como nos casos de adopção sejam ela plena ou restrita.

  10. Alc says:

    Uma pergunta para quem souber responder…
    Gostaria de saber para quem for não residentes fiscais em Portugal, mas num outro país dentro da UE, tendo acções e obrigações num banco português, poderá ficar isento da taxa de retenção de 28% em Portugal sobre os dividendos e juros respetivamente? Dado que não faço IRS em Portugal, têm cobrado a taxa dos 28%, mas o justo era ser isento e declarar no país de residência fiscal! As finanças embaralham-me completamente com a explicação e o banco não quer ser responsável de qualquer informação nesse campo , remetendo para as finanças!

    • Xato says:

      Se tu ajudar:
      O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal e sendo os rendimentos divididos em 6 diferentes categorias.
      essoas abrangidas

      Tributação

      Residentes – São tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro)

      Residentes não habituais – São tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, a uma taxa fixa de 20% relativamente aos rendimentos derivados de atividades de “elevado valor acrescentado”. Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação, em determinadas circunstâncias

      Não residentes – São tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal

    • Xato says:

      Mais ainda:
      Conta Não Residente
      IRS
       Os juros vencidos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva, à taxa de 28%.

       Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e o país da residência do titular não residente, a taxa de retenção na fonte definitiva pode ser reduzida para a taxa prevista na CDT aplicável. Para este efeito, o titular não residente deve cumprir os formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista na CDT.

       Sem prejuízo da retenção na fonte do imposto em Portugal, se existir acordo ou convénio, celebrado entre Portugal e o Estado da residência do titular não residente, que vise permitir que os juros sejam sujeitos a uma tributação efetiva em conformidade com a legislação aplicável neste
      último Estado, e se o titular não residente for o beneficiário efetivo dos juros, estes rendimentos serão tributados no Estado da residência do titular não residente, à taxa aplicável nesse Estado.
      Para este efeito, o banco prestará à Direção-Geral dos Impostos informações sobre a identidade e residência do titular não residente, a identidade e endereço do banco, o número de conta não residente do titular e o montante dos juros. Por sua vez, a Direção-Geral dos Impostos comunicará estas informações às autoridades fiscais do Estado onde resida o titular de forma a garantir a tributação nesse Estado.

       Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 35%, os juros vencidos a favor de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas numa jurisdição sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças

    • djx says:

      Não podes ficar isento. Da mesma forma que pagas 15% dos dividendos no EUA e pagas imposto no país onde vives. Dupla tributação é espetacular 😀

    • Fairwind says:

      Os rendimentos de acções e obrigações insere-se na categoria G/G1 (conforme os casos), seja cá ou onde vive nunca ficariam isentos, e não haverá dupla tributação dos mesmos desde que seja com um país com que Portugal tenha acordo sobre os rendimentos.

      Vai um link onde fala um pouco sobre isso, que explicar por aqui torna-se complicado, pois cada caso é um caso…

      http://www.economias.pt/como-declarar-a-venda-de-acoes-no-irs/

  11. Vitor says:

    Que tipo de cidadãos são reembolsados em 2500 € cá em Portugal? O estado anda a devolver o que lhe pagam ? Não admira que andem falidos,,,,,

    • Mig says:

      Bom dia,

      Pode ser “simples” explicar esse reembolso
      Casado, dois titulares, tributação conjunta
      Titular A, rendimento de 2000 euros mês
      Titular B, rendimento pensão 500euros mês
      Titular B, incapacidade de 70%
      Despesas de saúde…

      Meramente hipotético este exemplo, pelo facto de haver um dos elementos com incapacidade, o cálculo é totalmente diferente. Claro que isto é um caso que infelizmente acontece.

      Há inúmeras situações, mas o objectivo do IRS é não receber nem pagar na nota de liquidação! É sinal que as retenções ao longo do ano estão corretas.

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