PplWare Mobile

Lei de Direitos de Autor afecta pesquisas no Google

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. Anonymous says:

    São penas muito pesadas para quem partilha uma aplicação ou um filme,
    ora vejamos um pequeno exemplo : quem cometer roubo ( furto com violencia) simples ….. leva ate 3 anos . quem tirar da internet e partilhar com o amigo leva ate 3 anos ….. Será isto justo ??

    • Lokier says:

      É mais complexo do que isso para dizer se será justo ou não, ou até para discutir aqui, mas…

      Não será também um roubo partilhar com milhões de utilizadores gratuitamente o que custa normalmente dinheiro e recursos, quer humanos e/ou materiais a outros.
      Ninguém trabalha de graça (ou quase ninguém), porque é que o software deveria ser gratuito? Só porque não é material ou não se consegue tocar?

      Agora se me disserem que existe outras metodologias de “negócio” até concordo, mas está na liberdade da pessoa/trabalhador/programador vender ou não seu produto, agora se o compram já é outra história, isso está na mão do cliente.

    • JFF says:

      @ Anonymous,
      O seu Código Penal deve estar desactualizado…
      Artigo 210.º
      Roubo
      1 – Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
      2 – A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
      a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
      b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
      3 – Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.

      • kcir says:

        Diga-me JFF onde pode fazer uma comparação entre um download ilegal com o tipo de roubo a que se refere no artigo 210º? E passo a citar “por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir”, já para não falar no resto do artigo onde está bem explicito em que moldes se refere a forma do roubo.
        Não vai agredir o ISP pois não?

    • Nuno says:

      Tudo tem a ver com quem controla os politicos/os governos/ os juizes
      Se roubares uma pessoa na rua só chateias 1 ou 2
      Se sacares um filme chateias a MPAA uma associação mafiosa poderosissima com tentaculos em todo o lado
      São os porcos gordos DONOS do mundo.
      Dá-lhe mais uns aninhos e até vão conseguir fazer passar uma lei a condenar á morte quem sacar uma musica do toni carreira
      É por isso que eu deixei COMPLETAMENTE de ir ao cinema porque sei que 99% do dinheiro do bilhete vai para os exercitos de advogados que esses tiranos têem para me condenar á morte

  2. leonald says:

    aqui em brasil ja tem bastante tempo isto

  3. 2hitman says:

    Os pedófilos são soltos enquanto o pessoal é preso por partilhar algo com um amigo.

  4. Nuno says:

    “Não será também um roubo partilhar com milhões de utilizadores gratuitamente o que custa normalmente dinheiro e recursos, quer humanos e/ou materiais a outros.”

    Se que o desenvolveu assim o quiser não é.

    “Ninguém trabalha de graça … porque é que o software deveria ser gratuito?”

    Tens alguma coisa contra o software livre ?
    Ou devia acabar-se com o open office , MySql,apache web server, netbens, glassfish etc por fazer concorrencia desleal ao software pago?

    • Joratis says:

      cada um faz como quer. Se quiser que o software que desenvolve seja pago, assim o seja, agora se há quem o queira disponibilizar gratuitamente, que o possa fazer livremente e sem restrições.
      A partilha e “p2p” não devia ilegal se não for partilhado algo que o autor não quer que o seja. Infelizmente estão-se a gerar toda uma panóplia de leis que tomam os utilizadores como culpados, sem necessidade que qualquer prova… isto sim é triste

  5. IceCube says:

    No Artº 23456 do Código Penal Português, diz na alínea 2),3) e 4) que

    “A SLN é uma instituição de bem e idónea, assim como o BPN. Os seus administradores são pessoas de bem e idóneos.”

    Na alínea 5) do mesmo artigo temos que:

    “Quem discordar dos excelentes negócios realizados pela fantástica equipa de administradores, incorrerá numa pesada coima subtraída directamente dos cofres do estado”

    Na alínea 6) do mesmo artigo temos que:

    “Caso o disposto na anterior alínea se verifique em conjunto com a situação de ser depositante, isso configura-se como uma agravante, pela atitude irresponsável, pelo que incorrerá numa pesada coima retirada directamente dos seus impostos e ao congelamento das suas poupanças até que os administradores possam retirar o que lhe é devido”

    Na alínea 7) do mesmo artigo temos que:

    “Estão excluídos de qualquer coima, os idóneos: Armando Vara, Manuel Godinho, …”

  6. CarlosMC says:

    Pois é, ainda há quem ache que isto é só tecnologia e que política não é para aqui chamada e depois é assim que elas acontecem – para os outros, aqueles que se interessam pelo que lhes pode também vir a acontecer de futuro se estiverem desatentos/desinteressados/confiantes, leiam este texto (com links), que não se vão arrepender:
    http://www.corbettreport.com/articles/20091125_enviro_message.htm
    (também aqui, com melhor destaque para os links:
    http://mitos-climaticos.blogspot.com/2009/12/mensagem-ao-movimento-ambientalista.html)

    Ou vejam em vídeo:
    https://www.youtube.com/watch?v=uEggt0ldQUI

    O vídeo no primeiro link do texto (onde diz “parroted”), apesar de parecer anedótico, é de cair para o lado – depois digam qq coisa se quiserem.

    Intés.

  7. IceCube says:

    Nós (Portugueses) somos um povo que merecia ir todo dentro, por ter MP3 ilegais, ver filmes gravados e descarregados da net, “crackar” software !

    Os idóneos administradores de bancos como o BPN, BCP e CGD, merecem algo tão horrendo que nem sequer está consagrado na nossa legislação. Deve ser por isso que saem sempre bem da situação!

  8. alain says:

    internet = compartilhar
    Ligar um pc ao outro, mais ainda, um ser humano ao outro, contribuir e ajudar. Negar isso é negar a evolução da sociedade. Quem deseja manter o controle da informaçào em prol de um lucro, muitas vezes banal, que poderia ser obtido, através de outro meio, é besteira. a internet divulga…vc pode até deixar de ganhar algo aqui,mas ali, mais à frente, pode ser muito mais vantajoso. Há casos e casos…porém, no geral, acho que nós, seres humanos INTELIGENTES já superamos esse desejo mundano e do lucro , controle e poder.

  9. maria says:

    a mim tb me apareceu ontem essa mesma mensagem em ingles quando fazia uma pesquisa posso falar ctg?

  10. Maria says:

    “Como resposta a uma queixa recebida através da US Digital Millennium Copyright Act, removemos 1 resultado(s) desta página. Se desejar pode ler a queixa da DMCA que levou à remoção em ChillingEffects.org”,o que significa isto?!

  11. jkkkkkk says:

    Lawyers sucks

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.