Lei de Direitos de Autor afecta pesquisas no Google
Por Dário B. Ângelo para o Pplware Há dias, após fazer uma pesquisa no Google com recurso aos códigos "secretos" que aprendi neste artigo do PPLWare há mais de três anos, deparei-me com algo mais do que a esperada lista de resultados. É que no final estava esta mensagem:
"Como resposta a uma queixa recebida através da US Digital Millennium Copyright Act, removemos 1 resultado(s) desta página. Se desejar pode ler a queixa da DMCA que levou à remoção em ChillingEffects.org."
Ora o US Digital Millennium Copyright Act (DMCA), é a lei do Direito de Autor dos Estados Unidos, e nos termos dessa lei qualquer provedor de acesso, serviço de blogging ou motor de busca pode ver-se obrigado a remover acessos, conteúdos, ou - o que me aconteceu - remover resultados de pesquisas que violem direitos de autor, sob pena de elevadas multas.
Em Portugal as leis de direitos de autor dispõem de um código específico - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Quem tiver curiosidade por assuntos legais pode ver o código completo aqui. Reparem neste excerto:
"Artigo 195º - Usurpação 1- Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista (…) utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código. [uma das formas é a distribuição]"
e logo abaixo... a pena para quem cometa o crime de usurpação por exemplo distribuindo obras protegidas:
"Artigo 197º - Penalidades 1- Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos (…) agravada (…) para o dobro em caso de reincidência"
Ou seja, é possível uma pessoa ser presa por três, ou até mesmo SEIS anos (os reincidentes), se distribuir obras protegidas por direitos de autor!
Sabendo que na Internet a distribuição dessas obras, como por exemplo músicas ou filmes, está muito difundida, dado que ficheiros alojados em servidores, serviços peer to peer, torrents, e outros, constituem o grosso do tráfego mundial de Internet hoje em dia, será que ao utilizar o seu computador o leitor estará a cometer crimes puníveis até… 6 anos de prisão?
Em futuros artigos analisaremos outros aspectos da lei do Direito de Autor, bem como os métodos que as autoridades portuguesas usam para "caçar" os infractores, e as consequências que podem daí advir.
Para saber mais:
Este artigo tem mais de um ano
São penas muito pesadas para quem partilha uma aplicação ou um filme,
ora vejamos um pequeno exemplo : quem cometer roubo ( furto com violencia) simples ….. leva ate 3 anos . quem tirar da internet e partilhar com o amigo leva ate 3 anos ….. Será isto justo ??
É mais complexo do que isso para dizer se será justo ou não, ou até para discutir aqui, mas…
Não será também um roubo partilhar com milhões de utilizadores gratuitamente o que custa normalmente dinheiro e recursos, quer humanos e/ou materiais a outros.
Ninguém trabalha de graça (ou quase ninguém), porque é que o software deveria ser gratuito? Só porque não é material ou não se consegue tocar?
Agora se me disserem que existe outras metodologias de “negócio” até concordo, mas está na liberdade da pessoa/trabalhador/programador vender ou não seu produto, agora se o compram já é outra história, isso está na mão do cliente.
@ Anonymous,
O seu Código Penal deve estar desactualizado…
Artigo 210.º
Roubo
1 – Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 – A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
3 – Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
Diga-me JFF onde pode fazer uma comparação entre um download ilegal com o tipo de roubo a que se refere no artigo 210º? E passo a citar “por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir”, já para não falar no resto do artigo onde está bem explicito em que moldes se refere a forma do roubo.
Não vai agredir o ISP pois não?
Tudo tem a ver com quem controla os politicos/os governos/ os juizes
Se roubares uma pessoa na rua só chateias 1 ou 2
Se sacares um filme chateias a MPAA uma associação mafiosa poderosissima com tentaculos em todo o lado
São os porcos gordos DONOS do mundo.
Dá-lhe mais uns aninhos e até vão conseguir fazer passar uma lei a condenar á morte quem sacar uma musica do toni carreira
É por isso que eu deixei COMPLETAMENTE de ir ao cinema porque sei que 99% do dinheiro do bilhete vai para os exercitos de advogados que esses tiranos têem para me condenar á morte
aqui em brasil ja tem bastante tempo isto
Os pedófilos são soltos enquanto o pessoal é preso por partilhar algo com um amigo.
posso concordar que a gravidade varia, mas que ambos são crime, ambos têm que ter “pena”, não?
Mas a gravidade de cada um diferente demasiado.
Difere, difere… estar a pensar em duas respostas em simultaneo da nestas coisas… 😛
“Não será também um roubo partilhar com milhões de utilizadores gratuitamente o que custa normalmente dinheiro e recursos, quer humanos e/ou materiais a outros.”
Se que o desenvolveu assim o quiser não é.
“Ninguém trabalha de graça … porque é que o software deveria ser gratuito?”
Tens alguma coisa contra o software livre ?
Ou devia acabar-se com o open office , MySql,apache web server, netbens, glassfish etc por fazer concorrencia desleal ao software pago?
cada um faz como quer. Se quiser que o software que desenvolve seja pago, assim o seja, agora se há quem o queira disponibilizar gratuitamente, que o possa fazer livremente e sem restrições.
A partilha e “p2p” não devia ilegal se não for partilhado algo que o autor não quer que o seja. Infelizmente estão-se a gerar toda uma panóplia de leis que tomam os utilizadores como culpados, sem necessidade que qualquer prova… isto sim é triste
No Artº 23456 do Código Penal Português, diz na alínea 2),3) e 4) que
“A SLN é uma instituição de bem e idónea, assim como o BPN. Os seus administradores são pessoas de bem e idóneos.”
Na alínea 5) do mesmo artigo temos que:
“Quem discordar dos excelentes negócios realizados pela fantástica equipa de administradores, incorrerá numa pesada coima subtraída directamente dos cofres do estado”
Na alínea 6) do mesmo artigo temos que:
“Caso o disposto na anterior alínea se verifique em conjunto com a situação de ser depositante, isso configura-se como uma agravante, pela atitude irresponsável, pelo que incorrerá numa pesada coima retirada directamente dos seus impostos e ao congelamento das suas poupanças até que os administradores possam retirar o que lhe é devido”
Na alínea 7) do mesmo artigo temos que:
“Estão excluídos de qualquer coima, os idóneos: Armando Vara, Manuel Godinho, …”
Pois é, ainda há quem ache que isto é só tecnologia e que política não é para aqui chamada e depois é assim que elas acontecem – para os outros, aqueles que se interessam pelo que lhes pode também vir a acontecer de futuro se estiverem desatentos/desinteressados/confiantes, leiam este texto (com links), que não se vão arrepender:
http://www.corbettreport.com/articles/20091125_enviro_message.htm
(também aqui, com melhor destaque para os links:
http://mitos-climaticos.blogspot.com/2009/12/mensagem-ao-movimento-ambientalista.html)
Ou vejam em vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=uEggt0ldQUI
O vídeo no primeiro link do texto (onde diz “parroted”), apesar de parecer anedótico, é de cair para o lado – depois digam qq coisa se quiserem.
Intés.
Nós (Portugueses) somos um povo que merecia ir todo dentro, por ter MP3 ilegais, ver filmes gravados e descarregados da net, “crackar” software !
Os idóneos administradores de bancos como o BPN, BCP e CGD, merecem algo tão horrendo que nem sequer está consagrado na nossa legislação. Deve ser por isso que saem sempre bem da situação!
internet = compartilhar
Ligar um pc ao outro, mais ainda, um ser humano ao outro, contribuir e ajudar. Negar isso é negar a evolução da sociedade. Quem deseja manter o controle da informaçào em prol de um lucro, muitas vezes banal, que poderia ser obtido, através de outro meio, é besteira. a internet divulga…vc pode até deixar de ganhar algo aqui,mas ali, mais à frente, pode ser muito mais vantajoso. Há casos e casos…porém, no geral, acho que nós, seres humanos INTELIGENTES já superamos esse desejo mundano e do lucro , controle e poder.
a mim tb me apareceu ontem essa mesma mensagem em ingles quando fazia uma pesquisa posso falar ctg?
“Como resposta a uma queixa recebida através da US Digital Millennium Copyright Act, removemos 1 resultado(s) desta página. Se desejar pode ler a queixa da DMCA que levou à remoção em ChillingEffects.org”,o que significa isto?!
Lawyers sucks