OE2023: Compra jornais e revistas? Há boas notícias
Foi aprovada uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário apenas a respetiva fatura.
A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes.