Recebeu uma factura com mais de 6 meses? Não pague!
Conhece a Lei dos Serviços Públicos? OK, já lá vamos!
Se recebeu uma factura de um serviço essencial, como é o caso da luz, da água ou do gás, com mais de seis meses, então fique a saber que não a tem de pagar…e tudo isto por causa da Lei dos Serviços Públicos, que refere que este tipo de facturas prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação!