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NOWO e DIXAROBIL já podem “oferecer” 5G aos clientes! Falta a MEO

A ANACOM aprovou no passado dia 30 de novembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à NOWO Communications e à DIXAROBIL Telecom no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro).

Esta decisão foi adotada na sequência do pagamento efetuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.

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