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Android P deverá suportar gravação de chamadas

A inércia das marcas em disponibilizar as versões mais recentes do Android aos smartphones colocados no mercado, não se coaduna com a atitude da Google que continua a trabalhar no seu sistema operativo de forma permanente, estando já a preparar a próxima grande atualização.

Recentemente, algumas modificações submetidas para o Android Open Source Project (AOSP) mostram que a Google poderá estar a preparar o lançamento de uma nova funcionalidade, juntamente com o tão esperado Android P, que permitirá a gravação de chamadas.


A funcionalidade que alguns Android já têm

Apesar de ninguém ter mencionado a existência de um API público que permita aos programadores implementarem a gravação de chamadas nas suas aplicações, dá para perceber que essa deverá ser a intenção da Google.

Apesar da Google restringir o acesso aos programadores, marcas como a Xiaomi, Samsung e OnePlus têm vindo já a colocar esta funcionalidade nos seus dispositivos ao longo dos anos, sendo que em alguns casos até atribuem privilégios a outras apps da Play Store.

Um toque especial…

De acordo com a informação que tem vindo a circular, um toque especial deverá ser adicionado ao conteúdo de áudio que circula pela rede até chegar ao outro lado, permitindo que a outra pessoa perceba que a chamada está, de facto, a ser gravada.

Este modo de funcionamento deverá estar de acordo com certos requisitos por parte das operadoras de telecomunicações que depois podem configurar as coisas à sua maneira e decidir se querem ou não que este toque permaneça ativado.

Segundo as descrições, este toque deverá ter uma frequência de 1400Hz e repete-se a cada 15 segundos enquanto a chamada estiver a decorrer.

Esta será, muito provavelmente, mais uma funcionalidade que deverá estar incluída no Android P, que, ao que tudo indica, será apresentado oficialmente em maio, na Google I/O 2018.

Será permitida a gravação de chamadas em Portugal?

A Comissão Nacional de Proteção de Dados determina que em apenas 3 situações é permitida a gravação de chamadas: em situações de emergência, em call centers e caso se trate de celebrar um contrato.

Nestes 3 casos, a gravação deverá ser feita pelo prestador de serviços e não pelo cliente. Contudo, o cliente deverá ser expressamente informado, de forma clara e transparente, de que está a ser gravado. O prazo máximo fixado para a conservação dos dados e das gravações é de 90 dias.

Poderá ter acesso a informações mais detalhadas sobre este assunto, consultando esta página. A própria CNPD tem disponível este documento onde esclarece a situação referente à gravação de chamadas.

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