Ainda que seja possível utilizar um pseudónimo público (nickname), o anonimato online acabaria por desaparecer. Assim, tal como na China, também na Áustria, os utilizadores das redes sociais poderão pensar duas vezes antes de publicar um comentário. Para tal, existe uma proposta de lei a ser contemplada neste país.
Apesar de poder utilizar um nickname público, as autoridades passariam a ter uma forma fácil de descobrir a verdadeira identidade do utilizador. Dessa forma, teríamos um controlo mais apertado das atividades online.
Já, por outro lado, para as empresas que não façam cumprir a proposta de lei, as sanções pecuniárias (multas), podem chegar aos 500 mil euros. Na eventualidade de a ofensa ser reincidente, as empresas enfrentam uma multa que pode dobrar este valor, porém, há algumas exceções já contempladas na proposta legislativa.
A Áustria, as redes sociais e o anonimato online
Em primeiro lugar, este enquadramento legal só seria aplicado a sites e plataformas online com mais de 100 mil utilizadores registados, ou que obtenham receitas superiores a 500 mil euros anuais, ou recebam subsídios e incentivos criados para a imprensa. Pressupostos não cumulativos para “escaparem” à previsão legal.
De igual forma, estão previstas exceções para plataformas de comércio online, bem como para os sites que não obtenham receitas a partir das publicareis apresentadas, ou do conteúdo apresentado. Assim sendo, o enquadramento legal acaba por isentar um número já significativo de possíveis visados.
A proposta de lei está ainda a ser discutida, mas se aprovada, pode entrar em vigor já em 2020. Desta forma, surgem já várias preocupações com o teor, âmbito e estatuição previstas. Aliás, neste momento nem o regime das exceções reúne consenso dentro das entidades competentes na Áustria.
A lei pode entrar em vigor já em 2020
Ainda com muitas dúvidas, e carecendo da aprovação dos órgãos europeus, supraestatais, certo é que este novo regime legal pode entrar em vigor em 2020. Como tal, há ainda preocupações com o seu impacto nos sites e plataformas jovens. De que forma poderá isto condicionar o crescimento de jovens empresas ou start-ups?
Há, no entanto, exceções previstas. Estão lá para conceder a esses mesmos jovens sites a oportunidade de crescer, antes de terem que fazer cumprir a lei. Já, por outro lado, isto pode acabar por proteger os grupos e situações que a lei visa combater. Tome-se, por exemplo, um pequeno fórum dedicado a grupos extremistas.
Facilmente encaramos como provável a hipótese de estas plataformas usufruirem das exceções previstas. Mais ainda, podem até mesmo limitar o seu crescimento para se manter ao abrigo das cláusulas de exceção. Ao criar pequenos “clubes” restritos, a lei poderia acabar por abrigar o “mal” que pretendia combater.
Poderia tal lei mitigar o ódio online?
Ainda que a obrigação de providenciar um nome real, morada e dados reais para poder comentar online, em redes sociais e sites, possa admoestar tal prática, não existem dados concretos que nos mostrem alguma relação causa – efeito. Ao mesmo tempo, pode impedir a publicação de comentários abonatórios ou positivos.
Our CEO, @oboler, discusses the trolling of Katie Bouman with @10Dailyhttps://t.co/1cm3MIDzQc @latrobenews
— OHPI (@OnlineHate) April 17, 2019
Certo é que existe uma cultura do “troll” online, além de todo o ódio que facilmente é veiculado com recurso a um teclado, a proposta legal da Áustria está inquinada de várias falhas. Aliás, pense-se no potencial de roubo de credenciais, nomes e dados reais que isto poderia representar para piratas informáticos.
Já para não falar da mordaça que tal poderia representar para a liberdade de expressão. Aqui, mesmo que a Áustria a tente salvaguardar, o entrave para o utilizador afetaria todos, por igual. Fossem as suas intenções boas, ou nem por isso.