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Orçamento de Estado para 2022 já prevê “taxa Netflix” de 4 €/ano por subscritor

Foi em outubro de 2020 que foi pela primeira vez aprovada uma proposta de lei em Portugal que previa uma taxa a ser aplicada as empresas detentoras de plataformas de streaming a operar no país. Entre elas estão Netflix, HBO, Disney+, AppleTV+, Amazon Prime e até o YouTube.

Agora, a proposta de Orçamento de Estado para 2022 já prevê a apelidada “Taxa Netflix”. Segundo o que foi apresentado, além da taxa já aprovada a aplicar às empresas das plataformas de streaming, as operadoras de serviços de TV que os incluírem nos seus serviços terão que pagar uma taxa semestral de 2 € por subscritor.


Preços podem aumentar em 2022

O Governo entregou ontem à noite a proposta de Orçamento de Estado para 2022 no Parlamento e uma das medidas escritas passa por colocar em execução a Taxa Netflix. Não se trata da mesma taxa já aprovada anteriormente que prevê que as empresas de streaming contribuam para o investimento em produções nacionais. Esta nova taxa prevê que sejam os operadores como a NOS, Vodafone ou MEO, que incluam os serviços de streaming nos seus pacotes, a pagar 2 euros por cliente a cada 6 meses.

A proposta não é clara e a informação inicial apontava para que a taxa fosse cobrada diretamente às empresas de streaming, pelo que se exige a retificação do texto.

Segundo se pode ler na proposta:

Os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa semestral de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores

Este ponto enquadra-se numa alteração à Lei n.º 55/2012, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

“Taxa Netflix” servirá para financiar projetos nacionais

Além disso, a proposta estabelece ainda que o valor equivalente a 75% do valor total devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, no primeiro semestre do ano, sobre a aplicação desta taxa, será “anualmente transferido” para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), “por conta do resultado líquido” do Instituto das Comunicações de Portugal – Autoridade Nacional das Comunicações (ICP-Anacom) a reverter para o Estado.

O dinheiro cobrado através desta taxa será dividido em partes iguais entre a “receita própria do ICA” e receita a da Rádio e Televisão de Portugal, sendo “alocada ao cumprimento das obrigações de investimento, previstas no n.º 1 do artigo 14.º da lei de fomento à atividade cinematográfica e audiovisual”.

Quer com isto dizer que o dinheiro terá que ser utilizado para o “financiamento de trabalhos de escrita e desenvolvimento, produção e coprodução de obras criativas nacionais, ou na aquisição de direitos de difusão, transmissão e disponibilização de obras criativas nacionais e europeias”.

A taxa anual de 4 € por subscritor das plataformas de streaming irá juntar a outras medidas resultantes da transposição da diretiva europeia, já aprovadas, que obrigaram a uma atualização da legislação portuguesa para incluir estes novos operadores.

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