Pplware

Veículos elétricos são mesmo obrigados a ter “dístico azul”?

No seguimento do que temos vindo a acompanhar, em Portugal, à semelhança do que está a acontecer na Europa, as vendas de veículos elétricos têm vindo a disparar.

De acordo com algumas informações, os veículos elétricos são obrigados a ter um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do pára-brisas, para que possam circular na via pública, ou estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos. Mas será que é mesmo obrigatório?


“Dístico azul” é ou não necessário nos carros elétricos?

Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa estacionar nas zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal.

O dístico sinalizador de veículos elétricos não tem nenhum custo adicional e deve ser pedido através do preenchimento do impresso, que se encontra como anexo I do DL nº 90/2014, e que posteriormente deve ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Contactada pelo Polígrafo SAPO, fonte oficial do IMT esclarece, com maior detalhe, que “a afixação deste dístico não se destina apenas ao usufruto das medidas de discriminação pública, designadamente para efeitos de estacionamento, mas também é necessária para a identificação deste tipo de veículos”. Ou seja, nos termos do atual quadro regulamentar, “os veículos elétricos devem afixar para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico em causa”.

A mesma fonte aponta para a coima – de 50 a 250 euros – que pode resultar da aposição deste dístico em veículos que não cumpram os requisitos definidos na respetiva legislação. Considerando-se veículos elétricos “o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública”.

Segundo a Deco Proteste, o dístico não é obrigatório, uma vez que serve para o usufruto dos benefícios associados à detenção de um veículo elétrico, como é o caso do estacionamento gratuito na via pública em alguns municípios.

Para o IMT, o dístico em causa deve ser afixado nos veículos elétricos para efeitos de discriminação positiva e identificação. Fica claro, no entanto, que se o condutor não quiser usufruir de estacionamento destinado à categoria elétrica, ou utilizar postos de carregamento, não está prevista penalização por circular sem esta identificação.

Leia também…

Exit mobile version