Em todo o lado há os denominados “chicos-espertos” que, tal como o nome sugere, tentam furar as regras. No que diz respeito às multas de trânsito, a “chico-espertice” também se aplica. Veja alguns truques virais para fugir a multas de trânsito, mas que também são conhecidos das autoridades.
Revela o canal Motor 24 que “a única fórmula acertada e 100% eficaz para evitar uma multa é cumprir o código da estrada, esquemas e truques para tornar a matrícula do seu carro invisível aos radares são ilegais e dificilmente resultam, apesar de muito populares”, e está tudo dito!
Tal como em outras áreas da sociedade, também na condução há quem use esquemas e truques para evitar multas de trânsito. Imagine, por exemplo, ter uma folha de uma árvore a tapar parte da matrícula e ter um comando para “remover” essa folha? Veja o vídeo.
Fabrican un imán con forma de hoja para tapar la matrícula y que no te coja un radar
Un mando permite hacer caer la hoja en caso de detención pic.twitter.com/VBl5yr9WNY
— SocialDrive (@SocialDrive_es) September 14, 2022
Ou, por exemplo, mais elaborado, colocar adesivos com efeito refletor que prejudicam o correto funcionamento de radares que usam infravermelhos ou com flash?
Segundo refere o canal, em Portugal, qualquer tipo de adulteração à matrícula de um veículo é punível com coima entre os 120 euros e os 600 euros. O proprietário de um veículo que apresenta chapa identificadora fora da norma também está sujeito à não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, conforme o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012.
A chapa de matrícula, para efeitos penais, é um documento com igual “poder” ao de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia a prática de crime de falsificação ou contrafação de documento, previsto no Código Penal, com pena até três anos de prisão.
Em Portugal também já se detetaram Detetores de Radares, que são proibidos de acordo com a lei.
Segundo a própria GNR, a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à deteção ou registo das infrações, é sancionado nos termos do código da estrada com uma coima de 500 a 2 500 euros e com a perda dos objetos.