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Será que pode tirar a carta de condução num carro elétrico?

A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. Normalmente as escolas de condução possuem carros movidos a combustíveis fósseis, mas será que a lei portuguesa permite que a carta de condução seja tirada num carro elétrico?


Carta de Condução num elétrico: saiba o que diz o Decreto-Lei n.º 174/2009

A resposta é sim! Tal informação está plasmada no Decreto-Lei n.º 174/2009, que transpôs para a ordenamento jurídico nacional a diretiva europeia n.º 2000/56/CE. Segundo refere a lei…

A prova das aptidões e do comportamento é efectuada num veículo com transmissão manual. A prova das aptidões e do comportamento pode também ser efetuada num veículo sem pedal de embraiagem (ou alavanca, nas categorias A e A1), constando tal menção como restrição na carta de condução, não podendo o seu titular conduzir veículos de caixa manual. Por «veículo com transmissão automática» entende-se aquele onde não existe pedal de embraiagem (ou alavanca, nas categorias A ou A1). Se, devido a deficiências físicas, apenas for autorizada a condução de determinados tipos de veículos ou de veículos adaptados, a prova das aptidões e do comportamento realizar-se-á num veículo desse tipo.

No entanto, importa salientar que, tal como refere a lei, se o exame de condução for feito num veículo sem pedal de embraiagem (ou alavanca, nas categorias A e A1), na carta irá constar uma restrição, não podendo o seu titular conduzir veículos de caixa manual.

Em declarações ao canal Razão Automóvel, António Reis, presidente da Associação Nacional de Instrutores de Condução Automóvel (ANIECA), sublinhou que: “Não existe qualquer impedimento em receber formação e realizar a prova prática num veículo elétrico”. De acordo com este responsável, “há diversas escolas de condução que já possuem veículos elétricos na sua frota.”

António Reis revelou ainda que “A Comissão Europeia está a estudar a possibilidade de alterar a Diretiva da Carta de Condução e remover esta limitação”. O presidente da ANIECA refere ainda que esta “limitação” existe por uma questão de segurança, uma vez que a condução com caixa manual carece do domínio e conhecimento de ações que não existem nos carros elétricos. Para ultrapassar esta questão “o condutor apenas terá de aprovar numa prova prática em veículo de caixa manual”, refere António Reis.

“A Comissão Europeia está a estudar a possibilidade de alterar a Diretiva da Carta de Condução e remover esta limitação”, revelou também António Reis.

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