Pplware

PSD quer capacete obrigatório nas trotinetas e bicicletas elétricas

Partido do Governo avança com projeto-lei que obriga ao uso de capacete e equipamento refletor em veículos de micromobilidade elétrica. Coimas podem chegar aos 150 euros.


A micromobilidade elétrica tem crescido de forma expressiva, em Portugal, com trotinetas e bicicletas elétricas a tornarem-se cada vez mais comuns nas cidades.

Contudo, proporcionalmente ao aumento da sua presença nas estradas, aumentaram os acidentes, os feridos e, em alguns casos, as vítimas mortais.

Perante este cenário, o PSD tem em cima da mesa um projeto-lei que torna obrigatório o uso de capacete e de material refletor para todos os utilizadores destes veículos.

Uma lacuna na lei que o PSD quer fechar

Atualmente, o Código da Estrada não estabelece uma obrigação geral de uso de capacete para utilizadores de veículos de micromobilidade elétrica equiparados a velocípedes.

A obrigatoriedade existe apenas para algumas categorias com maior potência ou velocidade, o que gera, segundo os deputados sociais-democratas, uma “incerteza pouco compatível com regras simples de segurança rodoviária”, tanto para os utilizadores como para as autoridades.

Assim sendo, o diploma abrange os seguintes meios de transporte:

Para o PSD, citado pela Lusa, que teve acesso ao diploma, estes veículos têm um “perfil de risco diferente da bicicleta convencional”, por atingirem velocidades médias mais elevadas e por exporem diretamente o utilizador em caso de queda.

Estudos citados no projeto-lei associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de lesão craniana em acidentes com bicicletas elétricas.

Além disso, informação recente da GNR dá conta de que, nos últimos sete anos, registaram-se mais de 1900 acidentes a envolver trotinetas elétricas, em Portugal, com um balanço de 10 vítimas mortais, 88 feridos graves e 1442 feridos leves.

Na perspetiva do PSD, este cenário justifica plenamente a intervenção legislativa.

Capacete e coletes refletores

O projeto-lei introduz duas alterações concretas ao Código da Estrada:

Relativamente a esta segunda medida, o PSD esclarece que não se trata de exigir um colete refletor de alta visibilidade. Por sua vez, elementos refletores integrados no vestuário, fitas retrorrefletoras no capacete ou outros acessórios adequados poderão cumprir o requisito, ficando a definição exata dos materiais aceites para regulamentação posterior em portaria.

Para quem não cumprir as novas regras, o partido propõe contraordenações entre 30 e 150 euros, uma moldura considerada proporcional e coerente com as sanções já previstas no Código da Estrada para infrações relativas a velocípedes.

O PSD não deixa de reconhecer o valor da micromobilidade elétrica, considerando-a uma resposta válida à procura de deslocações mais ágeis, eficientes e ambientalmente sustentáveis em percursos curtos e médios.

Assim, a proposta não visa limitar o uso destes veículos, mas garantir que quem os utiliza o faz com um mínimo de proteção.

Exit mobile version