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Proibição de estacionamento: Pode ser multado onde não há nenhum aviso?

O Código da Estrada é extenso e tem legislação para, aparentemente, todas as situações. No entanto, há situações que numa primeira análise parece ter um seguimento, mas não é bem assim. Será que um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização que indique proibição de estacionamento?


Estacionamento: Pode ser multado mesmo não havendo sinal de aviso…

O código da estrada ou código de trânsito é o documento legal que estabelece as regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias, bem como a sua relação com a população num determinado país ou região.

Relativamente à questão de hoje, se um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização em contrário?… a resposta é SIM! O artigo 49.º, por exemplo, determina-se que é proibido estacionar “nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”.

No caso de “estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões”, é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Não é indicado no Código da Estrada que é necessário que exista um aviso para que se trate de uma infração punível com coima.

Além do artigo 49º, há também informação nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º.

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