Um caso insólito está a gerar polémica em Portugal e a levantar questões sobre a fiabilidade e certificação dos radares de velocidade. Saiba porque é que um condutor apanhado a 280 km/h pode não ser multado.
Radar de Velocidade apenas estava certificado até aos 250 km/h
Um condutor foi apanhado a circular a 280 km/h numa autoestrada, mas, apesar da gravidade da infração, pode acabar por não pagar qualquer multa.
O condutor foi apanhado durante uma operação de fiscalização rodoviária da GNR. A infração foi imediatamente registada e deu origem a um auto de contraordenação, com coima elevada, perda de pontos na carta de condução e inibição temporária de conduzir.
No entanto, o caso ganhou um novo contorno quando se analisou o equipamento utilizado para a medição da velocidade.
De acordo com a informação conhecida, o radar que registou a velocidade do veículo está certificado apenas até aos 250 km/h. Ou seja, a leitura de 280 km/h foi efetuada fora do intervalo de funcionamento validado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Assim, leituras realizadas fora dos limites certificados podem ser consideradas juridicamente inválidas. Sem uma medição válida, a prova da infração pode ser anulada. Caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou um tribunal aceite o argumento da falta de certificação do equipamento para aquela velocidade, a coima e as sanções associadas poderão ser anuladas.