Pplware

Portagens guardam dados de condutores durante 8 anos?

Sim, é verdade e o assunto está agora em discussão. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que os oito anos é um período excessivo para serem mantidos dados relativos a condutores com dívidas de portagens.

A CNPD pede ao Governo que repondere este prazo.


CNPD pede ao Governo que repondere prazo de 8 anos de registo de portagens

Segundo o que foi revelado pela Lusa, a apreciação da CNPD incide sobre o projeto de decreto-lei que transpõe uma diretiva comunitária visando assegurar a interoperacionalidade dos sistemas eletrónicos de portagens rodoviárias no conjunto da União Europeia e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre o registo do veículo e dos proprietários de veículos relativamente aos quais se verificou o não pagamento das taxas de portagem em países da UE.

Em caso de dívidas, a diretiva impõe a fixação e um prazo para o armazenamento de dados pessoais”, determinando que os Estados-membros têm de assegurar que os dados fornecidos à entidade responsável sejam usados exclusivamente para efeitos da obtenção da taxa rodoviária devida, sendo imediatamente apagados quando pagos, podendo, se a dívida persistir, ser mantidos por um “prazo razoável”.

A CNPD constata que “existe um desequilíbrio entre aquela data-limite de oito anos (prevista no projeto de decreto-lei) e a opção da diretiva por um ‘prazo razoável’”, refere a CNPD, acentuando que, não sendo apresentada nem se conseguindo intuir “qualquer razão que fundamente aquela opção”, o prazo afigura-se “excessivo”, sendo recomendada “a sua reponderação”.

A CNPD recomenda ainda ao Governo a revisão dos artigos do projeto de diploma relativas às informações necessárias sobre o não pagamento e à instauração dos procedimentos e cobrança de dívidas.

Exit mobile version