Como temos vindo a informar, os descontos nas portagens das ex-SCUT já estão em vigor. A portaria que regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas já foi publicada (ver aqui).
Os carros ligeiros ficam fora dos descontos adicionais e os descontos nas ex-SCUT não são uniformes.
O Governo aprovou a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.
No entanto, o sistema de descontos não é uniforme e depende também do tipo de veículo.
A 4 – Túnel do Marão e A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha)
As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – Túnel do Marão e A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha) são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor.
A 4 – Túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1
O regime de descontos das taxas de portagem para os veículos das classes 1 e 2, praticado nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – Túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1:
- a) Nos primeiros sete dias de circulação, em cada autoestrada e em cada mês civil, seguidos ou interpolados: o valor da taxa de portagem é o vigente a cada momento;
- b) A partir do 8.º dia, inclusive, de circulação em cada autoestrada e até ao final do mês civil respetivo: 25 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem em vigor a cada momento, desde que tenha efetuado no mínimo uma viagem em cada dia do período definido na alínea anterior.
Para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros há descontos adicionais passarem nas portagens:
- a) Nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno):
- ii) 35 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – Túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1;
- b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais
- 55 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – Túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1.
A22, A23, A24 e A25 Albergaria-Vilar Formoso
Para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros:
- a) Nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno):
- i) 15 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25 – Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso;
- b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais:
- ii) 40 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem, nos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25 – Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso;
A4 Sendim-Águas Santas, A17, A25 Aveiro (Barra)-Albergaria, A28, A29, A41 e A42:
- b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais:
- i) 30 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – Sendim-Águas Santas, A 17 – Mira-Aveiro Nascente (IP 5), A 25 – Aveiro (Barra)-Albergaria (IP 1), A 28, A 29, A 41 – Freixieiro-Ermida (IC 25) e A 42;
Para usufruir dos descontos, os veículos devem estar equipados com um dispositivo eletrónico de uma entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens.
Os veículos de transporte de passageiros e de mercadorias terão de pedir um certificado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Os carros elétricos iam ter 75% de redução, mas tal medida ainda não vai avançar por agora devido a questões técnicas.