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Peões não podem “atravessar na passadeira sem parar antes”?

Na internet, mais concretamente nas redes sociais, certas publicações tornam-se virais. Recentemente apareceu uma publicação que indica que os peões não podem “atravessar na passadeira sem parar antes”. A publicação remete para Artigo 101.º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada.

Mas será que os peões têm mesmo de parar antes de atravessar a passadeira? O que diz o Código da Estrada?


O que diz o artigo 101.º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada?

Segundo o Polígrafo Sapo, de facto, no Artigo 101.º (Atravessamento da faixa de rodagem) do Código da Estrada determina-se que “os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.

Além disso, “o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível”, refere o artigo.

Segundo a informação do “Guia do Peão” da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), quando existe uma passadeira, “para atravessar com segurança é necessário, mesmo nesta situação, estar atento e só iniciar a travessia quando se observar que os veículos pararam ou que os condutores manifestaram a intenção de o fazer“.

Face à informação, confirma-se que os peões não podem (ou não devem) “atravessar na passadeira sem parar antes”.

Desde a sua estreia, em 1901, que o Código da Estrada é o documento que regula o trânsito de pessoas e veículos. O Código da Estrada tem acompanhado as mudanças, estando atualmente na sua 23ª versão. Hoje, este documento reflete os novos conceitos, usos e tecnologias, com um objetivo em vista: a segurança rodoviária dos utentes da via pública.

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