Os parques de estacionamento dos centros comerciais são frequentemente vistos como sendo espaços “privados”, levando muitos condutores a acreditar que não se aplicam as regras do Código da Estrada. Mas não é bem assim.
Apesar de pertencerem a entidades privadas, a maioria dos parques de estacionamento dos centros comerciais tem acesso livre ao público. Sempre que isso acontece, estes espaços são considerados vias equiparadas a vias públicas, o que significa que o Código da Estrada é plenamente aplicável.
Na prática, isto implica que os condutores devem respeitar:
- A sinalização vertical e horizontal;
- Os sentidos de circulação;
- As regras de prioridade;
- As normas de estacionamento.
Quem pode fiscalizar os parques dos centros comerciais?
A fiscalização pode ser feita pelas forças de segurança, como a PSP, a GNR ou a Polícia Municipal, desde que o parque esteja aberto ao público. Estas entidades têm legitimidade para emitir coimas e aplicar sanções, tal como em qualquer outro local.
Entre as situações que mais frequentemente dão origem a multas nos parques de centros comerciais estão:
- Estacionar em lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida, sem o respetivo dístico;
- Bloquear acessos, saídas, rampas ou vias de circulação;
- Circular em contramão
- Estacionar em zonas proibidas, como áreas técnicas ou de emergência;
- Estacionar em cima da passadeira
- Desrespeitar a sinalização interna.
Tendo em conta as siutações anteriores, as coimas podem ser de várias centenas, perda de pontos na carta de condução e até o reboque do veículo.
De referir também que alguns parques têm regras próprias, como limites de tempo ou validação obrigatória do ticket. O incumprimento dessas regras pode resultar numa penalização contratual, mas não numa coima do Código da Estrada