A carta de condução deve ser renovada a partir dos 50 anos. Mas, em algumas situações, a renovação acontece aos 40, 45, 60, etc. Agora já pode a sua carta de condução com as novas regras do Governo.
Renovação da Carta de Condução: Nova plataforma ajuda…
Desde o passado dia 1 de agosto passou a ser possível renovar a carta com as novas regras. Segundo nota do Governo, o regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Segundo o IMT ao SAPO 24, “Entre a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros, a de 1 de junho de 2023, a publicação, em Diário da República, do diploma que criou efetivamente o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), a 31 de julho de 2023, e a consequente entrada em vigor, a 1 de agosto de 2023, passaram-se dois meses”.
O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. Com a nova plataforma “A Minha Carta de Condução” é possível a consulta da validade das categorias averbadas na sua carta de condução e indica o momento a partir do qual deve proceder à revalidação.
Esta nova plataforma online foi criada para acompanhar a entrada em vigor do Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução, com o objetivo de simplificar o processo de revalidação de condutores encartados antes de 1 de janeiro de 2008e de esclarecer dúvidas sobre a validade correta da Carta de Condução.