Até novembro de 2018, os carregamentos nos pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica continuaram a não ter custos para os utilizadores. Somente após esta data se iniciou uma nova etapa do projeto piloto, com o pagamento dos custos de carregamento nos pontos de carregamento rápido.
O novo Regulamento da Mobilidade Elétrica introduz várias alterações. Saiba o que muda.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou na passada sexta-feira o novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME). Este novo RME revoga o RME vigente que foi publicado em dezembro de 2015.
Novidades do Regulamento da Mobilidade Elétrica
Das várias novidades, este novo RME prevê contratos de adesão à rede entre comercializadores e utilizadores, para evitar múltiplos relacionamentos comerciais. Além disso, obriga a criação da figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, tal como os contratos de luz, água ou gás com uma entidade comercializadora.
A partir de agora, o utilizador de veículo elétrico (UVE) tem de celebrar um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, que, por sua vez, deve assegurar que o UVE tem possibilidade de utilizar qualquer ponto de carregamento.
Além das novidades já referidas, há ainda a destacar a:
- Previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão;
- Simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora
- Densificação das regras de medição
- Leitura e disponibilização de dados e a clarificação
- Simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento
Atualmente há quatro CEME a atuar nesta área: EDP Comercial, Galp Power, PRIO.E e GRCAPP. Os condutores têm acesso a um cartão de carregamento, sendo que os preços são definidos “livremente”, segundo a ERSE.